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Escritório de arquitetura ou engenharia: é melhor ter funcionários CLT ou contratar PJs?

12 de Maio de 2026, 18:18

Para um pequeno escritório de arquitetura ou engenharia, a lógica de contratação de mão de obra parece óbvia. Em empresas que tocam projetos com começo, meio e fim, a ideia de ter o mínimo possível de funcionários CLT e contratar profissionais PJ conforme a demanda parece a opção mais vantajosa.

Mas a conta não fica só no custo operacional. Para empresas enquadradas no Simples Nacional, a escolha entre contratar CLTs, fechar parcerias com outras PJs ou recrutar freelancers afeta diretamente a carga tributária, a margem de lucro e os riscos jurídicos do negócio.

Afinal, o que é melhor: contar com funcionários CLT ou contratar outras pessoas jurídicas na hora de executar os projetos? A verdade é que cada caso exige fazer contas – mas, do ponto de vista tributário, ter uma folha fixa mais alta pode não ser um problema.

O ‘lado bom’ de uma folha alta

Via de regra, escritórios de arquitetura e engenharia têm a tributação mais cara do Simples. Eles são enquadrados no chamado Anexo V, com alíquota inicial de 15,5% sobre o faturamento.

Isso vale para quem tem receita pequena, de até R$ 180 mil por ano.

Quando o faturamento aumenta, as alíquotas crescem também – e rápido. Se seu escritório fatura R$ 200 mil por ano, já entra na faixa de 18%. E assim vai até o teto, de 30,5%, para aqueles com receita de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões.

A boa notícia é que a legislação abre uma brecha para que esse tipo de empresa migre para o Anexo III do Simples, em que as alíquotas começam em 6% – bem mais palatáveis. Isso é possível quando o gasto com a folha de pagamento é alto em comparação com o faturamento da empresa.

Mas alto quanto? Entra aí o “Fator R”, um indicador que mede essa relação. Pela fórmula, basta dividir o valor da folha da empresa nos últimos 12 meses pela receita bruta no mesmo período. Já explicamos o funcionamento do indicador em detalhes nesta reportagem do Descomplica PJ.

Na folha entram os salários dos funcionários CLT, o pró-labore dos sócios e os encargos trabalhistas, como FGTS e INSS. Se o “Fator R” der 0,28 (28%) ou mais, o escritório pode migrar para o Anexo III e pagar um imposto mais baixo. Se ficar abaixo, precisa permanecer no Anexo V, com tributação mais alta.

Pagamentos a PJs ou freelancers não entram na conta. Portanto, se sua empresa só contrata dessa forma, o gasto com a folha fica baixo e ela não pode pleitear uma tributação menor.

Há também o risco jurídico, considerado grave. Se a contratação da PJ mascarar uma relação de emprego – em que existe subordinação, exigência de pessoalidade e dependência econômica -, o escritório fica exposto a potenciais processos trabalhistas.

Em resumo sobre as diferentes modalidades:

  • Funcionário CLT: Embora gere mais custos diretos de contratação (com FGTS, férias, 13º salário, entre outros), essa despesa compõe a massa salarial. Na prática, ter funcionários no regime CLT ajuda a estabilizar o Fator R em 28%, e isso permite migrar para alíquotas mais baixas no Simples.
  • PJ parceira: Esse regime não influencia o “Fator R”, pois os pagamentos são considerados serviços prestados por terceiros e entram apenas como despesa operacional da empresa, não gasto com folha.
  • Freelancer pessoa física: Neste caso, além de não contar para o “Fator R”, o escritório ainda é obrigado a recolher 20% de INSS patronal sobre o valor pago ao profissional.

A diferença de custo em um exemplo

Nada melhor que um exemplo para entender o impacto real do “Fator R”. Imagine um escritório de arquitetura ou engenharia com faturamento mensal de R$ 50 mil (R$ 600 mil ano) , com custo fixo de R$ 14 mil por mês com equipe.

No primeiro cenário, o escritório só contrata PJs para executar os projetos – ou seja, os R$ 14 mil mensais entram como despesas operacionais e não compõem a folha de pagamento. Como o “Fator R” não alcança 28%, o escritório se mantém no Anexo V.

Com isso, a empresa cairia na alíquota de 19,5% do Simples. Descontando deduções possíveis, seu gasto com impostos seria de R$ 8.925 por mês.

No segundo cenário, o escritório contrata funcionários no regime CLT e gasta os mesmos R$ 14 mil por mês com a folha de salários. Nesse caso, o “Fator R” atingiria exatamente 28% e a empresa poderia migrar para o Anexo III, com tributação menor. A alíquota do Simples seria de 13,5% e o gasto com impostos, depois de deduções, cairia para R$ 5.280 por mês.

A diferença entre fazer 100% das contratações no regime PJ e 100% no regime CLT geraria, nesse caso, uma economia de R$ 3.645 por mês no imposto do Simples. “Portanto, antes de fechar uma contratação, o cálculo na ponta do lápis deve envolver não só o RH mas também o planejamento tributário”, diz Milton Fontes, sócio do Peixoto & Cury Advogados.

Um ponto de atenção

A comparação ajuda a entender o contexto tributário, mas exige cautela. Os mesmos R$ 14 mil mensais permitem montar estruturas diferentes dependendo do modelo de contratação. E, embora a comparação tributária favoreça o regime CLT, esse modelo e o PJ não são equivalentes em custos, disponibilidade da equipe, flexibilidade operacional e risco jurídico.

No regime CLT, o valor total engloba o salário do profissional mas também encargos como FGTS, férias, 13º salário, INSS patronal e outros custos trabalhistas. O valor líquido recebido pelo funcionário é bem menor do que o desembolso total da empresa.

Já na contratação por PJ, os R$ 14 mil chegariam de forma muito mais direta ao prestador de serviço – e, por isso, talvez fosse possível contratar dois no lugar de um, por exemplo. Em compensação, a dinâmica da relação também muda: o escritório não pode exigir a subordinação típica de um vínculo de emprego, como controle de horário, exclusividade ou dedicação contínua.

Como melhorar o “Fator R” sem inchar a equipe?

Essa dinâmica tributária não é exclusividade de escritórios de arquitetura ou engenharia. Ela se aplica a muitas outras atividades sujeitas ao “Fator R” e descritas na resolução do Simples. Confira a lista completa aqui.

Segundo Fontes, para melhorar o “Fator R” e garantir o enquadramento em uma alíquota mais baixa, sem necessariamente inchar a equipe de funcionários, uma estratégia legítima é aumentar o pró-labore dos sócios, pois esse valor também entra na folha de pagamento.

Mas Fontes alerta que é preciso fazer contas: deve-se calcular o peso da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda sobre o novo valor do pró-labore para garantir que o gasto com esses tributos na pessoa física seja menor do que a economia gerada no imposto da empresa.

O cenário que costuma fazer mais sentido, equilibrando imposto, margem e risco jurídico, segundo Fontes, é a adoção de um modelo híbrido. “O escritório deve manter a contratação CLT e o pró-labore suficientes para garantir o Fator R acima de 28%, utilizando profissionais PJ apenas para projetos específicos e parcerias técnicas genuínas”, afirma.

No Descomplica PJ, cobertura do InvestNews voltada para esclarecer dúvidas de empreendedores, você tem informação rápida e objetiva para tomar decisões com mais segurança e evitar erros que podem custar caro. Se é dono ou dona de empresa e tem dúvidas sobre tributação, envie sua pergunta para redacao@investnews.com.br.

Idosos precisam declarar Imposto de Renda até qual idade? Quem tem direito à isenção?

24 de Abril de 2026, 18:18

A chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2026 reacende uma dúvida frequente entre aposentados: existe uma idade limite para deixar de declarar o IR?

Pelas regras da Receita Federal, a resposta é não. O Fisco afirma que a idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração.

Dessa forma, idosos continuam obrigados a declarar o Imposto de Renda sempre que se enquadrarem nos critérios de renda, patrimônio ou operações financeiras ao longo do ano-base, independentemente da idade.

Na prática, não há uma “dispensa automática” por envelhecimento. Mesmo após os 65, 70 ou 80 anos, a obrigação permanece ativa caso o contribuinte atenda às condições previstas na legislação tributária.

  • Na prática, isso significa que tanto contribuintes jovens quanto idosos podem ser obrigados a declarar, desde que se enquadrem nas regras estabelecidas.

Existe isenção para idosos no Imposto de Renda?

Embora não exista dispensa por idade no Imposto de Renda 2026, a legislação prevê um benefício para contribuintes a partir de 65 anos.

A partir dessa idade, aposentados e pensionistas têm direito a uma parcela adicional de isenção sobre os rendimentos previdenciários, limitada a R$ 1.903,98 por mês, o que totaliza R$ 24.751,74 ao ano, considerando o 13º salário.

Esse valor funciona como um abatimento na base de cálculo do imposto, reduzindo o valor devido ao Fisco.

  • Atenção: no entanto, isso não elimina a obrigação de declarar caso os critérios de renda ou patrimônio sejam atingidos.

Quem vive só de aposentadoria precisa declarar Imposto de Renda?

Depende da situação financeira do contribuinte no ano-base utilizado, no caso, 2025. Em geral, não precisa declarar quem:

  • Recebe apenas aposentadoria;
  • Permanece dentro dos limites de rendimentos definidos pela Receita;
  • Não possui outros bens ou fontes de renda relevantes.

Por outro lado, mesmo quem vive exclusivamente de benefícios previdenciários pode ser obrigado a declarar se ultrapassar os limites legais ou tiver outras movimentações, como venda de bens ou aplicações financeiras.

