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Governo adia medida que barra empréstimos rurais a áreas desmatadas

12 de Maio de 2026, 19:26

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião extraordinária nesta terça-feira (12), adiar a implementação de uma norma que proíbe a concessão de empréstimos rurais subsidiados a solicitantes com áreas desmatadas após julho de 2019.

Segundo a norma, os bancos seriam responsáveis ​​por verificar o cumprimento da exigência por meio de imagens de satélite, se estão de acordo com a legislação ambiental.

A norma havia entrado em vigor em abril para propriedades rurais com mais de quatro módulos fiscais. Agora, o prazo foi adiado para janeiro de 2027 para propriedades com mais de 15 módulos fiscais.

Para áreas entre quatro e 15 módulos fiscais, a exigência de verificação só entrará em vigor em julho do ano que vem, enquanto para propriedades menores, de até quatro módulos fiscais, a norma passará a vigorar em janeiro de 2028, em vez do prazo anterior de janeiro de 2027.

O adiamento aconteceu após o ministro da Agricultura, André de Paula, ter dito que prometera a produtores que trabalharia dentro do governo para que eles não fossem prejudicados injustamente, sem o direito de defesa, em caso de o sistema de verificação apontar algum falso positivo.

A postergação dos prazos acontece ainda pouco antes do anúncio do Plano Safra, o principal programa governamental de oferta de crédito, que inclui recursos com juros subsidiados pelo Tesouro.

Agrishow: Tendências de mercado para a maior feira do agronegócio da América Latina

25 de Abril de 2026, 10:00

A Agrishow começa no próximo domingo (26) e segue até o feriado de 1º de maio, trazendo, como de costume, os holofotes do setor para a capital brasileira do agronegócio: Ribeirão Preto.

A edição deste ano deve ser maior, com cerca de 100 novas empresas expositoras. A área do evento também foi ampliada em 12 mil metros quadrados, segundo a organização.

No campo, o cenário combina mais uma supersafra com desafios relevantes: crédito mais restrito, margens pressionadas, aumento de custos fiscais e maior incerteza nos mercados. Diante disso, analisamos a seguir alguns eixos temáticos que devem pautar o evento.

Ano eleitoral reforça presença política

Em 2026, o Brasil terá eleições gerais, e a Agrishow tradicionalmente se torna palco de intensa movimentação política nesses períodos. A expectativa é de presença de pré-candidatos à Presidência, além de governadores, parlamentares e outras lideranças.

O governador de São Paulo, embora ainda não colocado como candidato à Presidência, deve aproveitar o evento para anunciar programas voltados ao agronegócio paulista. Outros governadores e representantes políticos também devem marcar presença, ampliando o caráter institucional da feira.

Crise do petróleo pode impulsionar biocombustíveis

O atual contexto de elevação de custos — influenciado pela reforma tributária, alta nos fertilizantes e pressão sobre o diesel em meio às tensões geopolíticas — tende a aumentar a atratividade dos biocombustíveis.

Além de funcionarem como alternativa em um ambiente de maior volatilidade, esses produtos seguem alinhados à agenda de sustentabilidade, ainda em evidência após a COP-30 realizada em Belém no ano passado. O cenário pode favorecer especialmente os produtores de cana-de-açúcar e os agentes ligados ao setor.

Dólar mais fraco pode destravar investimentos na Agrishow

Por outro lado, a recente desvalorização do dólar frente ao real, mesmo em um ambiente de crédito mais restrito, pode estimular investimentos em máquinas, equipamentos e tecnologia — segmentos que são destaque na feira.

Com uma visão de possível recuperação de preços, margens e crédito a partir da safra 2027/28, produtores que tiverem acesso a financiamento podem antecipar investimentos para ganho de eficiência.

Fundamentos estruturais seguem positivos e novas tecnologias mantêm protagonismo

A expectativa de uma nova supersafra em 2026/27 pode contribuir para alguma recomposição de preços e volumes. Apesar das dificuldades no crédito — pressionado por inadimplência e maior aversão ao risco — o setor segue robusto.

