Quer um novo sócio? Veja quando isso pode tirar sua empresa do Simples e aumentar seus impostos
Imagine a cena: você tem uma pequena empresa e toca o dia a dia sozinho. Você sabe que poderia crescer se tivesse mais dinheiro para investir e alguém com quem dividir a responsabilidade. E essa pessoa aparece, interessada em ser sua sócia.
Só alegria, não é? Quase. Antes de fazer a mudança no contrato social, vale parar e analisar um ponto: isso pode afetar a sua situação no Simples Nacional?
Em resumo, a resposta a essa pergunta depende de quem entra e se esse candidato a novo sócio tem outros negócios – e, principalmente, em caso afirmativo, de quanto esses negócios faturam.
E o assunto merece atenção agora: quem pretende entrar (ou ficar) no Simples em 2027 precisará fazer essa escolha agora em setembro. Então, mãos à obra!
Os critérios societários para o Simples
O Simples costuma ser vantajoso para pequenos negócios porque é um regime simplificado, que unifica a cobrança de tributos em uma única guia – a boa e velha DAS. O valor dos impostos é calculado sobre a receita e é progressivo: se sua empresa fatura mais, paga mais.
Justamente porque o Simples é um regime especial, nem todo mundo pode participar. O limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano. Passando disso, a empresa deve buscar outro modelo tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
E isso na maioria dos casos leva a um aumento da carga tributária, embora não seja uma regra aplicada a 100% dos casos.
Nesses regimes acima citados, os tributos deixam de ser recolhidos de forma unificada pelo DAS e passam a ser apurados separadamente: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS ou ISS (isso hoje, antes da entrada em vigor de outros tributos); e principalmente, a folha de pagamento passa a sofrer a incidência de encargos patronais cheios (INSS patronal perto de 20%, contribuição ao Sistema S etc.), que no Simples já vêm diluídos na alíquota única.
Mas, além da receita, existem outros critérios para validação do Simples – e alguns critérios têm a ver com quem são os sócios do negócio. Por exemplo:
- Uma empresa do Simples não pode ter outra empresa (CNPJ) como sócia. E nem ser ela mesma sócia de outra pessoa jurídica.
- Também não podem ter sócios domiciliados no exterior. Os sócios devem ser pessoas físicas residentes no Brasil.
Nesses casos não tem discussão, explica a advogada Priscila Farisco, do escritório Viseu Advogados. Se os candidatos a sócios da sua empresa forem outra PJ ou um sócio que mora fora do país, sua empresa vai precisar sair do Simples e migrar para outro regime.
Há ainda outros critérios envolvendo a estrutura societária que não excluem uma empresa do Simples automaticamente, mas pedem uma análise diferente. Então:
- O sócio de uma empresa do Simples pode ter participação em outras empresas também do Simples, desde que a soma da receita delas não ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano. Sim, o limite de uma empresa passa a valer para todas.
- O sócio também pode ter participação em outras empresas no Lucro Presumido ou Real. Mas se a participação for de mais de 10%, a receita também entra na conta do limite do Simples.
- Se o sócio tiver cargo de administrador em outra empresa, as receitas também precisam somadas, mesmo se ele não possuir participação no capital.
“Os três vínculos fazem com que a soma das receitas – que chamamos de receita bruta global – seja considerada na análise”, diz Priscila.
É com esses pontos em mente que você, empreendedor, deve analisar a possibilidade de ter um sócio. É importante saber se ele participa de outras empresas, qual é o tamanho dessa participação, se exerce cargo de administração e quanto esses negócios faturam.
Se o sócio tem outra empresa, a minha sai do Simples?
Vamos explicar em detalhes: o fato de um potencial sócio ter outra empresa não é condição obrigatória de exclusão do Simples. Mas é, sim, um gatilho para que a receita bruta global seja considerada na análise.
Alguns exemplos ajudam a entender melhor cada caso.
Imagine que um empreendedor tem uma empresa no Simples que fatura R$ 2 milhões por ano. Se ele receber como sócio alguém que possui outra empresa também no Simples, a receita precisará ser somada para verificar se as duas podem permanecer no regime.
Digamos que a empresa do novo sócio fature R$ 1 milhão por ano. Nesse caso, está tudo certo. A receita bruta global dos dois negócios, de R$ 3 milhões por ano, fica abaixo do limite – e então, as duas podem se manter no Simples.
Seria diferente se a empresa do novo sócio tivesse receita de, vamos dizer, R$ 3 milhões. Nessa situação, o limite seria ultrapassado. Se quisessem levar a sociedade adiante, teriam de sair do Simples e enquadrar as empresas em outro regime.
Agora imagine o seguinte: a empresa do novo sócio não está enquadrada no Simples, e, sim, no regime de Lucro Presumido. Se ele tiver, digamos, 50% do negócio que está fora do regime simplificado, a receita bruta global novamente entra em ação.
E então, para saber se sua empresa poderia continuar no Simples, seria preciso checar se o seu faturamento somado ao da empresa do novo sócio fica dentro do limite. Se sim, vida que segue. Se não, não daria para se manter no regime simplificado.
E se o novo sócio tiver uma participação só de 5% na empresa do Lucro Presumido? Nesse caso, não é preciso somar as receitas. Sua empresa pode seguir no Simples.
Quando a exclusão do Simples acontece
Se uma empresa do Simples recebe um novo sócio que tem outros negócios e o limite de faturamento estoura, não tem jeito. Ela mesma precisa fazer a comunicação obrigatória de exclusão do regime pelo Portal do Simples Nacional.
A saída do Simples começa a valer já a partir do primeiro dia do mês seguinte. E, em regra, a empresa permanece fora do regime até o fim do mesmo ano.
E não adianta muito trocar o sócio “problemático” – ou, pelo menos, não imediatamente.
Uma consulta recente divulgada pela Receita Federal definiu que uma mudança na estrutura societária feita depois da exclusão não traz a empresa de volta para o Simples no mesmo ano. Mas pode ser considerada para retornar ao regime no ano seguinte, quando uma nova análise da receita bruta global das empresas dos sócios deve ser feita.
E para entrar no Simples em 2027?
A opção por entrar no regime simplificado será feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, valendo para a empresa a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por isso, mudanças societárias feitas entre setembro e dezembro também precisam ser analisadas. A empresa pode fazer o pedido em setembro e, depois, passar a se enquadrar em uma situação que impeça a adesão ao regime.