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Pagou mais imposto do que devia no Simples Nacional? Veja como recuperar o dinheiro

23 de Junho de 2026, 10:00

A guia do Simples Nacional estava marcada para sair no débito automático da conta da empresa. Só que, por descuido, você pagou de novo, na mão. Pagou duas vezes o mesmo imposto. Quem nunca?

Ou então você errou no Fator R – a conta que compara quanto a empresa gasta com salários e quanto ela fatura; quanto mais pesa a folha, menor pode ser sua alíquota. Errou a conta aí, pagou mais imposto do que precisava.

São situações assim que fazem uma empresa do Simples pagar mais imposto do que devia. Se você, empreendedor, nunca caiu em nenhuma dessas pegadinhas, está com sorte. Mas, se caiu, fica a boa notícia: dá para reaver esse dinheiro.

São dois os caminhos. Um é a restituição: a Receita devolve o dinheiro direto na conta da empresa. O outro é a compensação: o que você pagou a mais vira um crédito para abater impostos no futuro. Vamos ver aqui como funciona o processo todo.

Como saber se a empresa pagou imposto a mais

Fique esperto, porque a Receita não avisa. Não existe notificação de que rolou um pagamento a mais ou coisa que o valha. Quem tem de descobrir é você.

O jeito, aí, é comparar duas coisas. De um lado, a contabilidade da empresa, que mostra quanto de imposto você deveria pagar. Do outro, o extrato de pagamentos, que mostra quanto você pagou de fato. Quando os números não batem, ou quando aparece pagamento repetido no mesmo mês, fica evidente a existência de um crédito.

Para ver os pagamentos, você entra no e-CAC, o portal oficial da Receita. O acesso é com certificado digital ou com a conta GOV.br do sócio que responde pelo CNPJ no Fisco. Lá dentro, na parte de “Pagamentos e Parcelamentos”, aparecem todas as guias já pagas e as que estão em aberto.

Com isso na mão, dá para cruzar o que a empresa deveria ter pago, com base no faturamento, com o que as guias mostram que ela pagou de fato — e ver se sobrou valor para restituir ou compensar. 

Mas tem um detalhe. Se a empresa tiver alguma pendência, ou seja, se estiver devendo alguma coisa, a Receita não solta a restituição assim, na lata. Ela propõe usar esse crédito para quitar o que você deve. O aviso chega por uma mensagem na caixa postal do próprio e-CAC. Se você concordar — ou se ficar quieto por 15 dias —, o sistema faz a conta. Só se sobrar algum troco depois disso é que você pode pedir o dinheiro de volta.

Uma observação: é realmente importante monitorar a caixa de mensagens do e-CAC. O Descomplica PJ já bateu nessa tecla nesta reportagem.

Como saber se a minha empresa tem débitos em aberto

A consulta também é pelo e-CAC ou pela conta GOV.br do sócio responsável. Você vai em “Certidões e Situação Fiscal” e clica em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. O sistema abre uma tela nova, com cada pendência destrinchada.

Olhar pagamentos e pendências é coisa para fazer sempre, não de vez em quando. No fechamento do mês, o contador pega as diferenças. Quem não tem contador acompanhando corre o risco de deixar crédito – ou dívida – esquecido por anos.

O passo a passo para recuperar o dinheiro

Antes de entrar no “como”, você precisa saber “qual” pagamento indevido dá para reaver. 

A primeira regra é de prazo. Você só pode pedir de volta o que pagou a mais nos últimos cinco anos, contando da data do pagamento. Mas tem uma pegadinha: também não dá para pedir aquilo que você pagou a mais nos últimos quatro meses.

“Esses valores ficam bloqueados pelo sistema. Ou seja, em junho de 2026, você só pode solicitar a restituição de pagamentos indevidos que tiver feito de fevereiro de 2026 para trás”, explica Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.

Também tem os casos em que a devolução é mais complexa. Se o pagamento a mais caiu num período em que a empresa foi tirada do Simples por conta de alguma irregularidade – estouro do teto de faturamento, por exemplo. Ou se o DAS foi pago já dentro da Dívida Ativa da União. Nessas situações, não tem jeito digital: você precisa procurar o atendimento da Receita.

Fora isso, o processo é todo online, pelo e-CAC. Você entra no perfil da empresa e vai até a área do Simples Nacional. É dali que saem tanto a compensação quanto a restituição.

Enfim. Para pedir a restituição, e receber o dinheiro na conta, escolha “Pedido Eletrônico de Restituição” na área do Simples dentro do e-CAC. Informe o mês e o ano do pagamento errado, e o sistema já aponta a diferença disponível, imposto por imposto. Daí é seguir em frente confirmando os dados. E anote o número do processo que vai aparecer.

Falta um passo prático: cadastrar a chave PIX da empresa. A Receita só deposita restituição por PIX de CNPJ. Sem conta PJ com essa chave, o dinheiro não cai.

Depois de enviar, a aprovação costuma ser automática. Mas o pedido pode ficar retido na malha, para uma análise mais atenta. Você acompanha o status pelo próprio e-CAC, em “Consultar Pedidos de Restituição”.

Você também pode usar o que pagou a mais como crédito para abater imposto futuro. Para fazer isso, selecione a opção “Compensação” e diga o mês em que o crédito surgiu. O sistema mostra o que você pagou e o que era devido em cada imposto. A diferença para mais é o seu crédito. Aí é só escolher qual dívida em aberto você vai quitar com ele.

Um ponto de atenção. Só dá para compensar imposto com o mesmo imposto: PIS com PIS, ICMS com ICMS, ISS com ISS. Se você tem crédito de um e dívida de outro, não rola compensar — e a restituição vira a única saída. 

Quando já existe dívida em aberto, a compensação é na hora. Já a restituição pode demorar até 60 dias para pingar na conta, a partir da aprovação do pedido.

Os pagamentos saem em lotes, no dia 20 de cada mês. E o valor não fica parado: é corrigido pela Selic, acumulada da data em que você pagou até o dia em que recebeu de volta – menos mal.

De advogado a engenheiro: profissionais liberais podem ter desconto em impostos. Veja como funciona

18 de Junho de 2026, 17:23

À primeira vista, a reforma tributária traz uma novidade que parece uma grande vantagem para profissionais liberais que prestam serviços por meio de sua própria empresa: uma redução de 30% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui o ISS e o ICMS) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que entra no lugar do PIS e da Cofins), dois dos novos impostos que começam a valer a partir de 2027.

Dezoito categorias de profissionais que exercem atividades de natureza científica, literária ou artística e são fiscalizados por um conselho profissional vão ter direito a esse benefício.

É o caso de administradores, advogados, contadores, engenheiros e biólogos, entre outros. Confira a lista completa no artigo 127 da lei que criou o IBS e a CBS.

São profissões em que o que se contrata é o conhecimento do profissional, não um produto ou serviço comercial, explica Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires.

Mas, antes de comemorar, vale fazer as contas. Para uma parte desses profissionais, o desconto pode não significar redução nenhuma em relação aos impostos pagos atualmente. E, em alguns casos, a tributação tende a aumentar quando o IBS e a CBS entrarem em vigor.

Desconto para quem?

Para que a empresa tenha direito à alíquota reduzida dos dois impostos, seu quadro de sócios deve ser formado exclusivamente por pessoas habilitadas no conselho de classe das 18 profissões beneficiadas. Não pode haver PJs como sócias e a própria empresa também não pode participar de outras sociedades.

Além disso, o objeto social da empresa – ou seja, suas atividades econômicas – devem se restringir à profissão dos sócios, o que inviabiliza o desconto para holdings, por exemplo. Se um único critério for descumprido, a empresa perde o benefício inteiro.

Ainda há restrições para empresas com mais de uma atividade. Imagine um escritório de engenharia que também vende materiais de construção.

Se os materiais são usados na execução do próprio serviço, embutidos no preço cobrado do cliente, a redução pode ser aplicada sobre o valor total.

Mas, no caso da mera revenda de itens, não. “A Receita Federal poderá questionar situações como essa, quando o serviço intelectual vem misturado com outras atividades”, diz Fernanda.

A fiscalização será feita por cruzamento eletrônico de dados. “Se a empresa aplicou o desconto sem cumprir os requisitos, pode ser cobrada pela diferença de imposto de até cinco anos antes, com multa e juros”, diz Leonardo Mazzillo, sócio da área tributária do WFaria Advogados.

Fazendo as contas

Embora seja bem-vinda, a redução de 30% do IBS e da CBS não significa que os profissionais liberais vão pagar menos imposto do que hoje – e, sim, que podem desembolsar menos do que gastariam no novo sistema sem o desconto. Para a maioria deles, os especialistas estimam que a conta vai aumentar de qualquer jeito.

As alíquotas dos dois novos impostos ainda precisam ser definidas pelo Congresso Nacional, mas os cálculos que circulam atualmente em discussões de legisladores indicam que a soma das duas para os profissionais beneficiados deve ficar entre 26,5% e 27%. Com a redução de 30%, o custo cairia para a faixa entre 18,5% e 19%.

Parece um alívio, né? Mas compare com o custo tributário atual desses profissionais.

Para aqueles que têm empresas enquadradas no regime de lucro presumido, as alíquotas atuais de ISS (Imposto sobre Serviços) vão de 2% a 5%, mais PIS e Cofins de 3,65%. Entre os três impostos, que serão substituídos pelo IBS e a CBS, o total fica entre 5,65% e 8,65% sobre o faturamento. “Nesse caso, mesmo com o desconto de 30%, a tributação sobre consumo pode até dobrar”, afirma Fernanda.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, as alíquotas da guia unificada de impostos, a DAS, variam de 4,5% a 33%, dependendo do tipo de atividade e do tamanho da receita anual – e continuarão exatamente do mesmo jeito para quem optar por se manter integralmente nesse regime.

O desconto de 30% sobre o IBS e a CBS só fará sentido para as empresas de profissionais liberais que decidirem migrar para o chamado regime híbrido, que permite recolher os dois impostos separadamente para gerar “créditos” para seus clientes que também sejam empresas. O Descomplica PJ explicou em detalhes como o regime híbrido funciona nesta reportagem.

Um exemplo: imagine que uma grande companhia contrata a empresa de um advogado ou engenheiro. Se o profissional estiver no regime híbrido, sua nota fiscal destacará o IBS e a CBS que incidem sobre o valor do serviço e isso vai vira crédito para quem contratou.

Se o profissional cobrar R$ 10.000 pelo serviço e destacar R$ 1.850 de IBS e CBS (considerando a alíquota de 18,5%, já com desconto de 30%) na nota, o cliente vai pagar um total de R$ 11.850 – mas vai receber de volta R$ 1.850 na forma de créditos para usar depois. Na prática, o custo efetivo do serviço para ele continuará sendo de R$ 10.000.

Na ponta do lápis, mesmo com o desconto de 30% nos novos impostos, o regime híbrido ainda pode sair mais caro do que atualmente para os profissionais liberais, já que só IBS e CBS somariam alíquota de 18,5% a 19% e os demais tributos continuariam sendo recolhidos na guia unificada.

Por outro lado, permitiria a um cliente PJ transformar o valor cheio dos dois impostos em créditos, usados para abater do seu próprio pagamento de tributos. E tributaristas têm dito que isso pode virar um diferencial competitivo.

Para quem vale a pena

Ficar fora do regime híbrido tornaria o serviço menos atrativo para clientes PJ, que vão comparar o custo líquido de contratar um profissional do Simples com outro do lucro presumido, em que também há geração de crédito.

No fim do dia, quem tem mais chance de sair ganhando é o profissional liberal que atende principalmente outras empresas, tem faturamento alto e custos operacionais que geram crédito, como gastos com tecnologia, licenças de software ou infraestrutura.

“Para quem atende principalmente pessoas físicas, que não pode aproveitar a geração de crédito, o melhor é manter tudo dentro do Simples e não migrar para o regime híbrido”, afirma Mazzillo.

Desconto para profissionais liberais

O acesso à redução de 30% no IBS e na CBS também estará disponível para profissionais liberais que atuam como pessoa física – e de um jeito mais simples. Basta que o serviço esteja vinculado à habilitação no conselho de classe e que o cadastro esteja em dia.

O problema é que a redução de 30% resolve só a parte dos impostos para esses profissionais. O Imposto de Renda continua incidindo com alíquota de até 27,5% sobre o rendimento, mais 20% de contribuição previdenciária.

Somando a isso os 18,5% a 19% de IBS e CBS, a carga total pode passar de 40% sobre o faturamento bruto. Com isso, prestar serviço como pessoa física tem pouca vantagem para quem tem faturamento médio ou alto.

Isso fora o fato de que o profissional autônomo não vai gerar créditos de IBS e CBS para clientes PJ, que não vão conseguir recuperar nenhum valor sobre os impostos pagos. Dependendo da relevância dos clientes PJ na carteira, pode valer a pena avaliar a abertura de um CNPJ.

Como se preparar para as mudanças

Como a conta dos impostos para profissionais liberais pode aumentar, é importante organizar a casa para sentir menos o impacto. “E, quanto antes, melhor”, afirma Fernanda.

Comece olhando para quem são seus clientes. Se você atende principalmente empresas, revise seus contratos para deixar claro como o imposto vai ser repassado no preço. Se atende pessoas físicas, vale simular com o contador qual regime vai pesar menos no seu bolso.

Depois, resgate o contrato social da sua empresa. Todos os sócios são pessoas físicas com registro no conselho de classe? A empresa tem alguma ligação com uma holding ou participa como sócia de outra PJ? Se sim, pode ser necessário fazer ajustes ainda em 2026 para não perder o direito ao desconto.

Outra medida importante é levantar os gastos da empresa que vão gerar crédito de IBS e CBS a partir de 2027 – aluguel, energia, softwares, equipamentos. Confirme que os fornecedores estão emitindo nota fiscal certinho, porque, sem documento fiscal, não tem crédito.

Por fim, leve tudo isso para o contador e peça uma simulação comparando os regimes. Um detalhe que não pode passar: a opção pelo Simples, com recolhimento de IBS e CBS por dentro ou por fora do regime, precisa ser feita ainda neste ano, no mês de setembro.

Nota fiscal de empresas do Simples Nacional muda em setembro; veja o que muda e como preencher

16 de Junho de 2026, 14:45

A partir de 1° de setembro, uma das atividades mais importantes da vida de empreendedores do setor de serviços passará por mudanças: a emissão de nota fiscal.

Dessa data em diante, você que tem uma micro ou uma pequena empresa enquadrada no Simples Nacional terá que emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional, uma plataforma unificada do governo que padroniza o documento.

Atualmente, a emissão de nota varia de cidade para cidade: algumas têm sistemas próprios, com características específicas, enquanto outras sempre adotaram a plataforma federal. Isso dificulta a integração de dados e atrapalha a implementação de mudanças ligadas à reforma tributária.

E tem mais: as novidades não se limitam ao site em que são emitidas.

“Também haverá mudanças de preenchimento da nota”, diz Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.

O que exatamente vai mudar na nota fiscal e a que os empreendedores devem ficar atentos na hora de preenchê-la? Confira a seguir.

Simples: que muda na nota fiscal de serviços

A nota fiscal continuará com as informações de sempre: dados do prestador de serviço, do tomador (o cliente), a descrição do que foi feito e o valor. Mas, além disso, passará a incorporar novos campos obrigatórios ligados à reforma tributária.

Alguns são relacionados à classificação das atividades da empresa e aos serviços prestados; outros têm a ver com a apuração de impostos.

Há três códigos de identificação aos quais você, como pequeno empresário, terá que ficar atento: NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), cClassTrib (Código de Classificação Tributária) e cIndOp (Código de Indicador de Operação).

O NBS identifica o serviço; o cClassTrib diz para onde o serviço é prestado; e o cIndOp define a regra tributária que se aplica a esse serviço. Juntos, os três determinam quanto imposto a nota vai gerar.

Vamos explicar cada um dos três a seguir:

NBS

O NBS (sigla para Nomenclatura Brasileira de Serviços) é um código numérico que identifica o tipo de serviço prestado, considerando uma tabela nacional padronizada. Funciona como um “código de barras” da atividade: cada serviço tem sua classificação própria, que determina a alíquota correta do IBS e da CBS que vão incidir.

Só para lembrar, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui o ISS e o ICMS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que entra no lugar do PIS e da Cofins) são dois dos novos impostos criados pela reforma tributária, que passarão a valer em 2027.

O preenchimento do campo NBS passa a ser obrigatório para empresas de todos os regimes a partir de setembro.

