Réus são condenados por aliciar menores para grupos extremistas

A Justiça Federal condenou dois réus, de 20 e 19 anos, por corrupção de menores e por incitar e induzir à discriminação e ao preconceito pela internet. A sentença foi publicada em 15 de maio pela 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, na Serra.
As penas foram fixadas em três anos e quatro meses de reclusão para o réu de 20 anos e em dois anos e dois meses para o de 19 anos. As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
As prisões preventivas foram revogadas. Os dois poderão recorrer em liberdade por decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O MPF (Ministério Público Federal) denunciou os dois réus após relatório da Homeland Security Investigations, dos Estados Unidos, apontar envolvimento de perfis no Instagram na preparação de atos graves de violência, incluindo planejamento de massacres em escolas.
De acordo com a denúncia, os réus usavam perfis na rede social para disseminar discursos de ódio, teorias conspiratórias, símbolos ligados ao nazismo e conteúdos sobre armas, explosivos e substâncias incendiárias.
O que a sentença considerou
O juiz Daniel Antoniazzi Freitag analisou dispositivos eletrônicos apreendidos na investigação e apontou material com crimes de ódio, racismo e conteúdo supremacista.
A sentença também registrou que os réus eram responsáveis por administrar grupos voltados à disseminação de discursos de ódio e violência. De acordo com a decisão, as denominações dos grupos faziam alusão ao regime nazista.
O magistrado entendeu que a materialidade, a autoria e o dolo ficaram comprovados nos crimes de corrupção de menores e de incitação e indução à discriminação e ao preconceito.
Conversas citadas no processo
A sentença cita diálogos entre um menor colombiano e o réu de 20 anos sobre fabricação de artefatos explosivos e realização de atentados, inclusive em escola. O réu se identificava no perfil como fabricante de bombas caseiras e se referia ao adolescente como um de seus sósias no terrorismo.
Em relação ao réu de 19 anos, a decisão aponta conversas com uma menor nas quais ele a incentivava a usar arma de fogo de grosso calibre para realizar atentado contra escolas no Piauí.
O juiz rejeitou a versão de que as mensagens sobre armamentos estivessem ligadas apenas a videogame.
Absolvição em parte das acusações
Os dois réus foram absolvidos das acusações de incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso. O magistrado entendeu que não ficou preenchido o requisito de publicidade do conteúdo nesses pontos.
As defesas alegaram, entre outros pontos, ausência de atos concretos, inexistência de armas ou explosivos apreendidos e falta de intenção real de cometer crimes. No caso do réu de 19 anos, a defesa também afirmou que ele havia criado um personagem fictício no ambiente virtual.
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