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Desenrola 2.0: como usar o FGTS no programa de amortização de dívidas lançado pelo governo

O Novo Desenrola Brasil chegou com o objetivo de ajudar o brasileiro a limpar o nome. Um dos principais diferenciais do programa é a oportunidade de utilizar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para saldar dívidas.

Para isso, no entanto, algumas regras precisam ser seguidas.

Podem participar do programa, também chamado de Desenrola 2.0, brasileiros com renda de até cinco salários-mínimos (R$ 8.105).

O uso do dinheiro é permitido para dívidas renegociadas a partir do Desenrola, contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 90 dias e dois anos.

Por sua vez, O saldo pode estar disponível tanto em uma conta ativa como inativa do FGTS. O trabalhador pode usufruir de 20% do saldo total ou até R$ 1.000, prevalecendo o maior valor.

Como realizar o resgate do FGTS

Antes de tudo o usuário deve acessar o aplicativo oficial do FGTS e verificar se tem saldo disponível.

No próprio aplicativo é preciso autorizar a consulta de dados pelas instituições participantes do Novo Desenrola Brasil.

No canal digital do banco escolhido, acesse a área de negociação.

O programa oferece descontos que variam de 30% a 90% sobre o valor total da dívida.

A taxa de juros é limitada a 1,99% ao mês.

O perfil do devedor vai ser analisado pelo banco, que estabelece um novo valor e as condições de pagamento da dívida.

A proposta será exibida na própria plataforma. Na hora de selecionar a forma de pagamento o usuário deve selecionar “Abatimento com FGTS”.

O banco consulta automaticamente o saldo e o valor permitido será movimentado dentro das regulações do programa.

Após a confirmação do usuário e do banco, o valor será transferido diretamente para a quitação do débito negociado.

Caso o valor não cubra o total da dívida, é possível completar com dinheiro da conta do devedor.

Condições

Quem aderir ao resgate do FGTS para amortizar suas dívidas terá o CPF monitorado e será impedido de realizar transferências para plataformas de apostas online (bets) por um período de até um ano.

Outro ponto de atenção é que o trabalhador que usar o FGTS para amortização de dívidas em atraso não terá acesso ao saque-aniversário até recuperar o valor utilizado na quitação.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi

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BC prevê uso de contas-salário em operações de Pix Automático a partir de julho

O Banco Central informou nesta quinta-feira, 26, que prevê que, a partir de julho, será possível usar também contas-salário para realizar operações de Pix Automático. Atualmente, somente contas correntes e de pagamento podem iniciar operações na modalidade.

A novidade foi um dos temas da 28ª reunião plenária do Fórum Pix, realizada quinta. O encontro técnico entre a autoridade monetária e os participantes do arranjo de pagamento instantâneo tem como objetivo discutir a agenda de trabalho em andamento, o planejamento para os próximos meses e as ações finalizadas.

Segundo o BC, o uso de conta-salário em operações de Pix Automático integra a agenda evolutiva do arranjo de pagamento a ser desenvolvida no primeiro semestre de 2026.

Em nota, a autarquia detalhou que, com a novidade, nos casos em que o usuário final recebedor dessas transações for pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pelo BC, deverá ser observada exclusivamente a regulamentação específica que disciplina o Pix Automático. Essa determinação, porém, não se aplica a casos em que a autorização de débito e crédito envolva a mesma instituição, em conformidade com resoluções publicadas em setembro do ano passado.

O Fórum Pix desta quinta também debateu iniciativas em estudo para prevenir o mau uso de mensagens no envio de transações. Um grupo de trabalho foi formado para tratar dessa questão e deve apresentar uma proposta até 30 de junho. As sugestões serão avaliadas e, se aprovadas, serão regulamentadas pelo BC.

“Uma das prioridades para 2026 diz respeito ao campo descrição do serviço, onde o usuário do Pix deveria usar o espaço para registrar o que foi pago ou passar alguma informação objetiva para quem recebeu o valor”, afirma a autarquia. “A equipe técnica do BC tem observado que esse campo, em algumas ocasiões, vem sendo utilizado de maneira indevida pelos usuários. Foram identificadas mensagens ofensivas, intimidatórias e/ou ameaçadoras, em operações quase sempre de valores irrisórios.”

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Gestora de ativos Apollo suspende saques de fundo de crédito privado

A gestora de ativos Apollo Global Management limitou os saques de seu principal fundo de crédito privado. Os investidores buscaram retirar mais de US$ 1,6 bilhão de seu Apollo Debt Solutions BDC, correspondendo a 11% do valor do fundo, de acordo com um documento regulatório na segunda-feira, 23. O fundo limita os saques a 5%.

