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Conheça o superiate de US$ 300 milhões de Mark Zuckerberg, envolvido em controvérsia sobre pedido de socorro no mar

13 de Agosto de 2026, 18:41

Mark Zuckerberg, fundador e CEO da Meta, não economiza quando o assunto é luxo. Um dos principais símbolos dessa ostentação é o Launchpad, superiate avaliado em cerca de US$ 300 milhões.

Nos últimos dias, porém, a embarcação ganhou destaque por um motivo diferente. Segundo relatos, o iate não teria respondido a um pedido de assistência de um barco que ficou sem combustível na costa do Alasca.

Embora haja controvérsias sobre a obrigação legal de prestar socorro naquele caso, uma coisa parece consenso: o Launchpad impressiona tanto pelo tamanho quanto pelas comodidades a bordo. Afinal, trata-se de uma embarcação de tirar o fôlego.

Detalhes do iate

O Launchpad foi projetado pelo escritório Espen Øino International, especializado no design de superiates, e construído pelo estaleiro holandês Feadship.

Seu primeiro proprietário foi o bilionário russo Vladimir Potanin. Em 2024, porém, a embarcação passou a pertencer a Zuckerberg.

Segundo a YachtCharterFleet, o iate tem quase 119 metros de comprimento e pode atingir velocidade máxima de 24 nós — o equivalente a cerca de 44 km/h, superando a de muitos navios de cruzeiro.

Contando com mais de dez quartos luxuosos e uma infinidade de lounges e áreas de jantar —além de piscina, heliponto, cinema, academia e até salão de beleza —, o Launchpad pode transportar até 26 hóspedes e 49 tripulantes.

O custo de operação do iate é estimado em US$ 30 milhões por ano. Uma conta que, ao que tudo indica, não inclui serviços de resgate marítimo.

A polêmica envolvendo o resgate

Por volta das 21h32 de 3 de agosto, a embarcação Hewescraft pediu auxílio à Guarda Costeira dos EUA pela primeira vez.

O alerta foi feito por meio de uma frequência de rádio que embarcações na região costumam monitorar, incluindo o Launchpad, que supostamente não teria respondido ao chamado.

Cerca de 25 minutos depois, a Guarda Costeira determinou que não havia perigo iminente, pois o barco estava apenas sem combustível, e emitiu um pedido de assistência.

O navio Wilderness Legacy respondeu ao chamado, rebocou o Hewescraft e ajudou no reabastecimento da embarcação. A situação foi resolvida sem nenhum dano à vida.

Wilderness Legacy
Wilderness Legacy, o barco que prestou assistência ao Hewescraft. Reprodução/www.cruisemapper.com

Zuckerberg e sua família não estavam no Launchpad quando a situação aconteceu. O porta-voz do bilionário não especificou o que o iate estava fazendo na época e nega a versão de que um pedido de ajuda teria sido ignorado.

“Como observou a Guarda Costeira, o barco não estava em perigo, e quando a tripulação revisou o contato da Guarda Costeira em um canal de rádio diferente daquele em que operavam, a assistência já estava em andamento “, disse o porta-voz de Zuckerberg, Brian Baker.

Nesse sentido, especialistas em direito marítimo também afirmam que ficar sem combustível, por si só, não configura uma emergência. Nesse cenário, o Launchpad não teria obrigação legal de prestar assistência.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

Fim do alimento sabor chocolate? Quando começa a valer a nova lei que obriga clareza sobre percentual de cacau nas embalagens

12 de Maio de 2026, 18:41

A nova regra do setor de produção de alimentos é clara: todos os produtos da indústria de chocolates comercializados no Brasil deverão apresentar claramente na embalagem o percentual mínimo de cacau em sua composição.

A medida abrange todos os produtos que contêm cacau, independentemente de serem nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026 estabeleceu o prazo de um ano para a indústria se adaptar às novas exigências. Como a medida acaba de ser publicada no Diário Oficial da União, ela passará a vigorar plenamente a partir de maio de 2027.

A legislação também obriga que o informe da porcentagem da fruta deve seguir um formato específico. A informação deverá aparecer na parte da frente da embalagem, ocupando no mínimo 15% da área, com destaque suficiente para facilitar a leitura.

Pela nova lei, a figura do chocolate “meio amargo” deixa de existir. Apesar de ser vendido como um produto diferente do chocolate ao leite, ambos costumam ter a mesma proporção de cacau em sua composição.

Na prática, o objetivo da norma é evitar que o consumidor compre gato por lebre — ou “alimento sabor chocolate” no lugar de chocolate.

Isso porque, no decorrer dos últimos anos, diversas marcas passaram a anunciar que seus produtos eram feitos de cacau, mas, na realidade, eram majoritariamente compostos por outros ingredientes. A rotulagem como “sabor” chocolate também é outra estratégia considerada ludibriante.

O novo formato

A porcentagem do cacau deverá ser apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os seguintes percentuais:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Todas as composições diferentes dessas explicitadas na lei não poderão ser consideradas chocolate.

A lei também proíbe artimanhas que possam induzir o consumidor ao erro, como utilizar imagens, cores ou expressões o famoso “sabor chocolate” em produtos que não seguem aos critérios para serem considerados chocolates.

O que é chocolate?

Para entender o sentido dessa nova regulamentação, é preciso saber mais sobre a lógica por trás da composição dos chocolates e como o cacau é produzido.

Após a colheita do cacau, a fruta passa por um processo industrial de separação entre a massa e a manteiga. É nesse momento também que o cacau em pó é produzido.

Com isso esclarecido, para um produto ser de fato chocolate, a lei obriga que ele deve conter no mínimo 35% de cacau (massa e manteiga). Dessa porcentagem, no mínimo 18% devem ser da manteiga de cacau e no máximo 5% de outras gorduras vegetais.

Antes na norma, além de que não possuía regras específicas para cada tipo de produto, era preciso o mínimo de 25% de cacau para ser considerado chocolate.

Ela também cria a nomenclatura de chocolate doce, abrangendo chocolates ao leite, branco e achocolatado. O critério é possuir 25% de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga.

Marcas que tiverem produtos com percentual de cacau menor do que os exigidos terão que mudar as comunicações para chamá-los de achocolatados, chocolates fantasia, chocolates compostos, coberturas sabor chocolate ou coberturas sabor chocolate branco.

Ainda assim, há a exigência de pelo menos 15% de cacau nesses produtos, seja com massa ou manteiga.

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