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TST define novo caminho na Justiça para quem não consegue sacar valores do FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que ações de saques do FGTS relacionadas ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. As demais hipóteses passam a ser de competência da Justiça comum estadual ou federal, conforme o caso.

A mudança, decidida no julgamento do Tema 32, altera a jurisprudência consolidada no próprio TST. Até então, prevalecia o entendimento de que a Justiça do Trabalho julgava praticamente todas essas ações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia o contrário. A discordância gerava insegurança jurídica.

O relator, ministro Cláudio Brandão, apontou dois grandes grupos de situações. O primeiro reúne os casos diretamente ligados ao contrato de trabalho, que inclui dispensa sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou encerramento das atividades da empresa.

Como nesses casos a motivação do saque decorre de questões trabalhistas, é a Justiça do Trabalho que determina a liberação dos valores.

O segundo grupo abrange hipóteses que independem do contrato: doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública. Nesses casos, o juiz precisa apenas verificar se o trabalhador cumpre os requisitos da lei. Como não envolvem questões trabalhistas, a competência passa a ser da Justiça comum.

O que não muda

Na prática, porém, o trabalhador não precisa ir à Justiça para sacar o FGTS. A via normal continua sendo o pedido administrativo na Caixa Econômica Federal.

— Todo levantamento de Fundo de Garantia pode ser pedido na via administrativa. Depois que se tem uma negativa, você vai para a Justiça — explica a advogada Larissa Escuder, especialista em Direito do Trabalho.

A decisão não cria nem elimina situações em que o saque é permitido.

— Isso não muda e nem cria situações em que você pode levantar FGTS. A medida só regulamentou quem vai julgar, se você precisar entrar com ação — afirma Larissa.

FGTS em atraso no país

Os problemas com depósitos que levam trabalhadores à Justiça não são raros. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), obtidos por meio do Fala BR, da Controladoria Geral da União (CGU), mostram que 1.581.302 empregadores estavam em débito aberto com o FGTS, somando 11.396.151 vínculos de trabalho afetados e R$ 12,65 bilhões devidos em junho deste ano.

O levantamento não contabiliza o atraso por pessoas afetadas, mas, sim, por vínculos de trabalho. Quem tem mais de um contrato com depósitos pendentes, por exemplo, é contado mais de uma vez. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ressalta que o levantamento não inclui empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.

Entre os estados com os maiores valores de atraso, São Paulo lidera com R$ 3,7 bilhões devidos a 402.077 empregadores, com 3,34 milhões de vínculos afetados. Em segundo lugar, aparece o Rio de Janeiro, com R$ 1,31 bilhão em valores não depositados, distribuídos entre 110.780 empregadores e 983.222 vínculos atingidos. Na sequência vêm Minas Gerais (R$ 1 bilhão), Paraná (R$ 797,4 milhões) e Rio Grande do Sul (R$ 731,7 milhões).

É justamente nesse cenário que a decisão do TST tem efeito prático. Quando o trabalhador chega à Caixa e descobre que o saldo não está lá, o caminho é a Justiça do Trabalho, seja para cobrar os depósitos ou para pedir a rescisão indireta com base no atraso e, com ela, liberar o saque.

Rescisão indireta

Quando o trabalhador entende que a empresa deu justo motivo para o fim do contrato é possível fazer a rescisão indireta, o que popularmente se chama de “demitir a empresa”. Nesse caso, o acesso ao FGTS não é automático.

— Só se o pedido for aceito na Justiça. Se for recusado, é considerado pedido de demissão, e aí a pessoa não levanta o Fundo de Garantia — explica a advogada.

O trabalhador discute a irregularidade, pede a rescisão indireta com base nela e, se o pedido for julgado procedente, saca os valores.

Processos em andamento

Por representar mudança de jurisprudência consolidada, o TST estabeleceu uma regra de transição. Os processos em que já havia sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecem na Justiça do Trabalho até o fim do processo e da execução. Nos demais casos — inclusive nas ações já em andamento que ainda não tenham sentença —, vale a nova orientação.

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Saque do FGTS: TST muda regra sobre onde trabalhador pode recorrer

Os pedidos de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) seguirão novo caminho processual, dependendo do motivo alegado pelo trabalhador.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que quando as solicitações para sacar o valor estiverem relacionadas ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, a análise segue sendo feita pela Justiça do Trabalho. Nessa lista entram, por exemplo, casos de extinção da empresa ou de rescisão indireta, quando o trabalhador pede o fim do contrato por falta grave do empregador.

Já as demais situações previstas na Lei 8.036/1990, a Lei do FGTS, como aposentadoria, doença grave e financiamento habitacional, passam a ser de competência da Justiça comum.

A mudança encerra uma divergência entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que existia há anos. Até a nova decisão, o entendimento predominante no TST era o de que quase todas as ações sobre movimentação do FGTS deveriam ser julgadas pela Justiça do Trabalho.

O STJ discordava e considerava que boa parte desses casos pertencia à Justiça comum. Essa divisão gerava insegurança para trabalhadores que precisavam recorrer à Justiça para liberar o dinheiro do fundo.

Por que o TST mudou de entendimento

A decisão foi tomada em 7 de agosto, em um julgamento que buscou uniformizar o entendimento dos tribunais sobre o tema, já que casos como esse se repetem aos milhares na Justiça.

Segundo o ministro Cláudio Brandão, relator do caso, a relação entre o trabalhador e a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, é definida por lei específica, e não pelo contrato de trabalho.

Na avaliação do ministro, embora o contrato de trabalho seja a origem do FGTS, o direito de sacar o dinheiro da conta vinculada decorre das hipóteses previstas na lei que regula especificamente o fundo. Quando a discussão trata apenas da aplicação dessa lei, o caso deixa de ter natureza trabalhista, o que justifica o julgamento pela Justiça comum.

A expectativa é que a mudança reduza o volume de recursos hoje usados só para discutir em qual Justiça a ação deve tramitar.

Quando o processo continua na Justiça do Trabalho, e quando vai para a Justiça comum

Nos casos ligados diretamente ao contrato de trabalho, a liberação dos valores depende da análise de uma questão trabalhista, como saber se houve ou não demissão sem justa causa. Por isso, a competência permanece com a Justiça do Trabalho.

Já nos casos que independem da relação de emprego, basta verificar se o trabalhador cumpre os requisitos previstos em lei, o que levou o TST a definir que a competência é da Justiça comum.

Fica com a Justiça do TrabalhoVai para a Justiça comum
Demissão sem justa causaDoença grave
Rescisão indiretaAposentadoria
Rescisão por acordo entre empregado e empregadorMorte do trabalhador
Extinção da empresaFinanciamento habitacional
Calamidade pública

O que acontece com quem já tem processo em andamento

Para evitar prejuízo a quem já havia entrado na Justiça sob a regra antiga, o TST estabeleceu uma transição. Processos que já tinham sentença de mérito, ou seja, em que o juiz já havia decidido o caso, até a publicação do acórdão continuam tramitando na Justiça do Trabalho até o fim, incluindo a fase de execução, quando o valor é efetivamente pago. A nova regra vale para os demais processos, ainda sem decisão de mérito.

Quem está com um pedido de saque parado ou em análise deve verificar em qual fase o processo se encontra para saber se a mudança de competência afeta o próprio caso.

As regras de saque do FGTS não mudaram

A decisão do TST altera apenas qual Justiça julga cada tipo de ação, não as situações em que o saque do FGTS é permitido. As hipóteses de movimentação da conta continuam as mesmas previstas na legislação, entre elas demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave e calamidade pública.

O que muda é o caminho a seguir quando a Caixa nega o saque ou quando o trabalhador precisa de uma autorização judicial para movimentar o dinheiro. Nesses casos, será preciso identificar corretamente se a ação deve ser proposta na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum, conforme o motivo do pedido.

A decisão do TST ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso. 

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Lucro do FGTS: Caixa vai pagar R$ 13 bilhões a trabalhadores em 2026. Veja quem tem direito

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara a distribuição de R$ 13,042 bilhões do lucro do FGTS aos trabalhadores.

Segundo proposta obtida pela Folha de S.Paulo, o valor corresponde a 89% do resultado obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em 2025.

O montante ainda precisa ser aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, que tem reunião marcada para a próxima terça-feira (28). Se aprovado, o dinheiro será depositado automaticamente nas contas vinculadas do fundo.

Tem direito ao lucro do FGTS quem tinha saldo em conta vinculada em 31 de dezembro de 2025. O crédito é proporcional ao valor existente na conta nessa data.

No ano passado, o FGTS teve lucro de cerca de R$ 14,6 bilhões, com receita total de R$ 64,5 bilhões. Com a distribuição proposta, a rentabilidade das contas ficaria em 6,90%, acima da inflação oficial de 2025, que foi de 4,26%.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Tem direito ao lucro do FGTS o trabalhador que tinha saldo positivo em conta vinculada em 31 de dezembro de 2025.

Isso inclui contas ativas, do emprego atual, e contas inativas, de empregos anteriores, desde que houvesse saldo na data de referência.

Não é preciso fazer pedido, cadastro ou solicitação à Caixa. Caso a distribuição seja aprovada, o depósito será feito automaticamente na conta do FGTS.

Segundo a proposta, cerca de 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em conta vinculada em 31 de dezembro de 2025 serão beneficiados.

Quanto cada trabalhador vai receber?

O valor do lucro do FGTS será proporcional ao saldo que o trabalhador tinha em 31 de dezembro de 2025.

Pela tabela da proposta, quem tinha R$ 1.000 no FGTS receberá R$ 18,68. Quem tinha R$ 10 mil receberá R$ 186,83. Para um saldo de R$ 100 mil, o crédito será de R$ 1.868,34.