A empresa se torna a mais recente gestora de fundos a limitar os saques de investidores à medida que aumentam as preocupações em torno do crédito privado. A Blue Owl Capital interrompeu os resgates de um de seus fundos no mês passado.

Separadamente, fundos geridos pela Apollo investiram na Nippon Sheet Glass Co. nesta terça-feira, representando o maior investimento em private equity do grupo no Japão. O investimento totaliza cerca de US$ 3,7 bilhões em valor empresarial.

A transação deve ser concluída por volta de março do próximo ano, sujeita às condições habituais de fechamento, e a Apollo não respondeu imediatamente a um pedido de comentário. Fonte: Dow Jones Newswires.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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IR 2026: Período para declarar o Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (23); confira

O período de declaração do Imposto de Renda 2026 começa na segunda-feira (23), às 8h, e vai até o dia 29 de maio, às 23h59. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download desde a sexta-feira passada (20). Além disso, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, também pode ser acessada desde o início do período de entrega.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa por atraso, calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido em 2025, mesmo que este já tenha sido pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual acima de R$ 35.584, como salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meações, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem obteve, em 2025, receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, como na venda de imóveis ou criptomoedas;
  • Quem realizou, em 2025, operações de alienação de ativos negociados em bolsa, com valor total acima de R$ 40 mil ou que tenham gerado ganho líquido sujeito a imposto;
  • Quem obteve lucro na venda de imóveis residenciais em 2025, mas se enquadrou em situações de isenção total ou parcial de imposto sobre ganho de capital;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de propriedade direta (offshore transparente);
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trusts ou contratos semelhantes regidos por leis estrangeiras;
  • Quem recebeu do exterior, em 2025, rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro, mesmo que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.
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IR 2026: Período para declaração começa amanhã (23); veja prazo e datas de restituição

A época de prestar contas à Receita Federal chegou. Na segunda-feira (23), às 8h, começa o período de declarações do Imposto de Renda 2026, com um período mais curto do que em anos anteriores. O prazo para declarar encerra em 29 de maio, às 23h59.

A expectativa da Receita é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Vale destacar que o Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download desde o dia 20 de março.

O PGD pode ser baixado neste link. Além disso, o contribuinte pode preencher a declaração pela internet, pelo site Meu Imposto de Renda, ou pelo celular e tablet, usando o aplicativo da Receita Federal, disponível para sistemas Android e iOS.

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, pode ser acessada desde o início do período de entrega.

Quem precisa declarar o IR 2026

  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual acima de R$ 35.584, como salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meações, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem obteve, em 2025, receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, como na venda de imóveis ou criptomoedas;
  • Quem realizou, em 2025, operações de alienação de ativos negociados em bolsa, com valor total acima de R$ 40 mil ou que tenham gerado ganho líquido sujeito a imposto;
  • Quem obteve lucro na venda de imóveis residenciais em 2025, mas se enquadrou em situações de isenção total ou parcial de imposto sobre ganho de capital;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de propriedade direta (offshore transparente);
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trusts ou contratos semelhantes regidos por leis estrangeiras;
  • Quem recebeu do exterior, em 2025, rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro, mesmo que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.

Restituição do Imposto de Renda

Uma das mudanças no Imposto de Renda em 2026 é a redução no número de lotes de restituição, que passaram de cinco para apenas quatro parcelas mensais, pagas entre maio e agosto.

Calendário de Restituição 2026:

  • 1º Lote: 29 de maio (Prioridades legais).
  • 2º Lote: 30 de junho.
  • 3º Lote: 31 de julho.
  • 4º Lote: 31 de agosto.

*Com Seu Dinheiro

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IR 2026: Receita espera receber 44 milhões de declarações no prazo e pagar 80% das restituições até junho

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) que a expectativa do órgão é receber 44 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo, que vai das 8 horas da manhã de 23 de março até as 23h59 de 29 de maio.

A ideia é que 80% das pessoas recebam suas restituições até junho de 2026, ou seja, no segundo lote. Em 2025 foram 57% os que receberam.

O governo espera ainda que 60% das declarações sejam usando os dados da declaração pré-preenchida. Em 2025, esse valor foi de 50,3%.

Veja o cronograma 2026 do IR:

  • 16/03/2026: Receita publica instrução normativa que regulamenta o IRPF 2026;
  • 20/03/2026: liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) para download e preenchimento, ainda sem possibilidade de envio;
  • 23/03/2026: início da recepção das declarações, às 8h, tanto pelo PGD quanto pela plataforma Meu Imposto de Renda, já com acesso à declaração pré-preenchida;
  • 27/03/2026: início do processamento das declarações e liberação do extrato para acompanhamento;
  • 10/05/2026: prazo final para optar pelo débito automático da primeira cota de pagamento do imposto se for o caso, e para concorrer ao primeiro lote de restituição;
  • 29/05/2026: prazo final para entrega das declarações do IRPF 2026, vencimento da primeira cota ou cota única do imposto e pagamento do DARF de destinação; data prevista também para o primeiro lote de restituição.

Novidades

Entre as novidades na declaração do Imposto de Renda está a necessidade de declarar ganhos com bets e saldo em casas de aposta.

Além disso, haverá a possibilidade de informar o nome social na declaração e a opção de informar a raça e a cor para titular e dependentes.

O coordenador do Programa do Imposto de Renda da Receita, José Carlos Fonseca, afirmou que é preciso ter atenção na checagem dos dados da declaração pré-preenchida pois é o primeiro ano que o governo utiliza dados do E-social, que vêm de terceiros e não são filtrados pela Receita.

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Dinheiro de volta: 4 milhões de pessoas que não precisam declarar IR devem receber restituição da Receita; saiba quem são

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) que fará uma restituição automática para pessoas que tiveram impostos retidos, mas que não são obrigadas a declarar Imposto de Renda. A estimativa é que haja um lote de R$ 500 milhões para cerca de 4 milhões de pessoas.

A maior restituição desse lote especial deve ser de R$ 1.000 e o valor médio desse cashback, como a Receita está tratando o tema, é de R$ 125.

Veja quem pode receber a restituição automática:

– Quem não estava obrigado e não declarou em 2025;
– Pessoas cuja restituição estimada seja de até R$ 1 mil;
– Contribuintes com CPF em situação regular junto à Receita Federal;
– Pessoas classificadas com baixo risco fiscal pela Receita;
– Contribuintes que possuem chave Pix vinculada ao CPF, que será usada para o pagamento da restituição.

O lote especial dessa restituição deve ser pago em meados de julho, segundo a Receita, e ele não faz parte dos quatro lotes regulares.

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Nova regra do FGTS: uso para imóveis de até R$ 2,25 milhões é liberado; veja o que muda

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a liberação do uso do fundo para compra de imóveis de até R$ 2,25 milhões, corrigindo uma distorção que impedia parte dos compradores de acessar o benefício. A medida vale tanto para contratos antigos quanto para recentes. A seguir, veja o que muda com a nova regra do FGTS.

A mudança acompanha o reajuste feito anteriormente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que elevou o teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), modelo de financiamento que permite o uso do FGTS, de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.

Na prática, o FGTS passa a acompanhar o mesmo teto do SFH para todas as operações.

Nova regra do FGTS: quem será beneficiado

A ampliação beneficia especialmente:

  • famílias de renda média e média-alta nas grandes capitais, onde imóveis acima de R$ 1,5 milhão são comuns;
  • quem comprou imóveis recentemente, dentro do novo teto, mas estava impedido de usar o FGTS;
  • mutuários que desejam reduzir a entrada, quitar parte do financiamento ou diminuir o valor das parcelas;
  • o mercado imobiliário, que deve registrar maior movimentação no FGTS, estimada em cerca de 1%, segundo o Conselho.

Regras que continuam valendo

Apesar das mudanças com a nova regra do FGTS, permanecem as exigências tradicionais:

  • o comprador precisa ter pelo menos três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS (não precisam ser consecutivos);
  • o imóvel deve ser urbano e para uso próprio (moradia);
  • não é permitido ter outro imóvel residencial na mesma cidade onde a pessoa vive ou trabalha;
  • não pode haver outro financiamento ativo pelo SFH;
  • só é possível usar o FGTS novamente três anos após a última utilização;
  • o financiamento pode cobrir até 80% do valor do imóvel, conforme regra recente do CMN.

Por que a mudança era necessária

O aumento do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) — de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões — criou um problema: as regras do FGTS não foram atualizadas simultaneamente. Isso deixou muitos compradores em uma situação injusta.

Imagine duas pessoas comprando o mesmo imóvel, pelo mesmo valor, nas mesmas condições. Mesmo assim, até agora elas eram tratadas de formas diferentes.

Isso acontecia porque:

  • antes de 2021, o limite de valor do imóvel para usar o FGTS no SFH era R$ 1,5 milhão e valia para todo o Brasil;
  • em 2021, o CMN elevou o teto do SFH para até R$ 1,7 milhão em regiões específicas, como São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal — mas esse valor regional não foi incorporado às regras do FGTS.

O resultado foi um descompasso:

  • contratos assinados antes de 2021 — dentro do teto nacional de R$ 1,5 milhão — permitiam o uso do FGTS;
  • contratos assinados depois de 2021, mesmo respeitando o novo limite regional de R$ 1,7 milhão, não podiam usar o FGTS, porque o fundo não havia atualizado suas normas.

Ou seja, mesmo que o imóvel estivesse dentro do valor permitido após 2021, o FGTS não reconhecia o teto maior. Isso criou a situação em que duas pessoas, comprando o mesmo imóvel, por valores dentro das regras do SFH, tinham direitos diferentes só porque assinaram em anos distintos.

Segurança jurídica

Em resumo, a nova regra do FGTS elimina essa distorção e unifica os limites para todos: qualquer trabalhador pode usar o fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões, independentemente da data do contrato. De acordo com especialistas, isso traz mais segurança jurídica, reduz interpretações diferentes e padroniza o tratamento entre consumidores, bancos e incorporadoras.

A expectativa é que a nova regra do FGTS aqueça o setor imobiliário, especialmente em grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte, onde imóveis mais caros são comuns e o uso do FGTS pode facilitar a entrada e as condições de pagamento.

Perguntas e respostas sobre a nova regra do FGTS

A seguir, confira as principais dúvidas sobre a nova regra do FGTS.

Qual é o novo limite de valor para usar o FGTS?

R$ 2,25 milhões, mesmo limite do SFH.

    A mudança vale para contratos antigos e novos?

    Sim. A regra agora é igual para todos.

      Posso usar o FGTS para amortizar, quitar ou reduzir parcelas?

      Sim. Continua possível usar o FGTS para entrada, amortização, quitação ou redução de até 80% das parcelas em 12 meses.

        Ainda preciso ter três anos de contribuição ao FGTS?

        Sim. Essa exigência não foi alterada.

          Posso usar o FGTS mesmo tendo outro imóvel?

          Não, se o outro imóvel estiver na mesma cidade onde você mora ou trabalha.

            A nova regra do FGTS já estão valendo?

            A medida entra em vigor após a publicação da resolução do Conselho Curador do FGTS, que formaliza a decisão aprovada.

            A mudança traz risco ao fundo?

            Segundo o Conselho, o aumento de movimentação previsto é pequeno, cerca de 1%.

              O financiamento continua com entrada menor?

              Sim. O SFH agora permite financiar até 80% do valor do imóvel.

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                Ação da MRV recua mais de 10% após frustração com prévias do 3º tri

                Após apresentar uma prévia operacional no terceiro trimestre vista com fraca pelo mercado, as ações da construtora MRV negociam em forte queda. O papel ordinário (ON) apresenta um recuo de 10,31% a R$ 6,44, por volta de 11h45.

                De acordo com os números divulgados nesta terça-feira (7), a companhia registrou queima de caixa em todos os segmentos. O resultado foi impactado por efeitos pontuais, como atrasos em repasses devido à suspensão de subsídios regionais. Esses fatores geraram um descasamento de R$ 93 milhões na geração de caixa do terceiro trimestre.

                No consolidado, a MRV reportou um consumo de caixa de R$ 37 milhões, com impacto distribuído entre suas operações de habitação popular, média renda e loteamentos, além das subsidiárias Luggo e da Resia, que teve um consumo de recursos negativo de US$ 1,5 milhão mesmo após vendas de ativos.

                “Esperávamos uma geração de caixa mais forte devido ao melhor ritmo de transferências e à sazonalidade”, afirmaram analistas do Citi em relatório a clientes.

                Já os analistas do Itaú BBA consideraram haver uma “baixa visibilidade sobre os lucros” após os resultados apresentados.

                Vendas e lançamentos abaixos do esperado

                Os lançamentos somaram R$ 2,43 bilhões no trimestre, com uma alta de 4% em relação ao ano anterior, mas 28% abaixo das projeções. As vendas, por sua vez, totalizaram R$ 2,53 bilhões, uma queda de 11% na comparação anual e 9% abaixo do previsto.

                Para o o Itaú BBA, os números refletem um ritmo mais fraco de comercialização, especialmente no programa Minha Casa Minha Vida, principal estratégia de comercialização da companhia.

                A MRV afirmou que terminou o período entre julho e outubro com 1.400 unidades não repassadas a mais que o segundo trimestre para a MRV Incorporação. Esse fator também afetou a geração de caixa e a venda líquida reportada.

                “Se isso não tivesse ocorrido, as vendas do terceiro trimestre de 2025 seriam similares às do segundo trimestre de 2025”, acrescentou a companhia em comunicado.

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