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Saque do FGTS: TST muda regra sobre onde trabalhador pode recorrer

Os pedidos de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) seguirão novo caminho processual, dependendo do motivo alegado pelo trabalhador.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que quando as solicitações para sacar o valor estiverem relacionadas ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, a análise segue sendo feita pela Justiça do Trabalho. Nessa lista entram, por exemplo, casos de extinção da empresa ou de rescisão indireta, quando o trabalhador pede o fim do contrato por falta grave do empregador.

Já as demais situações previstas na Lei 8.036/1990, a Lei do FGTS, como aposentadoria, doença grave e financiamento habitacional, passam a ser de competência da Justiça comum.

A mudança encerra uma divergência entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que existia há anos. Até a nova decisão, o entendimento predominante no TST era o de que quase todas as ações sobre movimentação do FGTS deveriam ser julgadas pela Justiça do Trabalho.

O STJ discordava e considerava que boa parte desses casos pertencia à Justiça comum. Essa divisão gerava insegurança para trabalhadores que precisavam recorrer à Justiça para liberar o dinheiro do fundo.

Por que o TST mudou de entendimento

A decisão foi tomada em 7 de agosto, em um julgamento que buscou uniformizar o entendimento dos tribunais sobre o tema, já que casos como esse se repetem aos milhares na Justiça.

Segundo o ministro Cláudio Brandão, relator do caso, a relação entre o trabalhador e a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, é definida por lei específica, e não pelo contrato de trabalho.

Na avaliação do ministro, embora o contrato de trabalho seja a origem do FGTS, o direito de sacar o dinheiro da conta vinculada decorre das hipóteses previstas na lei que regula especificamente o fundo. Quando a discussão trata apenas da aplicação dessa lei, o caso deixa de ter natureza trabalhista, o que justifica o julgamento pela Justiça comum.

A expectativa é que a mudança reduza o volume de recursos hoje usados só para discutir em qual Justiça a ação deve tramitar.

Quando o processo continua na Justiça do Trabalho, e quando vai para a Justiça comum

Nos casos ligados diretamente ao contrato de trabalho, a liberação dos valores depende da análise de uma questão trabalhista, como saber se houve ou não demissão sem justa causa. Por isso, a competência permanece com a Justiça do Trabalho.

Já nos casos que independem da relação de emprego, basta verificar se o trabalhador cumpre os requisitos previstos em lei, o que levou o TST a definir que a competência é da Justiça comum.

Fica com a Justiça do TrabalhoVai para a Justiça comum
Demissão sem justa causaDoença grave
Rescisão indiretaAposentadoria
Rescisão por acordo entre empregado e empregadorMorte do trabalhador
Extinção da empresaFinanciamento habitacional
Calamidade pública

O que acontece com quem já tem processo em andamento

Para evitar prejuízo a quem já havia entrado na Justiça sob a regra antiga, o TST estabeleceu uma transição. Processos que já tinham sentença de mérito, ou seja, em que o juiz já havia decidido o caso, até a publicação do acórdão continuam tramitando na Justiça do Trabalho até o fim, incluindo a fase de execução, quando o valor é efetivamente pago. A nova regra vale para os demais processos, ainda sem decisão de mérito.

Quem está com um pedido de saque parado ou em análise deve verificar em qual fase o processo se encontra para saber se a mudança de competência afeta o próprio caso.

As regras de saque do FGTS não mudaram

A decisão do TST altera apenas qual Justiça julga cada tipo de ação, não as situações em que o saque do FGTS é permitido. As hipóteses de movimentação da conta continuam as mesmas previstas na legislação, entre elas demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave e calamidade pública.

O que muda é o caminho a seguir quando a Caixa nega o saque ou quando o trabalhador precisa de uma autorização judicial para movimentar o dinheiro. Nesses casos, será preciso identificar corretamente se a ação deve ser proposta na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum, conforme o motivo do pedido.

A decisão do TST ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso. 

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Lucro do FGTS: Caixa vai pagar R$ 13 bilhões a trabalhadores em 2026. Veja quem tem direito

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara a distribuição de R$ 13,042 bilhões do lucro do FGTS aos trabalhadores.

Segundo proposta obtida pela Folha de S.Paulo, o valor corresponde a 89% do resultado obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em 2025.

