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Líder do governo diz que Lula pode nomear outro nome para STF

30 de Abril de 2026, 17:01

Randolfe Rodrigues, líder do governo Lula no Congresso, afirma que o presidente Lula deve indicar outro nome para STF. Leia em TVT News.

Lula deve indicar outro nome para o STF

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou nesta quinta-feira (30) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve indicar outro nome para vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF), após rejeição de Jorge Messias pelo Senado.

“Tenho certeza de que o presidente da República vai fazer uso de sua atribuição. Não tem por que o presidente da República renunciar à atribuição de encaminhar um indicado ao Supremo Tribunal Federal.”

Rondolfe disse que o momento para indicar o novo nome deve ser definido posteriormente. “O presidente, obviamente, vai avaliar o melhor momento”, respondeu. Mas, segundo ele, o “próximo passo” do jogo “é do governo”.

Questionado sobre o possível perfil do novo indicado ou nova indicada, o líder governista limitou-se a dizer que essa é uma atribuição do presidente da República.

A oposição tem defendido que a próxima indicação fique para o presidente eleito em outubro deste ano. Na sessão do Congresso Nacional de hoje, o líder da oposição do Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN), pediu que Alcolumbre não aceite uma nova indicação do presidente Lula ao STF. 

“O senhor, que preside o Congresso Nacional, não recepcione a possibilidade de nos debruçarmos, de novo, sobre uma escolha para o Supremo Tribunal Federal. Nós teremos um pleito agora, em outubro, teremos um recesso, em julho”, afirmou Marinho.

Alcolumbre não respondeu ao questionamento do senador oposicionista. Lideranças governistas rejeitam essa possibilidade.

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“Por que razão o presidente da República iria abdicar de sua atribuição? Até 1º de janeiro, eleito pelo povo brasileiro, o presidente é Luiz Inácio Lula da Silva”, completou Randolfe.

Consultados pela Agência Brasil, os líderes da oposição do Senado Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Eduardo Girão (Novo-CE) e Rogério Marinho (PL-RN) não confirmaram notícia veiculada na imprensa de que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), teria dito que não pautaria mais uma nova indicação do Planalto.

Alcolumbre não falou com a imprensa desde o final da votação que rejeitou a indicação de Jorge Messias para o lugar do ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que deixou a Corte em outubro do ano passado.

Cenário político

O líder do governo Randolfe Rodrigues argumentou que a derrota na votação do nome de Messias ao STF era esperada devido às circunstâncias políticas do momento.

“Temos uma circunstância pressionada pelo calendário eleitoral. Então, o risco da derrota na votação de ontem era algo previsto. O que foi apreciado ontem não foi o currículo do ministro Jorge Messias, não foi sua competência e capacidade para ser ministro do STF.”

O parlamentar avalia que a votação de ontem foi “uma antecipação do processo eleitoral. A oposição resolveu fazer isso durante a escolha de um ministro do Supremo Tribunal Federal”.

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Reprodução de capa de revista especializada, destacando a juiza federal Adriana Cruz, possível nome para indicação ao STF. Imagem: Reprodução / REdes Sociais

Nomes de mulheres negras para o STF

A indicação de uma jurista negra ao Supremo Tribunal Federal (STF) é defendida por movimentos sociais e jurídicos como reparação histórica, com nomes como Vera Lúcia Santana Araújo, Adriana Alves Cruz, Karen Luise Vilanova e Lívia Santana Vaz sendo cotados para a Corte.

Principais nomes cotados para o STF

  • Vera Lúcia Santana Araújo: Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com forte apoio de coletivos de mulheres negras.
  • Adriana Alves Cruz: Juíza federal e nomeada frequentemente por sua atuação no judiciário.
  • Karen Luise Vilanova: Juíza de Direito, reconhecida pela sua trajetória.
  • Lívia Santana Vaz: Promotor de Justiça, destacada por sua atuação em direitos humanos.
  • Soraia Mendes: Jurista e advogada.
  • Jaceguara Dantas: Desembargadora, também citada em listas de apoio. 

Com informações da Agência Brasil

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Moraes manda prender último núcleo de condenados pela trama golpista

24 de Abril de 2026, 17:53

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta sexta-feira (24) a execução definitiva das penas dos condenados pela trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Saiba mais na TVT News.

