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Prazo da declaração anual do MEI acaba em 31 de maio; veja como isso afeta o IR 2026

12 de Maio de 2026, 15:53

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), obrigação que informa à Receita Federal o faturamento bruto do CNPJ em 2025.

  • Apesar de ser uma declaração da empresa, a DASN-SIMEI também afeta o Imposto de Renda 2026 da pessoa física

Isso porque os valores informados pelo MEI são utilizados pela Receita Federal no cruzamento de dados do IRPF do titular.

A obrigação da DASN-SIMEI vale para todo MEI que teve CNPJ ativo em qualquer período de 2025, inclusive sem faturamento ou com empresa encerrada ao longo do ano.

  • A declaração é realizada exclusivamente de forma eletrônica e pode ser transmitida pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Na prática, o envio da DASN-SIMEI não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física. 

O contribuinte ainda pode precisar entregar o IR 2026 caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, como renda tributável acima do limite anual, posse de bens, investimentos ou outras fontes de renda.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do Microempreendedor Individual. Nela, o MEI informa:

  • Faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior;
  • Existência de empregado contratado;
  • Movimentação da empresa no período.

O contribuinte que é MEI é obrigado a entregar a DASN-SIMEI mesmo quando:

  • Não houve faturamento;
  • O MEI ficou sem movimentação;
  • O CNPJ foi encerrado ao longo do ano.

Nesse caso, a declaração pode ser enviada zerada.

No caso de encerramento do MEI, a Receita Federal determina que a declaração seja transmitida até o último dia do mês de baixa do CNPJ.

O que acontece se o MEI perder o prazo?

A entrega da declaração anual do MEI fora do prazo gera multa automática. Segundo a Receita:

  • A multa é de 2% ao mês de atraso sobre os tributos declarados;
  • O percentual é limitado a 20% do total devido;
  • O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.

A cobrança é emitida automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Além da multa, a ausência de entrega pode gerar irregularidade no CNPJ e dificultar emissão de certidões, financiamentos e acesso a serviços vinculados ao Simples Nacional.

Quando quem tem MEI precisa declarar o IR em 2026

A declaração do Imposto de Renda 2026 é obrigatória quando, em 2025, o contribuinte teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.

No caso do MEI, a obrigatoriedade do IRPF é definida pela situação da pessoa física, e não apenas pelo resultado do CNPJ.  

  • Mesmo que o MEI não tenha apurado lucro, o contribuinte ainda precisa verificar se se enquadra em outras regras da Receita Federal.

O contribuinte que possui MEI pode continuar obrigado a declarar o IR 2026 se:

  • Tiver outros rendimentos tributáveis (salário, aluguel, etc.);
  • Possuir bens acima dos limites estabelecidos;
  • Se enquadrar em outras regras de obrigatoriedade.

Também existe uma obrigação que permanece independentemente de lucro: a entrega da DASN-SIMEI. Todo MEI com CNPJ ativo deve enviar essa declaração anual, mesmo sem faturamento, pois ela informa à Receita Federal a movimentação da empresa no período

O que é considerado Rendimento Tributável?

Rendimentos tributáveis são aqueles que entram na base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa física. De forma geral, incluem:

No caso do MEI, apenas parte do lucro é considerado rendimento tributável. Isso acontece porque a legislação prevê uma parcela isenta, conforme a atividade exercida.

Como calcular o lucro do MEI para o IR 2026

Para saber se precisa declarar o Imposto de Renda 2026, o MEI deve calcular o lucro do negócio e identificar qual parte desse valor é considerada rendimento tributável.

O cálculo parte do faturamento bruto anual, passa pela dedução das despesas e considera a aplicação da parcela isenta conforme a atividade exercida. 

A fórmula abaixo resume como a conta deve ser feita:

Rendimento Tributável = (Faturamento Bruto – Despesas) – (Faturamento Bruto X Percentual de Isenção)

Na prática, o processo segue estas etapas:

  • Somar todo o faturamento bruto do ano (Pix, cartão, dinheiro e notas fiscais);
  • Aplicar o percentual de isenção conforme a atividade;
  • Levantar todas as despesas do negócio;
  • Subtrair as despesas do faturamento para encontrar o lucro;
  • Descontar a parcela isenta para chegar ao rendimento tributável.

Os percentuais de isenção são:

  • 8% da receita bruta: comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% da receita bruta: transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta: prestação de serviços.

O valor final desse cálculo é o rendimento tributável que deve ser considerado no IRPF. É ele que define tanto a obrigatoriedade de declarar quanto a eventual incidência de imposto.

MEI que não teve lucro precisa declarar?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda não depende apenas da existência de lucro no MEI.

Se, após os cálculos, o rendimento tributável ficar abaixo do limite de obrigatoriedade e não houver outras fontes de renda, o contribuinte pode ficar dispensado da entrega da declaração.

Por outro lado, se houver outros rendimentos tributáveis ou enquadramento em regras da Receita Federal, a entrega do IRPF pode continuar obrigatória.

Documentos necessários para declarar rendimento de MEI

Antes de enviar a declaração do Imposto de Renda 2026, é necessário reunir os principais documentos que comprovam receitas, despesas e patrimônio. Entre eles:

  • Dados pessoais e recibo da última declaração;
  • Informe de rendimentos (quando houver);
  • Registros de faturamento do MEI;
  • DASN-SIMEI;
  • Controle de despesas ou livro-caixa;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis;
  • Extratos bancários;
  • Documentos de bens e direitos.

A organização dessas informações reduz inconsistências e facilita o preenchimento correto da declaração.

MEI e Imposto de Renda 2026: em qual campo da declaração entra o lucro

Na declaração do IRPF, o lucro do MEI deve ser informado em duas fichas diferentes:

  • Parcela isenta: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “Lucros e dividendos recebidos pelo titular”;
  • Parcela tributável: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Os valores devem ser compatíveis com os dados informados na DASN-SIMEI, já que a Receita Federal realiza o cruzamento automático dessas informações.

SAIBA MAIS SOBRE IR 2026

Gastos com dentista entram na dedução do Imposto de Renda 2026? Veja o que diz a Receita

27 de Abril de 2026, 17:10

Despesas com dentista podem ser declaradas no Imposto de Renda 2026 e entram na lista de gastos médicos dedutíveis, desde que atendam às regras da Receita Federal. 

