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Redes sociais podem ganhar novas obrigações após decisão do STF

17 de Junho de 2026, 08:09

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (17) uma análise que pode alterar a forma como grandes empresas digitais respondem por conteúdos publicados na internet. Entre os recursos analisados estão questionamentos apresentados por Facebook e Google.

Na prática, explica o G1, a decisão poderá influenciar a maneira como plataformas digitais lidam com conteúdos publicados por usuários e servir de referência para futuras decisões da Justiça em todo o país.

Tela de smartphone com ícones de Google, Apple, Meta e Amazon alinhados na parte superior
O julgamento pode redefinir como plataformas digitais respondem por conteúdos publicados por usuários. Imagem: Koshiro K/Shutterstock – Imagem: Koshiro K/Shutterstock

O que está em jogo para as Big Techs no julgamento

No centro do julgamento está o entendimento do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece em quais situações as companhias podem responder por danos relacionados a publicações feitas por usuários.

No ano passado, a Corte concluiu que a regra não oferecia proteção suficiente aos direitos fundamentais e definiu que sua interpretação deveria ser ampliada. Com isso, os provedores passaram a ficar sujeitos à responsabilização civil em um número maior de situações.

É justamente nesse ponto que entra a próxima etapa da análise. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, deve apresentar a tese que reunirá as regras gerais a serem seguidas pelas empresas.

O julgamento é acompanhado de perto pelas grandes plataformas porque a decisão poderá redefinir a forma como elas respondem a disputas envolvendo conteúdos publicados por terceiros.

Ilustração de mão batendo martelo cuja cabeça é um smarpthone; ao fundo, a fachada de uma corte da Justiça
O julgamento é acompanhado de perto pelas big techs por seu potencial impacto no setor digital. Imagem: N Universe/Shutterstock – Imagem: N Universe/Shutterstock

Prazo de adaptação e dever de cuidado

Na última semana, o STF formou maioria para estabelecer um prazo de 60 dias para que as empresas implementem as medidas determinadas pela Corte.

Entre as exigências está o chamado dever de cuidado, um conjunto de ações voltadas à redução de riscos e ao combate de conteúdos ilícitos.

As medidas incluem:

  • Ações para reduzir violações de direitos fundamentais;
  • Canais específicos para pedidos de retirada de conteúdo;
  • Mecanismos de combate a práticas ilícitas.

O voto de Toffoli também mantém obrigações relacionadas a casos considerados mais graves, como crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao racismo e induzimento ao suicídio. Além disso, prevê punições em situações de falha sistêmica dos serviços.

marco civil da internet
O artigo 19 do Marco Civil da Internet voltou ao centro de uma das discussões mais importantes sobre tecnologia no Brasil. Imagem: Tashatuvango / iStock

Divergências e possíveis impactos

Mas nem todos os ministros concordam sobre quando as novas regras devem começar a valer.

Toffoli defendeu um critério ligado à conclusão da análise. Já o ministro Flávio Dino argumentou que a aplicação deveria ocorrer de forma imediata.

Quanto mais protelar, mais a tecnologia será outra e o julgamento cairá em espécie de desuso.

Flávio Dino, Ministro do Supremo Tribunal Federal, durante julgamento.

Há ainda uma discussão importante sobre os chamados provedores neutros, ou seja, serviços que exercem pouca ou nenhuma interferência na circulação de conteúdos.

O debate busca definir se essas plataformas continuariam dependendo de decisão judicial específica para eventual responsabilização. Durante as discussões, a Wikipedia foi citada como exemplo de serviço que não impulsiona conteúdos.

Leia mais:

Quando o julgamento for concluído, a decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o Brasil. As determinações permanecerão válidas até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para tratar dos deveres dos provedores digitais e da proteção dos usuários na internet.

Independentemente do resultado final, a decisão deve ter efeitos duradouros sobre a atuação das plataformas digitais no Brasil e sobre a forma como disputas envolvendo conteúdo online serão analisadas pela Justiça.

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Data center de IA: big techs aceitam acordo de Trump para aliviar contas de luz

4 de Março de 2026, 22:54

Empresas gigantes do setor de tecnologia e inteligência artificial (IA), as chamadas big techs, selaram compromisso com a Casa Branca para mitigar o impacto do consumo de energia de seus data centers sobre as contas de eletricidade dos cidadãos estadunidenses.

O acordo, denominado “Ratepayer Protection Pledge” (Compromisso de Proteção ao Consumidor), visa impedir o aumento dos custos de energia para os residentes à medida que a demanda por data centers, que consomem muita energia, cresce exponencialmente.

Entre as empresas que aderiram à iniciativa estão nomes de peso, como Amazon, Google, Meta, Microsoft, OpenAI, Oracle e xAI. A participação de algumas delas, notadamente Amazon, Google e Meta, coincidiu com a divulgação de comunicados de imprensa elogiando suas próprias políticas e esforços para reduzir os efeitos negativos da construção de data centers.

Representação de um data center
Demanda energética em centros de dados é uma preocupação mundial (Imagem: vectorfusionart/Shutterstock)

Leia mais:

Detalhes da proposta do governo às big techs

  • As cláusulas centrais deste compromisso federal estabelecem que as empresas de tecnologia se comprometem a “construir, trazer ou comprar os novos recursos de geração e eletricidade necessários para satisfazer suas novas demandas de energia, pagando o custo total desses recursos”;
  • Isso significa que as companhias devem garantir que a infraestrutura que usam para operar seus data centers não gere custos adicionais para os consumidores residenciais;
  • Além disso, a promessa estipula que essas empresas se responsabilizarão por quaisquer reformas ou melhorias na infraestrutura de energia que se fizerem necessárias devido às suas operações;
  • Elas também deverão operar sob estruturas de tarifa de energia distintas, nas quais os pagamentos serão efetuados independentemente do volume de eletricidade consumido por seus negócios.

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