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Claro compra 73,01% da Desktop (DESK3) por R$ 2,414 bi

23 de Março de 2026, 05:51

A Claro Participações anunciou neste domingo (22), que sua controladora, a Claro NXT Telecomunicações S.A., comprou 73,01% do capital social da Desktop S.A. (DESK3), por R$ 2,414 bilhões, ou R$ 20,82 por ação ON, segundo fato relevante divulgado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As negociações já se estendiam há alguns meses, enquanto as partes não haviam chegado a um consenso sobre o preço da transação e as condições para acertar um acordo, conforme apuração da Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

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O documento indica que a fatia comprada pela Claro representa 84.684.273 ações ordinárias, vendidas por Makalu Brasil Partners I J, Denio Alves Lindo, Mucio Camargo de Assis Filho, Marcos Camargo de Assis e José Carlos Franco Júnior.

O preço de compra no âmbito da operação (a ser ajustado no fechamento) foi estipulado baseando-se em um Enterprise Value correspondente ao valor total da Desktop, de R$ 4 bilhões, e considerando o endividamento líquido da companhia em 30 de setembro de 2025, de R$ 1.585.250.620, resultando no preço base total de R$ 2.414.749.380 ou R$ 20,82 por ação.

Uma vez realizado o fechamento da operação, a Claro também se diz obrigada a realizar o protocolo, perante a CVM, do pedido de registro de uma oferta pública para a aquisição das ações de emissão da Desktop em função da alienação de controle da empresa. Na oferta de Tag Along será ofertado aos demais acionistas da Desktop um preço por ação, em reais, no mínimo, igual ao preço de aquisição.

A Claro informa que o fechamento da operação estará sujeito, dentre outras condições usuais a contratos dessa natureza, à prévia aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Ainda, deve ser realizada uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), na qual seja aprovada a alteração do Estatuto Social da Desktop para exclusão integral da seção que trata de ofertas públicas por atingimento de participações relevantes.

Justiça decreta falência da Oi e mantém operação provisória de serviços essenciais

10 de Novembro de 2025, 14:54

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi, pondo fim à segunda tentativa de recuperação judicial da ex-“campeã nacional” das telecomunicações. A notícia fez as ações da Oi, já com pouca liquidez, despencarem 35%, para R$ 0,18.

A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Capital, atinge a Oi, Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A., e reconhece a situação de “insolvência técnica e patrimonial” do grupo.

O pedido partiu do próprio gestor judicial da companhia, o advogado Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, que na sexta-feira já havia solicitado o reconhecimento do estado de insolvência. A própria Oi admitiu, nos autos, que não tinha mais condições de cumprir o plano aprovado em seu segundo processo de recuperação judicial, nem de gerar fluxo de caixa suficiente para honrar todas as dívidas.

Em outubro, a dívida com fornecedores não sujeitos à recuperação chegou a cerca de R$ 1,7 bilhão, acima dos R$ 1,5 bilhão informados inicialmente e muito distante da receita mensal em torno de R$ 200 milhões que a companhia tem hoje. O gestor, então, classificou o cenário como insustentável.

Na decisão, a juíza afirma que “não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”. Segundo ela, a empresa descumpriu obrigações previstas no plano de recuperação homologado em 2024 e também deixou de pagar dívidas extraconcursais, enquadrando-se nas hipóteses do artigo 73, incisos IV e VI, da Lei 11.101/2005, que tratam do descumprimento do plano e da “liquidação substancial” por esvaziamento patrimonial em prejuízo de credores.

A magistrada critica o “aditamento” ao plano apresentado pela Oi neste ano, usado pela companhia como justificativa para interromper pagamentos. Ela observa que a proposta continha cláusulas ilegais apontadas pelo Ministério Público e, mesmo se viesse a ser aprovada, não teria capacidade de reverter a situação de insolvência.