Quem é isento e não precisa declarar em 2026?

A dispensa da entrega da declaração de Imposto de Renda ao Fisco é facultativa nos casos em que não há enquadramento nas obrigatoriedades estabelecidas, como, por exemplo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584,00 no ano;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte abaixo de R$ 200 mil;
  • Possuía bens e direitos em valor total inferior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Não realizou operações em bolsa de valores com vendas superiores a R$ 40 mil ou com ganho sujeito à tributação;
  • Não obteve receita bruta anual com atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • Não teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
  • Não passou à condição de residente no Brasil em 2025.

Se nenhuma dessas situações ocorreu, o envio da declaração não é obrigatório.

SAIBA MAIS SOBRE IR 2026

Despesas com pets podem ser declaradas no IR 2026? Veja o que diz a Receita

24 de Abril de 2026, 14:42

Os gastos com animais de estimação – ou pets – no Brasil têm levado contribuintes a questionar se despesas com pets podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda 2026.

A dúvida cresce com a maior presença dos pets nas famílias e o aumento dos custos com consultas veterinárias, vacinas, exames e outros cuidados.

Segundo levantamento da Serasa, 41% dos donos de pets gastam até R$ 300 por mês com seus animais, e 69% já recorreram a alternativas financeiras para cobrir despesas emergenciais.

  • Pelas regras atuais da Receita Federal, no entanto, despesas com pets não são dedutíveis no Imposto de Renda.

A vedação está ligada ao conceito legal de dependente, que se aplica apenas a pessoas físicas nas hipóteses previstas na legislação tributária.

Animais de estimação não se enquadram nessa definição, o que impede a inclusão de despesas veterinárias na declaração.

Projetos de lei propõem inclusão de gastos com pets no Imposto de Renda

Há propostas em tramitação no Congresso Nacional que analisam a possibilidade de dedução de despesas com animais de estimação no Imposto de Renda.

O Projeto de Lei 6.307/2025, por exemplo, prevê a dedução de gastos com saúde preventiva de cães e gatos, com limite anual de R$ 3 mil por contribuinte, podendo chegar a R$ 4.500 em casos de adoção de animais de abrigos.

  • O texto restringe o benefício a despesas como vacinação, castração, consultas de rotina e exames laboratoriais voltados à prevenção de zoonoses, além de exigir nota fiscal e identificação do profissional ou estabelecimento responsável.

Até o momento, o projeto não foi convertido em lei, e não há previsão de aplicação no Imposto de Renda 2026 ou nos próximos ciclos.

O que pode e o que não pode no Imposto de Renda

A legislação do Imposto de Renda 2026 estabelece critérios objetivos sobre quais despesas podem ser deduzidas e em nome de quem esses gastos podem ser considerados.

No modelo completo de declaração, preenchido por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), a dedução ocorre apenas para despesas previstas em lei e devidamente comprovadas.

Entre os gastos permitidos estão aqueles diretamente vinculados ao contribuinte, a seus dependentes ou a alimentandos (em caso de pensão judicial).

  • Nessa categoria, entram despesas médicas e de saúde, sem limite de dedução, desde que relacionadas à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde humana.

Os gastos devem estar em nome do contribuinte ou de pessoas que possam ser legalmente incluídas como dependentes na declaração, como filhos, cônjuges e pais (em determinadas condições), entre outros previstos na legislação.

No caso de pensão alimentícia judicial, despesas médicas do alimentando também podem ser deduzidas por quem realiza o pagamento.

LEIA MAIS: Como declarar pensão alimentícia paga no Imposto de Renda 2026?

Quais despesas médicas podem ser deduzidas no Imposto de Renda

No Imposto de Renda, podem ser abatidos os pagamentos feitos a profissionais e serviços diretamente ligados à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde física ou mental do contribuinte ou de seus dependentes.

Entre as despesas dedutíveis estão:

  • Consultas médicas e odontológicas;
  • Atendimentos com psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Internações hospitalares, cirurgias e parto;
  • Próteses e aparelhos ortopédicos ou dentários;
  • Planos de saúde e seguros médicos;
  • Despesas médicas realizadas no exterior, desde que comprovadas.

Também podem ser deduzidos materiais utilizados em procedimentos médicos, desde que façam parte da fatura emitida pelo hospital ou clínica.

SAIBA MAIS SOBRE IR 2026

DEFIS: perdeu o prazo da declaração do Simples Nacional? Saiba como regularizar sua empresa

7 de Abril de 2026, 17:03

O prazo para as empresas do Simples Nacional entregarem a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – terminou na última quarta-feira, dia 31 de março. Para quem deixou passar, fica a dúvida: o que fazer agora para regularizar a situação da empresa?

A pergunta tem implicações especiais neste ano. Pela primeira vez, quem atrasou a entrega ou enviou uma DEFIS com erros terá de pagar multa de, no mínimo, R$ 200. Mas os valores podem chegar à casa de milhares de reais dependendo do tempo de atraso e do faturamento da empresa (explicamos mais abaixo como calcular caso a caso).

O InvestNews dá a largada nesta terça-feira (7) a sua nova cobertura sobre tributação de empresas com a resposta para essa questão – e para muitas outras. O Descomplica PJ estreia em um momento decisivo para quem empreende. Com a reforma tributária em andamento e mudanças já começando a redesenhar a rotina fiscal das empresas, entender o que está por vir virou questão de sobrevivência.

Aqui no Descomplica PJ, você tem informação rápida e objetiva para tomar decisões com mais segurança e evitar erros que podem custar caro ao caixa da empresa. Se é dono ou dona de empresa e tem dúvidas sobre como se preparar para esse novo cenário, envie sua pergunta para redacao@investnews.com.br. Acompanhando as reportagens, você se antecipa às mudanças e reduz o risco de ser pego de surpresa.

O que acontece com quem perdeu o prazo da DEFIS?

A DEFIS é uma declaração que informa à Receita Federal os dados econômicos e fiscais das empresas. É uma obrigação exigida das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional, regime tributário simplificado que está completando 20 anos.

Para este ano há uma mudança importante, estabelecida em outubro de 2025 com a atualização das regras do Simples Nacional. Agora, deixar de entregar a DEFIS dentro do prazo dá multa.

Até o ano passado, o processo era era mais fácil – ou melhor, mais em conta. Não havia multa pelo envio da DEFIS fora do prazo. A “punição” para quem deixasse passar a data era outra: o empresário só poderia continuar a pagar os impostos mensais se a declaração do ano anterior tivesse sido entregue.

Ou seja, se perdesse o prazo, não poderia seguir pagando os impostos mensais obrigatórios e ficaria inadimplente com o Fisco.

É como se, uma vez perdido o prazo da DEFIS, em março de cada ano, o sistema em que os empreendedores informam o faturamento e emitem as guias de pagamento de impostos – o chamado PGDAS-D – “travasse”.

Quem deixou de apresentar a DEFIS na data certa poderá ser intimado pela Receita Federal a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, alerta Valdir de Oliveira Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB, plataforma com foco em legislação contábil, tributária e trabalhista. O mesmo vale para entregas com erros ou emissões.

Não há prazo mínimo nem máximo de atraso. Quem não enviou a declaração até 31 de março e deixou para 1º de abril já está sujeito a multas.

Qual é o valor da multa por atraso da DEFIS?

Mas qual é o tamanho da multa para quem atrasa a entrega da DEFIS, afinal? Funciona assim:

  • A multa por falta de entrega ou atraso é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados na DEFIS, ainda que eles tenham sido integralmente pagos ao longo do ano.
  • Essa conta tem um limite: a multa pode chegar, no máximo, a 20% sobre os tributos. do total. Mas tem um detalhe: a multa mínima é de R$ 200.
  • No caso de erros ou omissões na DEFIS, a multa é de R$ 100 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Traduzindo o “juridiquês” de maneira prática com um exemplo. Imagine uma empresa do Simples Nacional que faturou R$ 3 milhões em 2025 e pagou R$ 300 mil em tributos ao longo do ano – para fins de cálculo, o cenário hipotético considerou uma carga tributária média de 10%.

A multa seria de R$ 6 mil se o envio da DEFIS atrasasse meros 15 dias. O valor corresponde a 2% aplicados sobre os R$ 300 mil pagos em imposto, que são a base de cálculo nesse caso.

Se em vez de 15 dias o empreendedor deixasse para enviar a DEFIS apenas em maio, com atraso de dois meses, a multa já subiria para R$ 12 mil. Isso porque a resolução do problema acabou passando para outro “mês-calendário” – que começa no dia 1° e termina no último dia do mês, diferente do “mês comercial”, que considera um período de 30 dias.

Há uma espécie de “bônus” para quem resolve logo a sua situação. Segundo a Receita Federal, as multas são reduzidas em 50% quando a declaração é apresentada espontaneamente – após o prazo oficial, mas antes de qualquer notificação por parte do fisco.

Mesmo assim, o valor mínimo da multa (de R$ 200) continua valendo. Ou seja, na prática, o “bônus” não se aplica se o valor da multa com desconto ficar abaixo de R$ 200.

Amorim, do IOB, destaca ainda que empresas do Simples Nacional com débitos tributários pendentes podem ser excluídas do regime, resultando na perda dos benefícios simplificados.

A Receita Federal costuma dar prazos (normalmente de 90 dias) para a regularização via pagamento ou parcelamento antes da exclusão definitiva do Simples, que ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte.

Como regularizar a situação da empresa?

Se você perdeu o prazo e quer regularizar a situação da sua empresa, basta acessar o portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal, com o certificado digital ou o código de acesso.