Os valores podem ser abatidos integralmente da base de cálculo do imposto, sem limite de dedução, desde que o contribuinte utilize o modelo completo de declaração, disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD).

  • No modelo simplificado, a Receita aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos, substituindo todas as deduções legais.

A dedução vale para despesas próprias ou de dependentes, desde que estejam devidamente comprovadas e informadas na ficha correta da declaração.

Despesas com dentista podem ser deduzidas no Imposto de Renda 2026?

A legislação permite a dedução de despesas com dentista no Imposto de Renda 2026, desde que os serviços estejam relacionados a tratamentos odontológicos realizados por profissionais habilitados.

Entre os gastos que podem ser declarados estão:

  • Consultas odontológicas;
  • Tratamentos de canal, extrações e cirurgias;
  • Colocação e manutenção de aparelhos ortodônticos;
  • Próteses dentárias, como coroas, pontes e dentaduras;
  • Implantes dentários;
  • Exames odontológicos, como radiografias e tomografias.

Todos esses valores podem ser informados como despesas médicas e abatidos integralmente, desde que comprovados.

Como declarar dentista no Imposto de Renda 2026

Para declarar despesas com dentista no Imposto de Renda 2026, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal ou no serviço Meu Imposto de Renda e seguir o passo a passo:

  • Abra a ficha “Pagamentos Efetuados”;
  • Clique em “Novo”;
  • Selecione o código correspondente a despesas médicas (como atendimento de profissionais de saúde no Brasil);
  • Informe se o pagamento foi realizado pelo titular ou dependente;
  • Preencha o CPF ou CNPJ do dentista ou clínica;
  • Informe o valor total pago no ano.

No caso de profissionais autônomos, é necessário informar o CPF do prestador, mesmo quando o recibo não tiver sido emitido pelo sistema eletrônico.

Quais documentos guardar para declarar dentista no IR 2026

A Receita pode solicitar a comprovação das despesas médicas por até cinco anos após a entrega da declaração. Por isso, é necessário manter:

  • Recibos ou notas fiscais com CPF ou CNPJ do dentista;
  • Comprovantes de pagamento, como extratos bancários, faturas ou Pix;
  • Documentos relacionados a reembolsos, quando houver.

Com a integração de dados do Receita Saúde, a consistência entre os valores declarados e os registros eletrônicos passa a ser verificada automaticamente.

LEIA MAIS: Como declarar despesas médicas com ‘pente fino’ da Receita Federal?

O que não pode ser declarado como despesa odontológica

Entre os itens odontológicos que não podem ser declarados no Imposto de Renda são:

  • Compra isolada de aparelho ortodôntico, quando não incluída na conta do dentista;
  • Medicamentos adquiridos em farmácia;
  • Produtos odontológicos de uso pessoal.

Esses itens não são considerados despesas médicas dedutíveis pela Receita Federal.

SAIBA MAIS SOBRE IR 2026

Qual o prazo para declarar Imposto de Renda 2026? Confira datas importantes

27 de Abril de 2026, 16:53

Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 precisam estar atentos às datas relacionadas ao prazo de entrega, ao pagamento das cotas (imposto devido) e de lotes de restituição.

O cronograma da Receita Federal considera o acompanhamento da declaração após a entrega e perder essas datas pode gerar multa, juros e pendências no CPF.

  • Atenção: quem é obrigado a declarar e não envia o documento até 29 de maio de 2026 fica sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20%.

Já o atraso no pagamento das parcelas gera cobrança de multa diária de 0,33%, limitada a 20%, além de juros com base na taxa Selic.

Datas mais importantes do Imposto de Renda 2026

As principais datas do Imposto de Renda 2026 que ainda vão acontecer são:

29 de maio de 2026

  • Último dia para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026;
  • Data final para pagamento da cota única ou da 1ª parcela do imposto;
  • Pagamento do 1º lote de restituição.

30 de junho de 2026

  • Pagamento do 2º lote de restituição;
  • Vencimento da 2ª parcela do Imposto de Renda.

31 de julho de 2026

  • Pagamento do 3º lote de restituição;
  • Vencimento da 3ª parcela do Imposto de Renda.

31 de agosto de 2026

  • Pagamento do 4º e último lote de restituição;
  • Vencimento da 4ª parcela do Imposto de Renda.

Setembro a dezembro (parcelamento do IR)

  • 30 de setembro de 2026 – vencimento da 5ª parcela;
  • 30 de outubro de 2026 – vencimento da 6ª parcela;
  • 30 de novembro de 2026 – vencimento da 7ª parcela;
  • 30 de dezembro de 2026 – vencimento da 8ª e última parcela.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026

A restituição do Imposto de Renda 2026 será paga em quatro lotes, seguindo a ordem de entrega da declaração, com prioridade para contribuintes que se enquadram nas regras legais e para quem utilizou a declaração pré-preenchida com Pix:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 31 de agosto de 2026.

A consulta ao lote de restituição do Imposto de Renda costuma ser liberada cerca de uma semana antes do pagamento, por meio do sistema da Receita Federal.

Lote residual do Imposto de Renda 2026

Além dos quatro lotes regulares de restituição, a Receita Federal também libera lotes residuais do Imposto de Renda 2026 ao longo do ano para contribuintes que caíram na malha fina e depois regularizaram a situação.

Esses pagamentos não têm datas fixas no calendário anual, mas seguem um padrão operacional:

  • 23 de abril de 2026 – abertura da consulta ao lote residual;
  • 30 de abril de 2026 – pagamento das restituições do lote residual.

O lote residual contempla contribuintes que:

  • Corrigiram erros após cair na malha fina;
  • Enviaram declaração retificadora;
  • Tiveram pendências regularizadas junto à Receita Federal.

A ordem de pagamento também pode considerar critérios de prioridade, como idade, doenças graves e uso da declaração pré-preenchida com Pix.

Grupos prioritários

As restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração e respeitando as prioridades legais. A prioridade no pagamento será para:

  • 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • 3º grupo – pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • 4º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 5º grupo – quem utilizou a pré-preenchida e optou por receber a restituição por Pix;
  • 6º grupo – quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;
  • 7º grupo – demais contribuintes.

SAIBA MAIS SOBRE IR 2026

Warren Buffett devia só US$ 7 em impostos aos 14 anos — veja sua 1ª declaração

25 de Abril de 2026, 07:45

Warren Buffett, que hoje tem um patrimônio avaliado em US$ 143 bilhões e já foi o homem mais rico do mundo, já ganhou meros centavos como entregador de jornais na adolescência.