Se você tem dúvidas sobre qual código indicar na emissão de uma nota, a recomendação é falar com seu contador, que dará a orientação adequada considerando as atividades que sua empresa realiza. Isso é importante, porque escolher a classificação errada afeta o valor do imposto que você terá de pagar.

cIndOp

O cIndOp (sigla para Indicador de Operação) é um código que aponta a categoria geral da operação: se é uma venda para o mercado interno, uma exportação ou uma venda para o governo.

Da mesma forma como acontecerá no caso da NBS, preencher esse campo também será obrigatório para empresas de todos os regimes a partir de setembro.

Um exemplo: imagine uma empresa de tecnologia que presta o serviço de desenvolvimento de software para dois clientes diferentes. O código NBS será o mesmo nos dois casos. Mas o cIndOp pode ser diferente:

Vamos ao exemplo de uma empresa de tecnologia com clientes em São Paulo e Nova York: o NBS será o mesmo nos dois casos. O que muda é o cIndOp e, a partir dele, o cClassTrib:

  • Se o cliente está em São Paulo, quem emite a nota deve selecionar a opção “Mercado Interno” no cIndOp.
  • Mas, se o cliente está em Nova York, a operação é tratada como uma exportação de serviços. E então será preciso selecionar “Exportação” ao preencher o cIndOp.

cClassTrib

O cClassTrib (sigla para Código de Classificação Tributária) identifica a natureza tributária da operação – ou seja, como aquele serviço é tratado por lei na hora de calcular o valor do IBS e da CBS.

Esse código indica, por exemplo, se há alguma redução ou isenção de impostos ou se o serviço está enquadrado em algum regime especial.

A empresa de tecnologia que atende clientes em São Paulo e em Nova York, em exemplo citado acima, é um bom exemplo de como isso funciona:

  • Quando o cliente está em São Paulo e o cIndOp identifica que a operação é de “Mercado Interno”, o sistema exibirá as opções de cClassTrib correspondentes – e o emissor deve escolher o código 000001 (Operação Tributada Integralmente). Resultado: a nota vai calcular o IBS e a CBS como habitual.
  • Já no caso do cliente em Nova York, o cIndOp indica que se trata de uma “Exportação” – e, por lei, a receita da exportação de serviços é isenta de tributos. O sistema exibirá apenas as opções aplicáveis a operações internacionais e o emissor deverá selecionar o código 410004 (Exportação de Bens e Serviços). Resultado: o IBS e a CBS serão zerados automaticamente.

Em resumo, o cClassTrib avisa ao sistema que o serviço prestado é o mesmo nos dois casos, mas a regra tributária que se aplica é diferente. O preenchimento desse campo passa a ser obrigatório para empresas de todos os regimes também a partir de setembro.

IBS e CBS

Os valores dos novos tributos previstos na reforma tributária também precisarão constar na nota de empresas de todos os regimes. Mas, no caso daquelas enquadradas no Simples, só será obrigatório destacar as alíquotas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como as alíquotas definitivas ainda não foram estabelecidas, os valores serão simbólicos durante a transição: 1% no total da nota, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.

O passo a passo para preencher a nota

O NBS será o primeiro a ser preenchido, para que o prestador classifique o tipo de serviço prestado – como “Consultoria de TI” ou “Desenvolvimento de Software”, por exemplo.

Em seguida, deve ser definida a categoria ampla da operação escolhendo o cIndOp, que informa ao sistema se a venda é destinada ao “Mercado Interno” ou se é uma “Exportação”, entre outras opções.

Depois, vem o cClassTrib. Com base no que foi informado no cIndOp, o sistema filtra e exibe as regras aplicáveis. O emissor então seleciona o código correspondente à legislação exata daquela operação, com opções como “Tributação Integral” ou “Imunidade de Exportação”.

Por fim, como resultado dos três passos anteriores, o próprio sistema vai “ler” a natureza tributária (cClassTrib) e calcular automaticamente o IBS e a CBS, destacando os valores corretos na nota ou zerando o imposto, quando for o caso.

O que fazer para evitar problemas em setembro?

O ponto de partida é não esperar o prazo chegar para se adequar às mudanças.

Empresas que se preparam com antecedência têm tempo para testar, corrigir erros e treinar equipes sem pressão. Quem deixa para a última hora arrisca enfrentar sistemas sobrecarregados, notas rejeitadas ou emitidas com dados incorretos, afetando diretamente a tributação da operação.

Se sua empresa está no Simples Nacional, comece verificando os acessos do responsável pela emissão de notas ao sistema do Emissor Nacional.

Também não deixe de identificar junto a seu contador o código NBS correto para cada serviço prestado. Esse é o campo que mais gera rejeição no Simples, justamente porque muitos empreendedores fazem essa escolha sem suporte.

Há um ponto extra de atenção.

O regime tem códigos próprios de CST (Código de Situação Tributária) e regras de alíquota diferentes das empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.

Se o CNPJ está cadastrado como Simples Nacional, o sistema só autoriza a nota com os códigos exclusivos desse regime. Usar os códigos de outro regime gera rejeição imediata, porque o sistema identifica a inconsistência entre o cadastro da empresa e o código informado.

Por fim, é recomendado emitir pelo menos uma nota de teste no Emissor Nacional antes de setembro, para validar que os cadastros estão corretos e o fluxo de emissão funciona.

Impostos em atraso podem tirar sua empresa do Simples; prazo para regularizar vence em agosto

11 de Junho de 2026, 12:51

Se a sua empresa está no Simples Nacional, vale a pena checar agora mesmo se você está com alguma dívida com o governo. Cerca de 700 mil pequenos negócios como o seu devem, juntos, quase R$ 12 bilhões à Receita Federal — uma média de R$ 17 mil por empresa.

O problema é sério porque empresa que tem dívida em aberto pode ser excluído do Simples. E sair do regime pode encarecer bastante os seus impostos.

A Receita enviou um aviso para cada empresa devedora no fim de março. Mas tem um detalhe importante: esse aviso não chegou por e-mail nem pelo correio. Ele está em uma caixa postal eletrônica oficial — e você precisa acessar para saber se recebeu.

“Quem ignorar a mensagem será notificado automaticamente pelo sistema, e então o prazo de regularização começa a correr”, alerta Milton Fontes, advogado tributarista e sócio do Peixoto & Cury Advogados.

Dado o período em que a Receita informou ter enviado os termos, o prazo final máximo para regularizar a situação vai até meados de agosto – mas, pode terminar antes disso, dependendo do momento em que o empresário tomou (ou vai tomar) ciência do documento.

Como checar se sua empresa foi notificada, pagar o que deve e evitar ser excluído do regime simplificado? Confira as orientações abaixo:

Sua empresa recebeu o Termo de Exclusão?

Os Termos de Exclusão são enviados pelo sistema do Simples Nacional sempre que uma empresa se encaixa em alguma situação que pode excluí-la do regime.

Eles foram enviados às empresas inadimplentes entre os dias 20 a 23 de março deste ano. Junto com eles, as empresas também receberam um relatório de pendência listando todos os débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os termos chegam ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), uma espécie de caixa postal eletrônica oficial. O caminho para acessá-la é o seguinte:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional 
  2. Clique em “Simples Nacional- Serviços”
  3. Faça o login. Para obter o código de acesso, você precisa ter o número do recibo da declaração de Imposto de Renda de 2025 ou 2026
  4. Na próxima tela, clique em “Simples – Serviços” e procure por “Comunicações” ou “DTE”
  5. Na lista de mensagens, localize o item com o assunto “Termo de Exclusão do Simples Nacional”
  6. Clique para abrir. O sistema vai registrar automaticamente a data e a hora do seu acesso
  7. Salve o comprovante com a “Data de Ciência” preenchida.

Entenda como funciona o prazo de regularização

A contagem do prazo de regularização começa no dia em que o empreendedor abre o documento no DTE-SN. Não é preciso fazer nada além disso para confirmação da leitura. A partir desse marco, ele terá 90 dias para resolver os débitos.

Com um detalhe: se o empreendedor não acessar o termo até 45 dias depois da disponibilização no DTE-SN, o próprio sistema registra a ciência do termo com a marcação “Ciência por decurso de prazo” no comprovante. E, então, o prazo de regularização de 90 dias começa a correr.

Ou seja, para quem tiver acessado os termos logo que eles foram enviados, o prazo para resolver as pendências vencerá no final deste mês. Já para quem deixou o documento passar despercebido, a ciência automática aconteceu em meados de maio e o limite para regularizar a situação terminará em meados de agosto.

Se o empreendedor resolver suas pendências fiscais – por meio de pagamento à vista ou parcelado -, a empresa é mantida no Simples. Se não tiver quitado, a empresa será desenquadrada automaticamente a partir de 1° de janeiro de 2027.

Se você tiver recebido o Termo de Exclusão e quiser contestá-lo, deve fazer isso em até 20 dias úteis após a data da ciência. Encaminhe sua justificativa pela internet seguindo as orientações da Receita Federal.

Se for desenquadrado, como voltar para o Simples

O primeiro passo é levantar o relatório de pendências atualizado e quitar todas as dívidas. Com isso resolvido, você pode solicitar o reingresso no Simples.

Esse pedido só pode ser feito em janeiro do ano seguinte à exclusão. Se ele for aprovado, sua empresa volta ao regime com efeitos a partir de 1º de janeiro daquele mesmo ano. Ou seja, os impostos do ano todo são calculados pelas regras do Simples, sem prejudicar os meses anteriores ao pedido.

Veja sua caixa eletrônica com mais frequência

Confira a DTE-SN da sua empresa pelo menos uma ou duas vezes por mês. Essa caixa postal é o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas do Simples, e outras notificações relevantes também chegam por lá.

O Termo de Exclusão, por exemplo, é enviado em caso de inadimplência de sua empresa com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, tanto no DAS – a guia única que as empresas usam para quitar todos os seus impostos – quanto por dívidas inscritas na Dívida Ativa.

Outras situações que podem render um Termo de Exclusão são estourar o limite de faturamento permitido pelo Simples (R$ 4,8 milhões por ano), exercer atividades vedada no regime, omitir receitas e praticar fraude ou contrabando.

O sistema permite configurar alertas no próprio DTE-SN. No link “Cadastrar Informações Adicionais”, é possível registrar até três números de telefone ou e-mails para receber avisos de novas mensagens.

Sua empresa tem clientes no exterior? Veja como aproveitar créditos tributários previstos em lei

4 de Junho de 2026, 09:49

A reforma tributária trouxe uma mudança importante para empresas que prestam serviços para clientes no exterior. Ela envolve uma vantagem tributária que já existe e pode ficar ainda melhor.

Se a sua empresa exporta serviços – seja uma startup que desenvolve um software para uma empresa americana, seja uma agência brasileira que cria uma campanha de marketing para um cliente europeu -, já não paga ISS (imposto municial), PIS e Cofins (impostos federais) sobre essa receita.

Todos esses impostos serão extintos gradualmente a partir do ano que vem.

No lugar deles, vão entrar dois novos tributos que passam a vigorar de 2027 em diante, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, em substituição ao PIS e à Cofins) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui o ISS e o ICMS, imposto estadual).

A boa notícia é que, mesmo com essa mudança, a receita obtida com a venda de serviços a clientes do exterior continuará sendo isenta: CBS e IBS não vão incidir sobre serviços exportados.

Mas há um detalhe que melhora a história toda para você que se enquadra nesse perfil: mesmo sem pagar esses tributos, sua empresa poderá aproveitar o sistema de “créditos” criado com a reforma tributária – e isso vale tanto para quem está enquadrado no regime de lucro real quanto no de lucro presumido ou mesmo no Simples Nacional.

Como funciona a isenção hoje e o que vai mudar

Atualmente, empresas de todos os regimes tributários já são isentas de recolher ISS, PIS e Cofins sobre a receita de serviços exportados. Elas pagam IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre os resultados dessas operações.

Já o uso de créditos de PIS e Cofins embutidos nos produtos e serviços adquiridos pelas empresas é restrito às que adotam o regime de lucro real – e, mesmo assim, apenas em algumas operações específicas, em um processo considerado burocrático e demorado.

“O ISS, por exemplo, não gera crédito algum”, diz Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.

Com a reforma tributária, a isenção permanece e o alcance dos créditos tributários vai aumentar. Esses sistema parte do entendimento de que as empresas pagam IBS e CBS em cada etapa da cadeia de produção. E, por essa razão, o governo permite que elas descontem valores que já foram recolhidos anteriormente na hora de pagarem seus próprios tributos.

A partir do ano que vem, além das empresas do regime do lucro real, também as do lucro presumido e as que optarem pelo regime híbrido do Simples (leia mais abaixo) também poderão acumular créditos de CBS e IBS sobre suas despesas no mercado local – o que abrange desde a compra insumos e equipamentos até o gasto com internet ou o pagamento de aluguel.

Só que no caso das empresas que prestam serviços para fora do Brasil, uma dúvida acaba surgindo: como elas poderiam usar créditos para abater suas faturas de IBS e CBS se a receita da exportação de serviços já será totalmente isenta dos dois tributos?

A resposta é que esses créditos poderão ser acumulados e utilizados em outras situações em que a empresa tenha de recolher IBS e CBS, como uma venda de serviços dentro do país. Ou ainda, ela poderá pedir para receber os valores de volta em espécie – em outras palavras, em dinheiro, via Pix. Isso está previsto na lei, com um prazo de devolução que poderá variar de 30 a 180 dias.

O que é considerado exportação de serviços?

Muita gente associa exportação de serviços ao pagamento em dólar ou euro – mas isso é só um dos critérios.

“O que realmente caracteriza serviços exportados são duas condições simultâneas: o cliente precisa ser residente ou domiciliado no exterior e o resultado do serviço precisa acontecer fora do Brasil”, diz o sócio-diretor da Contabilizei.

Por exemplo, uma empresa que desenvolve um software para uma startup americana e recebe em dólar está, sim, exportando.

Já uma empresa que presta suporte técnico para a filial brasileira de um grupo estrangeiro, mesmo recebendo em moeda estrangeira de uma conta no exterior, pode não se enquadrar como exportadora – porque o benefício do serviço recai sobre operações no Brasil. 

Freelancers e PJs individuais também se enquadram nessa categoria: um designer que atende clientes americanos, um desenvolvedor que trabalha para uma empresa europeia, um consultor de marketing digital que presta serviços para negócios no exterior: todos podem ser considerados exportadores de serviços. O que importa é para quem o serviço é prestado e onde é consumido.

Isenção de impostos não é automática

Um erro frequente é supor que, como a exportação de serviços é isenta, a empresa pode simplesmente deixar de recolher os impostos. “A isenção não é automática, cabe à empresa provar que aquela receita vem, de fato, de uma exportação legítima”, alerta Gularte. 

Os principais documentos exigidos são:

  • o contrato de prestação de serviços com o cliente estrangeiro;
  • a nota fiscal de serviços (NFS-e) com os campos de exportação preenchidos corretamente;
  • o comprovante de recebimento em moeda estrangeira, que pode ser o contrato de câmbio ou o extrato bancário.

Além disso, é importante ter documentos que comprovem que o serviço foi efetivamente usado ou aproveitado no exterior, como e-mails de entrega, relatórios de projeto e aceites formais do cliente.

“Esses comprovantes precisam ser guardados por pelo menos cinco anos. Uma auditoria pode questionar operações antigas, e um arquivo incompleto pode custar caro”, completa Gularte.

Quando as novas regras começam a valer?

A reforma tributária ainda está sendo regulamentada e os dois novos impostos (IBS e CBS) só começam a ser cobrados de fato a partir de 2027. Eles não substituirão os tributos atuais de uma vez – será uma implementação gradual que só vai terminar em 2033.

Mesmo assim, se você tem uma empresa que exporta serviços, pode começar a se preparar desde já:

  • Mantenha a documentação em dia. Contratos, e-mails de entrega, aceites do cliente e comprovantes de recebimento em moeda estrangeira precisam estar organizados e ser guardados por pelo menos cinco anos. Em caso de fiscalização, é essa documentação que vai provar que a operação é uma exportação de fato.
  • Confirme que o seu serviço tem as características para ser enquadrado como exportação. Classificar como serviço exportado algo que não é pode gerar multa de 75% a 150% do imposto devido e não pago, mais juros.
  • Fique de olho na regulamentação. As regras sobre notas fiscais de exportação e créditos ainda estão sendo definidas. Uma exigência nova que passa despercebida pode virar um problema fiscal lá na frente.
  • Separe as receitas por origem. Se a empresa atende clientes no Brasil e no exterior ao mesmo tempo, deve manter controles contábeis separados para cada tipo de receita. Sem essa separação, fica difícil calcular corretamente os créditos a que você terá direito.