Busque por “Simples Serviços”, depois “Cálculo e Declaração” e, então, “PGDAS-D e DEFIS”. Nessa opção, você pode verificar o status das declarações por ano. Lá, a DEFIS pode ser preenchida e transmitida.

A multa por atraso na entrega é gerada automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo. O pagamento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), emitido pelo próprio portal ou via e-CAC.

Para conferir se a pendência foi baixada, procure no menu a opção “Certidões e Situação Fiscal”.

Após a entrega da DEFIS, o sistema liberará a apuração do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) de março em diante. Esse sistema para optantes do Simples Nacional calcula os impostos unificados e gera o boleto (DAS) para pagamento.

O que exatamente é DEFIS e qual a diferença de IRPJ?

Embora ambas sejam obrigações fiscais anuais enviadas à Receita Federal, a DEFIS e o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) têm características diferentes.

A DEFIS é exclusiva para empresas optantes pelo Simples Nacional e tem caráter informativo, reunindo dados como:

  • os ganhos de capital no ano anterior;
  • a identificação e o rendimento dos sócios;
  • a quantidade de empregados no início e no final do período da declaração;
  • a receita obtida com exportações;
  • o lucro contábil do ano anterior;
  • os tributos recolhidos;
  • entre outras.

No caso dessas empresas, o Imposto de Renda é recolhido previamente, todos os meses, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A alíquota paga nesse único boleto inclui tanto o IR quanto os outros impostos estaduais e municipais devidos por elas.

A DEFIS, aliás, substituiu a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) em 2012 para as micro e pequenas empresas. Ainda há quem confunda os nomes, mas, atualmente, só quem continua a entregar a DASN são os microempreendedores individuais (MEI).

Já a declaração de IRPJ é uma outra conversa. Ela se aplica a empresas enquadradas em outros regimes tributários, como os chamados lucro presumido e lucro real. Nesse caso, a declaração de IRPJ tem como objetivo apurar o imposto efetivamente devido sobre os ganhos do ano e informá-los à Receita Federal.

Então, se houver algum valor a ser pago após a declaração, o recolhimento é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

Na prática, a DEFIS funciona como um relatório de informações para a Receita e não gera pagamento direto de imposto. Enquanto isso, o IRPJ representa tanto a apuração quanto a obrigação de pagamento do tributo, o que se reflete diretamente no caixa da empresa.

Imposto de Renda 2026: declaração pode ser usada como comprovante de renda; veja como

7 de Abril de 2026, 16:03

A declaração do Imposto de Renda, entregue à Receita Federal, pode ser usada como comprovante de renda em diferentes situações do dia a dia, uma vez que reúne informações detalhadas sobre o contribuinte.

O documento é frequentemente exigido por bancos, imobiliárias e instituições de ensino para validar a capacidade financeira do contribuinte.

Para isso, o contribuinte deve apresentar a versão completa do documento, preenchido no Programa Gerador de Declaração (PGD), acompanhada do recibo de entrega.

Henrique Paslar, advogado tributário no Utumi Advogados, explica que o documento anual contém os rendimentos recebidos ao longo do ano, as fontes de renda e a evolução patrimonial, funcionando como um registro oficial da situação financeira.

  • Atenção: os dados da declaração do Imposto de Renda 2026 referem-se ao ano-base 2025, o que pode limitar seu uso em situações que exigem comprovação mais recente

IR como comprovante de renda: quando ele é mais usado

O uso da declaração como um dos comprovantes pode facilitar o acesso a crédito, viabilizar contratos de aluguel e destravar processos que exigem validação de renda, especialmente para autônomos e profissionais sem holerite.

Na prática, a declaração do Imposto de Renda apresenta um panorama anual da vida financeira do contribuinte para análise de risco, definição de limites de crédito e verificação da capacidade de pagamento.

  • Importante: apesar de ter credibilidade, o documento entregue ao Fisco é declaratório, ou seja, reflete o que a pessoa informou, e não o que a Receita Federal validou.

Um exemplo é que a declaração pode ser usada em financiamentos imobiliários por reunir renda e patrimônio, permitindo avaliar a capacidade de pagamento, sobretudo para autônomos.

“Organizar as informações corretamente no documento pode facilitar a aprovação do crédito imobiliário, principalmente para quem não possui renda formal, já que o documento consolida informações pertinentes à análise de crédito”, afirma Alan Tadeu, diretor de Crédito Imobiliário da MRV.

Quando a declaração do IR pode ser usada como comprovante de renda

A cópia da declaração do Imposto de Renda pode ser solicitada em diferentes contextos, principalmente quando há necessidade de validar renda ou patrimônio. Entre os principais casos estão:

  • Solicitação de empréstimos e financiamentos, incluindo crédito imobiliário;
  • Abertura de conta bancária e aumento de limite de crédito;
  • Locação de imóveis, como forma de comprovar capacidade de pagamento;
  • Compras de alto valor, em que o vendedor exige comprovação de renda;
  • Participação em concursos públicos ou processos de licitação;
  • Solicitação de vistos para viagens internacionais;
  • Processos judiciais, como divórcios e partilha de bens;
  • Análise para concessão de benefícios previdenciários ou sociais.

LEIA MAIS: Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026, ano-base 2025?

Declaração do Imposto de Renda 2026 pode substituir holerite?

A declaração do Imposto de Renda é considerada um comprovante de renda especialmente relevante para quem não possui vínculo formal de trabalho.

Autônomos, profissionais liberais, empresários e freelancers utilizam o documento como alternativa ao holerite, já que ele consolida os rendimentos recebidos ao longo do ano.

Nesses casos, a declaração costuma ser apresentada em conjunto com outros documentos, como extratos bancários, recibos ou a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), a depender da exigência da instituição que solicita a comprovação.

A consistência das informações é um dos principais pontos observados por bancos e empresas, pois pode ser cruzada com as movimentações financeiras do contribuinte.

Como recuperar a declaração do Imposto de Renda

O contribuinte pode acessar cópias da declaração do Imposto de Renda por meio do portal e-CAC, da Receita Federal. O procedimento é feito de forma online. Basta:

  • Acessar o portal e-CAC;
  • Entrar com a conta gov.br;
  • Selecionar “Declarações e Demonstrativos”;
  • Clicar em “Cópia de Declaração”;
  • Escolher a opção de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
  • Selecionar o ano desejado e consultar.

Declarações enviadas a partir de 2008 podem ser recuperadas diretamente pela plataforma. Para anos anteriores, é necessário agendar atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal.

VEJA TAMBÉM: Calculadora de Imposto de Renda (IRRF 2026)

Imposto de Renda 2026: como declarar despesas médicas com ‘pente fino’ da Receita Federal

26 de Março de 2026, 17:27

As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, sem limite, desde que devidamente comprovadas e declaradas no modelo completo de tributação do Imposto de Renda 2026.

No entanto, a partir deste ano, a Receita Federal ampliou a fiscalização sobre gastos médicos, que agora conta com cruzamento automático de dados e maior uso de recibos eletrônicos.

Desde 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoa física passaram a emitir recibos digitais através do sistema Receita Saúde.

Pente fino da Receita

Os dados do Receita Saúde passam a alimentar diretamente a declaração pré-preenchida, permitindo que o Fisco compare automaticamente os valores declarados pelo contribuinte com aqueles informados por médicos, dentistas e outros prestadores de serviços de saúde.

Com isso, as despesas médicas informadas pelos contribuintes são verificadas automaticamente tanto com os recibos emitidos via Receita Saúde quanto com os dados enviados por clínicas e hospitais por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

  • Na prática, as inconsistências ficaram mais fáceis de detectar, aumentando o risco de a declaração ser retida na malha fina.

Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda?

Os gastos com saúde do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, benefício aplicado a quem opta pela declaração no modelo completo.

Para informar os gastos com saúde no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa ou no serviço Meu Imposto de Renda. Em seguida, basta:

  1. Clicar em “Novo”;
  2. Selecionar o código correspondente à despesa (por exemplo, código 10 para médicos no Brasil);
  3. Indicar se o pagamento foi feito pelo titular ou dependente;
  4. Informar CPF ou CNPJ do prestador e o valor pago.
  • Importante: Despesas com profissionais autônomos devem ser informadas com o CPF do prestador e o valor total pago, mesmo que o recibo não tenha sido emitido pelo programa Receita Saúde. 

Para o contribuinte que optar pelo modelo simplificado, a Receita aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo, substituindo todas as deduções legais.

O próprio programa da Receita permite simular os dois modelos antes do envio da declaração, indicando qual opção resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição.

Documentos que devem ser guardados para comprovação

A Receita Federal pode solicitar a comprovação das despesas médicas por até cinco anos após a entrega da declaração do Imposto de Renda. Por isso, é essencial guardar:

  • Notas fiscais e recibos com CPF ou CNPJ do prestador;
  • Comprovantes de pagamento, como extratos bancários, faturas de cartão ou comprovantes de Pix;
  • Relatórios de reembolso emitidos por operadoras de plano de saúde;
  • Com o uso do Receita Saúde e o cruzamento automático de informações, declarar valores divergentes dos registros eletrônicos aumenta significativamente o risco de a declaração ser retida em malha fina.

Quais despesas médicas podem ser deduzidas no IR 2026

A legislação permite deduzir integralmente diversos gastos relacionados à saúde no Imposto de Renda, incluindo:

  • Consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde;
  • Internações hospitalares, cirurgias, UTI e materiais utilizados em procedimentos;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Mensalidades e coparticipação de planos de saúde;
  • Próteses ortopédicas e dentárias, marca-passo e aparelhos ortopédicos;
  • Despesas com parto;
  • Cirurgias plásticas, inclusive estéticas, desde que realizadas em ambiente hospitalar e cobradas por profissional habilitado;
  • Tratamentos e procedimentos realizados no exterior, desde que convertidos corretamente para reais.