Paralelamente, a empresa buscou um Chapter 11 nos Estados Unidos para repactuar dívidas extraconcursais e liberar garantias, numa estratégia que a juíza descreve como contrária à legislação brasileira e que, na prática, prolongou artificialmente a vida de uma companhia já inviável.

As operações da Oi continuarão provisoriamente para garantir a manutenção dos serviços essenciais e a liquidação ordenada dos ativos da companhia. A Oi oferece serviços integrados de telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura. Ela tinha cerca de R$ 35 bilhões (US$ 6,6 bilhões) em dívida bruta no segundo trimestre, de acordo com seu balanço.

O despacho também traz um diagnóstico duro sobre o modelo de negócios que restou da antiga supertele. De acordo com os relatórios da administração judicial e do observador do juízo, a Oi passou a depender quase exclusivamente da venda e da oneração de ativos, além da contratação de novos empréstimos, para se manter em funcionamento. “Não houve um momento sequer em que a atividade empresarial se mostrasse bastante para mantê-la”, registra a juíza, que conclui que já não há mais “empreendedorismo, criação de empregos, função social”, mas um “arremedo de empresa” utilizado como subterfúgio para a dilapidação de um patrimônio que já foi vasto.

A saga financeira da Oi

Os problemas da companhia se estendem por mais de uma década, começando com seu pedido de recuperação judicial de então R$ 65 bilhões — um recorde à época — em 2016, em um tribunal do Rio de Janeiro. Aquele pedido, vindo da então quarta maior operadora de telefonia móvel do Brasil, causou choques no sistema financeiro, que já estava sob pressão devido a uma recessão profunda que vinha afetando empresas em todo o país.

Com cerca de metade de sua dívida nas mãos de credores internacionais, o processo envolveu a criação de dois grupos de bonistas opositores, com nomes como Aurelius Capital Management e GoldenTree Asset Management, além de credores como o China Development Bank. O processo também acionou pagamentos de cerca de US$ 14 bilhões em contratos de swap de crédito (credit default swaps).

Seu primeiro processo de recuperação judicial foi concluído em dezembro de 2022. Apenas alguns meses depois, a Oi voltou a pedir proteção contra credores para evitar um cross default e o vencimento antecipado de suas obrigações, à medida que continuava a enfrentar dívida crescente e queima persistente de caixa. Outros fatores, na época, incluíam um súbito aumento das taxas de juros no Brasil e a perda contínua de clientes de telefonia fixa ao longo dos últimos anos.

Vendas de ações da Oi se intensificam à medida que problemas financeiros se agravam
Em ambos os pedidos feitos no Brasil, a Oi adotou medidas semelhantes nos Estados Unidos, onde entrou com pedido de Chapter 15, um processo auxiliar em que o tribunal americano reconhece o procedimento estrangeiro e lhe confere efeitos conforme a lei local aplicável.

Mas as tensões aumentaram em julho passado, depois que a Oi pediu o encerramento desse processo, afirmando em um documento que ainda estudava opções, que poderiam incluir o pedido de recuperação sob o Chapter 11 do Código de Falências dos EUA.

A ideia era que a Oi tentasse acessar até US$ 70 milhões em novo financiamento DIP (debtor-in-possession), após já ter recebido aprovação para US$ 400 milhões em dezembro de 2023.

Mas um fornecedor apoiado por fundos geridos pelo Banco BTG Pactual contestou a possibilidade de a Oi buscar proteção sob o Chapter 11, argumentando que a legislação brasileira proíbe que uma empresa recorra à proteção judicial contra credores mais de uma vez em um período de cinco anos. O debate jurídico girava em torno do que o tribunal confirmou ser uma tentativa inédita de conduzir processos de falência no Brasil e nos EUA sem que um tivesse prioridade sobre o outro.