‘Taxa das blusinhas’: como o fim do imposto impacta varejistas brasileiras

13 de Maio de 2026, 12:51

A concorrência das plataformas chinesas deve pesar ainda mais sobre o varejo brasileiro após o governo eliminar o imposto sobre compras internacionais de baixo valor.

A medida, assinada na terça-feira (12), derruba a alíquota extra de 20% sobre remessas internacionais até US$ 50 – a chamada “taxa das blusinhas”, em vigor desde agosto de 2024. A isenção já começa a valer nesta quarta-feira (13).

O imposto havia sido implementado para reduzir a vantagem competitiva de plataformas asiáticas como Shein, Shopee e Temu, que cresceram de forma agressiva no Brasil nos últimos anos.

Em relatório, analistas do BTG Pactual afirmaram que a mudança “reabre o debate sobre a assimetria competitiva” entre empresas brasileiras e marketplaces internacionais, e afeta especialmente empresas voltadas às classes média e baixa.

Antes da criação do imposto, mais de 18 milhões de encomendas internacionais de baixo valor entravam no Brasil mensalmente. 

Após a taxação, o volume teria caído para 11 milhões mensais no fim de 2024, o que trouxe alívio num momento de queda de vendas das varejistas brasileiras. Mais recentemente, porém, as remessas já haviam voltado para uma faixa entre 15 milhões e 17 milhões por mês, com as plataformas absorvendo parte dos custos para manter os preços baixos.

Mesmo com o imposto, a Shein ainda operava com preços inferiores aos das varejistas brasileiras: 6% mais barata do que a Guararapes, dona da Riachuelo; 10% abaixo da Lojas Renner; e 13% abaixo da C&A.

Assimetria da ‘taxa das blusinhas’

A revogação da taxa foi recebida com críticas pelo varejo brasileiro. Em nota, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) afirmou que a medida amplia a disparidade competitiva entre o produto importado e o fabricado no Brasil, que, segundo a entidade, paga hoje 92% de carga tributária. 

Para o instituto, mesmo a alíquota de 20% não era suficiente para equilibrar a competição com plataformas estrangeiras. Segundo o IDV, se as compras internacionais de até US$ 50 não pagarem o imposto extra, os produtos nacionais nessa mesma faixa também deveriam ficar isentos.

“A assimetria hoje existe. E existem forças que querem que a assimetria seja ainda maior”, disse André Farber, CEO da Riachuelo, em entrevista ao InvestNews

Varejo mais preparado

Apesar da avaliação negativa para o setor, o BTG afirma que o varejo brasileiro hoje está mais preparado para enfrentar a concorrência chinesa do que em 2023 e 2024, quando o avanço das plataformas asiáticas pegou as empresas locais de surpresa.

Segundo o relatório, varejistas brasileiras melhoraram a gestão de estoques, ficaram mais disciplinadas em promoções e remarcações, ajustaram cadeias de fornecimento e avançaram na integração entre lojas físicas e canais digitais.

LEIA MAIS: Consumidor endividado é desafio ao varejo. Na C&A, caminho vai de peças versáteis a agentes de IA

O banco também avalia que a disputa deixou de ser restrita ao vestuário. A competição das plataformas internacionais já avançou para categorias como produtos de beleza, acessórios eletrônicos, decoração e artigos esportivos.

Na visão dos analistas do BTG, o principal desafio agora será manter a melhora recente nas margens e na qualidade dos estoques sem perder participação de mercado em um ambiente novamente pressionado por preços baixos vindos do exterior.

Impacto fiscal

Segundo a Receita Federal, o governo arrecadou R$ 1,8 bilhão com impostos de importação sobre compras internacionais nos quatro primeiros meses de 2026. A equipe econômica estima uma perda fiscal de R$ 1,94 bilhão neste ano com a retirada da cobrança federal. 

O impacto deve subir para R$ 3,54 bilhões em 2027 e R$ 4,24 bilhões em 2028, de acordo com dados da Subsecretaria de Administração Aduaneira.

A redução vale apenas para o tributo federal. O ICMS estadual sobre compras internacionais continua sendo cobrado normalmente.

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Escritório de arquitetura ou engenharia: é melhor ter funcionários CLT ou contratar PJs?

12 de Maio de 2026, 18:18

Para um pequeno escritório de arquitetura ou engenharia, a lógica de contratação de mão de obra parece óbvia. Em empresas que tocam projetos com começo, meio e fim, a ideia de ter o mínimo possível de funcionários CLT e contratar profissionais PJ conforme a demanda parece a opção mais vantajosa.

Mas a conta não fica só no custo operacional. Para empresas enquadradas no Simples Nacional, a escolha entre contratar CLTs, fechar parcerias com outras PJs ou recrutar freelancers afeta diretamente a carga tributária, a margem de lucro e os riscos jurídicos do negócio.

Afinal, o que é melhor: contar com funcionários CLT ou contratar outras pessoas jurídicas na hora de executar os projetos? A verdade é que cada caso exige fazer contas – mas, do ponto de vista tributário, ter uma folha fixa mais alta pode não ser um problema.

O ‘lado bom’ de uma folha alta

Via de regra, escritórios de arquitetura e engenharia têm a tributação mais cara do Simples. Eles são enquadrados no chamado Anexo V, com alíquota inicial de 15,5% sobre o faturamento.

Isso vale para quem tem receita pequena, de até R$ 180 mil por ano.

Quando o faturamento aumenta, as alíquotas crescem também – e rápido. Se seu escritório fatura R$ 200 mil por ano, já entra na faixa de 18%. E assim vai até o teto, de 30,5%, para aqueles com receita de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões.

A boa notícia é que a legislação abre uma brecha para que esse tipo de empresa migre para o Anexo III do Simples, em que as alíquotas começam em 6% – bem mais palatáveis. Isso é possível quando o gasto com a folha de pagamento é alto em comparação com o faturamento da empresa.

Mas alto quanto? Entra aí o “Fator R”, um indicador que mede essa relação. Pela fórmula, basta dividir o valor da folha da empresa nos últimos 12 meses pela receita bruta no mesmo período. Já explicamos o funcionamento do indicador em detalhes nesta reportagem do Descomplica PJ.

Na folha entram os salários dos funcionários CLT, o pró-labore dos sócios e os encargos trabalhistas, como FGTS e INSS. Se o “Fator R” der 0,28 (28%) ou mais, o escritório pode migrar para o Anexo III e pagar um imposto mais baixo. Se ficar abaixo, precisa permanecer no Anexo V, com tributação mais alta.

Pagamentos a PJs ou freelancers não entram na conta. Portanto, se sua empresa só contrata dessa forma, o gasto com a folha fica baixo e ela não pode pleitear uma tributação menor.

Há também o risco jurídico, considerado grave. Se a contratação da PJ mascarar uma relação de emprego – em que existe subordinação, exigência de pessoalidade e dependência econômica -, o escritório fica exposto a potenciais processos trabalhistas.

Em resumo sobre as diferentes modalidades:

  • Funcionário CLT: Embora gere mais custos diretos de contratação (com FGTS, férias, 13º salário, entre outros), essa despesa compõe a massa salarial. Na prática, ter funcionários no regime CLT ajuda a estabilizar o Fator R em 28%, e isso permite migrar para alíquotas mais baixas no Simples.
  • PJ parceira: Esse regime não influencia o “Fator R”, pois os pagamentos são considerados serviços prestados por terceiros e entram apenas como despesa operacional da empresa, não gasto com folha.
  • Freelancer pessoa física: Neste caso, além de não contar para o “Fator R”, o escritório ainda é obrigado a recolher 20% de INSS patronal sobre o valor pago ao profissional.

A diferença de custo em um exemplo

Nada melhor que um exemplo para entender o impacto real do “Fator R”. Imagine um escritório de arquitetura ou engenharia com faturamento mensal de R$ 50 mil (R$ 600 mil ano) , com custo fixo de R$ 14 mil por mês com equipe.

No primeiro cenário, o escritório só contrata PJs para executar os projetos – ou seja, os R$ 14 mil mensais entram como despesas operacionais e não compõem a folha de pagamento. Como o “Fator R” não alcança 28%, o escritório se mantém no Anexo V.

Com isso, a empresa cairia na alíquota de 19,5% do Simples. Descontando deduções possíveis, seu gasto com impostos seria de R$ 8.925 por mês.

No segundo cenário, o escritório contrata funcionários no regime CLT e gasta os mesmos R$ 14 mil por mês com a folha de salários. Nesse caso, o “Fator R” atingiria exatamente 28% e a empresa poderia migrar para o Anexo III, com tributação menor. A alíquota do Simples seria de 13,5% e o gasto com impostos, depois de deduções, cairia para R$ 5.280 por mês.

A diferença entre fazer 100% das contratações no regime PJ e 100% no regime CLT geraria, nesse caso, uma economia de R$ 3.645 por mês no imposto do Simples. “Portanto, antes de fechar uma contratação, o cálculo na ponta do lápis deve envolver não só o RH mas também o planejamento tributário”, diz Milton Fontes, sócio do Peixoto & Cury Advogados.

Um ponto de atenção

A comparação ajuda a entender o contexto tributário, mas exige cautela. Os mesmos R$ 14 mil mensais permitem montar estruturas diferentes dependendo do modelo de contratação. E, embora a comparação tributária favoreça o regime CLT, esse modelo e o PJ não são equivalentes em custos, disponibilidade da equipe, flexibilidade operacional e risco jurídico.

No regime CLT, o valor total engloba o salário do profissional mas também encargos como FGTS, férias, 13º salário, INSS patronal e outros custos trabalhistas. O valor líquido recebido pelo funcionário é bem menor do que o desembolso total da empresa.

Já na contratação por PJ, os R$ 14 mil chegariam de forma muito mais direta ao prestador de serviço – e, por isso, talvez fosse possível contratar dois no lugar de um, por exemplo. Em compensação, a dinâmica da relação também muda: o escritório não pode exigir a subordinação típica de um vínculo de emprego, como controle de horário, exclusividade ou dedicação contínua.

Como melhorar o “Fator R” sem inchar a equipe?

Essa dinâmica tributária não é exclusividade de escritórios de arquitetura ou engenharia. Ela se aplica a muitas outras atividades sujeitas ao “Fator R” e descritas na resolução do Simples. Confira a lista completa aqui.

Segundo Fontes, para melhorar o “Fator R” e garantir o enquadramento em uma alíquota mais baixa, sem necessariamente inchar a equipe de funcionários, uma estratégia legítima é aumentar o pró-labore dos sócios, pois esse valor também entra na folha de pagamento.

Mas Fontes alerta que é preciso fazer contas: deve-se calcular o peso da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda sobre o novo valor do pró-labore para garantir que o gasto com esses tributos na pessoa física seja menor do que a economia gerada no imposto da empresa.

O cenário que costuma fazer mais sentido, equilibrando imposto, margem e risco jurídico, segundo Fontes, é a adoção de um modelo híbrido. “O escritório deve manter a contratação CLT e o pró-labore suficientes para garantir o Fator R acima de 28%, utilizando profissionais PJ apenas para projetos específicos e parcerias técnicas genuínas”, afirma.

No Descomplica PJ, cobertura do InvestNews voltada para esclarecer dúvidas de empreendedores, você tem informação rápida e objetiva para tomar decisões com mais segurança e evitar erros que podem custar caro. Se é dono ou dona de empresa e tem dúvidas sobre tributação, envie sua pergunta para redacao@investnews.com.br.

Escritório de arquitetura ou engenharia: é melhor ter funcionários CLT ou contratar PJs?

12 de Maio de 2026, 18:18

Para um pequeno escritório de arquitetura ou engenharia, a lógica de contratação de mão de obra parece óbvia. Em empresas que tocam projetos com começo, meio e fim, a ideia de ter o mínimo possível de funcionários CLT e contratar profissionais PJ conforme a demanda parece a opção mais vantajosa.

Mas a conta não fica só no custo operacional. Para empresas enquadradas no Simples Nacional, a escolha entre contratar CLTs, fechar parcerias com outras PJs ou recrutar freelancers afeta diretamente a carga tributária, a margem de lucro e os riscos jurídicos do negócio.

Afinal, o que é melhor: contar com funcionários CLT ou contratar outras pessoas jurídicas na hora de executar os projetos? A verdade é que cada caso exige fazer contas – mas, do ponto de vista tributário, ter uma folha fixa mais alta pode não ser um problema.

O ‘lado bom’ de uma folha alta

Via de regra, escritórios de arquitetura e engenharia têm a tributação mais cara do Simples. Eles são enquadrados no chamado Anexo V, com alíquota inicial de 15,5% sobre o faturamento.

Isso vale para quem tem receita pequena, de até R$ 180 mil por ano.

Quando o faturamento aumenta, as alíquotas crescem também – e rápido. Se seu escritório fatura R$ 200 mil por ano, já entra na faixa de 18%. E assim vai até o teto, de 30,5%, para aqueles com receita de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões.

A boa notícia é que a legislação abre uma brecha para que esse tipo de empresa migre para o Anexo III do Simples, em que as alíquotas começam em 6% – bem mais palatáveis. Isso é possível quando o gasto com a folha de pagamento é alto em comparação com o faturamento da empresa.

Mas alto quanto? Entra aí o “Fator R”, um indicador que mede essa relação. Pela fórmula, basta dividir o valor da folha da empresa nos últimos 12 meses pela receita bruta no mesmo período. Já explicamos o funcionamento do indicador em detalhes nesta reportagem do Descomplica PJ.

Na folha entram os salários dos funcionários CLT, o pró-labore dos sócios e os encargos trabalhistas, como FGTS e INSS. Se o “Fator R” der 0,28 (28%) ou mais, o escritório pode migrar para o Anexo III e pagar um imposto mais baixo. Se ficar abaixo, precisa permanecer no Anexo V, com tributação mais alta.

Pagamentos a PJs ou freelancers não entram na conta. Portanto, se sua empresa só contrata dessa forma, o gasto com a folha fica baixo e ela não pode pleitear uma tributação menor.

Há também o risco jurídico, considerado grave. Se a contratação da PJ mascarar uma relação de emprego – em que existe subordinação, exigência de pessoalidade e dependência econômica -, o escritório fica exposto a potenciais processos trabalhistas.

Em resumo sobre as diferentes modalidades:

  • Funcionário CLT: Embora gere mais custos diretos de contratação (com FGTS, férias, 13º salário, entre outros), essa despesa compõe a massa salarial. Na prática, ter funcionários no regime CLT ajuda a estabilizar o Fator R em 28%, e isso permite migrar para alíquotas mais baixas no Simples.
  • PJ parceira: Esse regime não influencia o “Fator R”, pois os pagamentos são considerados serviços prestados por terceiros e entram apenas como despesa operacional da empresa, não gasto com folha.
  • Freelancer pessoa física: Neste caso, além de não contar para o “Fator R”, o escritório ainda é obrigado a recolher 20% de INSS patronal sobre o valor pago ao profissional.

A diferença de custo em um exemplo

Nada melhor que um exemplo para entender o impacto real do “Fator R”. Imagine um escritório de arquitetura ou engenharia com faturamento mensal de R$ 50 mil (R$ 600 mil ano) , com custo fixo de R$ 14 mil por mês com equipe.

No primeiro cenário, o escritório só contrata PJs para executar os projetos – ou seja, os R$ 14 mil mensais entram como despesas operacionais e não compõem a folha de pagamento. Como o “Fator R” não alcança 28%, o escritório se mantém no Anexo V.

Com isso, a empresa cairia na alíquota de 19,5% do Simples. Descontando deduções possíveis, seu gasto com impostos seria de R$ 8.925 por mês.

No segundo cenário, o escritório contrata funcionários no regime CLT e gasta os mesmos R$ 14 mil por mês com a folha de salários. Nesse caso, o “Fator R” atingiria exatamente 28% e a empresa poderia migrar para o Anexo III, com tributação menor. A alíquota do Simples seria de 13,5% e o gasto com impostos, depois de deduções, cairia para R$ 5.280 por mês.

A diferença entre fazer 100% das contratações no regime PJ e 100% no regime CLT geraria, nesse caso, uma economia de R$ 3.645 por mês no imposto do Simples. “Portanto, antes de fechar uma contratação, o cálculo na ponta do lápis deve envolver não só o RH mas também o planejamento tributário”, diz Milton Fontes, sócio do Peixoto & Cury Advogados.

Um ponto de atenção

A comparação ajuda a entender o contexto tributário, mas exige cautela. Os mesmos R$ 14 mil mensais permitem montar estruturas diferentes dependendo do modelo de contratação. E, embora a comparação tributária favoreça o regime CLT, esse modelo e o PJ não são equivalentes em custos, disponibilidade da equipe, flexibilidade operacional e risco jurídico.