O que não pode ser deduzido como despesa médica

É importante também estar atento a quais gastos que não são aceitos pela Receita Federal como despesa médica – um erro que leva contribuintes à malha fina.

Entre os itens que não podem ser deduzidos do Imposto de Renda estão:

  • Medicamentos comprados em farmácia, salvo quando incluídos na conta hospitalar;
  • Óculos, lentes de contato e aparelhos auditivos;
  • Despesas com academia, natação ou outras atividades físicas, mesmo quando recomendadas por médicos;
  • Vacinas adquiridas diretamente em farmácias;
  • Serviços de cuidadores, enfermagem domiciliar e massagistas, quando não fazem parte da fatura hospitalar;
  • Despesas com veterinário ou tratamentos de animais de estimação.

Como declarar a pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2026?

24 de Março de 2026, 13:57

A pensão alimentícia recebida deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026, mesmo sendo um rendimento isento de tributação desde 2023.

  • A obrigatoriedade vale tanto para quem recebe quanto para quem paga a pensão

Os valores referentes à pensão passaram a ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis, mas continuam sendo monitorados pela Receita Federal após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo sem pagar imposto sobre a pensão, o contribuinte precisa informar o valor recebido ao longo do ano-calendário de 2025 para permitir o cruzamento de dados com a declaração de quem pagou a pensão, evitando inconsistências.

É considerado como pensão alimentícia, para o Fisco, qualquer valor previsto em decisão judicial ou escritura pública.

No caso de pagamento voluntário de pensão alimentícia (sem decisão judicial ou acordo formal), os valores pagos não podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda.

  • Importante: a Receita Federal não permite que uma mesma pessoa seja declarada como dependente e alimentando (quem recebe a pensão) na mesma declaração, exceto em situações específicas de mudança de guarda ou de separação ocorrida ao longo do ano.

Diferença entre alimentando, dependente e responsável

A declaração da pensão alimentícia envolve três figuras:

  • Alimentante: quem paga a pensão;
  • Alimentando: quem tem direito a receber;
  • Responsável: quem recebe os valores em nome do beneficiário, quando este é menor de idade.

Quando a pensão é destinada a um filho menor de idade, por exemplo, o beneficiário é a criança — e não o responsável que recebe o dinheiro. 

  • Então, na declaração, devem constar os dados do alimentando ao informar o recebimento da pensão recebimento da pensão alimentícia, e não os da pessoa que administra os recursos.

Como declarar pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2026

O preenchimento é feito na ficha de rendimentos isentos. Veja o passo a passo:

  • Abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita Federal;
  • Clique em “Novo” para criar um lançamento;
  • Selecione o código “28 – Pensão Alimentícia”;
  • Informe se o rendimento foi recebido pelo titular ou por um alimentando;
  • Preencha o nome completo e o CPF de quem pagou a pensão (alimentante);
  • Informe o valor total recebido ao longo de 2025;
  • Clique em “OK” para salvar as informações.

Esse procedimento deve ser repetido caso existam mais de um pagador ou mudanças no valor da pensão ao longo do ano.

Quais documentos são necessários para declarar a pensão alimentícia

É fundamental manter documentos que comprovem o direito ao recebimento e os valores recebidos para declaração de Imposto de Renda. Entre os principais estão:

  • Decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública que estabeleça a pensão;
  • Extratos bancários e comprovantes de transferência;
  • Recibos de pagamento, quando houver.

A Receita Federal só considera a pensão como rendimento isento quando há determinação judicial ou acordo formalizado; pagamentos voluntários não têm o mesmo tratamento.

Imposto de Renda 2026: qual tabela usar na declaração? Veja valores atualizados

20 de Março de 2026, 16:51

As regras do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) foram divulgadas pela Receita Federal. O principal ponto de atenção para o contribuinte, porém, é outro: qual tabela considerar na hora de declarar.

  • A resposta exige atenção: ao longo de 2025, foram utilizadas duas tabelas diferentes, com atualização a partir de maio, após a atualização da faixa de isenção.

Além disso, o Imposto de Renda da Pessoa Física segue a lógica de apuração anual, o que significa que todos os rendimentos do ano são consolidados no ajuste entregue em 2026.

Com isso, fica mais fácil evitar um erro comum: tentar aplicar uma única tabela no preenchimento, já que os valores foram tributados mês a mês, mas recalculados de forma geral na declaração.

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além de outras situações previstas pela Receita.

  • Importante: alterações na faixa de isenção e em outros parâmetros que passem a valer no ano fiscal de 2026 terão impacto apenas sobre a declaração do Imposto de Renda de 2027.

LEIA TAMBÉM: Imposto de Renda: veja tabelas atualizadas para 2026 e 2027 com a faixa de isenção

Tabela de alíquotas do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025)

A tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte segue com cinco faixas de renda e alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%.

Para quem vai declarar Imposto de Renda em 2026, é essencial considerar que o ano-base 2025 teve duas tabelas vigentes, aplicadas em momentos diferentes.

A versão mais recente, válida a partir de maio de 2025, ampliou a faixa de isenção e passou a valer para a maior parte do ano-calendário:

Até abril de 2025:

Salário mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,20IsentoR$ 0,00
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

A partir de maio de 2025:

Salário mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Qual tabela vale no Imposto de Renda 2026?

Apesar disso, o contribuinte não precisa escolher qual tabela aplicar. O Imposto de Renda é retido mês a mês ao longo do ano, mas na declaração ocorre o chamado ajuste anual, que consolida todos os rendimentos, deduções e impostos já pagos.

Mesmo assim, isso não altera diretamente o limite de obrigatoriedade da declaração, que continua sendo anual.

Tabela anual do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025)

Base de cálculo anualAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 28.467,20IsentoR$ 0,00
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

LEIA MAIS: Receita Federal antecipa calendário de restituição; confira as novidades deste ano

IR 2026: Receita libera programa para envio da declaração; veja regras, prazos e quem deve prestar contas ao Fisco

20 de Março de 2026, 09:39

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (20) o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, que começa em 23 de março e termina em 29 de maio deste ano. Com isso, os contribuintes já podem baixar o sistema e organizar os documentos para enviar as informações ao Fisco dentro do prazo estipulado.

A entrega da declaração é obrigatória para quem se enquadra nos critérios definidos pelo órgão, e o envio dentro do prazo é essencial para evitar multas e outras penalidades.

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2026

O programa pode ser baixado diretamente no site oficial da Receita Federal e está disponível para diferentes sistemas operacionais. Além disso, os contribuintes podem optar por preencher a declaração por meio do portal “Meu Imposto de Renda”, que permite o envio online sem necessidade de instalação, e do aplicativo da Receita.

Prazo de entrega

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 segue até o fim de maio. Quem perder a data final estará sujeito a multa mínima e pode ter o CPF classificado como irregular.

Quanto antes o contribuinte enviar a declaração, maiores são as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, caso tenha valores a receber.

Quem deve declarar o IR 2026

Devem declarar os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto definido;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Possuíam bens ou direitos acima do valor mínimo exigido;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceram assim até 31 de dezembro.

As regras seguem, em geral, o mesmo padrão do ano anterior, já que mudanças mais amplas na tabela do Imposto de Renda, como a ampliação da faixa de isenção, só devem impactar declarações futuras.

Confira mais detalhes:

Restituição do Imposto de Renda 2026

Após o envio, os contribuintes que pagaram imposto a mais ao longo de 2025 terão direito à restituição. O pagamento é feito em lotes, priorizando idosos, pessoas com deficiência, professores e quem opta pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via Pix.

As datas para o pagamento da restituição do IR serão feitas em quatro lote. 

Confira a programação definida pelo Fisco:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

As restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração e respeitando as prioridades legais. A prioridade no pagamento será para:

  • 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • 3º grupo – pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • 4º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 5º grupo – quem utilizou a pré-preenchida e optou por receber a restituição por Pix;
  • 6º grupo – quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;
  • 7º grupo – demais contribuintes.

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic. O reembolso é depositado diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte em sua declaração ou por transferência via chave Pix.

Atenção para evitar erros

A Receita reforça a importância de revisar todas as informações antes do envio. Dados inconsistentes podem levar o contribuinte à malha fina, atrasando a restituição e exigindo comprovação adicional.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Informes de rendimento de bancos e empresas;
  • Despesas médicas e educacionais;
  • Inclusão de dependentes;
  • Declaração correta de investimentos.

Com o programa já disponível, a recomendação é não deixar para a última hora. Organizar os documentos com antecedência ajuda a evitar erros e garante mais tranquilidade no processo de declaração.

Imposto de Renda 2026 terá ‘cashback’; veja quem irá receber

16 de Março de 2026, 11:35

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) um lote especial de restituição do Imposto de Renda 2026.

Trata-se de um “cashback” do Imposto de Renda, pago automaticamente a contribuintes que não são obrigados a declarar o IR, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025.

A estimativa é que 4 milhoes de contribuintes poderão ser beneficiados pela medida. No total, o lote especial deve somar cerca de R$ 500 milhões em restituições.

O pagamento será feito em um lote especial de restituição, previsto para 15 de julho deste ano.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, há um grupo significativo de brasileiros de renda mais baixa que tem valores a restituir, mas acaba não recebendo o dinheiro porque não entrega a declaração anual.

