Saque do FGTS: TST muda regra sobre onde trabalhador pode recorrer
Os pedidos de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) seguirão novo caminho processual, dependendo do motivo alegado pelo trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que quando as solicitações para sacar o valor estiverem relacionadas ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, a análise segue sendo feita pela Justiça do Trabalho. Nessa lista entram, por exemplo, casos de extinção da empresa ou de rescisão indireta, quando o trabalhador pede o fim do contrato por falta grave do empregador.
Já as demais situações previstas na Lei 8.036/1990, a Lei do FGTS, como aposentadoria, doença grave e financiamento habitacional, passam a ser de competência da Justiça comum.
A mudança encerra uma divergência entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que existia há anos. Até a nova decisão, o entendimento predominante no TST era o de que quase todas as ações sobre movimentação do FGTS deveriam ser julgadas pela Justiça do Trabalho.
O STJ discordava e considerava que boa parte desses casos pertencia à Justiça comum. Essa divisão gerava insegurança para trabalhadores que precisavam recorrer à Justiça para liberar o dinheiro do fundo.
Por que o TST mudou de entendimento
A decisão foi tomada em 7 de agosto, em um julgamento que buscou uniformizar o entendimento dos tribunais sobre o tema, já que casos como esse se repetem aos milhares na Justiça.
Segundo o ministro Cláudio Brandão, relator do caso, a relação entre o trabalhador e a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, é definida por lei específica, e não pelo contrato de trabalho.
Na avaliação do ministro, embora o contrato de trabalho seja a origem do FGTS, o direito de sacar o dinheiro da conta vinculada decorre das hipóteses previstas na lei que regula especificamente o fundo. Quando a discussão trata apenas da aplicação dessa lei, o caso deixa de ter natureza trabalhista, o que justifica o julgamento pela Justiça comum.
A expectativa é que a mudança reduza o volume de recursos hoje usados só para discutir em qual Justiça a ação deve tramitar.
Quando o processo continua na Justiça do Trabalho, e quando vai para a Justiça comum
Nos casos ligados diretamente ao contrato de trabalho, a liberação dos valores depende da análise de uma questão trabalhista, como saber se houve ou não demissão sem justa causa. Por isso, a competência permanece com a Justiça do Trabalho.
Já nos casos que independem da relação de emprego, basta verificar se o trabalhador cumpre os requisitos previstos em lei, o que levou o TST a definir que a competência é da Justiça comum.
| Fica com a Justiça do Trabalho | Vai para a Justiça comum |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Doença grave |
| Rescisão indireta | Aposentadoria |
| Rescisão por acordo entre empregado e empregador | Morte do trabalhador |
| Extinção da empresa | Financiamento habitacional |
| Calamidade pública |
O que acontece com quem já tem processo em andamento
Para evitar prejuízo a quem já havia entrado na Justiça sob a regra antiga, o TST estabeleceu uma transição. Processos que já tinham sentença de mérito, ou seja, em que o juiz já havia decidido o caso, até a publicação do acórdão continuam tramitando na Justiça do Trabalho até o fim, incluindo a fase de execução, quando o valor é efetivamente pago. A nova regra vale para os demais processos, ainda sem decisão de mérito.
Quem está com um pedido de saque parado ou em análise deve verificar em qual fase o processo se encontra para saber se a mudança de competência afeta o próprio caso.
As regras de saque do FGTS não mudaram
A decisão do TST altera apenas qual Justiça julga cada tipo de ação, não as situações em que o saque do FGTS é permitido. As hipóteses de movimentação da conta continuam as mesmas previstas na legislação, entre elas demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave e calamidade pública.
O que muda é o caminho a seguir quando a Caixa nega o saque ou quando o trabalhador precisa de uma autorização judicial para movimentar o dinheiro. Nesses casos, será preciso identificar corretamente se a ação deve ser proposta na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum, conforme o motivo do pedido.
A decisão do TST ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso.