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Justiça derruba liminar que vedava qualquer aprovação de projeto no entorno do Museu Julio de Castilhos

Por:Sul 21
19 de Março de 2026, 19:34

O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, do TJRS, derrubou nesta quinta-feira (19) liminar que impedia qualquer aprovação de projeto construtivo ou de reforma no entorno do Museu Julio de Castilhos. Na decisão, o magistrado enfatiza que não devem ser autorizados projetos que desobedeçam às normas de proteção relativas ao entorno do museu, “especialmente a limitação de altura máxima de 45 (quarenta e cinco) metros”.

No dia 4 de fevereiro, a juíza Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do TJ-RS, havia proferido uma liminar impedindo a autorização de construções no entorno do espaço cultural, a pedido da Associação dos Amigos do Museu Julio De Castilhos (AJUC), em ação civil pública. A entidade ingressou com o pedido para que a Prefeitura retifique o Decreto Municipal nº 23.270/2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 930/2021 (Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre – PRCHPA).

No Anexo I da norma, em que lista áreas identificadas como de proteção ao patrimônio histórico e cultural, inclusive os entornos de bens tombados, o Município omitiu as proteções referentes ao Museu Julio de Castilhos. Para a magistrada, a falta de limitação ao entorno do Museu no texto do Anexo I “viola a legislação de proteção ao patrimônio histórico, induzindo empreendedores a erro e colocando em risco a integridade do bem tombado”.

Assim, a juíza decidiu que enquanto não incluída expressamente no Decreto Municipal nº 23.270, de 9 de maio de 2025, a limitação de altura máxima de 45 (quarenta e cinco) metros para edificações no entorno do Museu de História Julio de Castilhos, ficasse vedada qualquer aprovação de projeto construtivo ou de reforma no local.

O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, no entanto, entendeu que não havia necessidade de paralisar toda e qualquer aprovação de projetos construtivos, apenas aqueles que, por ventura, desobedeçam a limitação de altura de 45 metros.

Para a Prefeitura, o entorno do museu está protegido mesmo sem a inclusão expresso no decreto municipal. “O próprio artigo 8º do Decreto Municipal nº 23.270/2025 assegura que toda e qualquer área de proteção, incluindo os entornos de bens tombados, demanda a anuência prévia dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico antes da concessão de quaisquer parâmetros construtivos”, afirma o procurador-chefe da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente da PGM, André Marino Alves.

Em agosto de 2023, o Sul21 revelou com exclusividade que a construtora Melnick, em parceria com a Companhia Zaffari, havia apresentado um projeto à Prefeitura para a construção de um prédio que teria 44 andares e 108,06 metros a contar da Duque de Caxias, ao lado do museu.

Em nota, a AJUC destacou que o objetivo da entidade é coibir a construção de prédios com altura superior a 15 andares ou 45 metros, conforme a portaria da Secretaria Estadual de Cultura (Sedac) que tombou o imóvel. “Nesse contexto, a esclarecimento, reafirmamos que não ingressamos com qualquer ação civil pública para inviabilizar a aprovação de projetos arquitetônicos no entorno do MHJC com altura inferior a 15 andares ou 45 metros, inclusive porque, até esta altura, é facultado pela legislação de regência (Portaria Sedac n.035/2002)”, diz a nota.

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Após mobilização, Prefeitura deve ceder espaço para Casa Mirabal

Por:Sul 21
14 de Março de 2026, 16:20

Prefeitura e Casa de Referência Mulheres Mirabal assinaram neste sábado (14) um acordo para permissão de uso de um local do município para sediar o espaço de acolhimento de mulheres vítimas de violência. O acordo foi celebrado após o Movimento de Mulheres Olga Benário, responsável pela casa, ocupar um imóvel do Município no bairro Rio Branco, nesta madrugada. Depois da assinatura, o imóvel foi desocupado.

Leia mais:
– ‘Se fosse pelo governo, eu não estaria aqui’: A história da última abrigada da Casa Mirabal

No documento, ficou acordado que a Casa Mirabal irá protocolar um pedido de Termo de Permissão de Uso (TPU) não oneroso de próprio municipal. A Prefeitura se compromete a firmar o TPU, uma vez que haja consenso em relação ao imóvel escolhido.

O prazo de tramitação do pedido deverá ser de 45 dias. Durante este período, a Prefeitura garante a permanência da Casa Mirabal em espaço na Rua Souza Reis, no bairro São João, e a não movimentar um processo que visa a desocupação do imóvel.

A Mirabal atua no bairro São João desde 2018, em local que abrigou a antiga escola estadual Benjamin Constant. A Prefeitura era dona do terreno da escola e o Estado afirmou que cederia o prédio ao Município, contanto que a Prefeitura o destinasse ao atendimento de mulheres vítimas de violência. Com isso, a Mirabal deixou a sua primeira ocupação, na Duque de Caxias, e passou a atuar nesse espaço. Contudo, assim que houve a mudança, a Prefeitura iniciou um processo de reintegração de posse.

No ano passado, a Mirabal obteve da União uma sala em um prédio no Centro Histórico. Este imóvel também deve servir como espaço de acolhimento de mulheres vítimas de violência.

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