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Iphan pede que Melnick suspenda obras de megaempreendimento no Shopping Total

Por:Sul 21
20 de Março de 2026, 15:08

A superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no Rio Grande do Sul pediu à Prefeitura de Porto Alegre e à construtora Melnick que suspendam as atividades de construção de um prédio de 20 andares na rua Gonçalo de Carvalho. O edifício Tipuanas, autorizado pela Prefeitura sem estudo de impacto ambiental, deve ser erguido no estacionamento do Shopping Total. A área do shopping consta no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos como “Antiga Cervejaria Brahma”, protegida pela legislação federal.

Moradores mobilizados contra a execução da obra na “rua mais bonita do mundo” se manifestaram na rede social do movimento Viva Gonçalo: “na prática, a decisão impacta diretamente os planos da Melnick para o condomínio Tipuanas e as demais torres previstas no shopping. Como as intervenções iniciais dependem justamente de fundações e infraestrutura subterrânea, o avanço das obras fica temporariamente interrompido”.

Em ofício assinado no último dia 3 de março, o Iphan informa a Prefeitura e a construtora que os sítios arqueológicos, de acordo com a Constituição Federal, constituem bem da União protegidos por uma lei que impede a sua mutilação ou destruição. O Instituto solicita que seja suspensa qualquer atividade que resulte em impactos em subsuperfície, como escavações para fundações, instalação de novas redes de infraestrutura e inclusive a remoção dos atuais pisos e fundações, até a regularização do empreendimento junto ao órgão.

Outro pedido do Iphan é que a Melnick formalize um requerimento para construção na área do sítio arqueológico, apresentando planta de implantação, planta de fundações e planta de instalações hidrossanitárias do pavimento térreo demonstrando pontos, tubulações e outras infraestruturas que exigirão escavações no solo. Também devem ser apresentados um cronograma de obra e memorial descritivo indicando em que fase da obra será removido o pavimento existente.

A partir do envio da documentação, o Iphan se manifestará quanto ao empreendimento e emitirá um Termo de Referência para a realização de pesquisa arqueológica preventiva.

Programa +4D permitiu aprovação do projeto

Como o Sul21 mostrou em fevereiro deste ano, o edifício Tipuanas, previsto pela Melnick, terá 60 metros de altura. Contudo, o megaempreendimento foi aprovado sem apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e sem a proposta passar pelos conselhos municipais, graças a mudanças recentes no regramento aprovadas pela Prefeitura.

A construtora enquadrou o projeto na Lei Complementar Municipal nº 960, de 5 de outubro de 2022, que institui o Programa +4D de Regeneração Urbana do 4º Distrito, informou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) à reportagem. O programa estabelece regramentos urbanísticos específicos, além de incentivos urbanísticos e tributários promotores de desenvolvimento. O terreno do Shopping Total foi posto dentro do 4º Distrito durante a realização do programa de incentivo.

Por este novo enquadramento, o empreendimento não necessita de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) ou do EIA. Ao Sul21, a Melnick argumentou que, pelas determinações do Município, o empreendimento é considerado de baixo impacto, portanto não precisa passar pelos conselhos. O projeto é considerado “aprovado e licenciado”, tendo seu EVU analisado pela Comissão Técnica de Viabilidade de Edificações (CEVEA) da Prefeitura.

O novo empreendimento se estende desde a rua Gonçalo de Carvalho até a avenida Cristóvão Colombo, no número 367. O Tipuanas terá uma torre residencial, com acesso pela Gonçalo, e uma unidade comercial, com acesso pela Cristóvão. A torre residencial será composta por subsolo, térreo e 19 pavimentos. A unidade comercial será composta por estacionamento, dois pavimentos comerciais e terraço superior de estacionamento para a torre residencial.

O prédio terá quatro pavimentos de “subsolo”, mas a Melnick garante que não haverá escavação no local. “Como a frente do empreendimento é para a Gonçalo de Carvalho e o terreno segue em desnível até a Cristóvão Colombo, esses quatro pavimentos são formados apenas nesse desnivelamento do terreno. Por isso não haverá escavação”, explica a construtora.

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Justiça derruba liminar que vedava qualquer aprovação de projeto no entorno do Museu Julio de Castilhos

Por:Sul 21
19 de Março de 2026, 19:34

O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, do TJRS, derrubou nesta quinta-feira (19) liminar que impedia qualquer aprovação de projeto construtivo ou de reforma no entorno do Museu Julio de Castilhos. Na decisão, o magistrado enfatiza que não devem ser autorizados projetos que desobedeçam às normas de proteção relativas ao entorno do museu, “especialmente a limitação de altura máxima de 45 (quarenta e cinco) metros”.

No dia 4 de fevereiro, a juíza Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do TJ-RS, havia proferido uma liminar impedindo a autorização de construções no entorno do espaço cultural, a pedido da Associação dos Amigos do Museu Julio De Castilhos (AJUC), em ação civil pública. A entidade ingressou com o pedido para que a Prefeitura retifique o Decreto Municipal nº 23.270/2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 930/2021 (Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre – PRCHPA).

No Anexo I da norma, em que lista áreas identificadas como de proteção ao patrimônio histórico e cultural, inclusive os entornos de bens tombados, o Município omitiu as proteções referentes ao Museu Julio de Castilhos. Para a magistrada, a falta de limitação ao entorno do Museu no texto do Anexo I “viola a legislação de proteção ao patrimônio histórico, induzindo empreendedores a erro e colocando em risco a integridade do bem tombado”.

Assim, a juíza decidiu que enquanto não incluída expressamente no Decreto Municipal nº 23.270, de 9 de maio de 2025, a limitação de altura máxima de 45 (quarenta e cinco) metros para edificações no entorno do Museu de História Julio de Castilhos, ficasse vedada qualquer aprovação de projeto construtivo ou de reforma no local.

O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, no entanto, entendeu que não havia necessidade de paralisar toda e qualquer aprovação de projetos construtivos, apenas aqueles que, por ventura, desobedeçam a limitação de altura de 45 metros.

Para a Prefeitura, o entorno do museu está protegido mesmo sem a inclusão expresso no decreto municipal. “O próprio artigo 8º do Decreto Municipal nº 23.270/2025 assegura que toda e qualquer área de proteção, incluindo os entornos de bens tombados, demanda a anuência prévia dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico antes da concessão de quaisquer parâmetros construtivos”, afirma o procurador-chefe da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente da PGM, André Marino Alves.

Em agosto de 2023, o Sul21 revelou com exclusividade que a construtora Melnick, em parceria com a Companhia Zaffari, havia apresentado um projeto à Prefeitura para a construção de um prédio que teria 44 andares e 108,06 metros a contar da Duque de Caxias, ao lado do museu.

Em nota, a AJUC destacou que o objetivo da entidade é coibir a construção de prédios com altura superior a 15 andares ou 45 metros, conforme a portaria da Secretaria Estadual de Cultura (Sedac) que tombou o imóvel. “Nesse contexto, a esclarecimento, reafirmamos que não ingressamos com qualquer ação civil pública para inviabilizar a aprovação de projetos arquitetônicos no entorno do MHJC com altura inferior a 15 andares ou 45 metros, inclusive porque, até esta altura, é facultado pela legislação de regência (Portaria Sedac n.035/2002)”, diz a nota.

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