No regime CLT, o valor total engloba o salário do profissional mas também encargos como FGTS, férias, 13º salário, INSS patronal e outros custos trabalhistas. O valor líquido recebido pelo funcionário é bem menor do que o desembolso total da empresa.

Já na contratação por PJ, os R$ 14 mil chegariam de forma muito mais direta ao prestador de serviço – e, por isso, talvez fosse possível contratar dois no lugar de um, por exemplo. Em compensação, a dinâmica da relação também muda: o escritório não pode exigir a subordinação típica de um vínculo de emprego, como controle de horário, exclusividade ou dedicação contínua.

Como melhorar o “Fator R” sem inchar a equipe?

Essa dinâmica tributária não é exclusividade de escritórios de arquitetura ou engenharia. Ela se aplica a muitas outras atividades sujeitas ao “Fator R” e descritas na resolução do Simples. Confira a lista completa aqui.

Segundo Fontes, para melhorar o “Fator R” e garantir o enquadramento em uma alíquota mais baixa, sem necessariamente inchar a equipe de funcionários, uma estratégia legítima é aumentar o pró-labore dos sócios, pois esse valor também entra na folha de pagamento.

Mas Fontes alerta que é preciso fazer contas: deve-se calcular o peso da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda sobre o novo valor do pró-labore para garantir que o gasto com esses tributos na pessoa física seja menor do que a economia gerada no imposto da empresa.

O cenário que costuma fazer mais sentido, equilibrando imposto, margem e risco jurídico, segundo Fontes, é a adoção de um modelo híbrido. “O escritório deve manter a contratação CLT e o pró-labore suficientes para garantir o Fator R acima de 28%, utilizando profissionais PJ apenas para projetos específicos e parcerias técnicas genuínas”, afirma.

No Descomplica PJ, cobertura do InvestNews voltada para esclarecer dúvidas de empreendedores, você tem informação rápida e objetiva para tomar decisões com mais segurança e evitar erros que podem custar caro. Se é dono ou dona de empresa e tem dúvidas sobre tributação, envie sua pergunta para redacao@investnews.com.br.

Idosos precisam declarar Imposto de Renda até qual idade? Quem tem direito à isenção?

24 de Abril de 2026, 18:18

A chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2026 reacende uma dúvida frequente entre aposentados: existe uma idade limite para deixar de declarar o IR?

Pelas regras da Receita Federal, a resposta é não. O Fisco afirma que a idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração.

Dessa forma, idosos continuam obrigados a declarar o Imposto de Renda sempre que se enquadrarem nos critérios de renda, patrimônio ou operações financeiras ao longo do ano-base, independentemente da idade.

Na prática, não há uma “dispensa automática” por envelhecimento. Mesmo após os 65, 70 ou 80 anos, a obrigação permanece ativa caso o contribuinte atenda às condições previstas na legislação tributária.

  • Na prática, isso significa que tanto contribuintes jovens quanto idosos podem ser obrigados a declarar, desde que se enquadrem nas regras estabelecidas.

Existe isenção para idosos no Imposto de Renda?

Embora não exista dispensa por idade no Imposto de Renda 2026, a legislação prevê um benefício para contribuintes a partir de 65 anos.

A partir dessa idade, aposentados e pensionistas têm direito a uma parcela adicional de isenção sobre os rendimentos previdenciários, limitada a R$ 1.903,98 por mês, o que totaliza R$ 24.751,74 ao ano, considerando o 13º salário.

Esse valor funciona como um abatimento na base de cálculo do imposto, reduzindo o valor devido ao Fisco.

  • Atenção: no entanto, isso não elimina a obrigação de declarar caso os critérios de renda ou patrimônio sejam atingidos.

Quem vive só de aposentadoria precisa declarar Imposto de Renda?

Depende da situação financeira do contribuinte no ano-base utilizado, no caso, 2025. Em geral, não precisa declarar quem:

  • Recebe apenas aposentadoria;
  • Permanece dentro dos limites de rendimentos definidos pela Receita;
  • Não possui outros bens ou fontes de renda relevantes.

Por outro lado, mesmo quem vive exclusivamente de benefícios previdenciários pode ser obrigado a declarar se ultrapassar os limites legais ou tiver outras movimentações, como venda de bens ou aplicações financeiras.

Quem é isento e não precisa declarar em 2026?

A dispensa da entrega da declaração de Imposto de Renda ao Fisco é facultativa nos casos em que não há enquadramento nas obrigatoriedades estabelecidas, como, por exemplo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584,00 no ano;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte abaixo de R$ 200 mil;
  • Possuía bens e direitos em valor total inferior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Não realizou operações em bolsa de valores com vendas superiores a R$ 40 mil ou com ganho sujeito à tributação;
  • Não obteve receita bruta anual com atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • Não teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
  • Não passou à condição de residente no Brasil em 2025.

Se nenhuma dessas situações ocorreu, o envio da declaração não é obrigatório.

SAIBA MAIS SOBRE IR 2026

Despesas com pets podem ser declaradas no IR 2026? Veja o que diz a Receita

24 de Abril de 2026, 14:42

Os gastos com animais de estimação – ou pets – no Brasil têm levado contribuintes a questionar se despesas com pets podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda 2026.

A dúvida cresce com a maior presença dos pets nas famílias e o aumento dos custos com consultas veterinárias, vacinas, exames e outros cuidados.

Segundo levantamento da Serasa, 41% dos donos de pets gastam até R$ 300 por mês com seus animais, e 69% já recorreram a alternativas financeiras para cobrir despesas emergenciais.

  • Pelas regras atuais da Receita Federal, no entanto, despesas com pets não são dedutíveis no Imposto de Renda.

A vedação está ligada ao conceito legal de dependente, que se aplica apenas a pessoas físicas nas hipóteses previstas na legislação tributária.

Animais de estimação não se enquadram nessa definição, o que impede a inclusão de despesas veterinárias na declaração.

Projetos de lei propõem inclusão de gastos com pets no Imposto de Renda

Há propostas em tramitação no Congresso Nacional que analisam a possibilidade de dedução de despesas com animais de estimação no Imposto de Renda.

O Projeto de Lei 6.307/2025, por exemplo, prevê a dedução de gastos com saúde preventiva de cães e gatos, com limite anual de R$ 3 mil por contribuinte, podendo chegar a R$ 4.500 em casos de adoção de animais de abrigos.

  • O texto restringe o benefício a despesas como vacinação, castração, consultas de rotina e exames laboratoriais voltados à prevenção de zoonoses, além de exigir nota fiscal e identificação do profissional ou estabelecimento responsável.

Até o momento, o projeto não foi convertido em lei, e não há previsão de aplicação no Imposto de Renda 2026 ou nos próximos ciclos.

O que pode e o que não pode no Imposto de Renda

A legislação do Imposto de Renda 2026 estabelece critérios objetivos sobre quais despesas podem ser deduzidas e em nome de quem esses gastos podem ser considerados.

No modelo completo de declaração, preenchido por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), a dedução ocorre apenas para despesas previstas em lei e devidamente comprovadas.

Entre os gastos permitidos estão aqueles diretamente vinculados ao contribuinte, a seus dependentes ou a alimentandos (em caso de pensão judicial).

  • Nessa categoria, entram despesas médicas e de saúde, sem limite de dedução, desde que relacionadas à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde humana.

Os gastos devem estar em nome do contribuinte ou de pessoas que possam ser legalmente incluídas como dependentes na declaração, como filhos, cônjuges e pais (em determinadas condições), entre outros previstos na legislação.

No caso de pensão alimentícia judicial, despesas médicas do alimentando também podem ser deduzidas por quem realiza o pagamento.

LEIA MAIS: Como declarar pensão alimentícia paga no Imposto de Renda 2026?

Quais despesas médicas podem ser deduzidas no Imposto de Renda

No Imposto de Renda, podem ser abatidos os pagamentos feitos a profissionais e serviços diretamente ligados à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde física ou mental do contribuinte ou de seus dependentes.

Entre as despesas dedutíveis estão:

  • Consultas médicas e odontológicas;
  • Atendimentos com psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Internações hospitalares, cirurgias e parto;
  • Próteses e aparelhos ortopédicos ou dentários;
  • Planos de saúde e seguros médicos;
  • Despesas médicas realizadas no exterior, desde que comprovadas.

Também podem ser deduzidos materiais utilizados em procedimentos médicos, desde que façam parte da fatura emitida pelo hospital ou clínica.

SAIBA MAIS SOBRE IR 2026

DEFIS: perdeu o prazo da declaração do Simples Nacional? Saiba como regularizar sua empresa

7 de Abril de 2026, 17:03

O prazo para as empresas do Simples Nacional entregarem a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – terminou na última quarta-feira, dia 31 de março. Para quem deixou passar, fica a dúvida: o que fazer agora para regularizar a situação da empresa?

A pergunta tem implicações especiais neste ano. Pela primeira vez, quem atrasou a entrega ou enviou uma DEFIS com erros terá de pagar multa de, no mínimo, R$ 200. Mas os valores podem chegar à casa de milhares de reais dependendo do tempo de atraso e do faturamento da empresa (explicamos mais abaixo como calcular caso a caso).

O InvestNews dá a largada nesta terça-feira (7) a sua nova cobertura sobre tributação de empresas com a resposta para essa questão – e para muitas outras. O Descomplica PJ estreia em um momento decisivo para quem empreende. Com a reforma tributária em andamento e mudanças já começando a redesenhar a rotina fiscal das empresas, entender o que está por vir virou questão de sobrevivência.

Aqui no Descomplica PJ, você tem informação rápida e objetiva para tomar decisões com mais segurança e evitar erros que podem custar caro ao caixa da empresa. Se é dono ou dona de empresa e tem dúvidas sobre como se preparar para esse novo cenário, envie sua pergunta para redacao@investnews.com.br. Acompanhando as reportagens, você se antecipa às mudanças e reduz o risco de ser pego de surpresa.

O que acontece com quem perdeu o prazo da DEFIS?

A DEFIS é uma declaração que informa à Receita Federal os dados econômicos e fiscais das empresas. É uma obrigação exigida das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional, regime tributário simplificado que está completando 20 anos.

Para este ano há uma mudança importante, estabelecida em outubro de 2025 com a atualização das regras do Simples Nacional. Agora, deixar de entregar a DEFIS dentro do prazo dá multa.

Até o ano passado, o processo era era mais fácil – ou melhor, mais em conta. Não havia multa pelo envio da DEFIS fora do prazo. A “punição” para quem deixasse passar a data era outra: o empresário só poderia continuar a pagar os impostos mensais se a declaração do ano anterior tivesse sido entregue.

Ou seja, se perdesse o prazo, não poderia seguir pagando os impostos mensais obrigatórios e ficaria inadimplente com o Fisco.

É como se, uma vez perdido o prazo da DEFIS, em março de cada ano, o sistema em que os empreendedores informam o faturamento e emitem as guias de pagamento de impostos – o chamado PGDAS-D – “travasse”.

Quem deixou de apresentar a DEFIS na data certa poderá ser intimado pela Receita Federal a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, alerta Valdir de Oliveira Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB, plataforma com foco em legislação contábil, tributária e trabalhista. O mesmo vale para entregas com erros ou emissões.

Não há prazo mínimo nem máximo de atraso. Quem não enviou a declaração até 31 de março e deixou para 1º de abril já está sujeito a multas.

Qual é o valor da multa por atraso da DEFIS?

Mas qual é o tamanho da multa para quem atrasa a entrega da DEFIS, afinal? Funciona assim:

  • A multa por falta de entrega ou atraso é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados na DEFIS, ainda que eles tenham sido integralmente pagos ao longo do ano.
  • Essa conta tem um limite: a multa pode chegar, no máximo, a 20% sobre os tributos. do total. Mas tem um detalhe: a multa mínima é de R$ 200.
  • No caso de erros ou omissões na DEFIS, a multa é de R$ 100 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Traduzindo o “juridiquês” de maneira prática com um exemplo. Imagine uma empresa do Simples Nacional que faturou R$ 3 milhões em 2025 e pagou R$ 300 mil em tributos ao longo do ano – para fins de cálculo, o cenário hipotético considerou uma carga tributária média de 10%.

A multa seria de R$ 6 mil se o envio da DEFIS atrasasse meros 15 dias. O valor corresponde a 2% aplicados sobre os R$ 300 mil pagos em imposto, que são a base de cálculo nesse caso.

Se em vez de 15 dias o empreendedor deixasse para enviar a DEFIS apenas em maio, com atraso de dois meses, a multa já subiria para R$ 12 mil. Isso porque a resolução do problema acabou passando para outro “mês-calendário” – que começa no dia 1° e termina no último dia do mês, diferente do “mês comercial”, que considera um período de 30 dias.

Há uma espécie de “bônus” para quem resolve logo a sua situação. Segundo a Receita Federal, as multas são reduzidas em 50% quando a declaração é apresentada espontaneamente – após o prazo oficial, mas antes de qualquer notificação por parte do fisco.

Mesmo assim, o valor mínimo da multa (de R$ 200) continua valendo. Ou seja, na prática, o “bônus” não se aplica se o valor da multa com desconto ficar abaixo de R$ 200.

Amorim, do IOB, destaca ainda que empresas do Simples Nacional com débitos tributários pendentes podem ser excluídas do regime, resultando na perda dos benefícios simplificados.

A Receita Federal costuma dar prazos (normalmente de 90 dias) para a regularização via pagamento ou parcelamento antes da exclusão definitiva do Simples, que ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte.

Como regularizar a situação da empresa?

Se você perdeu o prazo e quer regularizar a situação da sua empresa, basta acessar o portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal, com o certificado digital ou o código de acesso.

Busque por “Simples Serviços”, depois “Cálculo e Declaração” e, então, “PGDAS-D e DEFIS”. Nessa opção, você pode verificar o status das declarações por ano. Lá, a DEFIS pode ser preenchida e transmitida.

A multa por atraso na entrega é gerada automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo. O pagamento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), emitido pelo próprio portal ou via e-CAC.

Para conferir se a pendência foi baixada, procure no menu a opção “Certidões e Situação Fiscal”.

Após a entrega da DEFIS, o sistema liberará a apuração do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) de março em diante. Esse sistema para optantes do Simples Nacional calcula os impostos unificados e gera o boleto (DAS) para pagamento.

O que exatamente é DEFIS e qual a diferença de IRPJ?

Embora ambas sejam obrigações fiscais anuais enviadas à Receita Federal, a DEFIS e o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) têm características diferentes.

A DEFIS é exclusiva para empresas optantes pelo Simples Nacional e tem caráter informativo, reunindo dados como:

  • os ganhos de capital no ano anterior;
  • a identificação e o rendimento dos sócios;
  • a quantidade de empregados no início e no final do período da declaração;
  • a receita obtida com exportações;
  • o lucro contábil do ano anterior;
  • os tributos recolhidos;
  • entre outras.

No caso dessas empresas, o Imposto de Renda é recolhido previamente, todos os meses, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A alíquota paga nesse único boleto inclui tanto o IR quanto os outros impostos estaduais e municipais devidos por elas.

A DEFIS, aliás, substituiu a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) em 2012 para as micro e pequenas empresas. Ainda há quem confunda os nomes, mas, atualmente, só quem continua a entregar a DASN são os microempreendedores individuais (MEI).

Já a declaração de IRPJ é uma outra conversa. Ela se aplica a empresas enquadradas em outros regimes tributários, como os chamados lucro presumido e lucro real. Nesse caso, a declaração de IRPJ tem como objetivo apurar o imposto efetivamente devido sobre os ganhos do ano e informá-los à Receita Federal.

Então, se houver algum valor a ser pago após a declaração, o recolhimento é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

Na prática, a DEFIS funciona como um relatório de informações para a Receita e não gera pagamento direto de imposto. Enquanto isso, o IRPJ representa tanto a apuração quanto a obrigação de pagamento do tributo, o que se reflete diretamente no caixa da empresa.

DEFIS: perdeu o prazo da declaração do Simples Nacional? Saiba como regularizar sua empresa

7 de Abril de 2026, 17:03

O prazo para as empresas do Simples Nacional entregarem a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – terminou na última quarta-feira, dia 31 de março. Para quem deixou passar, fica a dúvida: o que fazer agora para regularizar a situação da empresa?

A pergunta tem implicações especiais neste ano. Pela primeira vez, quem atrasou a entrega ou enviou uma DEFIS com erros terá de pagar multa de, no mínimo, R$ 200. Mas os valores podem chegar à casa de milhares de reais dependendo do tempo de atraso e do faturamento da empresa (explicamos mais abaixo como calcular caso a caso).