Segundo o Ministério da Agricultura, o crédito ao agronegócio movimenta cerca de R$ 1,4 trilhão ao ano. Além disso, instrumentos privados como Fiagros e títulos do agronegócio ampliam a oferta de financiamento.

A demanda do mercado de capitais por esses ativos permanece firme, impulsionada também pela entrada de investidores estrangeiros em meio à realocação global de portfólios.

No comércio exterior, a demanda por produtos agropecuários brasileiros segue aquecida, com destaque para negociações diretas com países como China, Turquia, Vietnã e Japão, além da possível retomada de fluxos com o Irã.

Ademais, novas tecnologias, programas de sucessão no campo, empreendedorismo feminino, além de seminários, debates e milhares de visitantes, devem garantir o sucesso da feira, que é uma ode ao empreendedorismo no campo, sempre trazendo novas tecnologias, muitas novidades e injeção de ânimo ao setor que, frise-se, precisa cada vez mais de marcos regulatórios estáveis e políticas públicas efetivas para continuar a contribuir decisivamente com o desenvolvimento da economia brasileira.

Octaciano Neto: ‘A relação entre Faria Lima e o agronegócio não tem volta e vai dominar o financiamento’

22 de Abril de 2026, 12:38

A aproximação entre a Faria Lima e o agronegócio brasileiro ainda está nos primeiros passos, mas caminha para se tornar a principal via de financiamento do setor. Essa é a avaliação de Octaciano Neto, fundador da Zera.ag. e ex-diretor de agronegócio do Grupo Suno, que vê um processo de aprendizado mútuo entre investidores e produtores rurais — e sem retorno possível.

Segundo ele, o estágio atual ainda é inicial, com desafios relevantes dos dois lados. No campo, há uma clara necessidade de evolução em governança e gestão.

“Muitos produtores ainda operam com baixa disciplina financeira, misturando contas pessoais com as da fazenda ou adotando práticas pouco estruturadas” comenta, apesar de ressaltar que há um movimento consistente de amadurecimento em curso.

Do lado do mercado financeiro, o aprendizado também está longe de completo.

“A análise do agronegócio ainda é, muitas vezes, feita com as mesmas ferramentas utilizadas para setores tradicionais, como energia ou saneamento. O agro exige lentes próprias, capazes de capturar suas especificidades, riscos e dinâmicas produtivas”, completa.

As barreiras entre o campo e o mercado de capitais

Esse descompasso ajuda a explicar por que grandes gestoras ainda evitam o crédito direto ao produtor rural.

Seja por percepção de risco elevado ou pela falta de familiaridade com o setor, o fato é que o agro ainda não conta com um ecossistema financeiro tão completo quanto outros segmentos, como imobiliário e infraestrutura — onde já existem “one stop shops” capazes de atender diferentes perfis de risco e operações.

Além disso, há um desafio comercial: é mais simples para gestores captar recursos com teses padronizadas, focadas em empresas com balanços auditados e perfis mais previsíveis, do que apresentar ao investidor operações pulverizadas no campo, muitas vezes ligadas a culturas ou regiões específicas.

Ainda assim, Octaciano é categórico: a conexão está apenas começando, mas é irreversível. No longo prazo, ele não tem dúvidas de que o mercado de capitais será protagonista no financiamento da agricultura brasileira, consolidando uma ponte definitiva entre a Faria Lima e o campo.

Governo brasileiro destinará até R$ 70 milhões para apoiar produtores de arroz

24 de Março de 2026, 16:20

O governo brasileiro destinará até R$ 70 milhões para programas de subvenção visando apoiar produtores de arroz que lidam com preços baixos do cereal, de acordo com nota do Ministério da Agricultura.

A subvenção será operacionalizada por meio do pagamento do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para o Escoamento de Produto (PEP), ofertados em leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O Pepro visa complementar o valor recebido pela venda de um produto, de modo que ele atinja o valor do preço mínimo estabelecido pelo governo.

No caso do PEP, o comprador do arroz — uma usina de beneficiamento ou um comerciante de cereais — arremata o prêmio em leilão e paga o preço mínimo ao produtor rural.

