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Justiça obriga empresa calçadista a fiscalizar cadeia produtiva após casos de trabalho infantil

Por:Sul 21
21 de Agosto de 2026, 10:37

A Justiça do Trabalho manteve a obrigação de uma grande empresa do setor calçadista de fiscalizar as condições de trabalho em toda a sua cadeia produtiva, incluindo fornecedores diretos, subcontratados e estabelecimentos quarteirizados. A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Taquara, confirma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em uma Ação Civil Pública que apura casos de trabalho infantil e condições inadequadas de segurança.

A empresa deverá impedir o uso de crianças e adolescentes em atividades proibidas pela legislação e adotar mecanismos permanentes de fiscalização e auditoria. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por ocorrência.

A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Martha Diverio Kruse, coordenadora no Rio Grande do Sul da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) e titular do 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho de Novo Hamburgo.

Na decisão, o juiz Max Carrion Brueckner, titular da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, rejeitou o pedido da empresa para reconsiderar a liminar concedida em 20 de junho. Segundo o entendimento do magistrado, quem define preços, prazos, modelos, insumos e critérios de qualidade da produção também deve acompanhar as condições em que o trabalho é realizado.

O MPT argumenta que a empresa não pode atribuir eventuais irregularidades exclusivamente aos pequenos ateliês. Conforme o órgão, a companhia exerce controle econômico e operacional sobre a produção e tem condições efetivas de fiscalizar os locais que integram sua cadeia.

A decisão também considera que a própria empresa proíbe contratualmente a quarteirização. Para a Justiça, cabe à companhia adotar medidas para garantir o cumprimento dessa regra e evitar que atividades sejam realizadas de forma irregular em estabelecimentos que participam da produção.

Operação encontrou trabalho infantil em 82% dos locais fiscalizados

A ação judicial teve origem em uma operação realizada entre 8 e 12 de junho pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo MPT-RS, com apoio da Polícia Federal. A fiscalização passou por 67 estabelecimentos nas cidades de Sapiranga, Rolante, Parobé e Igrejinha, no Vale do Sinos e Paranhana.

Segundo o MPT, foram encontrados casos de trabalho infantil em 82% dos locais vistoriados. Ao todo, 142 adolescentes foram afastados de atividades classificadas entre as piores formas de trabalho infantil.

Entre as situações identificadas estavam a operação de máquinas motorizadas, o manuseio de colas e solventes químicos, a exposição a ruído excessivo e o uso de materiais perfurocortantes. Também foram encontradas crianças de 12 e 13 anos desempenhando atividades proibidas pela legislação.

Diante da gravidade dos casos, o MPT ajuizou a Ação Civil Pública contra uma grande empresa calçadista que, segundo o órgão, era a destinatária exclusiva de grande parte da produção dos ateliês fiscalizados.

O MPT sustenta ainda que a medida busca evitar a chamada “cegueira deliberada”, quando empresas alegam desconhecer irregularidades cometidas por fornecedores ou subcontratados, mesmo tendo condições de fiscalizar a produção.

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