Um tribunal americano havia sugerido que a Oi entrasse em um processo de mediação com o fornecedor no Brasil. Enquanto isso, um juiz brasileiro, no fim de agosto, recomendou que o tribunal dos EUA aguardasse uma decisão local antes de decidir se cancelaria ou não o Chapter 15. A Bloomberg News informou em agosto que a companhia buscaria o Chapter 11 assim que o processo de Chapter 15 fosse encerrado.

Próximos passos

Em seu texto, a juíza afirma que o quadro atual do Grupo Oi se aproxima da doutrina de “deepening insolvency”, abrindo espaço para eventual responsabilização de administradores e controladores por danos causados com o prolongamento da crise.

Apesar da decretação da falência, a sentença preserva, em caráter provisório, a operação da Oi Soluções e de estruturas associadas, como Serede e Tahto. Essas unidades concentram cerca de 4,6 mil contratos com órgãos públicos e 10 mil contratos com empresas privadas, responsáveis por serviços de dados, voz, IoT e infraestrutura de telecomunicações em todo o país.

Entre os clientes estão sistemas críticos, como as comunicações do CINDACTA (em transição para a Claro), conectividade de agências bancárias e lotéricas da Caixa, ministérios, universidades, Judiciário e telefones públicos em milhares de localidades onde a Oi é a única prestadora.

Com base em parecer da gestão judicial, a juíza entende que “a manutenção dos serviços de conectividade em processo de transição pode ser garantida de forma eficiente e integral, em um modelo de continuação provisória das atividades”, usando o caixa operacional mensal da companhia, enquanto o passivo concursal e extraconcursal é levado para a relação de credores a ser tratada na liquidação.

A mesma decisão confirma Bruno Rezende como administrador e gestor judicial único da massa falida, concentrando nele a condução tanto da liquidação quanto da operação provisória dos serviços essenciais. A Oi já vinha sendo administrada pelo interventor e por um comitê de transição, depois que sua diretoria e seu conselho de administração foram afastados por decisão judicial em setembro.

O plano inicial, segundo o relatório do gestor, é organizar uma liquidação “ordenada”, com a alienação da unidade produtiva que concentra esses contratos estratégicos – o que ajudaria a preservar empregos, assegurar continuidade dos serviços e, ao mesmo tempo, maximizar o valor de ativos em benefício dos credores, com destaque para a prioridade de pagamento aos trabalhadores.

Oi aponta possível insolvência e pede continuidade provisória da operação

7 de Novembro de 2025, 19:56

Outrora maior companhia de telecomunicações brasileira, a Oi informou nesta sexta-feira (7) que, devido a uma decisão judicial da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, o grupo pode estar em estado de insolvência. Em outras palavras, a companhia está reconhecendo que seu patrimônio total é insuficiente para arcar com suas obrigações previstas no processo de recuperação judicial em vigor.

Segundo a Oi, o gestor judicial, Bruno Rezende, propõe que as atividades do grupo continuem provisoriamente até a transferência completa dos serviços atualmente sob a responsabilidade da empresa. Essa medida tem como intuito manter a estrutura operacional para garantir a execução dos serviços até que a transição seja concluída. A companhia está em processo de recuperação judicial desde março de 2023, após escapar de uma primeira RJ iniciada em 2016.

A telecom enfrenta há anos um cenário de crise financeira. A companhia terminou 2024 com uma dívida bruta (valor de face) de R$ 37,5 bilhões. Em crise desde 2016, a empresa vendeu ativos como sua rede móvel e infraestrutura de fibra óptica para focar na operação de internet de alta velocidade.

Mesmo assim, em agosto de 2025, a Oi teve sua participação na V.tal reduzida para 27,26% após a emissão de novas ações da subsidiária, impactando sua estratégia de reestruturação em meio a um cenário financeiro desafiador.

Disclaimer: Este texto foi escrito por um agente de inteligência artificial a partir de informações oficiais e de bases de dados confiáveis selecionadas pelo InvestNews. O trabalho foi revisado pela equipe de jornalistas do IN antes de sua publicação.

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