O “Oráculo de Omaha” apresentou sua primeira declaração de imposto de renda em 1944, quando tinha apenas 14 anos, por seus ganhos entregando jornais em Washington, D.C.. Ele devia apenas US$ 7 em impostos federais, de acordo com a declaração de duas páginas que compartilhou com o PBS NewsHour, em 2017. Veja a declaração original de imposto de 1944 de Warren Buffett via PBS NewsHour.

Naquele ano, ele ganhou US$ 592,50, pouco acima do limite exigido na época para declarar renda bruta de US$ 500 ou mais. Hoje, seus ganhos seriam equivalentes a US$ 11.244,32, e seus impostos seriam de US$ 132,84, segundo dados de inflação do CPI (Índice de Preços ao Consumidor dos EUA).

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Isso está muito distante dos US$ 26,8 bilhões que Buffett disse que sua empresa, a Berkshire Hathaway, pagou em impostos em 2024, de acordo com sua carta anual aos acionistas. Foi o maior pagamento já feito ao governo dos EUA até então.

Mas Buffett nunca pagou seus impostos com ressentimento. Pelo contrário, há muito tempo ele argumenta que não paga impostos suficientes. Antes de Buffett assumir o controle da empresa em 1965, ele disse que a Berkshire “não pagava um centavo de imposto de renda”, o que chamou de “um constrangimento”.

“Esse tipo de comportamento econômico pode ser compreensível para startups glamorosas, mas é um sinal amarelo piscante quando acontece em um respeitável pilar da indústria americana”, escreveu Buffett na carta aos acionistas.

Warren Buffett começou como entregador de jornais

Buffett nasceu em 30 de agosto de 1930, em Omaha, único filho homem de Howard e Leila Buffett (ele tem duas irmãs). Seu pai, Howard Buffett, era corretor de ações e posteriormente serviu por quatro mandatos como congressista dos EUA, sendo uma influência inicial no fascínio de Warren por negócios e mercados. Quando Howard foi eleito para o Congresso, a família se mudou para Washington, D.C., onde o jovem Warren encontrou trabalho entregando jornais.

Buffett entregava edições matutinas e vespertinas do The Washington Post e do extinto Washington Times-Herald, trabalhando em uma rota que passava pelas casas de seis senadores e um juiz da Suprema Corte, contou ele à PBS.

Em 1944, ele ganhou US$ 364 com essa rota. Buffett, que começou a investir aos 11 anos, também ganhou US$ 228 em juros e dividendos naquele ano, após comprar três ações preferenciais da Cities Service. Isso elevou sua renda total naquele ano para US$ 592,50.

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De acordo com as regras do IRS na época, qualquer cidadão dos EUA, incluindo menores de idade, que ganhasse US$ 500 ou mais era obrigado a declarar, e ele pagou apenas US$ 7 em impostos.

As deduções fiscais de um Buffett de 14 anos

Como qualquer adulto faria, Buffett garantiu deduzir suas despesas comerciais naquele ano em sua declaração de imposto. Ele anexou uma nota manuscrita documentando duas despesas: US$ 10 para conserto de relógio e US$ 35 para custos diversos com bicicleta. Buffett usava ambos religiosamente em sua rota matinal de entrega de jornais.

Ao deduzir esses custos, ele reduziu sua renda tributável como qualquer empreendedor experiente ou trabalhador de “bicos” faria — mas ele tinha apenas 14 anos.

“Eu paguei imposto de renda federal todos os anos desde 1944”, disse Buffett em uma declaração de 2016 respondendo a questionamentos sobre seu histórico fiscal. “Embora, sendo um iniciante lento, eu devesse apenas US$ 7 em impostos naquele ano.”

De entregador de jornais a bilionário

A rota de jornais foi apenas um dos primeiros empreendimentos de Buffett.Aos 15 anos, ele já havia ganho US$ 2.000 com entregas e usou US$ 1.200 para comprar uma fazenda em seu estado natal, Nebraska, de acordo com sua biografia de 2008, The Snowball, de Alice Schroeder. Buffett também teria um acordo de divisão de lucros com o agricultor.

Ele e um amigo mais tarde compraram uma máquina de pinball usada por US$ 25, colocaram-na em uma barbearia e, em poucos meses, tinham máquinas operando em três locais em Washington, D.C. Eles venderam a operação por US$ 1.200.

“[Eu] construí um pequeno império com isso”, disse ele a Bill Gates durante uma visita a uma loja de doces em Omaha, na reunião anual de acionistas da Berkshire Hathaway em 2018.

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Quando se formou na faculdade, Buffett havia acumulado US$ 9.800 em economias. Ele estudou com o lendário investidor de valor Benjamin Graham na Columbia Business School, lançou sua própria parceria de investimentos em 1956 e assumiu o controle de uma fabricante têxtil em dificuldades, a Berkshire Hathaway, em meados dos anos 1960 — transformando-a em uma das empresas mais valiosas do mundo. Buffett se aposentou como CEO da Berkshire Hathaway no final de 2025, mas ainda possui uma fortuna de US$ 143 bilhões.

O garoto que pagou US$ 7 cresceu dizendo que não pagava o suficiente

A trajetória da relação de Buffett com o fisco é, segundo ele próprio, peculiar. O homem que documentava meticulosamente seus consertos de bicicleta aos 14 anos tornou-se, décadas depois, uma das vozes mais proeminentes a argumentar que pessoas como ele são pouco tributadas.

Ele já destacou que paga uma taxa efetiva de imposto menor do que sua secretária de longa data, Debbie Bosanek.

“Debbie trabalha tão duro quanto eu e paga o dobro da taxa que eu pago”, disse ele à ABC News em 2012. “Acho isso ultrajante.”

O contraste ficou tão conhecido que o então presidente Barack Obama propôs o que ficou conhecido como “Buffett Rule”, que exigiria que indivíduos que ganham mais de US$ 1 milhão por ano pagassem pelo menos 30% de sua renda em impostos. O projeto foi bloqueado por uma obstrução republicana em 2012.

Buffett continuou defendendo essa ideia publicamente. Na reunião anual de acionistas da Berkshire Hathaway de 2024, ele previu que impostos mais altos eram “bastante prováveis”, citando a política fiscal, e criticou outras empresas por examinarem constantemente o código tributário em busca das menores brechas.