Isso ocorre porque essas pessoas não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda e, muitas vezes, nem sabem que possuem restituição a receber, afirma o secretário.

  • Segundo a Receita, o valor médio da restituição será de aproximadamente R$ 125, enquanto o limite máximo para pagamento automático será de R$ 1 mil por contribuinte.

Leia Mais: Imposto de Renda 2026: como declarar? Confira guia completo

Quem terá direito ao cashback do Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, o pagamento automático será direcionado a contribuintes que atendam aos seguintes critérios:

  • Não estavam obrigados a declarar e não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025;
  • Tiveram retenção de imposto na fonte em 2025;
  • Possuem direito a restituição de até R$ 1 mil;
  • Estão com CPF regular e apresentam baixo risco fiscal;
  • Possuem chave Pix vinculada ao CPF.

Veja calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2026

16 de Março de 2026, 10:34

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) o calendário da restituição do Imposto de Renda 2026. As datas para o pagamento da restituição do IR será feita em quatro lotes. 

Confira a programação definida pelo Fisco:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

As restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração e respeitando as prioridades legais. A prioridade no pagamento será para:

  • 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • 3º grupo – pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • 4º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 5º grupo – quem utilizou a pré-preenchida e optou por receber a restituição por Pix;
  • 6º grupo – quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;
  • 7º grupo – demais contribuintes.

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic. O reembolso é depositado diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte em sua declaração ou por transferência via chave Pix.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração em 2026 o contribuinte que, ao longo de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, no regime de transparência fiscal;
  • Era titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
  • Possuía aplicações financeiras no exterior e teve rendimentos ou pretende compensar perdas;
  • Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Receita divulga regras do Imposto de Renda 2026; veja como declarar

16 de Março de 2026, 10:14

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. As normas foram divulgadas no Diário Oficial da União nesta manhã.

Entre os pontos apresentados pelo Fisco estão a definição dos critérios de obrigatoriedade da declaração, a manutenção do desconto simplificado de 20% limitado a R$ 16.754,34, as regras para declaração de bens no Brasil e no exterior e o uso da declaração pré-preenchida.

Também foi confirmado o calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda, que começa em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026.

As regras divulgadas pela Receita se aplicam à prestação de contas referente ao ano-base de 2025.

Isso significa que os critérios de tributação seguem a legislação vigente naquele período, independentemente de eventuais mudanças anunciadas posteriormente para o Imposto de Renda.

  • Alterações na faixa de isenção e em outros parâmetros que passem a valer no ano fiscal de 2026 terão impacto apenas sobre a declaração do Imposto de Renda de 2027.

Principais pontos do Imposto de Renda 2026

Para o ano-calendário de 2025, a Receita informou que o limite de isenção foi definido em R$ 35.584 em rendimentos tributáveis, assim como a manutenção do limite de R$ 800 mil em bens e direitos. 

Também foram detalhadas as regras para contribuintes com investimentos no exterior, trusts e entidades controladas fora do país, além da possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida com dados fornecidos por diversas bases da Receita.

Pelas normas, contribuintes que possuem trust, empresas controladas no exterior ou aplicações financeiras fora do país precisam informar esses ativos na declaração. 

  • A obrigatoriedade também inclui quem recebeu rendimentos, lucros ou dividendos de entidades estrangeiras ou pretende compensar perdas desses investimentos.

Outro ponto é a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente dados de rendimentos, despesas e patrimônio a partir de bases como eSocial, e-Financeira, Dmed, Dimob e informações sobre criptoativos. 

  • Importante: a responsabilidade pela conferência das informações na declaração do Imposto de Renda é do contribuinte.

O documento poderá ser enviado pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita, e em aplicativo para dispositivos móveis, mediante autenticação com conta gov.br de nível prata ou ouro.

Leia Mais: Imposto de Renda 2026: como ter a conta Gov.br prata ou ouro para preencher a declaração

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração em 2026 o contribuinte que, ao longo de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, no regime de transparência fiscal;
  • Era titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
  • Possuía aplicações financeiras no exterior e teve rendimentos ou pretende compensar perdas;
  • Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Prazo de entrega e calendário de restituição

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio, conforme calendário divulgado pela Receita.

As restituições serão pagas em quatro lotes, entre maio e agosto de 2026.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

As restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais. A prioridade no pagamento será para:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental ou com doença grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.

Imposto de Renda 2026: como declarar investimentos no exterior e evitar erros

13 de Março de 2026, 14:38

Com a proximidade da temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar investimentos no exterior.

A Receita Federal ainda não publicou a instrução normativa com as regras específicas do IRPF 2026. Mesmo assim, seguem em vigor as regras estabelecidas pela Lei nº 14.754/2023, que mudou a forma de tributação de aplicações financeiras fora do país a partir de 2024 — salvo eventuais ajustes operacionais que possam ser detalhados na regulamentação deste ano.

O que mudou na hora de declarar investimentos no exterior

Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023, os rendimentos obtidos com aplicações financeiras no exterior, incluindo lucros, dividendos, juros e ganhos de capital, passaram a ser tributados de forma anual no ajuste da declaração.

Nesse modelo, aplica-se alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos financeiros da pessoa física. Antes da mudança, a tributação podia ocorrer mensalmente, por meio do carnê-leão, ou no momento da venda do ativo, via GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), com alíquotas progressivas que podiam chegar a 27,5%, dependendo da natureza do rendimento.

Se mantido o modelo adotado nos últimos exercícios, todos os rendimentos obtidos no exterior ao longo de 2025 deverão ser informados na declaração entregue em 2026, mesmo que já tenham sido tributados no país de origem.

Segundo Victor Savioli, cofundador da Velotax, a nova legislação mudou significativamente a forma de apuração do imposto para pessoas físicas. “A Lei 14.754/2023 mudou o jogo. Agora é alíquota fixa de 15% sobre qualquer rendimento de aplicação financeira no exterior, sem nenhuma dedução e sem aquela isenção de R$ 35 mil por mês que existia antes”, afirma.

De acordo com o especialista, o novo modelo também simplificou o momento do pagamento do imposto: “Não tem mais carnê-leão mensal. O contribuinte soma tudo o que realizou no ano e paga de uma vez na declaração anual, com DARF vencendo em 31 de maio do ano seguinte”.

Outro ponto importante é que a variação cambial também pode entrar no cálculo do rendimento tributável, dependendo do tipo de investimento. “A variação cambial entra na conta do rendimento, exceto no caso de conta corrente sem remuneração”, diz Savioli.

Em resumo:

  • A variação cambial entra no cálculo do rendimento tributável quando está associada a aplicações financeiras;
  • Depósitos mantidos em conta corrente no exterior sem remuneração, por sua vez, não geram rendimento tributável apenas pela oscilação do câmbio.

Como preencher no programa da Receita Federal

No programa da declaração (PGD), no portal e-CAC ou no aplicativo da Receita, as informações sobre investimentos no exterior devem ser preenchidas principalmente em duas etapas.

1 – Ficha “Bens e Direitos”

Nesta ficha devem ser informados os ativos mantidos fora do Brasil, com dados como:

  • tipo de investimento (ações, ETFs, fundos, títulos ou contas remuneradas);
  • país onde o ativo está localizado;
  • saldo em reais em 31 de dezembro de 2025;
  • saldo em reais em 31 de dezembro de 2024;
  • descrição detalhada do ativo e da instituição financeira ou corretora custodiante.

2 – Rendimentos e imposto pago

Os rendimentos obtidos com esses ativos, como lucros, dividendos, juros e ganhos de capital, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, quando se tratar de rendimentos sujeitos à tributação anual.

Para isso, é necessário:

  • converter os valores para reais utilizando a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos divulgada pelo Banco Central do Brasil na data do recebimento do rendimento ou da operação, conforme as regras da Receita Federal.
  • informar eventual imposto pago no exterior, que pode ser compensado no Brasil, desde que exista acordo para evitar bitributação ou previsão de reciprocidade.

O próprio programa da Receita realiza o cálculo do imposto devido no ajuste anual e indicará eventual saldo a pagar ou a restituir.

Na prática, a compensação do imposto pago fora do país tem limites. “Se você pagou imposto lá fora sobre o mesmo rendimento, pode abater do IR brasileiro, mas limitado a 15%. Se pagou 30% nos EUA, por exemplo, os outros 15% viram custo e não são recuperados”, explica Savioli.

Segundo ele, também é fundamental manter a documentação que comprove o pagamento do tributo no exterior: “É preciso guardar os comprovantes, porque a Receita cruza dados automaticamente com outros países por meio de acordos internacionais como o Common Reporting Standard (CRS) e o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA)”.

Entre os erros mais comuns, o especialista cita tentar compensar valores acima do limite permitido ou misturar tipos diferentes de rendimentos na compensação.

Lucro realizado x valorização do investimento

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o momento em que o rendimento se torna tributável. De acordo com Savioli, no caso de investimentos mantidos diretamente pela pessoa física, como ações, ETFs ou contas remuneradas no exterior, a tributação ocorre apenas quando há ganho efetivamente realizado.

“Se você detém o investimento diretamente como pessoa física ou via offshore no regime transparente, só tributa quando vender, resgatar ou receber proventos. A valorização do ativo em 31 de dezembro, por si só, não gera imposto”, explica ele.

A regra pode mudar, no entanto, quando os ativos estão dentro de estruturas societárias no exterior.