O InvestNews dá a largada nesta terça-feira (7) a sua nova cobertura sobre tributação de empresas com a resposta para essa questão – e para muitas outras. O Descomplica PJ estreia em um momento decisivo para quem empreende. Com a reforma tributária em andamento e mudanças já começando a redesenhar a rotina fiscal das empresas, entender o que está por vir virou questão de sobrevivência.

Aqui no Descomplica PJ, você tem informação rápida e objetiva para tomar decisões com mais segurança e evitar erros que podem custar caro ao caixa da empresa. Se é dono ou dona de empresa e tem dúvidas sobre como se preparar para esse novo cenário, envie sua pergunta para redacao@investnews.com.br. Acompanhando as reportagens, você se antecipa às mudanças e reduz o risco de ser pego de surpresa.

O que acontece com quem perdeu o prazo da DEFIS?

A DEFIS é uma declaração que informa à Receita Federal os dados econômicos e fiscais das empresas. É uma obrigação exigida das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional, regime tributário simplificado que está completando 20 anos.

Para este ano há uma mudança importante, estabelecida em outubro de 2025 com a atualização das regras do Simples Nacional. Agora, deixar de entregar a DEFIS dentro do prazo dá multa.

Até o ano passado, o processo era era mais fácil – ou melhor, mais em conta. Não havia multa pelo envio da DEFIS fora do prazo. A “punição” para quem deixasse passar a data era outra: o empresário só poderia continuar a pagar os impostos mensais se a declaração do ano anterior tivesse sido entregue.

Ou seja, se perdesse o prazo, não poderia seguir pagando os impostos mensais obrigatórios e ficaria inadimplente com o Fisco.

É como se, uma vez perdido o prazo da DEFIS, em março de cada ano, o sistema em que os empreendedores informam o faturamento e emitem as guias de pagamento de impostos – o chamado PGDAS-D – “travasse”.

Quem deixou de apresentar a DEFIS na data certa poderá ser intimado pela Receita Federal a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, alerta Valdir de Oliveira Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB, plataforma com foco em legislação contábil, tributária e trabalhista. O mesmo vale para entregas com erros ou emissões.

Não há prazo mínimo nem máximo de atraso. Quem não enviou a declaração até 31 de março e deixou para 1º de abril já está sujeito a multas.

Qual é o valor da multa por atraso da DEFIS?

Mas qual é o tamanho da multa para quem atrasa a entrega da DEFIS, afinal? Funciona assim:

  • A multa por falta de entrega ou atraso é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados na DEFIS, ainda que eles tenham sido integralmente pagos ao longo do ano.
  • Essa conta tem um limite: a multa pode chegar, no máximo, a 20% sobre os tributos. do total. Mas tem um detalhe: a multa mínima é de R$ 200.
  • No caso de erros ou omissões na DEFIS, a multa é de R$ 100 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Traduzindo o “juridiquês” de maneira prática com um exemplo. Imagine uma empresa do Simples Nacional que faturou R$ 3 milhões em 2025 e pagou R$ 300 mil em tributos ao longo do ano – para fins de cálculo, o cenário hipotético considerou uma carga tributária média de 10%.

A multa seria de R$ 6 mil se o envio da DEFIS atrasasse meros 15 dias. O valor corresponde a 2% aplicados sobre os R$ 300 mil pagos em imposto, que são a base de cálculo nesse caso.

Se em vez de 15 dias o empreendedor deixasse para enviar a DEFIS apenas em maio, com atraso de dois meses, a multa já subiria para R$ 12 mil. Isso porque a resolução do problema acabou passando para outro “mês-calendário” – que começa no dia 1° e termina no último dia do mês, diferente do “mês comercial”, que considera um período de 30 dias.

Há uma espécie de “bônus” para quem resolve logo a sua situação. Segundo a Receita Federal, as multas são reduzidas em 50% quando a declaração é apresentada espontaneamente – após o prazo oficial, mas antes de qualquer notificação por parte do fisco.

Mesmo assim, o valor mínimo da multa (de R$ 200) continua valendo. Ou seja, na prática, o “bônus” não se aplica se o valor da multa com desconto ficar abaixo de R$ 200.

Amorim, do IOB, destaca ainda que empresas do Simples Nacional com débitos tributários pendentes podem ser excluídas do regime, resultando na perda dos benefícios simplificados.

A Receita Federal costuma dar prazos (normalmente de 90 dias) para a regularização via pagamento ou parcelamento antes da exclusão definitiva do Simples, que ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte.

Como regularizar a situação da empresa?

Se você perdeu o prazo e quer regularizar a situação da sua empresa, basta acessar o portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal, com o certificado digital ou o código de acesso.

Busque por “Simples Serviços”, depois “Cálculo e Declaração” e, então, “PGDAS-D e DEFIS”. Nessa opção, você pode verificar o status das declarações por ano. Lá, a DEFIS pode ser preenchida e transmitida.

A multa por atraso na entrega é gerada automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo. O pagamento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), emitido pelo próprio portal ou via e-CAC.

Para conferir se a pendência foi baixada, procure no menu a opção “Certidões e Situação Fiscal”.

Após a entrega da DEFIS, o sistema liberará a apuração do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) de março em diante. Esse sistema para optantes do Simples Nacional calcula os impostos unificados e gera o boleto (DAS) para pagamento.

O que exatamente é DEFIS e qual a diferença de IRPJ?

Embora ambas sejam obrigações fiscais anuais enviadas à Receita Federal, a DEFIS e o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) têm características diferentes.

A DEFIS é exclusiva para empresas optantes pelo Simples Nacional e tem caráter informativo, reunindo dados como:

  • os ganhos de capital no ano anterior;
  • a identificação e o rendimento dos sócios;
  • a quantidade de empregados no início e no final do período da declaração;
  • a receita obtida com exportações;
  • o lucro contábil do ano anterior;
  • os tributos recolhidos;
  • entre outras.

No caso dessas empresas, o Imposto de Renda é recolhido previamente, todos os meses, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A alíquota paga nesse único boleto inclui tanto o IR quanto os outros impostos estaduais e municipais devidos por elas.

A DEFIS, aliás, substituiu a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) em 2012 para as micro e pequenas empresas. Ainda há quem confunda os nomes, mas, atualmente, só quem continua a entregar a DASN são os microempreendedores individuais (MEI).

Já a declaração de IRPJ é uma outra conversa. Ela se aplica a empresas enquadradas em outros regimes tributários, como os chamados lucro presumido e lucro real. Nesse caso, a declaração de IRPJ tem como objetivo apurar o imposto efetivamente devido sobre os ganhos do ano e informá-los à Receita Federal.

Então, se houver algum valor a ser pago após a declaração, o recolhimento é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

Na prática, a DEFIS funciona como um relatório de informações para a Receita e não gera pagamento direto de imposto. Enquanto isso, o IRPJ representa tanto a apuração quanto a obrigação de pagamento do tributo, o que se reflete diretamente no caixa da empresa.

Imposto de Renda 2026: declaração pode ser usada como comprovante de renda; veja como

7 de Abril de 2026, 16:03

A declaração do Imposto de Renda, entregue à Receita Federal, pode ser usada como comprovante de renda em diferentes situações do dia a dia, uma vez que reúne informações detalhadas sobre o contribuinte.

O documento é frequentemente exigido por bancos, imobiliárias e instituições de ensino para validar a capacidade financeira do contribuinte.

Para isso, o contribuinte deve apresentar a versão completa do documento, preenchido no Programa Gerador de Declaração (PGD), acompanhada do recibo de entrega.

Henrique Paslar, advogado tributário no Utumi Advogados, explica que o documento anual contém os rendimentos recebidos ao longo do ano, as fontes de renda e a evolução patrimonial, funcionando como um registro oficial da situação financeira.

  • Atenção: os dados da declaração do Imposto de Renda 2026 referem-se ao ano-base 2025, o que pode limitar seu uso em situações que exigem comprovação mais recente

IR como comprovante de renda: quando ele é mais usado

O uso da declaração como um dos comprovantes pode facilitar o acesso a crédito, viabilizar contratos de aluguel e destravar processos que exigem validação de renda, especialmente para autônomos e profissionais sem holerite.

Na prática, a declaração do Imposto de Renda apresenta um panorama anual da vida financeira do contribuinte para análise de risco, definição de limites de crédito e verificação da capacidade de pagamento.

  • Importante: apesar de ter credibilidade, o documento entregue ao Fisco é declaratório, ou seja, reflete o que a pessoa informou, e não o que a Receita Federal validou.

Um exemplo é que a declaração pode ser usada em financiamentos imobiliários por reunir renda e patrimônio, permitindo avaliar a capacidade de pagamento, sobretudo para autônomos.

“Organizar as informações corretamente no documento pode facilitar a aprovação do crédito imobiliário, principalmente para quem não possui renda formal, já que o documento consolida informações pertinentes à análise de crédito”, afirma Alan Tadeu, diretor de Crédito Imobiliário da MRV.

Quando a declaração do IR pode ser usada como comprovante de renda

A cópia da declaração do Imposto de Renda pode ser solicitada em diferentes contextos, principalmente quando há necessidade de validar renda ou patrimônio. Entre os principais casos estão:

  • Solicitação de empréstimos e financiamentos, incluindo crédito imobiliário;
  • Abertura de conta bancária e aumento de limite de crédito;
  • Locação de imóveis, como forma de comprovar capacidade de pagamento;
  • Compras de alto valor, em que o vendedor exige comprovação de renda;
  • Participação em concursos públicos ou processos de licitação;
  • Solicitação de vistos para viagens internacionais;
  • Processos judiciais, como divórcios e partilha de bens;
  • Análise para concessão de benefícios previdenciários ou sociais.

LEIA MAIS: Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026, ano-base 2025?

Declaração do Imposto de Renda 2026 pode substituir holerite?

A declaração do Imposto de Renda é considerada um comprovante de renda especialmente relevante para quem não possui vínculo formal de trabalho.

Autônomos, profissionais liberais, empresários e freelancers utilizam o documento como alternativa ao holerite, já que ele consolida os rendimentos recebidos ao longo do ano.

Nesses casos, a declaração costuma ser apresentada em conjunto com outros documentos, como extratos bancários, recibos ou a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), a depender da exigência da instituição que solicita a comprovação.

A consistência das informações é um dos principais pontos observados por bancos e empresas, pois pode ser cruzada com as movimentações financeiras do contribuinte.

Como recuperar a declaração do Imposto de Renda

O contribuinte pode acessar cópias da declaração do Imposto de Renda por meio do portal e-CAC, da Receita Federal. O procedimento é feito de forma online. Basta:

  • Acessar o portal e-CAC;
  • Entrar com a conta gov.br;
  • Selecionar “Declarações e Demonstrativos”;
  • Clicar em “Cópia de Declaração”;
  • Escolher a opção de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
  • Selecionar o ano desejado e consultar.

Declarações enviadas a partir de 2008 podem ser recuperadas diretamente pela plataforma. Para anos anteriores, é necessário agendar atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal.

VEJA TAMBÉM: Calculadora de Imposto de Renda (IRRF 2026)

Imposto de Renda 2026: como declarar despesas médicas com ‘pente fino’ da Receita Federal

26 de Março de 2026, 17:27

As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, sem limite, desde que devidamente comprovadas e declaradas no modelo completo de tributação do Imposto de Renda 2026.

No entanto, a partir deste ano, a Receita Federal ampliou a fiscalização sobre gastos médicos, que agora conta com cruzamento automático de dados e maior uso de recibos eletrônicos.

Desde 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoa física passaram a emitir recibos digitais através do sistema Receita Saúde.

Pente fino da Receita

Os dados do Receita Saúde passam a alimentar diretamente a declaração pré-preenchida, permitindo que o Fisco compare automaticamente os valores declarados pelo contribuinte com aqueles informados por médicos, dentistas e outros prestadores de serviços de saúde.

Com isso, as despesas médicas informadas pelos contribuintes são verificadas automaticamente tanto com os recibos emitidos via Receita Saúde quanto com os dados enviados por clínicas e hospitais por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

  • Na prática, as inconsistências ficaram mais fáceis de detectar, aumentando o risco de a declaração ser retida na malha fina.

Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda?

Os gastos com saúde do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, benefício aplicado a quem opta pela declaração no modelo completo.

Para informar os gastos com saúde no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa ou no serviço Meu Imposto de Renda. Em seguida, basta:

  1. Clicar em “Novo”;
  2. Selecionar o código correspondente à despesa (por exemplo, código 10 para médicos no Brasil);
  3. Indicar se o pagamento foi feito pelo titular ou dependente;
  4. Informar CPF ou CNPJ do prestador e o valor pago.
  • Importante: Despesas com profissionais autônomos devem ser informadas com o CPF do prestador e o valor total pago, mesmo que o recibo não tenha sido emitido pelo programa Receita Saúde. 

Para o contribuinte que optar pelo modelo simplificado, a Receita aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo, substituindo todas as deduções legais.

O próprio programa da Receita permite simular os dois modelos antes do envio da declaração, indicando qual opção resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição.

Documentos que devem ser guardados para comprovação

A Receita Federal pode solicitar a comprovação das despesas médicas por até cinco anos após a entrega da declaração do Imposto de Renda. Por isso, é essencial guardar:

  • Notas fiscais e recibos com CPF ou CNPJ do prestador;
  • Comprovantes de pagamento, como extratos bancários, faturas de cartão ou comprovantes de Pix;
  • Relatórios de reembolso emitidos por operadoras de plano de saúde;
  • Com o uso do Receita Saúde e o cruzamento automático de informações, declarar valores divergentes dos registros eletrônicos aumenta significativamente o risco de a declaração ser retida em malha fina.

Quais despesas médicas podem ser deduzidas no IR 2026

A legislação permite deduzir integralmente diversos gastos relacionados à saúde no Imposto de Renda, incluindo:

  • Consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde;
  • Internações hospitalares, cirurgias, UTI e materiais utilizados em procedimentos;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Mensalidades e coparticipação de planos de saúde;
  • Próteses ortopédicas e dentárias, marca-passo e aparelhos ortopédicos;
  • Despesas com parto;
  • Cirurgias plásticas, inclusive estéticas, desde que realizadas em ambiente hospitalar e cobradas por profissional habilitado;
  • Tratamentos e procedimentos realizados no exterior, desde que convertidos corretamente para reais.

O que não pode ser deduzido como despesa médica

É importante também estar atento a quais gastos que não são aceitos pela Receita Federal como despesa médica – um erro que leva contribuintes à malha fina.

Entre os itens que não podem ser deduzidos do Imposto de Renda estão:

  • Medicamentos comprados em farmácia, salvo quando incluídos na conta hospitalar;
  • Óculos, lentes de contato e aparelhos auditivos;
  • Despesas com academia, natação ou outras atividades físicas, mesmo quando recomendadas por médicos;
  • Vacinas adquiridas diretamente em farmácias;
  • Serviços de cuidadores, enfermagem domiciliar e massagistas, quando não fazem parte da fatura hospitalar;
  • Despesas com veterinário ou tratamentos de animais de estimação.

Como declarar a pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2026?

24 de Março de 2026, 13:57

A pensão alimentícia recebida deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026, mesmo sendo um rendimento isento de tributação desde 2023.

  • A obrigatoriedade vale tanto para quem recebe quanto para quem paga a pensão

Os valores referentes à pensão passaram a ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis, mas continuam sendo monitorados pela Receita Federal após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo sem pagar imposto sobre a pensão, o contribuinte precisa informar o valor recebido ao longo do ano-calendário de 2025 para permitir o cruzamento de dados com a declaração de quem pagou a pensão, evitando inconsistências.

É considerado como pensão alimentícia, para o Fisco, qualquer valor previsto em decisão judicial ou escritura pública.

No caso de pagamento voluntário de pensão alimentícia (sem decisão judicial ou acordo formal), os valores pagos não podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda.

  • Importante: a Receita Federal não permite que uma mesma pessoa seja declarada como dependente e alimentando (quem recebe a pensão) na mesma declaração, exceto em situações específicas de mudança de guarda ou de separação ocorrida ao longo do ano.

Diferença entre alimentando, dependente e responsável

A declaração da pensão alimentícia envolve três figuras:

  • Alimentante: quem paga a pensão;
  • Alimentando: quem tem direito a receber;
  • Responsável: quem recebe os valores em nome do beneficiário, quando este é menor de idade.

Quando a pensão é destinada a um filho menor de idade, por exemplo, o beneficiário é a criança — e não o responsável que recebe o dinheiro. 

  • Então, na declaração, devem constar os dados do alimentando ao informar o recebimento da pensão recebimento da pensão alimentícia, e não os da pessoa que administra os recursos.