“Eles podem decidir que, em algum momento, não querem que o déficit fiscal seja tão grande, porque isso tem consequências importantes”, disse Buffett em 2024. “E podem não querer reduzir muito os gastos, e podem decidir que vão pegar uma parcela maior do que ganhamos, e nós vamos pagar.”

Esta história foi originalmente apresentada em Fortune.com e foi traduzido com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial e revisado por nossa equipe editorial. Saiba mais em nossa Política de IA. 

Nova tabela do IR 2026: quanto a Receita morde do seu salário?

24 de Abril de 2026, 20:41

A forma de calcular o Imposto de Renda 2026 não mudou, mas isso não significa que o impacto no bolso do contribuinte permaneça estático. Ajustes recentes na tabela, especialmente na faixa de isenção, que passou a R$ 2.428,80, continuam influenciando o quanto, de fato, cada trabalhador entrega ao Fisco mês a mês.

O IR no Brasil segue um modelo progressivo. Em vez de aplicar uma única alíquota sobre toda a renda, o sistema divide o salário em “pedaços”, que são tributados separadamente conforme avançam nas faixas. Na prática, isso evita saltos bruscos de tributação, mas não impede que aumentos salariais levem o contribuinte a pagar mais imposto ao ultrapassar determinados limites.

O cálculo não começa diretamente no salário bruto. Antes, entram descontos obrigatórios, como a contribuição ao INSS, e também a possibilidade do desconto simplificado, que reduz automaticamente a base de cálculo. É sobre esse valor final que a tabela do IR é aplicada.

A estrutura atual segue organizada em cinco faixas, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, além de parcelas fixas de dedução que ajudam a ajustar o valor final devido. Veja como funciona:

Faixa Renda Mensal (R$) Alíquota Dedução (R$)
Faixa 1 Até 2.428,80 Isento 0,00
Faixa 2 De 2.428,81 até 2.826,65 7,5% 182,16
Faixa 3 De 2.826,66 até 3.751,05 15% 394,16
Faixa 4 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 675,49
Faixa 5 Acima de 4.664,68 27,5% 908,73

Embora a alíquota máxima seja de 27,5%, poucos contribuintes pagam esse percentual sobre toda a renda. Em cada faixa só incide imposto sobre a parcela correspondente do salário. É justamente esse mecanismo que reduz a chamada “alíquota efetiva”, ou seja, o percentual real pago no fim das contas.

Para entender melhor, considere um trabalhador com renda mensal de R$ 4 mil em rendimentos tributáveis. Após o desconto automático de R$ 607,20 (criado pelo governo para alcançar quem ganhava até R$ 3.036), a base de cálculo cai para R$ 3.392,80. Esse valor se enquadra na terceira faixa, mas o imposto é distribuído entre diferentes níveis da tabela:

Faixa Parcela na faixa (R$) Alíquota Imposto pago (R$)
1 Até 2.428,80 Isento 0,00
2 397,85 7,5% 29,84
3 566,15 15% 84,92
4 0,00 22,5% 0,00
5 0,00 27,5% 0,00
Total 3.392,80 Alíquota efetiva: 2,86% 114,76

Fonte: Receita Federal

Nesse caso, apesar de o contribuinte estar na faixa de 15%, o imposto total pago representa apenas 2,86% da renda tributável. Isso acontece porque grande parte do salário ainda está nas faixas inferiores, com alíquotas menores ou até isentas.

Outra forma de fazer essa conta é aplicar diretamente a alíquota cheia da faixa correspondente sobre a base de cálculo e, depois, subtrair a parcela de dedução indicada na tabela. Esse método chega ao mesmo resultado final, mas com menos etapas.

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Veja os valores de dedução atualmente aplicáveis:

Faixa Dedução (R$)
Faixa 1 0,00
Faixa 2 182,16
Faixa 3 394,16
Faixa 4 675,49
Faixa 5 908,73

Mesmo com essa lógica mais equilibrada, a tabela do Imposto de Renda ainda recebe críticas. Ao longo dos anos, nem sempre os valores foram corrigidos integralmente pela inflação. Na prática, isso pode fazer com que trabalhadores que tiveram apenas reajustes salariais para recompor perdas acabem migrando para faixas mais altas, e, consequentemente, pagando mais imposto.

No fim das contas, entender quanto a Receita “morde” do salário vai além de olhar a alíquota nominal. O valor efetivo depende de uma combinação de renda, descontos, modelo de cálculo e até o tipo de declaração escolhido. Ainda assim, conhecer a tabela e suas regras é o primeiro passo para evitar surpresas e organizar melhor o orçamento.

Idosos precisam declarar Imposto de Renda até qual idade? Quem tem direito à isenção?

24 de Abril de 2026, 18:18

A chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2026 reacende uma dúvida frequente entre aposentados: existe uma idade limite para deixar de declarar o IR?

Pelas regras da Receita Federal, a resposta é não. O Fisco afirma que a idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração.

Dessa forma, idosos continuam obrigados a declarar o Imposto de Renda sempre que se enquadrarem nos critérios de renda, patrimônio ou operações financeiras ao longo do ano-base, independentemente da idade.

Na prática, não há uma “dispensa automática” por envelhecimento. Mesmo após os 65, 70 ou 80 anos, a obrigação permanece ativa caso o contribuinte atenda às condições previstas na legislação tributária.

  • Na prática, isso significa que tanto contribuintes jovens quanto idosos podem ser obrigados a declarar, desde que se enquadrem nas regras estabelecidas.

Existe isenção para idosos no Imposto de Renda?

Embora não exista dispensa por idade no Imposto de Renda 2026, a legislação prevê um benefício para contribuintes a partir de 65 anos.

A partir dessa idade, aposentados e pensionistas têm direito a uma parcela adicional de isenção sobre os rendimentos previdenciários, limitada a R$ 1.903,98 por mês, o que totaliza R$ 24.751,74 ao ano, considerando o 13º salário.

Esse valor funciona como um abatimento na base de cálculo do imposto, reduzindo o valor devido ao Fisco.

  • Atenção: no entanto, isso não elimina a obrigação de declarar caso os critérios de renda ou patrimônio sejam atingidos.

Quem vive só de aposentadoria precisa declarar Imposto de Renda?

Depende da situação financeira do contribuinte no ano-base utilizado, no caso, 2025. Em geral, não precisa declarar quem:

  • Recebe apenas aposentadoria;
  • Permanece dentro dos limites de rendimentos definidos pela Receita;
  • Não possui outros bens ou fontes de renda relevantes.

