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TOTVS (TOTS3) aprova pagamento de JCP; veja valores

A TOTVS (TOTS3) aprovou o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP) de R$ 0,15 por ação, conforme decisão do Conselho de Administração em reunião realizada nesta quinta-feira (18).

O montante bruto total do provento será de aproximadamente R$ 85 milhões. Segundo a companhia, os JCP serão imputados aos dividendos obrigatórios referentes ao exercício.

Terão direito ao pagamento os acionistas que estiverem posicionados em ações da TOTVS em 23 de setembro de 2026. A partir de 24 de setembro, os papéis passarão a ser negociados “ex-JCP”, ou seja, sem direito ao provento.

O pagamento está previsto para 8 de outubro de 2026, sem incidência de correção monetária ou remuneração.

O valor do JCP estará sujeito à retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), conforme a legislação aplicável. Acionistas isentos ou imunes deverão enviar a documentação que comprove essa condição à companhia até 5 de outubro para não sofrerem a retenção.

O crédito será realizado em conta corrente e domicílio bancário cadastrados junto ao Banco Itaú Unibanco. Acionistas com cadastro incompleto ou desatualizado deverão regularizar as informações para receber o provento.

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Fleury (FLRY3) antecipa pagamento de R$ 217,8 milhões em JCP; veja a nova data

O Fleury (FLRY3) antecipou para 28 de setembro o pagamento de R$ 217,8 milhões em juros sobre o capital próprio (JCP), informou a companhia nesta sexta-feira (18). Anteriormente, os proventos seriam pagos em 2 de outubro.

A distribuição, aprovada em 6 de agosto, corresponde ao valor bruto de R$ 0,40073265756 por ação, desconsideradas as ações em tesouraria.

Terão direito ao recebimento os acionistas com posição na companhia no fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026. As ações são negociadas na condição de “ex-JCP” desde 12 de agosto.

Segundo o comunicado, os valores estarão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 17,5%, ressalvados os acionistas comprovadamente isentos ou imunes e aqueles sujeitos a alíquotas diferentes previstas na legislação.

As demais condições da distribuição permanecem inalteradas. O valor líquido dos JCP será imputado aos dividendos referentes ao exercício de 2026.

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