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Americanas (AMER3) pede fim da recuperação judicial e define venda da Uni.Co

25 de Março de 2026, 20:05

A Americanas (AMER3) informou nesta quarta-feira (25) que protocolou o pedido de encerramento de sua recuperação judicial após cumprir as obrigações previstas no plano aprovado. A solicitação foi apresentada ao Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a companhia, foram cumpridas todas as obrigações com vencimento até dois anos após a homologação do Plano de Recuperação Judicial. O pedido também abrange as empresas B2W Digital Lux S.À.R.L, JSM Global S.À.R.L e ST Importações Ltda., que integram o Grupo Americanas.

A Americanas estava em recuperação judicial desde a revelação de uma fraude bilionária em 2023, que provocou forte crise financeira e de credibilidade na companhia. Desde então, a empresa fechou lojas, reduziu custos e vendeu ativos.

Venda da Uni.Co

Também nesta quarta, a companhia divulgou o resultado do processo competitivo para alienação judicial da UPI Uni.Co. Em audiência realizada na mesma vara, foram abertas as propostas apresentadas para a aquisição do ativo.

De acordo com a Americanas, além da proposta vinculante da Fan Store Entretenimento S.A. (“BandUP!”), apresentada na condição de “stalking horse”, foi submetida uma proposta concorrente da Solver Soluções Críticas Ltda., com preço base de R$ 155 milhões — acima dos R$ 152,9 milhões ofertados pela BandUP! — incluindo R$ 70 milhões à vista e o restante em cinco parcelas.

No entanto, o Juízo da Recuperação Judicial considerou a proposta da Solver inválida por não atender aos requisitos do edital. Com isso, a proposta da BandUP! foi declarada vencedora do processo competitivo, após manifestações favoráveis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e da administração judicial.

A companhia informou que será celebrado contrato de compra e venda de ações com a BandUP!, sendo que o pagamento final e a conclusão da transferência da UPI Uni.Co ainda dependem do cumprimento de condições precedentes, incluindo aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Justiça cria novas regras para recuperação judicial entre produtores rurais; veja mudanças

16 de Março de 2026, 14:05

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou novas diretrizes para orientar a tramitação de processos de recuperação judicial e falência envolvendo produtores rurais em todo o país. As regras estão no Provimento nº 216 e passam a orientar juízes de primeira instância sobre como analisar pedidos apresentados por empresários rurais, pessoas físicas ou jurídicas.

A medida surge em meio ao aumento de recuperações judiciais no agronegócio e busca padronizar decisões judiciais, reforçar a segurança jurídica e evitar o uso indevido do mecanismo.

Entre as mudanças, o provimento estabelece critérios mais claros para comprovar a atividade rural, amplia mecanismos de fiscalização antes da aceitação do pedido e define com mais precisão quais dívidas podem ou não ser incluídas na recuperação judicial.

Comprovação da atividade rural

Uma das principais exigências é a comprovação de que o produtor exerce atividade rural há mais de dois anos — requisito já previsto na Lei nº 11.101/2005, que regula recuperações judiciais e falências.

No caso de produtores pessoa física, a comprovação deverá ser feita por meio de documentos como:

  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
  • Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
  • balanço patrimonial elaborado por contador habilitado.

Quando se tratar de pessoa jurídica, a comprovação deverá ocorrer por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou outro registro contábil equivalente.

As informações financeiras deverão seguir padrões contábeis formais e regime de competência.

Perícia antes de aceitar o processo

O provimento também permite que o juiz determine uma constatação prévia antes de decidir se aceita o pedido de recuperação judicial.

Nesse procedimento, um profissional indicado pelo magistrado poderá avaliar:

  • se o produtor realmente exerce atividade rural;
  • se a comarca escolhida corresponde ao principal estabelecimento do devedor;
  • as condições operacionais da atividade;
  • a existência de garantias sobre safras ou animais;
  • a perspectiva de produção no ciclo agrícola em curso.

A análise poderá incluir visitas à propriedade, uso de fotografias, mapas e imagens de satélite.

Caso sejam identificados indícios de fraude ou inconsistências na documentação, o pedido pode ser indeferido.

Relatórios sobre a safra

Durante o processo de recuperação judicial, o administrador judicial deverá incluir nos relatórios mensais informações específicas sobre a atividade rural.

Entre os dados exigidos estão:

  • estágio do ciclo produtivo;
  • insumos utilizados;
  • cronograma das atividades;
  • riscos que possam afetar a produção.

Além disso, até 20 dias antes do início da colheita, poderá ser solicitado um laudo técnico com estimativas de produtividade, condições fitossanitárias e viabilidade de comercialização da safra.

Dívidas que não entram na recuperação judicial

O provimento também esclarece quais créditos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.

Entre eles estão:

  • operações vinculadas à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, inclusive operações de barter com insumos;
  • financiamentos contraídos para compra de propriedade rural nos três anos anteriores ao pedido;
  • recursos de crédito rural controlado que tenham sido renegociados com instituições financeiras;
  • patrimônio rural em afetação vinculado a títulos como a Cédula Imobiliária Rural.

Também permanecem fora da recuperação judicial créditos garantidos por alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, preservando os direitos de propriedade dos credores.

Plano especial para pequenos produtores

Produtores com dívidas de até R$ 4,8 milhões poderão utilizar o chamado plano especial de recuperação judicial, previsto na legislação, que simplifica o processo.

O provimento também permite o parcelamento das custas processuais, desde que solicitado pelo produtor na petição inicial.

Atuação do Ministério Público

Nos processos envolvendo produtores rurais, o Ministério Público deverá atuar como fiscal da ordem jurídica e ser ouvido antes da homologação de planos de recuperação judicial ou extrajudicial.

Segundo o CNJ, as novas diretrizes buscam orientar magistrados em um tema considerado complexo e com impacto relevante para o agronegócio e para o sistema de crédito rural.

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