Por outro lado, mesmo quem vive exclusivamente de benefícios previdenciários pode ser obrigado a declarar se ultrapassar os limites legais ou tiver outras movimentações, como venda de bens ou aplicações financeiras.

Quem é isento e não precisa declarar em 2026?

A dispensa da entrega da declaração de Imposto de Renda ao Fisco é facultativa nos casos em que não há enquadramento nas obrigatoriedades estabelecidas, como, por exemplo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584,00 no ano;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte abaixo de R$ 200 mil;
  • Possuía bens e direitos em valor total inferior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Não realizou operações em bolsa de valores com vendas superiores a R$ 40 mil ou com ganho sujeito à tributação;
  • Não obteve receita bruta anual com atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • Não teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
  • Não passou à condição de residente no Brasil em 2025.

Se nenhuma dessas situações ocorreu, o envio da declaração não é obrigatório.

SAIBA MAIS SOBRE IR 2026

Despesas com pets podem ser declaradas no IR 2026? Veja o que diz a Receita

24 de Abril de 2026, 14:42

Os gastos com animais de estimação – ou pets – no Brasil têm levado contribuintes a questionar se despesas com pets podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda 2026.

A dúvida cresce com a maior presença dos pets nas famílias e o aumento dos custos com consultas veterinárias, vacinas, exames e outros cuidados.

Segundo levantamento da Serasa, 41% dos donos de pets gastam até R$ 300 por mês com seus animais, e 69% já recorreram a alternativas financeiras para cobrir despesas emergenciais.

  • Pelas regras atuais da Receita Federal, no entanto, despesas com pets não são dedutíveis no Imposto de Renda.

A vedação está ligada ao conceito legal de dependente, que se aplica apenas a pessoas físicas nas hipóteses previstas na legislação tributária.

Animais de estimação não se enquadram nessa definição, o que impede a inclusão de despesas veterinárias na declaração.

Projetos de lei propõem inclusão de gastos com pets no Imposto de Renda

Há propostas em tramitação no Congresso Nacional que analisam a possibilidade de dedução de despesas com animais de estimação no Imposto de Renda.

O Projeto de Lei 6.307/2025, por exemplo, prevê a dedução de gastos com saúde preventiva de cães e gatos, com limite anual de R$ 3 mil por contribuinte, podendo chegar a R$ 4.500 em casos de adoção de animais de abrigos.

  • O texto restringe o benefício a despesas como vacinação, castração, consultas de rotina e exames laboratoriais voltados à prevenção de zoonoses, além de exigir nota fiscal e identificação do profissional ou estabelecimento responsável.

Até o momento, o projeto não foi convertido em lei, e não há previsão de aplicação no Imposto de Renda 2026 ou nos próximos ciclos.

O que pode e o que não pode no Imposto de Renda

A legislação do Imposto de Renda 2026 estabelece critérios objetivos sobre quais despesas podem ser deduzidas e em nome de quem esses gastos podem ser considerados.

No modelo completo de declaração, preenchido por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), a dedução ocorre apenas para despesas previstas em lei e devidamente comprovadas.

Entre os gastos permitidos estão aqueles diretamente vinculados ao contribuinte, a seus dependentes ou a alimentandos (em caso de pensão judicial).

  • Nessa categoria, entram despesas médicas e de saúde, sem limite de dedução, desde que relacionadas à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde humana.

Os gastos devem estar em nome do contribuinte ou de pessoas que possam ser legalmente incluídas como dependentes na declaração, como filhos, cônjuges e pais (em determinadas condições), entre outros previstos na legislação.

No caso de pensão alimentícia judicial, despesas médicas do alimentando também podem ser deduzidas por quem realiza o pagamento.

LEIA MAIS: Como declarar pensão alimentícia paga no Imposto de Renda 2026?

Quais despesas médicas podem ser deduzidas no Imposto de Renda

No Imposto de Renda, podem ser abatidos os pagamentos feitos a profissionais e serviços diretamente ligados à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde física ou mental do contribuinte ou de seus dependentes.

Entre as despesas dedutíveis estão:

  • Consultas médicas e odontológicas;
  • Atendimentos com psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Internações hospitalares, cirurgias e parto;
  • Próteses e aparelhos ortopédicos ou dentários;
  • Planos de saúde e seguros médicos;
  • Despesas médicas realizadas no exterior, desde que comprovadas.

Também podem ser deduzidos materiais utilizados em procedimentos médicos, desde que façam parte da fatura emitida pelo hospital ou clínica.

SAIBA MAIS SOBRE IR 2026

Posso pagar despesas pessoais com dinheiro da PJ para ‘escapar’ do IR sobre dividendos?

10 de Abril de 2026, 16:18

A cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos, que começou a valer na virada do ano, abalou estratégias clássicas de planejamento tributário dos empreendedores.

Para reduzir o pagamento de impostos, é comum que empresas remunerem seus sócios com a distribuição de dividendos, que era totalmente isenta de IR até o fim de 2025. Só que a coisa mudou. Agora, quem recebe dividendos acima de R$ 50 mil por mês precisa pagar uma alíquota de 10% de IR.

Com essa mudança, uma estratégia alternativa – e controversa – voltou a ser falada nas rodas de empresários e em discussões em redes sociais: pagar despesas pessoais dos sócios com o dinheiro da PJ. É o uso de parte do dinheiro que seria retirado como lucro (via dividendo) para pagar contas dos sócios, reduzindo a tributação direta.

Só que fica a pergunta: é legal e regular transferir despesas pessoais para a empresa? E vale a pena?

Em poucas palavras, a resposta é não. Pode render autuação da Receita Federal, cobrança retroativa de impostos não pagos, multa e juros – além da exclusão da empresa de regimes tributários vantajosos, como o Simples Nacional.

Qual o risco de incluir despesas pessoais na conta da empresa?

As despesas pessoais dos sócios não são despesas operacionais para a empresa, ressalta Pedro Bresciani, especialista em planejamento tributário no Utumi Advogados. A manutenção do negócio não depende desses gastos – que deveriam ser sempre cobertos com recursos próprios, como o pró-labore (que é o “salário” dos sócios) ou os dividendos que eles recebem.