Pela legislação brasileira atual, essas estruturas podem seguir dois modelos de tributação: regime transparente ou regime opaco. No regime transparente, os ativos da empresa no exterior são tratados como se pertencessem diretamente à pessoa física, e a tributação ocorre apenas quando há ganho efetivamente realizado, como venda de ativos ou recebimento de rendimentos.

Já no regime opaco, a empresa no exterior é tratada como uma entidade separada, e o lucro contábil apurado no balanço anual pode ser tributado no Brasil mesmo que o dinheiro não tenha sido distribuído ao investidor.

“Se o investimento está dentro de uma offshore no regime opaco, o lucro contábil é apurado no balanço anual da empresa, incluindo marcação a mercado dos ativos. Nesse caso, a pessoa física pode ter que pagar 15% sobre esse resultado mesmo sem ter recebido os recursos”, afirma Savioli.

Prazos importantes

O calendário oficial da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda não foi divulgado pela Receita Federal do Brasil.

Historicamente, o período de entrega começa na segunda quinzena de março e se estende até o fim de maio. A confirmação das datas depende da publicação do ato oficial que regulamentará a entrega da declaração neste ano.

Regras adicionais

Conversão de moeda

Os valores devem ser convertidos para reais utilizando a cotação do dólar fixada para compra pelo Banco Central do Brasil. Para saldos informados na ficha de Bens e Direitos, normalmente é utilizada a cotação da data de aquisição do ativo. Já os rendimentos recebidos no exterior devem ser convertidos pela cotação vigente na data do recebimento.

Obrigatoriedade

Ter investimentos no exterior, por si só, não torna automaticamente o contribuinte obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende do enquadramento nas regras gerais definidas pela Receita Federal do Brasil, como limites de renda anual, patrimônio, ganhos de capital ou operações realizadas ao longo do ano.

No entanto, quem estiver obrigado a declarar deve informar corretamente todos os bens e rendimentos mantidos fora do país.

Penalidades

A omissão de rendimentos ou bens no exterior pode levar o contribuinte à malha fina, além da aplicação de multa e da cobrança de imposto com juros.

Segundo Savioli, a fiscalização sobre ativos internacionais tem se intensificado nos últimos anos. “A Receita está recebendo dados automaticamente de instituições financeiras estrangeiras por meio de acordos internacionais de troca de informações. Omitir ativos no exterior hoje não é uma opção”, afirma.

Ele também alerta para cuidados adicionais envolvendo estruturas mais complexas, como offshores e trusts: “A escolha entre regime opaco e transparente na offshore é irrevogável, então é importante verificar se a opção feita na declaração anterior foi correta. No caso de trusts, os bens geralmente são considerados como pertencentes ao instituidor até a distribuição ou até o seu falecimento”.

Em contas conjuntas mantidas no exterior, a recomendação é declarar os valores proporcionalmente entre os titulares. “Cada pessoa deve informar a sua participação na ficha de Bens e Direitos”, diz o especialista.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

10 de Março de 2026, 10:31

O contribuinte que investe em criptomoedas precisa estar atento ao preencher a declaração do Imposto de Renda para não cair na malha fina.

Para a Receita Federal, moedas digitais são tratadas mais como bens — como carros e imóveis — do que como moeda oficial.

Na prática, a simples valorização de criptoativos não gera imposto automático. A tributação só ocorre quando há venda, troca ou outra forma de alienação com ganho de capital acima do limite de isenção.

A obrigatoriedade de declarar recai sobre o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2025, possuía mais de R$ 5 mil em cada tipo de criptoativo, considerando o valor de aquisição.

Elias Menegale, sócio especialista em direito tributário do escritório Paschoini Advogados, recomenda que, ainda que dentro da faixa de isenção, o contribuinte informe a posse de criptomoedas caso já esteja obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda.

“É importante entender que existem duas coisas diferentes: a declaração e a tributação. Declarar não quer dizer que você vai ser tributado. No caso de criptomoedas, esse informe ajuda a manter a coerência patrimonial e reduzir riscos de inconsistência junto à Receita.”

  • A organização é fundamental na hora de declarar criptomoedas, já que não existe uma cotação oficial única reconhecida pelo Fisco para esse tipo de ativo.

Documentos como notas fiscais, extratos das corretoras e comprovantes de transações com detalhes de datas, valores em reais e identificação das partes envolvidas devem estar em mãos no momento de prestar contas ao Fisco.

Leia Mais: Imposto de Renda 2026: como se organizar mês a mês para declarar o ano-base 2025

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Na declaração, o investidor deve informar os ativos na ficha “Bens e Direitos”. Veja o passo a passo:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo”;
  2. Selecione o grupo 08 – Criptoativos e escolha o código correspondente ao tipo de moeda virtual;
  3. Informe a quantidade do ativo, a data de aquisição, o valor pago em reais e o local de custódia, indicando o nome da exchange ou carteira própria;
  4. No campo “Discriminação”, descreva a operação, incluindo a plataforma utilizada e, se for o caso, o país da corretora;
  5. Por fim, preencha a situação em 31 de dezembro do ano-calendário pelo valor de custo de aquisição em reais, sem atualização pela cotação de mercado.

Para cada tipo de criptomoeda, é necessário abrir um item separado na declaração.

A individualização por categoria é feita para preservar o custo médio de cada ativo digital, que será utilizado no cálculo de eventual ganho de capital futuro.

Caso a compra de criptomoedas tenha sido realizada fora do país, o valor precisa ser convertido para reais pela cotação PTAX do dia da aquisição.

Como funciona a tributação de criptomoedas no Imposto de Renda?

No caso das criptomoedas, o imposto só é devido quando há ganho de capital e as vendas mensais superam o limite de isenção de R$ 35 mil.

Ultrapassado esse teto, o lucro obtido na operação é tributado como ganho de capital, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, conforme o montante apurado.

“É importante lembrar que vendas até esse valor, mesmo que haja lucro, não gerarão imposto a pagar devido à própria faixa de isenção”, afirma Menegale.

Nesse caso, o imposto deve ser apurado no momento da venda e recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

Outro ponto importante é que, embora seja considerado um ativo de renda variável, a Receita Federal não permite compensar prejuízos com ganhos de outros ativos ou de meses diferentes, diferentemente do que ocorre com operações em ações.

Leia mais: Saiba como declarar doações e heranças no Imposto de Renda 2026

Como declarar criptomoedas sob custódia de corretoras estrangeiras?

Para contribuintes que possuem criptomoedas sob custódia de corretoras estrangeiras, é necessário indicar essa informação na declaração.

Na ficha “Bens e Direitos”, o investidor deve especificar se o ativo está no Brasil ou no exterior, informando o nome e o país da corretora responsável pela custódia.

Além disso, quando operações com criptoativos fora de exchanges domiciliadas no Brasil superam R$ 30 mil em um único mês, o contribuinte precisa reportá-las mensalmente à Receita Federal.

No caso de exchanges domiciliadas no Brasil, a obrigação de informar as operações é da própria plataforma.

Imposto de Renda 2026: até quando as empresas devem enviar o informe de rendimentos

19 de Janeiro de 2026, 16:52

O informe de rendimentos é um dos principais documentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2026, relativa ao ano-calendário de 2025. Ele reúne todas as informações sobre valores recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado, bem como os impostos retidos e as deduções realizadas no período.

Com base nesses dados, o contribuinte consegue declarar corretamente seus rendimentos, reduzindo o risco de inconsistências e de cair na malha fina, além de garantir o cálculo adequado do imposto a pagar ou do valor a ser restituído, conforme as regras da Receita Federal.

O documento deve ser fornecido pela fonte pagadora — como empresas empregadoras — e também por instituições financeiras nas quais o contribuinte mantenha conta ou investimentos, como bancos e corretoras.

Prazo para envio do informe de rendimentos

De acordo com a Receita Federal, as empresas e demais fontes pagadoras têm até o último dia útil de fevereiro de 2026 para disponibilizar o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025.

O prazo é importante porque a entrega da declaração do Imposto de Renda costuma ter início em março. Quem recebe o informe dentro do prazo consegue organizar a documentação e, se tiver imposto a restituir, enviar a declaração mais cedo, aumentando as chances de receber nos primeiros lotes.

O que fazer se o informe não for entregue

A entrega do informe de rendimentos é uma obrigação legal da fonte pagadora. Caso o documento não seja disponibilizado até o prazo estabelecido, o contribuinte deve solicitar formalmente à empresa ou à instituição responsável.

Se houver recusa ou atraso injustificado, é possível registrar reclamação junto à Receita Federal. A legislação prevê multa para a fonte pagadora que deixar de fornecer o informe ou apresentar o documento com informações incorretas.

Informações que devem constar no documento

O informe de rendimentos deve apresentar, em valores anuais e expressos em reais, a natureza e o montante dos rendimentos pagos, as deduções legais e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de informações complementares.

Entre os principais quadros do documento estão os seguintes:

Fonte pagadora

Identificação da empresa, com nome e CNPJ, ou da pessoa física, com nome completo e CPF.

Pessoa física beneficiária

CPF, nome completo e natureza do rendimento recebido.

Rendimentos tributáveis, deduções e IRRF

Total dos rendimentos (inclusive férias), contribuição previdenciária oficial, contribuições à previdência complementar, pensão alimentícia e imposto retido na fonte.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Incluem, entre outros, parcelas isentas de aposentadoria e pensão, lucros e dividendos apurados a partir de 1996, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros rendimentos previstos em lei.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva

Como o 13º salário e o imposto retido sobre esse rendimento.

Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)

Valores pagos de forma acumulada, com indicação da natureza do rendimento, deduções permitidas e imposto retido.