Como declarar pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2026

O preenchimento é feito na ficha de rendimentos isentos. Veja o passo a passo:

  • Abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita Federal;
  • Clique em “Novo” para criar um lançamento;
  • Selecione o código “28 – Pensão Alimentícia”;
  • Informe se o rendimento foi recebido pelo titular ou por um alimentando;
  • Preencha o nome completo e o CPF de quem pagou a pensão (alimentante);
  • Informe o valor total recebido ao longo de 2025;
  • Clique em “OK” para salvar as informações.

Esse procedimento deve ser repetido caso existam mais de um pagador ou mudanças no valor da pensão ao longo do ano.

Quais documentos são necessários para declarar a pensão alimentícia

É fundamental manter documentos que comprovem o direito ao recebimento e os valores recebidos para declaração de Imposto de Renda. Entre os principais estão:

  • Decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública que estabeleça a pensão;
  • Extratos bancários e comprovantes de transferência;
  • Recibos de pagamento, quando houver.

A Receita Federal só considera a pensão como rendimento isento quando há determinação judicial ou acordo formalizado; pagamentos voluntários não têm o mesmo tratamento.

IR 2026: Período para declarar o Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (23); confira

23 de Março de 2026, 07:00

O período de declaração do Imposto de Renda 2026 começa na segunda-feira (23), às 8h, e vai até o dia 29 de maio, às 23h59. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download desde a sexta-feira passada (20). Além disso, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, também pode ser acessada desde o início do período de entrega.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa por atraso, calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido em 2025, mesmo que este já tenha sido pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual acima de R$ 35.584, como salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meações, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem obteve, em 2025, receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, como na venda de imóveis ou criptomoedas;
  • Quem realizou, em 2025, operações de alienação de ativos negociados em bolsa, com valor total acima de R$ 40 mil ou que tenham gerado ganho líquido sujeito a imposto;
  • Quem obteve lucro na venda de imóveis residenciais em 2025, mas se enquadrou em situações de isenção total ou parcial de imposto sobre ganho de capital;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de propriedade direta (offshore transparente);
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trusts ou contratos semelhantes regidos por leis estrangeiras;
  • Quem recebeu do exterior, em 2025, rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro, mesmo que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.

Imposto de Renda 2026: qual tabela usar na declaração? Veja valores atualizados

20 de Março de 2026, 16:51

As regras do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) foram divulgadas pela Receita Federal. O principal ponto de atenção para o contribuinte, porém, é outro: qual tabela considerar na hora de declarar.

  • A resposta exige atenção: ao longo de 2025, foram utilizadas duas tabelas diferentes, com atualização a partir de maio, após a atualização da faixa de isenção.

Além disso, o Imposto de Renda da Pessoa Física segue a lógica de apuração anual, o que significa que todos os rendimentos do ano são consolidados no ajuste entregue em 2026.

Com isso, fica mais fácil evitar um erro comum: tentar aplicar uma única tabela no preenchimento, já que os valores foram tributados mês a mês, mas recalculados de forma geral na declaração.

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além de outras situações previstas pela Receita.

  • Importante: alterações na faixa de isenção e em outros parâmetros que passem a valer no ano fiscal de 2026 terão impacto apenas sobre a declaração do Imposto de Renda de 2027.

LEIA TAMBÉM: Imposto de Renda: veja tabelas atualizadas para 2026 e 2027 com a faixa de isenção

Tabela de alíquotas do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025)

A tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte segue com cinco faixas de renda e alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%.

Para quem vai declarar Imposto de Renda em 2026, é essencial considerar que o ano-base 2025 teve duas tabelas vigentes, aplicadas em momentos diferentes.

A versão mais recente, válida a partir de maio de 2025, ampliou a faixa de isenção e passou a valer para a maior parte do ano-calendário:

Até abril de 2025:

Salário mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,20IsentoR$ 0,00
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

A partir de maio de 2025:

Salário mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Qual tabela vale no Imposto de Renda 2026?

Apesar disso, o contribuinte não precisa escolher qual tabela aplicar. O Imposto de Renda é retido mês a mês ao longo do ano, mas na declaração ocorre o chamado ajuste anual, que consolida todos os rendimentos, deduções e impostos já pagos.

Mesmo assim, isso não altera diretamente o limite de obrigatoriedade da declaração, que continua sendo anual.

Tabela anual do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025)

Base de cálculo anualAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 28.467,20IsentoR$ 0,00
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

LEIA MAIS: Receita Federal antecipa calendário de restituição; confira as novidades deste ano

IR 2026: Receita libera programa para envio da declaração; veja regras, prazos e quem deve prestar contas ao Fisco

20 de Março de 2026, 09:39

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (20) o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, que começa em 23 de março e termina em 29 de maio deste ano. Com isso, os contribuintes já podem baixar o sistema e organizar os documentos para enviar as informações ao Fisco dentro do prazo estipulado.

A entrega da declaração é obrigatória para quem se enquadra nos critérios definidos pelo órgão, e o envio dentro do prazo é essencial para evitar multas e outras penalidades.

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2026

O programa pode ser baixado diretamente no site oficial da Receita Federal e está disponível para diferentes sistemas operacionais. Além disso, os contribuintes podem optar por preencher a declaração por meio do portal “Meu Imposto de Renda”, que permite o envio online sem necessidade de instalação, e do aplicativo da Receita.

Prazo de entrega

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 segue até o fim de maio. Quem perder a data final estará sujeito a multa mínima e pode ter o CPF classificado como irregular.

Quanto antes o contribuinte enviar a declaração, maiores são as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, caso tenha valores a receber.

Quem deve declarar o IR 2026

Devem declarar os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto definido;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Possuíam bens ou direitos acima do valor mínimo exigido;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceram assim até 31 de dezembro.

As regras seguem, em geral, o mesmo padrão do ano anterior, já que mudanças mais amplas na tabela do Imposto de Renda, como a ampliação da faixa de isenção, só devem impactar declarações futuras.

Confira mais detalhes:

Restituição do Imposto de Renda 2026

Após o envio, os contribuintes que pagaram imposto a mais ao longo de 2025 terão direito à restituição. O pagamento é feito em lotes, priorizando idosos, pessoas com deficiência, professores e quem opta pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via Pix.

As datas para o pagamento da restituição do IR serão feitas em quatro lote. 

Confira a programação definida pelo Fisco:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

As restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração e respeitando as prioridades legais. A prioridade no pagamento será para:

  • 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • 3º grupo – pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • 4º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 5º grupo – quem utilizou a pré-preenchida e optou por receber a restituição por Pix;
  • 6º grupo – quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;
  • 7º grupo – demais contribuintes.

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic. O reembolso é depositado diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte em sua declaração ou por transferência via chave Pix.

Atenção para evitar erros

A Receita reforça a importância de revisar todas as informações antes do envio. Dados inconsistentes podem levar o contribuinte à malha fina, atrasando a restituição e exigindo comprovação adicional.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Informes de rendimento de bancos e empresas;
  • Despesas médicas e educacionais;
  • Inclusão de dependentes;
  • Declaração correta de investimentos.

Com o programa já disponível, a recomendação é não deixar para a última hora. Organizar os documentos com antecedência ajuda a evitar erros e garante mais tranquilidade no processo de declaração.

Imposto de Renda 2026 terá ‘cashback’; veja quem irá receber

16 de Março de 2026, 11:35

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) um lote especial de restituição do Imposto de Renda 2026.

Trata-se de um “cashback” do Imposto de Renda, pago automaticamente a contribuintes que não são obrigados a declarar o IR, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025.

A estimativa é que 4 milhoes de contribuintes poderão ser beneficiados pela medida. No total, o lote especial deve somar cerca de R$ 500 milhões em restituições.

O pagamento será feito em um lote especial de restituição, previsto para 15 de julho deste ano.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, há um grupo significativo de brasileiros de renda mais baixa que tem valores a restituir, mas acaba não recebendo o dinheiro porque não entrega a declaração anual.

Isso ocorre porque essas pessoas não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda e, muitas vezes, nem sabem que possuem restituição a receber, afirma o secretário.

  • Segundo a Receita, o valor médio da restituição será de aproximadamente R$ 125, enquanto o limite máximo para pagamento automático será de R$ 1 mil por contribuinte.

Leia Mais: Imposto de Renda 2026: como declarar? Confira guia completo

Quem terá direito ao cashback do Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, o pagamento automático será direcionado a contribuintes que atendam aos seguintes critérios:

  • Não estavam obrigados a declarar e não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025;
  • Tiveram retenção de imposto na fonte em 2025;
  • Possuem direito a restituição de até R$ 1 mil;
  • Estão com CPF regular e apresentam baixo risco fiscal;
  • Possuem chave Pix vinculada ao CPF.

Veja calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2026

16 de Março de 2026, 10:34

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) o calendário da restituição do Imposto de Renda 2026. As datas para o pagamento da restituição do IR será feita em quatro lotes. 

Confira a programação definida pelo Fisco:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

As restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração e respeitando as prioridades legais. A prioridade no pagamento será para:

  • 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • 3º grupo – pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • 4º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 5º grupo – quem utilizou a pré-preenchida e optou por receber a restituição por Pix;
  • 6º grupo – quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;
  • 7º grupo – demais contribuintes.

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic. O reembolso é depositado diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte em sua declaração ou por transferência via chave Pix.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração em 2026 o contribuinte que, ao longo de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, no regime de transparência fiscal;
  • Era titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
  • Possuía aplicações financeiras no exterior e teve rendimentos ou pretende compensar perdas;
  • Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Receita divulga regras do Imposto de Renda 2026; veja como declarar

16 de Março de 2026, 10:14

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. As normas foram divulgadas no Diário Oficial da União nesta manhã.

Entre os pontos apresentados pelo Fisco estão a definição dos critérios de obrigatoriedade da declaração, a manutenção do desconto simplificado de 20% limitado a R$ 16.754,34, as regras para declaração de bens no Brasil e no exterior e o uso da declaração pré-preenchida.

Também foi confirmado o calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda, que começa em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026.

As regras divulgadas pela Receita se aplicam à prestação de contas referente ao ano-base de 2025.

Isso significa que os critérios de tributação seguem a legislação vigente naquele período, independentemente de eventuais mudanças anunciadas posteriormente para o Imposto de Renda.

  • Alterações na faixa de isenção e em outros parâmetros que passem a valer no ano fiscal de 2026 terão impacto apenas sobre a declaração do Imposto de Renda de 2027.

Principais pontos do Imposto de Renda 2026

Para o ano-calendário de 2025, a Receita informou que o limite de isenção foi definido em R$ 35.584 em rendimentos tributáveis, assim como a manutenção do limite de R$ 800 mil em bens e direitos. 

Também foram detalhadas as regras para contribuintes com investimentos no exterior, trusts e entidades controladas fora do país, além da possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida com dados fornecidos por diversas bases da Receita.

Pelas normas, contribuintes que possuem trust, empresas controladas no exterior ou aplicações financeiras fora do país precisam informar esses ativos na declaração. 

  • A obrigatoriedade também inclui quem recebeu rendimentos, lucros ou dividendos de entidades estrangeiras ou pretende compensar perdas desses investimentos.

Outro ponto é a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente dados de rendimentos, despesas e patrimônio a partir de bases como eSocial, e-Financeira, Dmed, Dimob e informações sobre criptoativos. 

  • Importante: a responsabilidade pela conferência das informações na declaração do Imposto de Renda é do contribuinte.

O documento poderá ser enviado pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita, e em aplicativo para dispositivos móveis, mediante autenticação com conta gov.br de nível prata ou ouro.

Leia Mais: Imposto de Renda 2026: como ter a conta Gov.br prata ou ouro para preencher a declaração

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração em 2026 o contribuinte que, ao longo de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, no regime de transparência fiscal;
  • Era titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
  • Possuía aplicações financeiras no exterior e teve rendimentos ou pretende compensar perdas;
  • Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Prazo de entrega e calendário de restituição

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio, conforme calendário divulgado pela Receita.

As restituições serão pagas em quatro lotes, entre maio e agosto de 2026.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

As restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais. A prioridade no pagamento será para:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental ou com doença grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.

Imposto de Renda 2026: como declarar investimentos no exterior e evitar erros

13 de Março de 2026, 14:38

Com a proximidade da temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar investimentos no exterior.

A Receita Federal ainda não publicou a instrução normativa com as regras específicas do IRPF 2026. Mesmo assim, seguem em vigor as regras estabelecidas pela Lei nº 14.754/2023, que mudou a forma de tributação de aplicações financeiras fora do país a partir de 2024 — salvo eventuais ajustes operacionais que possam ser detalhados na regulamentação deste ano.

O que mudou na hora de declarar investimentos no exterior

Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023, os rendimentos obtidos com aplicações financeiras no exterior, incluindo lucros, dividendos, juros e ganhos de capital, passaram a ser tributados de forma anual no ajuste da declaração.

Nesse modelo, aplica-se alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos financeiros da pessoa física. Antes da mudança, a tributação podia ocorrer mensalmente, por meio do carnê-leão, ou no momento da venda do ativo, via GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), com alíquotas progressivas que podiam chegar a 27,5%, dependendo da natureza do rendimento.

Se mantido o modelo adotado nos últimos exercícios, todos os rendimentos obtidos no exterior ao longo de 2025 deverão ser informados na declaração entregue em 2026, mesmo que já tenham sido tributados no país de origem.

Segundo Victor Savioli, cofundador da Velotax, a nova legislação mudou significativamente a forma de apuração do imposto para pessoas físicas. “A Lei 14.754/2023 mudou o jogo. Agora é alíquota fixa de 15% sobre qualquer rendimento de aplicação financeira no exterior, sem nenhuma dedução e sem aquela isenção de R$ 35 mil por mês que existia antes”, afirma.

De acordo com o especialista, o novo modelo também simplificou o momento do pagamento do imposto: “Não tem mais carnê-leão mensal. O contribuinte soma tudo o que realizou no ano e paga de uma vez na declaração anual, com DARF vencendo em 31 de maio do ano seguinte”.

Outro ponto importante é que a variação cambial também pode entrar no cálculo do rendimento tributável, dependendo do tipo de investimento. “A variação cambial entra na conta do rendimento, exceto no caso de conta corrente sem remuneração”, diz Savioli.

Em resumo:

  • A variação cambial entra no cálculo do rendimento tributável quando está associada a aplicações financeiras;
  • Depósitos mantidos em conta corrente no exterior sem remuneração, por sua vez, não geram rendimento tributável apenas pela oscilação do câmbio.

Como preencher no programa da Receita Federal

No programa da declaração (PGD), no portal e-CAC ou no aplicativo da Receita, as informações sobre investimentos no exterior devem ser preenchidas principalmente em duas etapas.

1 – Ficha “Bens e Direitos”

Nesta ficha devem ser informados os ativos mantidos fora do Brasil, com dados como:

  • tipo de investimento (ações, ETFs, fundos, títulos ou contas remuneradas);
  • país onde o ativo está localizado;
  • saldo em reais em 31 de dezembro de 2025;
  • saldo em reais em 31 de dezembro de 2024;
  • descrição detalhada do ativo e da instituição financeira ou corretora custodiante.

2 – Rendimentos e imposto pago

Os rendimentos obtidos com esses ativos, como lucros, dividendos, juros e ganhos de capital, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, quando se tratar de rendimentos sujeitos à tributação anual.

Para isso, é necessário:

  • converter os valores para reais utilizando a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos divulgada pelo Banco Central do Brasil na data do recebimento do rendimento ou da operação, conforme as regras da Receita Federal.
  • informar eventual imposto pago no exterior, que pode ser compensado no Brasil, desde que exista acordo para evitar bitributação ou previsão de reciprocidade.

O próprio programa da Receita realiza o cálculo do imposto devido no ajuste anual e indicará eventual saldo a pagar ou a restituir.

Na prática, a compensação do imposto pago fora do país tem limites. “Se você pagou imposto lá fora sobre o mesmo rendimento, pode abater do IR brasileiro, mas limitado a 15%. Se pagou 30% nos EUA, por exemplo, os outros 15% viram custo e não são recuperados”, explica Savioli.

Segundo ele, também é fundamental manter a documentação que comprove o pagamento do tributo no exterior: “É preciso guardar os comprovantes, porque a Receita cruza dados automaticamente com outros países por meio de acordos internacionais como o Common Reporting Standard (CRS) e o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA)”.

Entre os erros mais comuns, o especialista cita tentar compensar valores acima do limite permitido ou misturar tipos diferentes de rendimentos na compensação.

Lucro realizado x valorização do investimento

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o momento em que o rendimento se torna tributável. De acordo com Savioli, no caso de investimentos mantidos diretamente pela pessoa física, como ações, ETFs ou contas remuneradas no exterior, a tributação ocorre apenas quando há ganho efetivamente realizado.