Se a Receita Federal identificar que houve essa prática, pode desconsiderar os lançamentos e entender que houve irregularidades, como omissão de receita e distribuição disfarçada de lucros. Ou ainda enquadrá-los como pagamento sem causa ou doação da empresa para o sócio.

Em um pagamento sem causa (ou sem comprovação) a um sócio, por exemplo, a alíquota do Imposto de Renda que deve ser retido fonte é de 35% – o que provavelmente não é feito por quem decide transferir despesas pessoais para a PJ para “driblar” o fisco.

Já em uma doação da empresa para o sócio, há a incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com alíquota de até 8%, a depender do estado.

No caso de uma autuação da Receita Federal, tributos como esses que não tenham sido recolhidos podem ser cobrados retroativamente, além da incidência de multa e juros. Fora isso, segundo Bresciani, os valores ainda poderiam ser tributados pelo Imposto de Renda Mínimo, com alíquota que vai até 10%.

Como as despesas dos sócios afetam o lucro da PJ?

A transferência de despesas pessoais para a PJ impacta os resultados das empresas e de seus sócios de maneiras diferentes, a depender do regime tributário em que se enquadram.

Para as empresas do regime do lucro real, os impostos devidos (IRPJ e CSLL, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidem diretamente sobre o seu lucro efetivo – ou seja, receitas menos despesas. Por isso, quanto maiores as despesas a serem deduzidas das receitas, menor o lucro. E menor também o imposto que a empresa terá de pagar.

Incluir despesas dos sócios nas contas de uma empresa do lucro real, portanto, acaba reduzindo os impostos devidos pela própria empresa.

Quando um caso como esse é identificado pela Receita Federal, ela pode cobrar os tributos (IRPJ e CSLL) que deixaram de ser pagos porque o lucro foi “artificialmente” menor, além de juros (taxa Selic) e uma multa significativa (de 75% a 100%, nos casos gerais) sobre esses valores.

Já no regime de lucro presumido, as despesas dos sócios incluídas nas contas da empresa não reduzem diretamente os tributos devidos por elas, como no lucro real. Isso porque o IRPJ e a CSLL são calculados a partir de uma margem de lucro fixa, estabelecida pela Receita Federal e aplicada sobre o faturamento da empresa. Essa margem varia segundo o setor de atuação e pode chegar a 32%.

No Simples Nacional, ocorre algo semelhante.

Os impostos devidos pela empresa – e pagos em uma única guia, chamada DAS – são calculados sobre o faturamento, e não sobre o lucro. Por isso, também nesse caso, incluir despesas dos sócios nas contas da empresa não reduzirá o valor pago pela PJ.

Porém, tanto no lucro presumido quanto no Simples Nacional, essa manobra diminui o lucro efetivo do negócio. E ele é a base para a distribuição de dividendos aos sócios.

Se, adotando essa prática, os sócios conseguirem manter os dividendos abaixo do limite de R$ 50 mil por mês, podem “escapar” de pagar o novo IR na sua pessoa física.

Se isso for identificado pela Receita Federal, a prática poderia ser caracterizada como pagamento sem causa, distribuição indireta de dividendos ou doação da empresa para o sócio. E, então, vale a mesma lógica: o Fisco cobra retroativamente os impostos que não foram pagos, aplica multa e cobra juros. Em casos graves, pode excluir a empresa do Simples Nacional.

Os riscos na prática

A pedido do InvestNews, Bresciani, no Utumi Advogados, simulou um caso prático. O advogado partiu de um exemplo fictício de empresa enquadrada no regime de lucro real em que os sócios pagaram despesas pessoais no valor de R$ 240 mil em um ano.

Entenda três possíveis formas como essa manobra pode ocasionar riscos e cobranças adicionais.

1) Os impostos da empresa

Em uma fiscalização da Receita Federal que identificasse esse procedimento, a transferência de despesas poderia ser desconsiderada. Na prática, isso faria com que o lucro efetivo da empresa aumentasse – nesse caso, justamente em R$ 240 mil. Sobre esse valor, incidiria a carga de IRPJ e CSLL (34%), gerando uma tributação adicional de R$ 81,6 mil.

Esse valor ainda viria com acréscimos. Em geral, aplica-se uma multa equivalente a 75% sobre o imposto devido, segundo Bresciani, além de juros pela taxa Selic. Nesse exemplo, a multa seria calculada sobre os R$ 81,6 mil: o montante seria de R$ 61,2 mil. Isso aumentaria o valor final a pagar para R$ 142,8 mil, além da variação da Selic até o pagamento ser realizado.

2) O pagamento sem causa aos sócios

A Receita Federal também poderia entender que houve um pagamento (ou uma entrega de recursos) aos sócios sem comprovação da causa. Se assim fosse, estabeleceria a cobrança de Imposto de Renda de 35% na fonte, alíquota aplicada a esse tipo de pagamento.

“Esse pagamento é feito com reajuste da base, o chamado ‘gross-up‘, que acaba elevando a carga efetiva da cobrança”, diz Bresciani. No fim das contas, aplicando essa regra, só o imposto retroativo somaria cerca de R$ 129 mil – com os cálculos relacionados. E sobre esse valor ainda poderia incidir a mesma multa de 75%, elevando o valor final para R$ 226 mil.

3) A distribuição disfarçada de dividendos

A Receita Federal também poderia entender que houve uma distribuição “disfarçada” de dividendos para evitar superar o limite oficial de R$ 50 mil por mês isentos de Imposto de Renda.

Se, por exemplo, o sócio recebeu oficialmente R$ 30 mil em dividendos no mês, mas a distribuição indireta de lucros foi de mais R$ 22 mil no mesmo mês, isso totalizaria R$ 52 mil em lucros distribuídos – sujeitos, portanto, à alíquota de 10%.

Identificando isso, a Receita Federal poderia cobrar o Imposto de Renda não pago, que nesse caso seria de R$ 5,2 mil (10% em cima dos R$ 52 mil), calcula Bresciani. Fora isso, a multa de 75% sobre esse valor geraria um montante de R$ 3,9 mil a mais, elevando o total devido para R$ 9,1 mil.

O que é confusão patrimonial

A não separação efetiva entre os bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica e dos seus sócios ou administradores é considerada uma confusão patrimonial, também chamada de confusão fiscal.

Isso ocorre quando contas pessoais são pagas pela empresa ou vice-versa, violando a separação patrimonial. Um grande risco dessa prática é que ela abre brecha para que credores atinjam o patrimônio pessoal dos sócios para quitar eventuais dívidas da empresa.