Segundo publicação no Diário Oficial da União, o programa valerá para o arroz em casca da safra 2025/26.

Justiça cria novas regras para recuperação judicial entre produtores rurais; veja mudanças

16 de Março de 2026, 14:05

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou novas diretrizes para orientar a tramitação de processos de recuperação judicial e falência envolvendo produtores rurais em todo o país. As regras estão no Provimento nº 216 e passam a orientar juízes de primeira instância sobre como analisar pedidos apresentados por empresários rurais, pessoas físicas ou jurídicas.

A medida surge em meio ao aumento de recuperações judiciais no agronegócio e busca padronizar decisões judiciais, reforçar a segurança jurídica e evitar o uso indevido do mecanismo.

Entre as mudanças, o provimento estabelece critérios mais claros para comprovar a atividade rural, amplia mecanismos de fiscalização antes da aceitação do pedido e define com mais precisão quais dívidas podem ou não ser incluídas na recuperação judicial.

Comprovação da atividade rural

Uma das principais exigências é a comprovação de que o produtor exerce atividade rural há mais de dois anos — requisito já previsto na Lei nº 11.101/2005, que regula recuperações judiciais e falências.

No caso de produtores pessoa física, a comprovação deverá ser feita por meio de documentos como:

  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
  • Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
  • balanço patrimonial elaborado por contador habilitado.

Quando se tratar de pessoa jurídica, a comprovação deverá ocorrer por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou outro registro contábil equivalente.

As informações financeiras deverão seguir padrões contábeis formais e regime de competência.

Perícia antes de aceitar o processo

O provimento também permite que o juiz determine uma constatação prévia antes de decidir se aceita o pedido de recuperação judicial.

Nesse procedimento, um profissional indicado pelo magistrado poderá avaliar:

  • se o produtor realmente exerce atividade rural;
  • se a comarca escolhida corresponde ao principal estabelecimento do devedor;
  • as condições operacionais da atividade;
  • a existência de garantias sobre safras ou animais;
  • a perspectiva de produção no ciclo agrícola em curso.

A análise poderá incluir visitas à propriedade, uso de fotografias, mapas e imagens de satélite.

Caso sejam identificados indícios de fraude ou inconsistências na documentação, o pedido pode ser indeferido.

Relatórios sobre a safra

Durante o processo de recuperação judicial, o administrador judicial deverá incluir nos relatórios mensais informações específicas sobre a atividade rural.

Entre os dados exigidos estão:

  • estágio do ciclo produtivo;
  • insumos utilizados;
  • cronograma das atividades;
  • riscos que possam afetar a produção.

Além disso, até 20 dias antes do início da colheita, poderá ser solicitado um laudo técnico com estimativas de produtividade, condições fitossanitárias e viabilidade de comercialização da safra.

Dívidas que não entram na recuperação judicial

O provimento também esclarece quais créditos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.

Entre eles estão:

  • operações vinculadas à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, inclusive operações de barter com insumos;
  • financiamentos contraídos para compra de propriedade rural nos três anos anteriores ao pedido;
  • recursos de crédito rural controlado que tenham sido renegociados com instituições financeiras;
  • patrimônio rural em afetação vinculado a títulos como a Cédula Imobiliária Rural.

Também permanecem fora da recuperação judicial créditos garantidos por alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, preservando os direitos de propriedade dos credores.

Plano especial para pequenos produtores

Produtores com dívidas de até R$ 4,8 milhões poderão utilizar o chamado plano especial de recuperação judicial, previsto na legislação, que simplifica o processo.

O provimento também permite o parcelamento das custas processuais, desde que solicitado pelo produtor na petição inicial.

Atuação do Ministério Público

Nos processos envolvendo produtores rurais, o Ministério Público deverá atuar como fiscal da ordem jurídica e ser ouvido antes da homologação de planos de recuperação judicial ou extrajudicial.

Segundo o CNJ, as novas diretrizes buscam orientar magistrados em um tema considerado complexo e com impacto relevante para o agronegócio e para o sistema de crédito rural.

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