“Se você detém o investimento diretamente como pessoa física ou via offshore no regime transparente, só tributa quando vender, resgatar ou receber proventos. A valorização do ativo em 31 de dezembro, por si só, não gera imposto”, explica ele.

A regra pode mudar, no entanto, quando os ativos estão dentro de estruturas societárias no exterior.

Pela legislação brasileira atual, essas estruturas podem seguir dois modelos de tributação: regime transparente ou regime opaco. No regime transparente, os ativos da empresa no exterior são tratados como se pertencessem diretamente à pessoa física, e a tributação ocorre apenas quando há ganho efetivamente realizado, como venda de ativos ou recebimento de rendimentos.

Já no regime opaco, a empresa no exterior é tratada como uma entidade separada, e o lucro contábil apurado no balanço anual pode ser tributado no Brasil mesmo que o dinheiro não tenha sido distribuído ao investidor.

“Se o investimento está dentro de uma offshore no regime opaco, o lucro contábil é apurado no balanço anual da empresa, incluindo marcação a mercado dos ativos. Nesse caso, a pessoa física pode ter que pagar 15% sobre esse resultado mesmo sem ter recebido os recursos”, afirma Savioli.

Prazos importantes

O calendário oficial da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda não foi divulgado pela Receita Federal do Brasil.

Historicamente, o período de entrega começa na segunda quinzena de março e se estende até o fim de maio. A confirmação das datas depende da publicação do ato oficial que regulamentará a entrega da declaração neste ano.

Regras adicionais

Conversão de moeda

Os valores devem ser convertidos para reais utilizando a cotação do dólar fixada para compra pelo Banco Central do Brasil. Para saldos informados na ficha de Bens e Direitos, normalmente é utilizada a cotação da data de aquisição do ativo. Já os rendimentos recebidos no exterior devem ser convertidos pela cotação vigente na data do recebimento.

Obrigatoriedade

Ter investimentos no exterior, por si só, não torna automaticamente o contribuinte obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende do enquadramento nas regras gerais definidas pela Receita Federal do Brasil, como limites de renda anual, patrimônio, ganhos de capital ou operações realizadas ao longo do ano.

No entanto, quem estiver obrigado a declarar deve informar corretamente todos os bens e rendimentos mantidos fora do país.

Penalidades

A omissão de rendimentos ou bens no exterior pode levar o contribuinte à malha fina, além da aplicação de multa e da cobrança de imposto com juros.

Segundo Savioli, a fiscalização sobre ativos internacionais tem se intensificado nos últimos anos. “A Receita está recebendo dados automaticamente de instituições financeiras estrangeiras por meio de acordos internacionais de troca de informações. Omitir ativos no exterior hoje não é uma opção”, afirma.

Ele também alerta para cuidados adicionais envolvendo estruturas mais complexas, como offshores e trusts: “A escolha entre regime opaco e transparente na offshore é irrevogável, então é importante verificar se a opção feita na declaração anterior foi correta. No caso de trusts, os bens geralmente são considerados como pertencentes ao instituidor até a distribuição ou até o seu falecimento”.

Em contas conjuntas mantidas no exterior, a recomendação é declarar os valores proporcionalmente entre os titulares. “Cada pessoa deve informar a sua participação na ficha de Bens e Direitos”, diz o especialista.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

10 de Março de 2026, 10:31

O contribuinte que investe em criptomoedas precisa estar atento ao preencher a declaração do Imposto de Renda para não cair na malha fina.

Para a Receita Federal, moedas digitais são tratadas mais como bens — como carros e imóveis — do que como moeda oficial.

Na prática, a simples valorização de criptoativos não gera imposto automático. A tributação só ocorre quando há venda, troca ou outra forma de alienação com ganho de capital acima do limite de isenção.

A obrigatoriedade de declarar recai sobre o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2025, possuía mais de R$ 5 mil em cada tipo de criptoativo, considerando o valor de aquisição.

Elias Menegale, sócio especialista em direito tributário do escritório Paschoini Advogados, recomenda que, ainda que dentro da faixa de isenção, o contribuinte informe a posse de criptomoedas caso já esteja obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda.

“É importante entender que existem duas coisas diferentes: a declaração e a tributação. Declarar não quer dizer que você vai ser tributado. No caso de criptomoedas, esse informe ajuda a manter a coerência patrimonial e reduzir riscos de inconsistência junto à Receita.”

  • A organização é fundamental na hora de declarar criptomoedas, já que não existe uma cotação oficial única reconhecida pelo Fisco para esse tipo de ativo.

Documentos como notas fiscais, extratos das corretoras e comprovantes de transações com detalhes de datas, valores em reais e identificação das partes envolvidas devem estar em mãos no momento de prestar contas ao Fisco.

Leia Mais: Imposto de Renda 2026: como se organizar mês a mês para declarar o ano-base 2025

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Na declaração, o investidor deve informar os ativos na ficha “Bens e Direitos”. Veja o passo a passo:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo”;
  2. Selecione o grupo 08 – Criptoativos e escolha o código correspondente ao tipo de moeda virtual;
  3. Informe a quantidade do ativo, a data de aquisição, o valor pago em reais e o local de custódia, indicando o nome da exchange ou carteira própria;
  4. No campo “Discriminação”, descreva a operação, incluindo a plataforma utilizada e, se for o caso, o país da corretora;
  5. Por fim, preencha a situação em 31 de dezembro do ano-calendário pelo valor de custo de aquisição em reais, sem atualização pela cotação de mercado.

Para cada tipo de criptomoeda, é necessário abrir um item separado na declaração.

A individualização por categoria é feita para preservar o custo médio de cada ativo digital, que será utilizado no cálculo de eventual ganho de capital futuro.

Caso a compra de criptomoedas tenha sido realizada fora do país, o valor precisa ser convertido para reais pela cotação PTAX do dia da aquisição.

Como funciona a tributação de criptomoedas no Imposto de Renda?

No caso das criptomoedas, o imposto só é devido quando há ganho de capital e as vendas mensais superam o limite de isenção de R$ 35 mil.

Ultrapassado esse teto, o lucro obtido na operação é tributado como ganho de capital, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, conforme o montante apurado.

“É importante lembrar que vendas até esse valor, mesmo que haja lucro, não gerarão imposto a pagar devido à própria faixa de isenção”, afirma Menegale.

Nesse caso, o imposto deve ser apurado no momento da venda e recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

Outro ponto importante é que, embora seja considerado um ativo de renda variável, a Receita Federal não permite compensar prejuízos com ganhos de outros ativos ou de meses diferentes, diferentemente do que ocorre com operações em ações.

Leia mais: Saiba como declarar doações e heranças no Imposto de Renda 2026

Como declarar criptomoedas sob custódia de corretoras estrangeiras?

Para contribuintes que possuem criptomoedas sob custódia de corretoras estrangeiras, é necessário indicar essa informação na declaração.

Na ficha “Bens e Direitos”, o investidor deve especificar se o ativo está no Brasil ou no exterior, informando o nome e o país da corretora responsável pela custódia.

Além disso, quando operações com criptoativos fora de exchanges domiciliadas no Brasil superam R$ 30 mil em um único mês, o contribuinte precisa reportá-las mensalmente à Receita Federal.

No caso de exchanges domiciliadas no Brasil, a obrigação de informar as operações é da própria plataforma.

Haddad é o ‘Júnior Baiano’ da economia e Brasil está perdendo o trem da IA, diz Walter Maciel, da AZ Quest

8 de Março de 2026, 09:07

A inteligência artificial é a maior revolução tecnológica de toda a história, capaz de trazer ganhos imediatos, e o Brasil tinha chances de surfar esta onda como polo fornecedor de infraestrutura e energia limpa. Mas “a gente conseguiu tornar isso tudo inviável”, afirma Walter Maciel, CEO da AZ Quest, que tem R$ 40 bilhões sob gestão.

Ciente de que a IA deve acabar com boa parte da economia de serviços, os EUA já estão buscando se reindustrializar e atrair investimentos para o país, afirmou Maciel.

“A Micron está construindo uma planta de US$ 100 bilhões no estado de Nova York, em Syracuse. A TSMC, que é a empresa de Taiwan que faz todos os chips hoje que a Nvidia usa, está fazendo uma fábrica de US$ 65 bilhões no Arizona. Cada uma dessas fábricas acaba trazendo 30, 40, 50 mil empregos diretos e indiretos”, estima o gestor, acrescentando que a IA deve transformar, não destruir a economia.

E, enquanto os Estados Unidos estão fazendo esse movimento, o Brasil está “colocando os maiores impostos do mundo em computadores”, critica ele, que comparou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a um zagueiro famoso por sua força física e entradas violentas em campo.

“Haddad é o Júnior Baiano da economia”, disse Maciel, arrancando risos e palmas de uma plateia composta majoritariamente por assessores de investimento. “Ele pega todo mundo. Pega o pobre, pega o rico, pega a empresa, pega o assalariado, o empregador…”

A fala aconteceu no painel Visão de Mundo, em evento da Blue3 Investimentos para seu time neste sábado (7), em Ribeirão Preto (SP).

“Diferente do Brasil, os Estados Unidos não têm só agenda de governo, têm agenda de Estado, que independe do presidente, olhando para o longo prazo, como deveria ser o Brasil.”

Como ganhar com a IA

Diferentemente de outros momentos disruptivos na história, como Revolução Industrial ou a bolha da internet, em que os investimentos demoraram muito para trazer  produtividade e retorno para empresas e países, com a IA é diferente, avalia Maciel.

“A gente já viu nos Estados Unidos sinais muito claros de que essa tecnologia já está trazendo retorno para as empresas que sabem implementar – e para os próprios Estados Unidos.”

Em meio a tantas empresas disputando espaço no desenvolvimento da IA, não é possível saber qual sairá ganhando. Nesse cenário, aponta ele, a melhor saída na hora de investir é olhar para a infraestrutura necessária para esse desenvolvimento.

“Na infraestrutura, você não está apostando em para qual destino o trem vai; você está apostando no trilho. E o trem vai ter que passar por trilho de qualquer jeito.” Ele cita como exemplos a questão da energia, de data centers, redes de transmissão e semicondutores.

A IA vai roubar o seu emprego?

Muitas pessoas acreditam que a IA vai tirar empregos e quebrar negócios, mas, na visão do gestor, essa tecnologia irá “gerar milhões de outros empregos e gerar vários outros negócios”.

“Quem tem que estar com medo é quem não gera valor agregado. O cara que não gera valor agregado vai ser desempregado ao longo do tempo. E isso já está acontecendo. O cara que vai lá fazer um PowerPoint, mais dois anos esse ‘troço’ acabou. O cara que vai buscar dentro do escritório de advocacia um processo jurídico, daqui a dois anos já não tem mais emprego.”

Além disso, ao mesmo tempo em que a AI está destruindo negócios, como softwares, também está gerando uma demanda de investimentos em fábricas, que geram empregos diretos e indiretos, afirmou Maciel.

“O que você tem que prestar atenção não é se a AI vai tirar o seu emprego, mas se o que você faz é visível, se o que você faz é real. Se você realmente traz valor, você não tem que ter medo. Ao contrário, você vai usar esse troço como uma alavanca”, disse ele. “Evidentemente, fazendo um paralelo, o encanador hoje está muito mais protegido do que o escriturário.”

Maciel também cita um estudo recente divulgado pelo Bank of America, que apontou que a inteligência artificial consegue replicar 71% das estratégias que são implementadas pelos gerentes de portfólio financeiro ao redor do mundo. “Onde está o alfa? Nos 29% que eles não conseguem fazer.” É aí que entra o trabalho do bom gestor, afirma ele.

* A jornalista viajou a convite da Blue3 Investimentos.

Imposto de Renda 2026: até quando as empresas devem enviar o informe de rendimentos

19 de Janeiro de 2026, 16:52

O informe de rendimentos é um dos principais documentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2026, relativa ao ano-calendário de 2025. Ele reúne todas as informações sobre valores recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado, bem como os impostos retidos e as deduções realizadas no período.

Com base nesses dados, o contribuinte consegue declarar corretamente seus rendimentos, reduzindo o risco de inconsistências e de cair na malha fina, além de garantir o cálculo adequado do imposto a pagar ou do valor a ser restituído, conforme as regras da Receita Federal.

O documento deve ser fornecido pela fonte pagadora — como empresas empregadoras — e também por instituições financeiras nas quais o contribuinte mantenha conta ou investimentos, como bancos e corretoras.

Prazo para envio do informe de rendimentos

De acordo com a Receita Federal, as empresas e demais fontes pagadoras têm até o último dia útil de fevereiro de 2026 para disponibilizar o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025.

O prazo é importante porque a entrega da declaração do Imposto de Renda costuma ter início em março. Quem recebe o informe dentro do prazo consegue organizar a documentação e, se tiver imposto a restituir, enviar a declaração mais cedo, aumentando as chances de receber nos primeiros lotes.

O que fazer se o informe não for entregue

A entrega do informe de rendimentos é uma obrigação legal da fonte pagadora. Caso o documento não seja disponibilizado até o prazo estabelecido, o contribuinte deve solicitar formalmente à empresa ou à instituição responsável.

Se houver recusa ou atraso injustificado, é possível registrar reclamação junto à Receita Federal. A legislação prevê multa para a fonte pagadora que deixar de fornecer o informe ou apresentar o documento com informações incorretas.

Informações que devem constar no documento

O informe de rendimentos deve apresentar, em valores anuais e expressos em reais, a natureza e o montante dos rendimentos pagos, as deduções legais e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de informações complementares.

Entre os principais quadros do documento estão os seguintes:

Fonte pagadora

Identificação da empresa, com nome e CNPJ, ou da pessoa física, com nome completo e CPF.

Pessoa física beneficiária

CPF, nome completo e natureza do rendimento recebido.

Rendimentos tributáveis, deduções e IRRF

Total dos rendimentos (inclusive férias), contribuição previdenciária oficial, contribuições à previdência complementar, pensão alimentícia e imposto retido na fonte.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Incluem, entre outros, parcelas isentas de aposentadoria e pensão, lucros e dividendos apurados a partir de 1996, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros rendimentos previstos em lei.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva

Como o 13º salário e o imposto retido sobre esse rendimento.

Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)

Valores pagos de forma acumulada, com indicação da natureza do rendimento, deduções permitidas e imposto retido.

Atenção à conferência dos dados

A Receita Federal orienta que o contribuinte confira atentamente todas as informações do informe antes de preencher a declaração. É recomendável comparar os valores com holerites, comprovantes de pagamento e extratos bancários, verificando se os rendimentos e o imposto retido estão corretos.

Esse cuidado ajuda a evitar erros que podem levar à retenção da declaração em malha fina ou à necessidade de envio de uma declaração retificadora.

Uso do informe na declaração pré-preenchida

Os dados informados pelas fontes pagadoras costumam alimentar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponível para contribuintes com conta Gov.br. Ainda assim, a Receita Federal reforça que a responsabilidade pelas informações declaradas é sempre do contribuinte, que deve revisar todos os campos antes do envio.

Outros tipos de informe de rendimentos

Além do documento fornecido pelas empresas, o contribuinte pode receber outros informes, conforme o tipo de rendimento:

  • Bancos e corretoras: rendimentos de aplicações financeiras e saldos em conta;
  • INSS: informe para aposentados, pensionistas e beneficiários, disponível no site e no aplicativo Meu INSS, além da rede bancária;
  • Servidores públicos federais: informe acessível pelo sistema Sigepe e pelo aplicativo Gov.br.

É comum que um mesmo contribuinte receba mais de um informe no ano. Todos devem ser considerados no preenchimento da declaração.

Após o envio da declaração, a Receita Federal recomenda que o informe de rendimentos seja guardado por pelo menos cinco anos, prazo em que o Fisco pode solicitar comprovação das informações prestadas.

Imposto de Renda 2026: novas regras já estão em vigor, mas efeito no salário começa em fevereiro

6 de Janeiro de 2026, 15:44

As novas regras do Imposto de Renda 2026 estão em vigor desde 1º de janeiro, mas os efeitos práticos só começam a aparecer no salário pago a partir de fevereiro, quando ocorre a retenção do imposto referente aos rendimentos do mês.

A reforma do Imposto de Renda manteve a tabela progressiva mensal e criou redutores adicionais, que zeram ou reduzem o imposto devido para rendas de até R$ 7.350 por mês. Os novos mecanismos valem para todo o ano-calendário de 2026 e serão consolidados na Declaração do IR de 2027.

Isenção até R$ 5 mil

Com os redutores em vigor, quem recebe até R$ 5 mil por mês passa a ter imposto zerado no resultado final. A tabela mensal continua sendo usada, mas os redutores garantem que quem ganha até R$ 5 mil não pague Imposto de Renda no resultado final.

