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Polícia prende 7 suspeitos de descontos irregulares em 3,5 mil contas de aposentados no BRB

23 de Junho de 2026, 09:21
Fachada do Banco de Brasília
Agentes da Polícia Civil durante operação nesta manhã. Foto: reprodução

A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu sete pessoas suspeitas de envolvimento em descontos irregulares em 3,5 mil contas de aposentados no Banco de Brasília (BRB) na manhã desta terça-feira (23).

Equipes cumpriram mandados em Brasília e em Minas Gerais. Segundo a investigação, três servidores do BRB estão entre os presos na operação.

A polícia afirma que os servidores faziam descontos nas contas dos correntistas sem autorização. Os investigadores apontam que o grupo ligava para aposentados e apresentava transcrições falsas das conversas para justificar as cobranças.

As fraudes, de acordo com a apuração policial, ocorrem desde 2024. A investigação mira a forma como os descontos teriam entrado nas contas dos clientes do banco.

Fachada do Banco BRB. Foto: reprodução

Operação mira suspeitos em Brasília e Minas Gerais

A Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes conduz a operação. A unidade atua em investigações de fraudes e crimes contra consumidores no Distrito Federal.

O g1 informou que aguardava posicionamento do BRB sobre a operação desta terça. A pauta não trouxe manifestação do banco até a publicação das informações disponíveis.

Na sexta-feira (19), o BRB já havia sido alvo de outra operação, com 50 mandados de busca e apreensão. O Ministério Público investigou descontos irregulares na folha de pagamento de servidores do Distrito Federal.

Entre os alvos dessa operação anterior estavam Ney Ferraz, ex-secretário de Economia, Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB que está preso, e Eduardo Chedid, diretor do PicPay. Naquele caso, não houve prisões.

O voto de Gilmar Mendes para manter prisão de ex-presidente do BRB

25 de Abril de 2026, 09:07
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal)
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) – Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), em investigação sobre suposto favorecimento ao Banco Master.

No voto, apresentado em sessão de referendo de decisão monocrática, Gilmar afirmou haver indícios suficientes de que Paulo Henrique teria recebido vantagens indevidas. Segundo o ministro, os elementos apontam para o recebimento de imóveis de alto valor em contexto ligado à aquisição de carteiras de crédito do Banco Master pelo BRB.

Para Gilmar, a liberdade do ex-dirigente poderia comprometer a instrução do caso. Por isso, o ministro acompanhou o entendimento pela manutenção da prisão preventiva.

Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), falando, em close, sem olhar para a câmera
Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) – Reprodução

O magistrado, porém, divergiu parcialmente em relação ao advogado Daniel Lopes Monteiro, outro investigado no caso. Gilmar avaliou que, embora existam indícios contra ele, ainda não há elementos suficientes para equiparar sua conduta à dos principais alvos da apuração.

O ministro defendeu cautela para diferenciar o exercício regular da advocacia de eventuais excessos com relevância penal. Segundo ele, parte das condutas atribuídas ao advogado pode estar ligada à atuação profissional, o que exige análise mais aprofundada antes de medidas mais duras.

Com esse entendimento, Gilmar propôs substituir a prisão preventiva de Monteiro por prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados e restrições à atuação profissional em casos ligados à investigação.

O ministro também citou o princípio da proporcionalidade e a necessidade de tratamento isonômico entre investigados. Ele observou que outros envolvidos, apontados com participação mais relevante, seguem submetidos a medidas menos severas.

Gilmar ressaltou que o julgamento ocorre em fase preliminar, com base em cognição limitada, e que novas provas podem levar à revisão das medidas cautelares.

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