Um sócio que usa um carro registrado em nome da empresa para fins pessoais, sem compensar a empresa por isso, por exemplo, está cometendo essa prática. O mesmo acontece se o sócio pagar contas pessoais com o cartão da empresa.

No  Descomplica PJ, uma cobertura especial do InvestNews voltada para esclarecer dúvidas de empreendores, você tem informação rápida e objetiva para tomar decisões com mais segurança e evitar erros que podem custar caro ao caixa da empresa. Se é dono ou dona de empresa e tem dúvidas sobre tributação, envie sua pergunta para redacao@investnews.com.br.

Imposto de Renda 2026: declaração pode ser usada como comprovante de renda; veja como

7 de Abril de 2026, 16:03

A declaração do Imposto de Renda, entregue à Receita Federal, pode ser usada como comprovante de renda em diferentes situações do dia a dia, uma vez que reúne informações detalhadas sobre o contribuinte.

O documento é frequentemente exigido por bancos, imobiliárias e instituições de ensino para validar a capacidade financeira do contribuinte.

Para isso, o contribuinte deve apresentar a versão completa do documento, preenchido no Programa Gerador de Declaração (PGD), acompanhada do recibo de entrega.

Henrique Paslar, advogado tributário no Utumi Advogados, explica que o documento anual contém os rendimentos recebidos ao longo do ano, as fontes de renda e a evolução patrimonial, funcionando como um registro oficial da situação financeira.

  • Atenção: os dados da declaração do Imposto de Renda 2026 referem-se ao ano-base 2025, o que pode limitar seu uso em situações que exigem comprovação mais recente

IR como comprovante de renda: quando ele é mais usado

O uso da declaração como um dos comprovantes pode facilitar o acesso a crédito, viabilizar contratos de aluguel e destravar processos que exigem validação de renda, especialmente para autônomos e profissionais sem holerite.

Na prática, a declaração do Imposto de Renda apresenta um panorama anual da vida financeira do contribuinte para análise de risco, definição de limites de crédito e verificação da capacidade de pagamento.

  • Importante: apesar de ter credibilidade, o documento entregue ao Fisco é declaratório, ou seja, reflete o que a pessoa informou, e não o que a Receita Federal validou.

Um exemplo é que a declaração pode ser usada em financiamentos imobiliários por reunir renda e patrimônio, permitindo avaliar a capacidade de pagamento, sobretudo para autônomos.

“Organizar as informações corretamente no documento pode facilitar a aprovação do crédito imobiliário, principalmente para quem não possui renda formal, já que o documento consolida informações pertinentes à análise de crédito”, afirma Alan Tadeu, diretor de Crédito Imobiliário da MRV.

Quando a declaração do IR pode ser usada como comprovante de renda

A cópia da declaração do Imposto de Renda pode ser solicitada em diferentes contextos, principalmente quando há necessidade de validar renda ou patrimônio. Entre os principais casos estão:

  • Solicitação de empréstimos e financiamentos, incluindo crédito imobiliário;
  • Abertura de conta bancária e aumento de limite de crédito;
  • Locação de imóveis, como forma de comprovar capacidade de pagamento;
  • Compras de alto valor, em que o vendedor exige comprovação de renda;
  • Participação em concursos públicos ou processos de licitação;
  • Solicitação de vistos para viagens internacionais;
  • Processos judiciais, como divórcios e partilha de bens;
  • Análise para concessão de benefícios previdenciários ou sociais.

LEIA MAIS: Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026, ano-base 2025?

Declaração do Imposto de Renda 2026 pode substituir holerite?

A declaração do Imposto de Renda é considerada um comprovante de renda especialmente relevante para quem não possui vínculo formal de trabalho.

Autônomos, profissionais liberais, empresários e freelancers utilizam o documento como alternativa ao holerite, já que ele consolida os rendimentos recebidos ao longo do ano.

Nesses casos, a declaração costuma ser apresentada em conjunto com outros documentos, como extratos bancários, recibos ou a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), a depender da exigência da instituição que solicita a comprovação.

A consistência das informações é um dos principais pontos observados por bancos e empresas, pois pode ser cruzada com as movimentações financeiras do contribuinte.

Como recuperar a declaração do Imposto de Renda

O contribuinte pode acessar cópias da declaração do Imposto de Renda por meio do portal e-CAC, da Receita Federal. O procedimento é feito de forma online. Basta:

  • Acessar o portal e-CAC;
  • Entrar com a conta gov.br;
  • Selecionar “Declarações e Demonstrativos”;
  • Clicar em “Cópia de Declaração”;
  • Escolher a opção de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
  • Selecionar o ano desejado e consultar.

Declarações enviadas a partir de 2008 podem ser recuperadas diretamente pela plataforma. Para anos anteriores, é necessário agendar atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal.

VEJA TAMBÉM: Calculadora de Imposto de Renda (IRRF 2026)

Imposto de Renda 2026: como declarar despesas médicas com ‘pente fino’ da Receita Federal

26 de Março de 2026, 17:27

As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, sem limite, desde que devidamente comprovadas e declaradas no modelo completo de tributação do Imposto de Renda 2026.

No entanto, a partir deste ano, a Receita Federal ampliou a fiscalização sobre gastos médicos, que agora conta com cruzamento automático de dados e maior uso de recibos eletrônicos.

Desde 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoa física passaram a emitir recibos digitais através do sistema Receita Saúde.

Pente fino da Receita

Os dados do Receita Saúde passam a alimentar diretamente a declaração pré-preenchida, permitindo que o Fisco compare automaticamente os valores declarados pelo contribuinte com aqueles informados por médicos, dentistas e outros prestadores de serviços de saúde.

Com isso, as despesas médicas informadas pelos contribuintes são verificadas automaticamente tanto com os recibos emitidos via Receita Saúde quanto com os dados enviados por clínicas e hospitais por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

  • Na prática, as inconsistências ficaram mais fáceis de detectar, aumentando o risco de a declaração ser retida na malha fina.

Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda?

Os gastos com saúde do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, benefício aplicado a quem opta pela declaração no modelo completo.

Para informar os gastos com saúde no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa ou no serviço Meu Imposto de Renda. Em seguida, basta:

  1. Clicar em “Novo”;
  2. Selecionar o código correspondente à despesa (por exemplo, código 10 para médicos no Brasil);
  3. Indicar se o pagamento foi feito pelo titular ou dependente;
  4. Informar CPF ou CNPJ do prestador e o valor pago.
  • Importante: Despesas com profissionais autônomos devem ser informadas com o CPF do prestador e o valor total pago, mesmo que o recibo não tenha sido emitido pelo programa Receita Saúde. 