O benefício vale para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, desde que a renda mensal total não ultrapasse esse valor. Contribuintes com mais de uma fonte de renda fazem o ajuste na declaração anual.

Redução do imposto até R$ 7.350

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, os redutores asseguram uma redução parcial e decrescente do imposto:

  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto;
  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • acima desse valor, não há redução adicional.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela mensal do Imposto de Renda continua valendo

A tabela progressiva mensal continua sendo usada como referência técnica, mas não gera cobrança efetiva para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Nessa faixa, os redutores criados pela reforma neutralizam o Imposto de Renda 2026, garantindo que não haja desconto de Imposto de Renda no resultado final.

A tabela define as alíquotas aplicáveis a cada faixa de renda e serve de base para o cálculo do imposto. Em seguida, os redutores são aplicados para zerar ou reduzir o valor devido, conforme a renda do contribuinte.

Na prática, a tabela mensal só passa a produzir cobrança integral para quem ganha acima de R$ 7.350 por mês, faixa a partir da qual não há mais redutores. Abaixo desse valor, o imposto é total ou parcialmente neutralizado pelos mecanismos criados pela reforma.

Tabela mensal do Imposto de Renda 2026

(usada para o IR retido na fonte)

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Fonte: Receita Federal

Ajuste anual consolida o benefício

No cálculo anual do Imposto de Renda, a Receita Federal aplica redutores semelhantes:

isenção para rendimentos anuais de até R$ 60 mil;

  • redução gradual entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil;
  • acima desse valor, não há desconto adicional.

O ajuste anual garante que o contribuinte não pague mais imposto do que o devido.

Imposto de Renda 2026: compensação pela alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, aplicado a rendas anuais acima de R$ 600 mil, e a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês, com retenção de 10% na fonte.

Segundo o governo, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pelas novas regras do Imposto de Renda em 2026.

De acordo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais vai injetar R$ 28 bilhões na economia em 2026.

“Um estímulo extraordinário para o comércio, para a indústria, o setor de serviços e o empreendedorismo, que vai gerar mais empregos, mais oportunidades e mais renda. O país inteiro vai ser beneficiado”, disse Lula.

“Esse alívio no Imposto de Renda significa mais dinheiro no bolso, que significa maior poder de compra, que significa aumento no consumo, que faz a roda da economia girar”, disse Lula, calculando que uma pessoa com salário de R$ 4,8 mil pode fazer uma economia de R$ 4 mil em um ano.

Liminar reconhece isenção de imposto sobre dividendos de 2025 mesmo quando aprovados em 2026

17 de Dezembro de 2025, 16:41

Uma decisão da Justiça Federal abriu espaço para que algumas empresas tenham mais tempo para decidir sobre a distribuição de dividendos relativos aos lucros de 2025. Em caráter liminar, a 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu, para os contribuintes alcançados pela ação, a exigência de que essa distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 para garantir a isenção do Imposto de Renda. Com isso, as companhias poderão tomar essa decisão em 2026, respeitando os prazos previstos na legislação societária.

Muitas empresas anteciparam o anúncio de distribuição de dividendos neste fim de ano, usando inclusive reservas de lucros, com o objetivo de garantir a isenção do IR para os dividendos. A liminar concedida não cria precedente vinculante, ou seja, nenhum juiz será obrigado a tomar uma decisão semelhante. Mas ela fortalece o argumento de que a exigência pode ser juridicamente inviável, o que tende a estimular novas ações judiciais e ampliar a disputa sobre a tributação dos dividendos de lucros apurados em 2025.

A Justiça entendeu que a exigência prevista na Lei nº 15.270/2025 entra em conflito direto com a legislação societária. A norma tributária condiciona a manutenção da isenção dos dividendos à aprovação da distribuição até o fim do ano, enquanto a Lei das Sociedades por Ações determina que a destinação do lucro e a distribuição dos dividendos sejam deliberadas exclusivamente em assembleia geral ordinária, realizada nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social.

Como o exercício de 2025 se encerra em 31 de dezembro, a assembleia destinada a aprovar a destinação do lucro só pode ocorrer, legalmente, entre janeiro e abril de 2026. Segundo o juízo, exigir a aprovação da distribuição antes desse período impõe às empresas uma condição de cumprimento juridicamente impossível.

O entendimento levou à concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, com pedido de tutela de urgência, ajuizado pela Associação Comercial do Paraná contra ato do secretário especial da Receita Federal do Brasil do Brasil. A decisão afasta, para esse grupo específico de contribuintes, a exigência de aprovação da distribuição ainda em 2025 como condição para preservar a isenção do Imposto de Renda sobre os dividendos.

Mudanças na tributação

A Lei nº 15.270/2025 integra o pacote de mudanças recentes na tributação da renda no Brasil e alterou dispositivos da Lei nº 9.250/1995. Entre outros pontos, o texto instituiu um modelo de tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda e estabeleceu regras de transição para os dividendos, historicamente isentos de Imposto de Renda desde 1996.

Pela nova legislação, os dividendos relativos a lucros apurados até 2025 continuariam isentos, desde que a distribuição fosse aprovada ainda dentro do próprio ano-calendário. Caso a deliberação ocorresse após essa data, os valores poderiam ser submetidos à retenção na fonte ou incluídos na base de cálculo da tributação mínima anual, mesmo que os lucros tenham sido gerados sob o regime anterior.

Segundo a decisão, essa exigência entra em conflito direto com a legislação societária. A Lei das Sociedades por Ações determina que a destinação do lucro e a distribuição de dividendos sejam deliberadas exclusivamente em assembleia geral ordinária, realizada nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social. Como o exercício de 2025 termina em 31 de dezembro, a deliberação só pode ocorrer, legalmente, entre janeiro e abril de 2026.

De acordo com o advogado tributarista Enrico Sarti, associado do Cascione Advogados, a liminar assegura o cumprimento desse cronograma apenas ao contribuinte que ajuizou a ação. “Essa decisão garante especificamente ao contribuinte que entrou com o mandado de segurança, a Associação Comercial do Paraná, que a deliberação da distribuição dos dividendos do exercício social de 2025 ocorra de acordo com o prazo previsto na Lei das S.A., ou seja, entre janeiro e abril”, afirma.

Segundo ele, há uma proteção judicial provisória para esse grupo. “Existe uma garantia, de ordem liminar, de que esse contribuinte pode deliberar a distribuição dos dividendos em 2026, até o prazo estabelecido pela legislação societária”, diz.

Sarti ressalta, no entanto, que a decisão pode ser revista. “Trata-se de uma decisão liminar, que pode ser derrubada por uma sentença definitiva. Para quem não tem ação judicial, a recomendação é seguir o prazo fixado pela Receita Federal, de deliberação até 31 de dezembro”, afirma.

A decisão vale até o julgamento final do mandado de segurança e produz efeitos apenas para as empresas abrangidas pela ação movida pela Associação Comercial do Paraná.

IPVA 2026 SP: Sefaz divulga valores venais que servirão de base para cálculo do imposto; confira

15 de Dezembro de 2025, 16:00

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) divulgou a tabela de valores venais dos veículos paulistas que servirá de base para o cálculo do IPVA 2026 SP. A publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial do Estado e permite que os proprietários consultem os valores diretamente no sistema da Sefaz.

A pesquisa com os valores de mercado — que considera preços praticados no varejo em setembro/outubro de 2025 — foi encomendada à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e abrange 13.571 modelos e versões de veículos de todas as categorias. Em média, os valores venais apresentaram valorização de 2,51% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Com a publicação da tabela, os proprietários já podem acessar o Sistema de Veículos (Sivei) no portal da Fazenda para consultar o valor venal dos seus automóveis, caminhonetes, motos, caminhões e demais categorias simplesmente informando a placa do veículo. Em breve, o valor do IPVA já estará disponível para pagamento na rede bancária. 

Como o IPVA 2026 SP será calculado

O valor do IPVA é obtido multiplicando-se o valor venal do veículo pela alíquota correspondente ao tipo de automóvel. No Estado de São Paulo, as alíquotas mantêm-se as mesmas do ano anterior:

  • 4% para automóveis de passeio;
  • 2% para motocicletas, micro-ônibus, ônibus e caminhonetes de cabine simples;
  • 1,5% para caminhões;
  • 1% para veículos de locadoras registrados no estado.

Pagamento e calendário do IPVA 2026

O contribuinte poderá escolher entre:

  • Pagamento à vista em janeiro de 2026 com desconto de 3%;
  • Pagamento à vista em fevereiro sem desconto;
  • Parcelamento sem desconto em até cinco vezes, conforme regras de valor mínimo para cada faixa de débito.

Os vencimentos seguem tabela por final de placa, com prazos definidos entre 12 e 23 de janeiro para a cota única com desconto e sequência de datas para as demais parcelas. Confira o calendário.

O não pagamento do IPVA no prazo pode resultar em multas progressivas, inscrição em dívida ativa e impedimento de licenciamento do veículo, além de outras consequências administrativas previstas na legislação estadual.

Isenções e incentivos ambientais

Em comunicado, a Sefaz-SP destacou que está em votação na Assembleia Legislativa uma medida que isenta do IPVA 2026 todas as motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 150 cc de propriedade de pessoas físicas, beneficiando especialmente milhares de trabalhadores que usam motos no dia a dia.

Além disso, continuam os incentivos para veículos movidos a fontes alternativas e renováveis, como veículos a hidrogênio e híbridos com motor elétrico ou flex movido a etanol — desde que se encaixem nos critérios de valor estabelecidos. Ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural também seguem contemplados.

Como ficará a nova tabela do Imposto de Renda com a isenção para quem ganha até R$ 5 mil; confira economia anual estimada

5 de Novembro de 2025, 19:04

O Senado aprovou nesta quarta‑feira (5) o Projeto de Lei 1087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5 mil. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Caso sancionado, passará a valer a partir dos rendimentos de 2026, beneficiando milhões de brasileiros nessa faixa de renda.

A proposta também estabelece descontos graduais para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350. A medida não terá prazo limitado para a faixa de isenção, mas prevê compensações para contribuintes de alta renda, como forma de equilibrar a renúncia fiscal.

Nova tabela do Imposto de Renda: isenção e descontos

Com a aprovação, a tabela do IR será ajustada para incluir descontos graduais para quem ganha acima de R$ 5 mil e até R$ 7.350. Acima deste valor, retorna ao modelo atual.

Faixa de rendimento mensalDesconto do IREconomia anual estimada
Até R$ 5.000Isenção totalR$ 4.356,89
Até R$ 5.500Desconto de 75%R$ 3.367,68
Até R$ 6.000Desconto de 50%R$ 2.378,47
Até R$ 6.500Desconto de 25%R$ 1.389,26
Até R$ 7.350Desconto de 10%R$ 978,62
Acima de R$ 7.350Sem desconto

Após ser sancionada por Lula, a nova regra entrará em vigor em 2026, aplicando-se aos rendimentos auferidos nesse ano. Isso significa que a declaração de ajuste anual refletirá a mudança apenas em 2027.

Impactos da aprovação

Segundo dados do governo, cerca de 26,6 milhões de contribuintes serão beneficiados pela isenção de IR a quem ganha até R$ 5 mil por mês. Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.

O que muda na prática

  • Contribuintes com rendimento até R$ 5 mil mensais ficarão isentos do IR, a partir de 2026.
  • Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais terá descontos graduais conforme a faixa.
  • A declaração anual do IRPF de 2027 refletirá essas regras, após a sanção do projeto.
  • Medidas compensatórias para alta renda estão previstas para equilibrar a renúncia fiscal.

Alta renda

A alíquota extra máxima de 10% será cobrada de quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano, ou R$ 100 mil por mês. Foi mantida ainda a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior prevista no projeto original do Executivo.

Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR. Porém, a Câmara instituiu três exceções à cobrança sobre dividendos: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento; remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administram benefícios previdenciários.

A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda para Estados e municípios e o Distrito Federal.

Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: o que falta para o Senado aprovar e como ficam os dividendos

6 de Outubro de 2025, 17:35

A proposta que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês está pronta para ser votada no Senado Federal. O texto, aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, altera as faixas de tributação e inclui novas regras sobre lucros, dividendos e imposto mínimo para altas rendas.

O projeto prevê que a nova faixa de isenção entre em vigor a partir de 2026, beneficiando cerca de 16 milhões de brasileiros. A medida corrige parte da defasagem acumulada da tabela do IR.

Para compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 25,4 bilhões anuais, o texto inclui a tributação de dividendos. O imposto será de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas que recebam mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano. Dividendos abaixo desse valor continuam isentos.

Imposto mínimo

O projeto cria um “imposto mínimo” para contribuintes de alta renda, que incidirá sobre pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, considerando salários, lucros, dividendos, aluguéis e outras fontes de renda, com algumas exceções previstas em lei, como certos ganhos de capital. A alíquota do imposto mínimo é progressiva, começando acima de R$ 600 mil e atingindo 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão.

Além disso, dividendos pagos por pessoa jurídica a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês terão retenção de 10% na fonte, sem possibilidade de deduções sobre esse valor. O mecanismo garante que grandes contribuintes paguem ao menos esse percentual de imposto, mesmo após abatimentos e deduções legais.

A proposta ainda mantém as alíquotas progressivas já conhecidas (de 7,5% a 27,5%) para rendas superiores ao limite de isenção. As faixas intermediárias também serão ajustadas, com desconto gradual conforme o nível de rendimento.

O texto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir ao plenário do Senado. A expectativa é que a votação ocorra até o início de novembro. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial e poderá valer já no exercício de 2026, com impacto na declaração de 2027.

Entre os pontos em análise estão as formas de compensar perdas para estados e municípios, que recebem parte da arrecadação do Imposto de Renda. Também pode haver ajustes nos limites de isenção e no período de transição da nova tributação sobre dividendos.

Se mantido o cronograma, a isenção do IR até R$ 5 mil entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com as novas regras sendo aplicadas na declaração entregue em 2027.

Tributação de dividendos: o que muda

Atualmente, dividendos e lucros distribuídos por empresas são isentos de IR, mas o projeto muda essa regra:

  • Dividendos acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anuais) terão retenção de 10% na fonte;
  • Dividendos abaixo desse valor permanecem isentos, mas podem compor o cálculo do imposto mínimo.

A proposta visa aumentar a arrecadação entre as rendas mais altas, sem afetar pequenos investidores e empreendedores individuais.

O tema, porém, gera forte resistência no Senado, onde representantes do setor produtivo e financeiro pedem transição mais gradual e faixas de isenção maiores para evitar desestímulo ao investimento.

Quando a isenção do IR pode entrar em vigor?

No quadro abaixo, confira as etapas, prazo estimado e situação da proposta que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

EtapaPrazo estimadoSituação
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)Outubro de 2025Em análise
Votação no plenário do SenadoInício de novembro de 2025Prevista
Sanção presidencialNovembro de 2025Pode incluir vetos
Entrada em vigor1º de janeiro de 2026Aplicação na declaração de 2027

Perguntas e respostas sobre a isenção do IR até R$ 5 mil e dividendos

A seguir, tire algumas dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil e dividendos.

Quem será beneficiado pela nova faixa de isenção?

Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil deixarão de pagar Imposto de Renda, o que deve beneficiar cerca de 16 milhões de contribuintes em todo o país.

Quando a nova regra começa a valer?

Se aprovada pelo Senado e sancionada ainda em 2025, a isenção passará a valer a partir de janeiro de 2026, impactando a declaração de 2027.

Como ficam os dividendos?

Os dividendos acima de R$ 50 mil por mês deverão pagar 10% de imposto na fonte. Dividendos menores continuam isentos, mas entram na base do imposto mínimo para rendas altas.

O que é o imposto mínimo?

É uma alíquota obrigatória para contribuintes com renda mensal acima de R$ 50 mil, impedindo o uso de brechas fiscais para reduzir o IR abaixo de 10%. A alíquota é progressiva, atingindo 10% para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.

O Senado pode mudar o texto do projeto?

Sim. Senadores podem alterar alíquotas, limites ou prazos, o que exigiria nova votação na Câmara antes da sanção presidencial. Nos bastidores, entretanto, a tendência é que o Senado faça apenas ajustes técnicos, como o detalhamento das faixas intermediárias de renda e a definição das compensações fiscais para estados e municípios, que recebem parte da arrecadação do IR. Alterações mais amplas, como elevar o teto de isenção acima de R$ 5 mil ou adiar a entrada em vigor do imposto sobre dividendos, são consideradas menos prováveis neste momento, mas não estão descartadas.

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