Atenção à conferência dos dados

A Receita Federal orienta que o contribuinte confira atentamente todas as informações do informe antes de preencher a declaração. É recomendável comparar os valores com holerites, comprovantes de pagamento e extratos bancários, verificando se os rendimentos e o imposto retido estão corretos.

Esse cuidado ajuda a evitar erros que podem levar à retenção da declaração em malha fina ou à necessidade de envio de uma declaração retificadora.

Uso do informe na declaração pré-preenchida

Os dados informados pelas fontes pagadoras costumam alimentar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponível para contribuintes com conta Gov.br. Ainda assim, a Receita Federal reforça que a responsabilidade pelas informações declaradas é sempre do contribuinte, que deve revisar todos os campos antes do envio.

Outros tipos de informe de rendimentos

Além do documento fornecido pelas empresas, o contribuinte pode receber outros informes, conforme o tipo de rendimento:

  • Bancos e corretoras: rendimentos de aplicações financeiras e saldos em conta;
  • INSS: informe para aposentados, pensionistas e beneficiários, disponível no site e no aplicativo Meu INSS, além da rede bancária;
  • Servidores públicos federais: informe acessível pelo sistema Sigepe e pelo aplicativo Gov.br.

É comum que um mesmo contribuinte receba mais de um informe no ano. Todos devem ser considerados no preenchimento da declaração.

Após o envio da declaração, a Receita Federal recomenda que o informe de rendimentos seja guardado por pelo menos cinco anos, prazo em que o Fisco pode solicitar comprovação das informações prestadas.

Imposto de Renda 2026: novas regras já estão em vigor, mas efeito no salário começa em fevereiro

6 de Janeiro de 2026, 15:44

As novas regras do Imposto de Renda 2026 estão em vigor desde 1º de janeiro, mas os efeitos práticos só começam a aparecer no salário pago a partir de fevereiro, quando ocorre a retenção do imposto referente aos rendimentos do mês.

A reforma do Imposto de Renda manteve a tabela progressiva mensal e criou redutores adicionais, que zeram ou reduzem o imposto devido para rendas de até R$ 7.350 por mês. Os novos mecanismos valem para todo o ano-calendário de 2026 e serão consolidados na Declaração do IR de 2027.

Isenção até R$ 5 mil

Com os redutores em vigor, quem recebe até R$ 5 mil por mês passa a ter imposto zerado no resultado final. A tabela mensal continua sendo usada, mas os redutores garantem que quem ganha até R$ 5 mil não pague Imposto de Renda no resultado final.

O benefício vale para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, desde que a renda mensal total não ultrapasse esse valor. Contribuintes com mais de uma fonte de renda fazem o ajuste na declaração anual.

Redução do imposto até R$ 7.350

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, os redutores asseguram uma redução parcial e decrescente do imposto:

  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto;
  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • acima desse valor, não há redução adicional.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela mensal do Imposto de Renda continua valendo

A tabela progressiva mensal continua sendo usada como referência técnica, mas não gera cobrança efetiva para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Nessa faixa, os redutores criados pela reforma neutralizam o Imposto de Renda 2026, garantindo que não haja desconto de Imposto de Renda no resultado final.

A tabela define as alíquotas aplicáveis a cada faixa de renda e serve de base para o cálculo do imposto. Em seguida, os redutores são aplicados para zerar ou reduzir o valor devido, conforme a renda do contribuinte.

Na prática, a tabela mensal só passa a produzir cobrança integral para quem ganha acima de R$ 7.350 por mês, faixa a partir da qual não há mais redutores. Abaixo desse valor, o imposto é total ou parcialmente neutralizado pelos mecanismos criados pela reforma.

Tabela mensal do Imposto de Renda 2026

(usada para o IR retido na fonte)

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Fonte: Receita Federal

Ajuste anual consolida o benefício

No cálculo anual do Imposto de Renda, a Receita Federal aplica redutores semelhantes:

isenção para rendimentos anuais de até R$ 60 mil;

  • redução gradual entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil;
  • acima desse valor, não há desconto adicional.

O ajuste anual garante que o contribuinte não pague mais imposto do que o devido.

Imposto de Renda 2026: compensação pela alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, aplicado a rendas anuais acima de R$ 600 mil, e a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês, com retenção de 10% na fonte.

Segundo o governo, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pelas novas regras do Imposto de Renda em 2026.

De acordo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais vai injetar R$ 28 bilhões na economia em 2026.

“Um estímulo extraordinário para o comércio, para a indústria, o setor de serviços e o empreendedorismo, que vai gerar mais empregos, mais oportunidades e mais renda. O país inteiro vai ser beneficiado”, disse Lula.

“Esse alívio no Imposto de Renda significa mais dinheiro no bolso, que significa maior poder de compra, que significa aumento no consumo, que faz a roda da economia girar”, disse Lula, calculando que uma pessoa com salário de R$ 4,8 mil pode fazer uma economia de R$ 4 mil em um ano.

Liminar reconhece isenção de imposto sobre dividendos de 2025 mesmo quando aprovados em 2026

17 de Dezembro de 2025, 16:41

Uma decisão da Justiça Federal abriu espaço para que algumas empresas tenham mais tempo para decidir sobre a distribuição de dividendos relativos aos lucros de 2025. Em caráter liminar, a 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu, para os contribuintes alcançados pela ação, a exigência de que essa distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 para garantir a isenção do Imposto de Renda. Com isso, as companhias poderão tomar essa decisão em 2026, respeitando os prazos previstos na legislação societária.

Muitas empresas anteciparam o anúncio de distribuição de dividendos neste fim de ano, usando inclusive reservas de lucros, com o objetivo de garantir a isenção do IR para os dividendos. A liminar concedida não cria precedente vinculante, ou seja, nenhum juiz será obrigado a tomar uma decisão semelhante. Mas ela fortalece o argumento de que a exigência pode ser juridicamente inviável, o que tende a estimular novas ações judiciais e ampliar a disputa sobre a tributação dos dividendos de lucros apurados em 2025.

A Justiça entendeu que a exigência prevista na Lei nº 15.270/2025 entra em conflito direto com a legislação societária. A norma tributária condiciona a manutenção da isenção dos dividendos à aprovação da distribuição até o fim do ano, enquanto a Lei das Sociedades por Ações determina que a destinação do lucro e a distribuição dos dividendos sejam deliberadas exclusivamente em assembleia geral ordinária, realizada nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social.

Como o exercício de 2025 se encerra em 31 de dezembro, a assembleia destinada a aprovar a destinação do lucro só pode ocorrer, legalmente, entre janeiro e abril de 2026. Segundo o juízo, exigir a aprovação da distribuição antes desse período impõe às empresas uma condição de cumprimento juridicamente impossível.

O entendimento levou à concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, com pedido de tutela de urgência, ajuizado pela Associação Comercial do Paraná contra ato do secretário especial da Receita Federal do Brasil do Brasil. A decisão afasta, para esse grupo específico de contribuintes, a exigência de aprovação da distribuição ainda em 2025 como condição para preservar a isenção do Imposto de Renda sobre os dividendos.

Mudanças na tributação

A Lei nº 15.270/2025 integra o pacote de mudanças recentes na tributação da renda no Brasil e alterou dispositivos da Lei nº 9.250/1995. Entre outros pontos, o texto instituiu um modelo de tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda e estabeleceu regras de transição para os dividendos, historicamente isentos de Imposto de Renda desde 1996.

Pela nova legislação, os dividendos relativos a lucros apurados até 2025 continuariam isentos, desde que a distribuição fosse aprovada ainda dentro do próprio ano-calendário. Caso a deliberação ocorresse após essa data, os valores poderiam ser submetidos à retenção na fonte ou incluídos na base de cálculo da tributação mínima anual, mesmo que os lucros tenham sido gerados sob o regime anterior.

Segundo a decisão, essa exigência entra em conflito direto com a legislação societária. A Lei das Sociedades por Ações determina que a destinação do lucro e a distribuição de dividendos sejam deliberadas exclusivamente em assembleia geral ordinária, realizada nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social. Como o exercício de 2025 termina em 31 de dezembro, a deliberação só pode ocorrer, legalmente, entre janeiro e abril de 2026.

De acordo com o advogado tributarista Enrico Sarti, associado do Cascione Advogados, a liminar assegura o cumprimento desse cronograma apenas ao contribuinte que ajuizou a ação. “Essa decisão garante especificamente ao contribuinte que entrou com o mandado de segurança, a Associação Comercial do Paraná, que a deliberação da distribuição dos dividendos do exercício social de 2025 ocorra de acordo com o prazo previsto na Lei das S.A., ou seja, entre janeiro e abril”, afirma.

Segundo ele, há uma proteção judicial provisória para esse grupo. “Existe uma garantia, de ordem liminar, de que esse contribuinte pode deliberar a distribuição dos dividendos em 2026, até o prazo estabelecido pela legislação societária”, diz.

Sarti ressalta, no entanto, que a decisão pode ser revista. “Trata-se de uma decisão liminar, que pode ser derrubada por uma sentença definitiva. Para quem não tem ação judicial, a recomendação é seguir o prazo fixado pela Receita Federal, de deliberação até 31 de dezembro”, afirma.

A decisão vale até o julgamento final do mandado de segurança e produz efeitos apenas para as empresas abrangidas pela ação movida pela Associação Comercial do Paraná.

IPVA 2026 SP: Sefaz divulga valores venais que servirão de base para cálculo do imposto; confira

15 de Dezembro de 2025, 16:00

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) divulgou a tabela de valores venais dos veículos paulistas que servirá de base para o cálculo do IPVA 2026 SP. A publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial do Estado e permite que os proprietários consultem os valores diretamente no sistema da Sefaz.