As prisões foram completadas após o ministro determinar a execução das condenações dos cinco condenados do Núcleo 2, o último grupo que estava pendente. Os réus que pertencem aos núcleos 1, 3 e 4 já tiveram as prisões determinadas. 

A decisão foi proferida após o ministro reconhecer o trânsito em julgado das condenações, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos. 

Com a decisão, os condenados passarão à condição de presos definitivos. São eles:

  • Mário Fernandes, general da reserva do Exército: 26 anos e seis meses de prisão;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF): 24 anos e seis meses de prisão;
  • Marcelo Câmara, coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro: 21 anos de prisão; 
  • Filipe Martins – ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro: 21 anos de prisão;
  • Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada a 8 anos e seis meses de prisão e respondia ao processo em liberdade.

Com a execução das penas, Marília teve mandado de prisão expedido pelo ministro, mas cumprirá prisão domiciliar por 90 dias e deverá usar tornozeleira eletrônica. 

As penas foram definidas em dezembro do ano passado, quando a Primeira Turma da Corte condenou os acusados. 

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Acusações

Filipe Martins foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atuar como um dos responsáveis pela elaboração da minuta de golpe de Estado que foi produzida no final do governo Bolsonaro.

Mário Fernandes foi acusado de arquitetar um plano para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e Moraes. A pretensão foi encontrada em um arquivo de word intitulado “Punhal Verde e Amarelo”.

Segundo a PGR, Marcelo Câmara realizou o monitoramento ilegal da rotina do ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com mensagens apreendidas no celular de Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Câmara informou a Cid que Moraes estaria em São Paulo e se referiu ao ministro como “professora”. O episódio ocorreu em dezembro de 2022.

Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), atuou para barrar o deslocamento de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições de 2022. 

Marília de Alencar foi responsável pelo levantamento de dados que baseou as blitzes.

Defesas

Em dezembro do ano passado, as defesas dos condenados negaram as acusações e defenderam a absolvição dos réus.

Balanço

O Supremo já condenou 29 réus pela participação na trama golpista. Atualmente, 20 presos estão em regime fechado.

O ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno e a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília de Alencar cumprem prisão domiciliar. 

Os militares do Exército Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior assinaram acordos com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e não foram presos. Eles receberam penas de 3 anos e cinco meses e um ano e onze meses de prisão, respectivamente.

Mauro Cid, ex-ajudante de Bolsonaro, assinou acordo de delação premiada e já está em liberdade. 

Três mandados de prisão não foram cumpridos. O ex-deputado Alexandre Ramagem, o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, e o coronel do Exército Reginaldo Vieira de Abreu estão foragidos no exterior. 

Com Agência Brasil

Leia mais notícias na TVT News

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STF forma maioria para derrubar prorrogação da CPMI do INSS

26 de Março de 2026, 18:11

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a decisão do ministro André Mendonça que determinou a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  Confira em TVT News

Na última segunda-feira (23), o ministro, que é relator do caso, deu prazo de 48 horas para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União – AP), faça a leitura do requerimento de prorrogação dos trabalhos da CPI.

Se o plenário da Corte derrubar a decisão do relator, Alcolumbre não será obrigado a prorrogar a CPMI, que será encerrada no dia 28 deste mês.

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Mendonça atendeu ao pedido de liminar feito pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Segundo o senador, há omissão de Alcolumbre e da Mesa Diretora ao não receberem o requerimento de prorrogação. 

Na decisão, o relator disse que o pedido de prorrogação preenche os requisitos legais e não pode ser ignorado por Alcolumbre.

“Preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora e a presidência do Congresso não dispõem de margem política para obstar o regular processamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação”, afirmou.

CPMI

A CPMI iniciou os trabalhos em agosto do ano passado e passou a investigar os descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. 

No decorrer das sessões, a comissão também passou a apurar as supostas ligações do Banco Master com a concessão irregular de empréstimos consignados a aposentados.

Nas últimas semanas, a CPMI foi acusada de vazar conversas pessoais do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master. Os dados estavam em celulares que foram apreendidos pela Polícia Federal e repassados à comissão após autorização do ministro André Mendonça, relator do caso no STF.

Nos bastidores do Congresso, não há intenção de prorrogar a CPI para evitar a exposição de políticos que mantinham contato com Vorcaro.