O montante ainda precisa ser aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, que tem reunião marcada para a próxima terça-feira (28). Se aprovado, o dinheiro será depositado automaticamente nas contas vinculadas do fundo.

Tem direito ao lucro do FGTS quem tinha saldo em conta vinculada em 31 de dezembro de 2025. O crédito é proporcional ao valor existente na conta nessa data.

No ano passado, o FGTS teve lucro de cerca de R$ 14,6 bilhões, com receita total de R$ 64,5 bilhões. Com a distribuição proposta, a rentabilidade das contas ficaria em 6,90%, acima da inflação oficial de 2025, que foi de 4,26%.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Tem direito ao lucro do FGTS o trabalhador que tinha saldo positivo em conta vinculada em 31 de dezembro de 2025.

Isso inclui contas ativas, do emprego atual, e contas inativas, de empregos anteriores, desde que houvesse saldo na data de referência.

Não é preciso fazer pedido, cadastro ou solicitação à Caixa. Caso a distribuição seja aprovada, o depósito será feito automaticamente na conta do FGTS.

Segundo a proposta, cerca de 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em conta vinculada em 31 de dezembro de 2025 serão beneficiados.

Quanto cada trabalhador vai receber?

O valor do lucro do FGTS será proporcional ao saldo que o trabalhador tinha em 31 de dezembro de 2025.

Pela tabela da proposta, quem tinha R$ 1.000 no FGTS receberá R$ 18,68. Quem tinha R$ 10 mil receberá R$ 186,83. Para um saldo de R$ 100 mil, o crédito será de R$ 1.868,34.

Veja exemplos:

  • Saldo de R$ 100: recebe R$ 1,87;
  • Saldo de R$ 500: recebe R$ 9,34;
  • Saldo de R$ 1.000: recebe R$ 18,68;
  • Saldo de R$ 5.000: recebe R$ 93,42;
  • Saldo de R$ 10.000: recebe R$ 186,83;
  • Saldo de R$ 50.000: recebe R$ 934,17;
  • Saldo de R$ 100.000: recebe R$ 1.868,34.

O cálculo considera o saldo existente no fim de 2025. Se o trabalhador tinha mais de uma conta no FGTS, é preciso somar os saldos de todas as contas vinculadas para estimar o valor total.

Quando o lucro do FGTS será pago?

Por lei, a distribuição do lucro do FGTS deve ser feita até 31 de agosto do ano seguinte ao resultado apurado.

Isso significa que, em 2026, a Caixa deve depositar os valores referentes ao lucro de 2025 até o fim de agosto. O repasse, porém, poderá ser antecipado, a depender da decisão do Conselho Curador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal é responsável por fazer o crédito nas contas, já que é a gestora do fundo.

O lucro do FGTS pode ser sacado?

O lucro do FGTS não pode ser sacado diretamente pelo trabalhador.

O valor é incorporado ao saldo da conta vinculada e segue as mesmas regras de saque do Fundo de Garantia. Ou seja, só pode ser movimentado nas situações previstas em lei.

Entre as possibilidades estão demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, amortização de financiamento imobiliário e casos de doença grave do trabalhador ou de seus dependentes.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o saldo pelo aplicativo FGTS ou em agências da Caixa.

No aplicativo, é possível verificar as contas vinculadas a cada empresa em que o trabalhador teve contrato formal. A conta atual ou mais recente costuma aparecer no topo da tela inicial.

Para conferir todos os saldos, é preciso acessar a opção “Ver todas suas contas” e abrir cada vínculo. Também é possível gerar um extrato em PDF para guardar as informações.

Quando o lucro for creditado, o extrato deverá mostrar a identificação “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE”, seguida do ano de referência do pagamento.

Por que o FGTS distribui lucro?

O FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelos empregadores em nome dos trabalhadores com carteira assinada. Em geral, a empresa deposita 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao fundo.

Esses recursos são usados em políticas de habitação, saneamento, infraestrutura e outras operações. Como o dinheiro aplicado gera resultado, parte do lucro passou a ser distribuída aos trabalhadores desde 2017.

A remuneração básica do FGTS é de 3% ao ano mais TR, a Taxa Referencial. Depois de decisão do STF, a correção do fundo continua válida, mas os trabalhadores não podem receber rendimento menor que a inflação.

Com a distribuição prevista para 2026, a rentabilidade das contas do FGTS deve ficar em 6,90%, superando o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de 2025 em 2,53 pontos percentuais.

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