A pesquisa com os valores de mercado — que considera preços praticados no varejo em setembro/outubro de 2025 — foi encomendada à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e abrange 13.571 modelos e versões de veículos de todas as categorias. Em média, os valores venais apresentaram valorização de 2,51% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Com a publicação da tabela, os proprietários já podem acessar o Sistema de Veículos (Sivei) no portal da Fazenda para consultar o valor venal dos seus automóveis, caminhonetes, motos, caminhões e demais categorias simplesmente informando a placa do veículo. Em breve, o valor do IPVA já estará disponível para pagamento na rede bancária. 

Como o IPVA 2026 SP será calculado

O valor do IPVA é obtido multiplicando-se o valor venal do veículo pela alíquota correspondente ao tipo de automóvel. No Estado de São Paulo, as alíquotas mantêm-se as mesmas do ano anterior:

  • 4% para automóveis de passeio;
  • 2% para motocicletas, micro-ônibus, ônibus e caminhonetes de cabine simples;
  • 1,5% para caminhões;
  • 1% para veículos de locadoras registrados no estado.

Pagamento e calendário do IPVA 2026

O contribuinte poderá escolher entre:

  • Pagamento à vista em janeiro de 2026 com desconto de 3%;
  • Pagamento à vista em fevereiro sem desconto;
  • Parcelamento sem desconto em até cinco vezes, conforme regras de valor mínimo para cada faixa de débito.

Os vencimentos seguem tabela por final de placa, com prazos definidos entre 12 e 23 de janeiro para a cota única com desconto e sequência de datas para as demais parcelas. Confira o calendário.

O não pagamento do IPVA no prazo pode resultar em multas progressivas, inscrição em dívida ativa e impedimento de licenciamento do veículo, além de outras consequências administrativas previstas na legislação estadual.

Isenções e incentivos ambientais

Em comunicado, a Sefaz-SP destacou que está em votação na Assembleia Legislativa uma medida que isenta do IPVA 2026 todas as motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 150 cc de propriedade de pessoas físicas, beneficiando especialmente milhares de trabalhadores que usam motos no dia a dia.

Além disso, continuam os incentivos para veículos movidos a fontes alternativas e renováveis, como veículos a hidrogênio e híbridos com motor elétrico ou flex movido a etanol — desde que se encaixem nos critérios de valor estabelecidos. Ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural também seguem contemplados.

Como ficará a nova tabela do Imposto de Renda com a isenção para quem ganha até R$ 5 mil; confira economia anual estimada

5 de Novembro de 2025, 19:04

O Senado aprovou nesta quarta‑feira (5) o Projeto de Lei 1087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5 mil. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Caso sancionado, passará a valer a partir dos rendimentos de 2026, beneficiando milhões de brasileiros nessa faixa de renda.

A proposta também estabelece descontos graduais para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350. A medida não terá prazo limitado para a faixa de isenção, mas prevê compensações para contribuintes de alta renda, como forma de equilibrar a renúncia fiscal.

Nova tabela do Imposto de Renda: isenção e descontos

Com a aprovação, a tabela do IR será ajustada para incluir descontos graduais para quem ganha acima de R$ 5 mil e até R$ 7.350. Acima deste valor, retorna ao modelo atual.

Faixa de rendimento mensalDesconto do IREconomia anual estimada
Até R$ 5.000Isenção totalR$ 4.356,89
Até R$ 5.500Desconto de 75%R$ 3.367,68
Até R$ 6.000Desconto de 50%R$ 2.378,47
Até R$ 6.500Desconto de 25%R$ 1.389,26
Até R$ 7.350Desconto de 10%R$ 978,62
Acima de R$ 7.350Sem desconto

Após ser sancionada por Lula, a nova regra entrará em vigor em 2026, aplicando-se aos rendimentos auferidos nesse ano. Isso significa que a declaração de ajuste anual refletirá a mudança apenas em 2027.

Impactos da aprovação

Segundo dados do governo, cerca de 26,6 milhões de contribuintes serão beneficiados pela isenção de IR a quem ganha até R$ 5 mil por mês. Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.

O que muda na prática

  • Contribuintes com rendimento até R$ 5 mil mensais ficarão isentos do IR, a partir de 2026.
  • Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais terá descontos graduais conforme a faixa.
  • A declaração anual do IRPF de 2027 refletirá essas regras, após a sanção do projeto.
  • Medidas compensatórias para alta renda estão previstas para equilibrar a renúncia fiscal.

Alta renda

A alíquota extra máxima de 10% será cobrada de quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano, ou R$ 100 mil por mês. Foi mantida ainda a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior prevista no projeto original do Executivo.

Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR. Porém, a Câmara instituiu três exceções à cobrança sobre dividendos: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento; remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administram benefícios previdenciários.

A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda para Estados e municípios e o Distrito Federal.

Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: o que falta para o Senado aprovar e como ficam os dividendos

6 de Outubro de 2025, 17:35

A proposta que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês está pronta para ser votada no Senado Federal. O texto, aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, altera as faixas de tributação e inclui novas regras sobre lucros, dividendos e imposto mínimo para altas rendas.

O projeto prevê que a nova faixa de isenção entre em vigor a partir de 2026, beneficiando cerca de 16 milhões de brasileiros. A medida corrige parte da defasagem acumulada da tabela do IR.

Para compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 25,4 bilhões anuais, o texto inclui a tributação de dividendos. O imposto será de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas que recebam mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano. Dividendos abaixo desse valor continuam isentos.

Imposto mínimo

O projeto cria um “imposto mínimo” para contribuintes de alta renda, que incidirá sobre pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, considerando salários, lucros, dividendos, aluguéis e outras fontes de renda, com algumas exceções previstas em lei, como certos ganhos de capital. A alíquota do imposto mínimo é progressiva, começando acima de R$ 600 mil e atingindo 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão.

Além disso, dividendos pagos por pessoa jurídica a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês terão retenção de 10% na fonte, sem possibilidade de deduções sobre esse valor. O mecanismo garante que grandes contribuintes paguem ao menos esse percentual de imposto, mesmo após abatimentos e deduções legais.

A proposta ainda mantém as alíquotas progressivas já conhecidas (de 7,5% a 27,5%) para rendas superiores ao limite de isenção. As faixas intermediárias também serão ajustadas, com desconto gradual conforme o nível de rendimento.

O texto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir ao plenário do Senado. A expectativa é que a votação ocorra até o início de novembro. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial e poderá valer já no exercício de 2026, com impacto na declaração de 2027.

Entre os pontos em análise estão as formas de compensar perdas para estados e municípios, que recebem parte da arrecadação do Imposto de Renda. Também pode haver ajustes nos limites de isenção e no período de transição da nova tributação sobre dividendos.

Se mantido o cronograma, a isenção do IR até R$ 5 mil entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com as novas regras sendo aplicadas na declaração entregue em 2027.

Tributação de dividendos: o que muda

Atualmente, dividendos e lucros distribuídos por empresas são isentos de IR, mas o projeto muda essa regra:

  • Dividendos acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anuais) terão retenção de 10% na fonte;
  • Dividendos abaixo desse valor permanecem isentos, mas podem compor o cálculo do imposto mínimo.

A proposta visa aumentar a arrecadação entre as rendas mais altas, sem afetar pequenos investidores e empreendedores individuais.

O tema, porém, gera forte resistência no Senado, onde representantes do setor produtivo e financeiro pedem transição mais gradual e faixas de isenção maiores para evitar desestímulo ao investimento.

Quando a isenção do IR pode entrar em vigor?

No quadro abaixo, confira as etapas, prazo estimado e situação da proposta que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

EtapaPrazo estimadoSituação
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)Outubro de 2025Em análise
Votação no plenário do SenadoInício de novembro de 2025Prevista
Sanção presidencialNovembro de 2025Pode incluir vetos
Entrada em vigor1º de janeiro de 2026Aplicação na declaração de 2027

Perguntas e respostas sobre a isenção do IR até R$ 5 mil e dividendos

A seguir, tire algumas dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil e dividendos.

Quem será beneficiado pela nova faixa de isenção?

Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil deixarão de pagar Imposto de Renda, o que deve beneficiar cerca de 16 milhões de contribuintes em todo o país.

Quando a nova regra começa a valer?

Se aprovada pelo Senado e sancionada ainda em 2025, a isenção passará a valer a partir de janeiro de 2026, impactando a declaração de 2027.

Como ficam os dividendos?

Os dividendos acima de R$ 50 mil por mês deverão pagar 10% de imposto na fonte. Dividendos menores continuam isentos, mas entram na base do imposto mínimo para rendas altas.

O que é o imposto mínimo?

É uma alíquota obrigatória para contribuintes com renda mensal acima de R$ 50 mil, impedindo o uso de brechas fiscais para reduzir o IR abaixo de 10%. A alíquota é progressiva, atingindo 10% para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.

O Senado pode mudar o texto do projeto?

Sim. Senadores podem alterar alíquotas, limites ou prazos, o que exigiria nova votação na Câmara antes da sanção presidencial. Nos bastidores, entretanto, a tendência é que o Senado faça apenas ajustes técnicos, como o detalhamento das faixas intermediárias de renda e a definição das compensações fiscais para estados e municípios, que recebem parte da arrecadação do IR. Alterações mais amplas, como elevar o teto de isenção acima de R$ 5 mil ou adiar a entrada em vigor do imposto sobre dividendos, são consideradas menos prováveis neste momento, mas não estão descartadas.

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