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STF propõe teto de penduricalhos e economia de R$ 7,3 bilhões; entenda

25 de Março de 2026, 18:21
Plenário do STF durante sessão de julgamento. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) propôs nesta quarta-feira (25) uma regra de transição para limitar os penduricalhos pagos aos membros do Judiciário e do Ministério Público a 35% do teto constitucional. A medida foi apresentada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin e ainda está em discussão no plenário da corte.

O objetivo da proposta é estabelecer um limite para os benefícios pagos aos servidores, com impacto direto nas folhas de pagamento, tanto nos órgãos federais quanto nos estaduais. A estimativa é que a medida proporcione uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano, considerando a redução nas verbas do Judiciário e do Ministério Público em todo o Brasil.

A proposta inclui um adicional por tempo de serviço, que pode chegar ao limite de 35% do teto do funcionalismo, e será aplicada imediatamente a partir da folha de pagamento do mês de abril, até que o Congresso aprove uma lei regulamentando o tema.

A tese proposta pelo STF também prevê a suspensão do pagamento de verbas retroativas a membros do Judiciário e do Ministério Público, reconhecidas por decisão judicial anterior a fevereiro de 2026. Esses pagamentos só poderão ser feitos após a definição dos critérios pelo Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.

Sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

A medida não altera os salários dos ministros do STF, conforme destacou a ministra Cármen Lúcia, que fez um aparte durante a sessão para reforçar que a proposta não afetará a remuneração dos colegas da Suprema Corte. A proposta estabelece, na prática, um limite de até R$ 78,5 mil aos salários dos membros mais antigos da magistratura e do Ministério Público.

A proposta do STF também esclarece que apenas os penduricalhos previstos expressamente na tese serão permitidos. Qualquer verba não especificada deverá ser proibida. Além disso, as instâncias estaduais não poderão criar novas regras em relação a esses penduricalhos, devendo seguir as normas estabelecidas pela corte.

Dentre as rubricas que poderão ser pagas, estão: o adicional por tempo de serviço, que pode ser de 5% a cada cinco anos de carreira, até o limite de 35%; diárias e ajuda de custo em caso de remoção ou promoção; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento e indenização por férias não gozadas, limitadas a 30 dias.

Essas verbas, no entanto, deverão seguir o teto de 35% do valor do teto do funcionalismo. Os ministros que propuseram a tese alegam que a proposta visa corrigir o déficit de transparência e racionalidade no sistema remuneratório, que fragilizou o controle institucional e social sobre os gastos públicos nos últimos anos.

A limitação de valores para as verbas indenizatórias também visa garantir um controle mais eficaz das despesas com o funcionalismo público, que têm se mostrado opacas em alguns casos.

Gilmar Mendes dá 72 horas para MP do Rio explicar pagamento de penduricalhos

8 de Março de 2026, 20:03
Gilmar Mendes, ministro do STF. Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou neste domingo (8) que o Ministério Público do Rio de Janeiro apresente esclarecimentos em até 72 horas sobre o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”. O ministro é relator de uma ação que questiona esse tipo de pagamento no Judiciário e no Ministério Público.

A decisão foi tomada após o magistrado considerar insuficientes as informações enviadas anteriormente pelo procurador-geral do estado. Gilmar solicitou dados adicionais para verificar se as determinações já fixadas pelo Supremo estão sendo cumpridas.

O Ministério Público deverá detalhar como estão sendo realizados os pagamentos das verbas indenizatórias. Entre as informações solicitadas estão eventuais valores retroativos pagos entre janeiro e fevereiro, as datas de autorização dessas despesas e o momento em que as ordens de pagamento foram encaminhadas à instituição financeira.

O ministro também mencionou que, em decisão anterior, proferida em domingo (23), foi proibido o pagamento imediato de valores retroativos relacionados a esse tipo de verba. Posteriormente, em quarta-feira (26), foi autorizada apenas a quitação de valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.

Fachada da sede do Ministério Público do Rio de Janeiro. Reprodução

Na decisão, Gilmar Mendes estabeleceu que verbas de caráter indenizatório somente podem ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A determinação também define que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem apenas regulamentar benefícios que já tenham base legal definida.

Por meio de liminar, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam pagamentos desse tipo fundamentados em legislações estaduais. Também determinou prazo de 45 dias para suspender verbas instituídas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Gilmar afirmou na decisão que pagamentos feitos após esses prazos, em desacordo com as determinações do STF, poderão ser considerados ato atentatório à dignidade da Justiça e poderão ser apurados nas esferas administrativa, disciplinar e penal.

A decisão também menciona que eventuais valores pagos de forma irregular podem gerar obrigação de devolução, além da apuração das responsabilidades administrativas e legais envolvidas.

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