André Richter – Repórter da Agência Brasil

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Dino decide que aposentadoria compulsória não pode mais ser punição máxima de magistrados

16 de Março de 2026, 13:10

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como a maior punição disciplinar a magistrados. Pela decisão, considerada inédita na corte, juízes que cometerem infrações graves poderão ser punidos com a perda do cargo, sem manutenção de salário ou benefícios pagos pelo Estado. Leia em TVT News.

A determinação foi tomada no julgamento de um processo que analisava punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a um magistrado. Ao examinar o caso, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória, frequentemente usada como penalidade máxima contra juízes, não pode ser tratada como sanção disciplinar efetiva, pois mantém a remuneração do servidor afastado.

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Na prática, o ministro entendeu que a punição precisa ser compatível com a gravidade da conduta. Segundo ele, afastar o magistrado com salário integral representa uma distorção em relação às punições aplicadas a outros servidores públicos.

“Aposentadoria compulsória não é punição”, afirmou Dino em sua decisão. Para o ministro, o sistema atual cria uma situação de desigualdade dentro do serviço público, pois permite que magistrados punidos continuem recebendo remuneração paga pelos cofres públicos.

Perda do cargo como penalidade

Com o entendimento fixado, Dino indicou que, em casos de infrações graves ou crimes, a sanção adequada deve ser a perda do cargo. Esse tipo de punição implica o desligamento definitivo da magistratura, sem pagamento de aposentadoria vinculada à função.

O ministro também ressaltou que a Constituição garante a vitaliciedade aos magistrados, mas isso não significa imunidade a punições severas quando comprovadas irregularidades graves. A interpretação defendida por ele busca conciliar a proteção institucional da magistratura com a responsabilização de seus membros.

De acordo com a decisão, a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como “pena administrativa” nos processos disciplinares analisados pelo CNJ ou por tribunais. Assim, em situações consideradas graves, o caminho jurídico deverá ser a demissão ou perda do cargo.

A decisão não altera automaticamente punições já aplicadas no passado, pois isso poderia gerar questionamentos jurídicos sobre direito adquirido ou segurança jurídica. O novo entendimento, porém, tende a influenciar julgamentos futuros envolvendo magistrados investigados ou processados disciplinarmente.

Debate antigo no Judiciário

O tema da aposentadoria compulsória como punição é debatido há anos no sistema de Justiça brasileiro. Pela legislação atual, magistrados que cometem infrações disciplinares podem ser afastados da função e obrigados a se aposentar, mas continuam recebendo vencimentos proporcionais ou integrais.

Críticos da medida afirmam que o modelo acaba funcionando como um “prêmio”, já que o juiz deixa o cargo, mas mantém remuneração paga pelo Estado. A discussão ganhou força em diferentes momentos no Congresso e também no próprio Judiciário.

Antes de assumir uma cadeira no STF, Dino já defendia mudanças nesse sistema. Em 2024, quando ainda era senador, ele apresentou proposta para acabar com a aposentadoria compulsória aplicada a juízes, promotores e militares envolvidos em delitos graves, defendendo que nesses casos deveria ocorrer a exclusão do serviço público.

Segundo o ministro, a lógica da punição deve seguir o princípio da proporcionalidade. Para faltas leves, podem ser aplicadas sanções administrativas mais brandas. Já em infrações graves, a consequência adequada deve ser a perda da função pública.

Impacto Institucional

A decisão de Dino pode provocar mudanças relevantes na forma como processos disciplinares contra magistrados são conduzidos no país. O entendimento também tende a repercutir em debates sobre responsabilização dentro do Poder Judiciário.

Especialistas avaliam que a medida reforça a cobrança por maior rigor na punição de irregularidades cometidas por integrantes da magistratura, aproximando o regime disciplinar dos juízes daquele aplicado aos demais servidores públicos.

O caso ainda pode ser levado à análise do plenário do STF, dependendo de recursos ou questionamentos jurídicos apresentados pelas partes envolvidas. Mesmo assim, a decisão já sinaliza uma mudança importante na interpretação sobre o alcance das punições disciplinares na magistratura brasileira.

Com o novo entendimento, o STF passa a consolidar uma posição que tende a redefinir a discussão sobre responsabilidade funcional no Judiciário e sobre os limites das garantias institucionais concedidas aos magistrados.

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