Empresa do Simples podem ter desconto de 60% em multas: entenda como funciona
Quem toca uma empresa conhece bem: todo mês (e em certas épocas do ano), há uma lista de “burocracias” para cumprir. Apurar impostos, informar faturamento, enviar declarações… Só que, no meio de tantos pratinhos para equilibrar, às vezes um cai – e aquela declaração importante para a Receita Federal acaba saindo atrasada. Quem nunca?
O resultado pode ser uma multa. Mas, para os empreendedores do Simples Nacional, algumas dessas penalidades vão ficar menores em 2027.
A partir de 1º de janeiro, certas multas por descumprimento de obrigações acessórias terão redução de 60% para as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) do regime simplificado. Para os microempreendedores individuais (MEIs), a redução é de 90%.
Como falamos, a redução é para certas multas. Isso significa que não é qualquer multa do Simples que poderá ser paga com desconto – nem que impostos atrasados ficarão mais baratos.
A regra alcança penalidades específicas, de valor fixo ou mínimo, e exige, entre outras condições, que o pagamento seja feito em até 30 dias após a notificação.
A regra não é um novo “Refis” nem um programa para quitar impostos atrasados.
Segundo Marcelo John Cota de Araújo Filho, do Benedito Torres Advogados, a Resolução CGSN nº 190 – que estabeleceu os descontos – criou uma regra permanente para reduzir determinadas penalidades, e não um programa temporário de negociação de dívidas.
Que tipo de multa pode ter desconto?
“O alcance da redução é estreito”, diz Araújo Filho. Não estão incluídas, por exemplo, as penalidades pelo simples fato de a empresa não ter recolhido um tributo.
O desconto de 60% atinge especificamente as multas por falta de prestação ou incorreção nas tais “obrigações acessórias” – seja perante órgãos federais, estaduais, distritais e municipais. E é aplicado quando não houver previsão legal mais favorável ao contribuinte.
Mas o que são, afinal, as obrigações acessórias? Antes mesmo de falar das multas, vamos diferenciar dois conceitos que costumam ser confundidos.
As obrigações acessórias são declarações e informações que a empresa precisa prestar ao Fisco. Servem para informar dados sobre a atividade do negócio, como faturamento, receitas e tributos apurados.
Elas não são necessariamente um imposto a pagar. Por exemplo: o DAS é a guia única usada para recolher os tributos do Simples. Já o PGDAS-D é uma obrigação acessória mensal e serve para a empresa informar sua receita e apurar quanto deve pagar.
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, é importante fazer a diferenciação entre (a) a multa por não pagar imposto e (b) a multa por não cumprir uma obrigação acessória. A nova regra trata do segundo caso.
Por exemplo, o PGDAS-D entregue com atraso ou com alguma informação incorreta é um caso de obrigação que pode gerar esse tipo de penalidade.
O desconto reduz o imposto?
A redução vale somente para a multa. O imposto eventualmente devido continua sendo cobrado normalmente, assim como os juros de mora.
Araújo Filho explica que a multa por descumprimento de uma obrigação acessória é uma penalidade própria e não se confunde com o tributo devido ou com a multa aplicada pelo não pagamento do imposto.
Ah, e claro: a redução não se aplica a situações que envolvam sonegação, fraude, simulação, conluio, resistência ou embaraço à fiscalização.
Em quanto a multa pode cair?
Gularte dá dois exemplos práticos. O primeiro, sobre o PGDAS-D, declaração mensal em que as empresas do Simples informam sua receita e apuram tributos.
Imagine que uma pequena padaria deixa de entregar o PGDAS-D referente a um mês. O imposto apurado naquele período é de R$ 600.
A multa pelo atraso da declaração é de 2% sobre o valor do imposto, ou R$ 12. Como existe uma multa mínima de R$ 50 por mês de referência, prevalece esse valor. Com a redução de 60%, a multa – que seria de R$ 50 – cai para R$ 20.
Outro exemplo é a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), que as micro e as pequenas empresas do Simples entregam todo ano.
Suponha que uma papelaria atrasa a DEFIS por três meses. Os tributos informados na declaração somam R$ 3.000. Gularte calcula que a multa pelo atraso somaria R$ 180 – mas, de novo, há uma penalidade mínima. A multa, que seria de R$ 200, acabaria ficando em R$ 80 com o desconto.
Os dois casos são exemplos hipotéticos, lembra Gularte. A multa efetivamente aplicada depende da situação específica da empresa e da obrigação envolvida.
Recebi uma notificação. Preciso pedir o desconto?
Não há, segundo Araújo Filho e Gularte, um pedido específico de adesão. A regra deve ser aplicada pela administração tributária quando a multa se enquadrar nas condições previstas.
Gularte explica que o contribuinte deve conferir a notificação e verificar se não há outra previsão legal mais favorável para aquela penalidade. Se estiver dentro das hipóteses da resolução, o pagamento deve ser feito dentro de 30 dias a partir da notificação para preservar o benefício.
Araújo Filho acrescenta que, se a multa se enquadrar na regra, mas a redução não aparecer no documento de arrecadação, especialmente em penalidades estaduais ou municipais, o contribuinte deve procurar o órgão que fez a notificação ainda dentro do prazo.
Joana Drubscky, do Lourenço Kingston Advogados Associados, lembra que a resolução não detalhou o procedimento operacional, o que ainda deverá ser regulamentado, com a publicação de uma norma com os detalhes em breve.
E se a empresa deixar a multa para depois?
O prazo de 30 dias é importante porque o benefício está condicionado ao pagamento dentro desse período. Segundo os especialistas, passado o prazo, a redução deixa de ser aplicada à multa.
Isso não significa, porém, que basta pagar a multa para resolver qualquer pendência da empresa. A obrigação acessória que deu origem à penalidade também precisa ser regularizada.
Afinal, pendências fiscais podem dificultar a emissão de certidões e afetar atividades que exigem comprovação de regularidade fiscal, como determinadas operações de crédito, contratos e participação em licitações.
Por isso, o conselho de Gularte é conferir a origem da multa assim que a notificação chegar e, de preferência, levar o documento à contabilidade antes de fazer o pagamento.