Veja exemplos:

  • Saldo de R$ 100: recebe R$ 1,87;
  • Saldo de R$ 500: recebe R$ 9,34;
  • Saldo de R$ 1.000: recebe R$ 18,68;
  • Saldo de R$ 5.000: recebe R$ 93,42;
  • Saldo de R$ 10.000: recebe R$ 186,83;
  • Saldo de R$ 50.000: recebe R$ 934,17;
  • Saldo de R$ 100.000: recebe R$ 1.868,34.

O cálculo considera o saldo existente no fim de 2025. Se o trabalhador tinha mais de uma conta no FGTS, é preciso somar os saldos de todas as contas vinculadas para estimar o valor total.

Quando o lucro do FGTS será pago?

Por lei, a distribuição do lucro do FGTS deve ser feita até 31 de agosto do ano seguinte ao resultado apurado.

Isso significa que, em 2026, a Caixa deve depositar os valores referentes ao lucro de 2025 até o fim de agosto. O repasse, porém, poderá ser antecipado, a depender da decisão do Conselho Curador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal é responsável por fazer o crédito nas contas, já que é a gestora do fundo.

O lucro do FGTS pode ser sacado?

O lucro do FGTS não pode ser sacado diretamente pelo trabalhador.

O valor é incorporado ao saldo da conta vinculada e segue as mesmas regras de saque do Fundo de Garantia. Ou seja, só pode ser movimentado nas situações previstas em lei.

Entre as possibilidades estão demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, amortização de financiamento imobiliário e casos de doença grave do trabalhador ou de seus dependentes.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o saldo pelo aplicativo FGTS ou em agências da Caixa.

No aplicativo, é possível verificar as contas vinculadas a cada empresa em que o trabalhador teve contrato formal. A conta atual ou mais recente costuma aparecer no topo da tela inicial.

Para conferir todos os saldos, é preciso acessar a opção “Ver todas suas contas” e abrir cada vínculo. Também é possível gerar um extrato em PDF para guardar as informações.

Quando o lucro for creditado, o extrato deverá mostrar a identificação “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE”, seguida do ano de referência do pagamento.

Por que o FGTS distribui lucro?

O FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelos empregadores em nome dos trabalhadores com carteira assinada. Em geral, a empresa deposita 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao fundo.

Esses recursos são usados em políticas de habitação, saneamento, infraestrutura e outras operações. Como o dinheiro aplicado gera resultado, parte do lucro passou a ser distribuída aos trabalhadores desde 2017.

A remuneração básica do FGTS é de 3% ao ano mais TR, a Taxa Referencial. Depois de decisão do STF, a correção do fundo continua válida, mas os trabalhadores não podem receber rendimento menor que a inflação.

Com a distribuição prevista para 2026, a rentabilidade das contas do FGTS deve ficar em 6,90%, superando o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de 2025 em 2,53 pontos percentuais.

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Desenrola 2.0: como usar o FGTS no programa de amortização de dívidas lançado pelo governo

O Novo Desenrola Brasil chegou com o objetivo de ajudar o brasileiro a limpar o nome. Um dos principais diferenciais do programa é a oportunidade de utilizar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para saldar dívidas.

Para isso, no entanto, algumas regras precisam ser seguidas.

Podem participar do programa, também chamado de Desenrola 2.0, brasileiros com renda de até cinco salários-mínimos (R$ 8.105).

O uso do dinheiro é permitido para dívidas renegociadas a partir do Desenrola, contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 90 dias e dois anos.

Por sua vez, O saldo pode estar disponível tanto em uma conta ativa como inativa do FGTS. O trabalhador pode usufruir de 20% do saldo total ou até R$ 1.000, prevalecendo o maior valor.

Como realizar o resgate do FGTS

Antes de tudo o usuário deve acessar o aplicativo oficial do FGTS e verificar se tem saldo disponível.

No próprio aplicativo é preciso autorizar a consulta de dados pelas instituições participantes do Novo Desenrola Brasil.

No canal digital do banco escolhido, acesse a área de negociação.

O programa oferece descontos que variam de 30% a 90% sobre o valor total da dívida.

A taxa de juros é limitada a 1,99% ao mês.

O perfil do devedor vai ser analisado pelo banco, que estabelece um novo valor e as condições de pagamento da dívida.

A proposta será exibida na própria plataforma. Na hora de selecionar a forma de pagamento o usuário deve selecionar “Abatimento com FGTS”.

O banco consulta automaticamente o saldo e o valor permitido será movimentado dentro das regulações do programa.

Após a confirmação do usuário e do banco, o valor será transferido diretamente para a quitação do débito negociado.

Caso o valor não cubra o total da dívida, é possível completar com dinheiro da conta do devedor.

Condições

Quem aderir ao resgate do FGTS para amortizar suas dívidas terá o CPF monitorado e será impedido de realizar transferências para plataformas de apostas online (bets) por um período de até um ano.

Outro ponto de atenção é que o trabalhador que usar o FGTS para amortização de dívidas em atraso não terá acesso ao saque-aniversário até recuperar o valor utilizado na quitação.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi

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