Para o contribuinte que optar pelo modelo simplificado, a Receita aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo, substituindo todas as deduções legais.

O próprio programa da Receita permite simular os dois modelos antes do envio da declaração, indicando qual opção resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição.

Documentos que devem ser guardados para comprovação

A Receita Federal pode solicitar a comprovação das despesas médicas por até cinco anos após a entrega da declaração do Imposto de Renda. Por isso, é essencial guardar:

  • Notas fiscais e recibos com CPF ou CNPJ do prestador;
  • Comprovantes de pagamento, como extratos bancários, faturas de cartão ou comprovantes de Pix;
  • Relatórios de reembolso emitidos por operadoras de plano de saúde;
  • Com o uso do Receita Saúde e o cruzamento automático de informações, declarar valores divergentes dos registros eletrônicos aumenta significativamente o risco de a declaração ser retida em malha fina.

Quais despesas médicas podem ser deduzidas no IR 2026

A legislação permite deduzir integralmente diversos gastos relacionados à saúde no Imposto de Renda, incluindo:

  • Consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde;
  • Internações hospitalares, cirurgias, UTI e materiais utilizados em procedimentos;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Mensalidades e coparticipação de planos de saúde;
  • Próteses ortopédicas e dentárias, marca-passo e aparelhos ortopédicos;
  • Despesas com parto;
  • Cirurgias plásticas, inclusive estéticas, desde que realizadas em ambiente hospitalar e cobradas por profissional habilitado;
  • Tratamentos e procedimentos realizados no exterior, desde que convertidos corretamente para reais.

O que não pode ser deduzido como despesa médica

É importante também estar atento a quais gastos que não são aceitos pela Receita Federal como despesa médica – um erro que leva contribuintes à malha fina.

Entre os itens que não podem ser deduzidos do Imposto de Renda estão:

  • Medicamentos comprados em farmácia, salvo quando incluídos na conta hospitalar;
  • Óculos, lentes de contato e aparelhos auditivos;
  • Despesas com academia, natação ou outras atividades físicas, mesmo quando recomendadas por médicos;
  • Vacinas adquiridas diretamente em farmácias;
  • Serviços de cuidadores, enfermagem domiciliar e massagistas, quando não fazem parte da fatura hospitalar;
  • Despesas com veterinário ou tratamentos de animais de estimação.

Imposto de Renda 2026: este é o checklist final para você não cair na malha fina

24 de Março de 2026, 15:13

Nesta segunda-feira (23), a Receita Federal inaugurou oficialmente a temporada do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025). Ao enviar a declaração, o governo cruza automaticamente os dados informados pelos contribuintes com informações enviadas por empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições. Qualquer divergência faz com que a declaração seja separa para uma análise mais detalhada, a chamada malha fiscal ou “malha fina“.

Vale lembrar que cair na malha não significa, necessariamente, problemas com o Leão — não significa que existe erro. Apenas indica que alguma informação precisa ser comprovada. Enquanto a declaração estiver em análise, a restituição fica retida e não é paga até que a situação seja resolvida.

Checklist para não cair na malha

1- Saiba se você está mesmo obrigado a declarar

O primeiro passo para não cair nessa situação é garantir que o beneficiário está, de fato, obrigado a declarar. Pelas regras atualizadas da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, deve prestar contas quem recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025. Também entram na lista contribuintes com rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, patrimônio superior a R$ 800 mil, receita rural acima de R$ 177.920,00 ou que realizaram operações em Bolsa com vendas acima de $R 40 mil ou ganhos tributáveis. A Receita também mantém atenção redobrada sobre investimentos no exterior, incluindo lucros, dividendos, aplicações financeiras e estruturas como trusts (empresa que oferece a terceirização da administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar).

2- Preencha com muita atenção

Superada essa etapa, o cuidado maior está no preenchimento correto das informações. Rendimentos são um dos principais pontos de inconsistência, é essencial conferir se os valores declarados batem exatamente com os informes enviados pelas fontes pagadoras, além de verificar se o CNPJ está correto e se há rendimentos em nome de dependentes que precisam ser incluídos.

3- Verifique as deduções

Outro foco recorrente da malha fina são as deduções. No caso das despesas médicas, só podem ser abatidos gastos que se enquadram nas regras da Receita e que tenham comprovação adequada. Entram nessa lista pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros profissionais de saúde, sempre com recibos ou notas fiscais contendo identificação completa do prestador e do paciente. Por outro lado, despesas com nutricionistas, vacinas ou medicamentos não são dedutíveis.

Também é preciso atenção aos planos de saúde. Apenas os valores efetivamente pagos, sem reembolso, podem ser abatidos, e é indispensável ter os comprovantes detalhados.

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Já quem declara despesas via Livro Caixa deve observar uma regra básica: apenas profissionais liberais, autônomos, titulares de cartório e leiloeiros podem utilizar essa dedução. Caso contrário, o correto é excluir esse item para evitar questionamentos.

4- Pensão alimentícia pode te complicar com o IR

Pagamentos de pensão alimentícia também exigem precisão. Só podem ser deduzidos valores definidos em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Pagamentos feitos por iniciativa própria, sem formalização legal, não são aceitos pela Receita.

Caí na malha fina, o que fazer?

Mesmo com todos os cuidados, se a declaração cair na malha fina, o caminho é acompanhar a situação pelo aplicativo ou site “Meu Imposto de Renda“, na aba “Pendências de malha“. Ali é possível identificar o motivo da retenção e corrigir eventuais erros por meio de uma declaração retificadora.

Caso a divergência exija comprovação, o contribuinte pode antecipar o envio de documentos pelo e-CAC, em formato digital. É importante apresentar não apenas os comprovantes relacionados à pendência, mas todos os documentos que sustentam as informações declaradas. Se estiver tudo correto, a declaração é liberada e volta ao fluxo normal, inclusive para pagamento da restituição, respeitando a fila e os critérios de prioridade.

Em situações mais formais, como quando há uma notificação de lançamento, o contribuinte pode solicitar a retificação do IR 2026 por meio de processo digital na Receita Federal. O pedido exige documentação, identificação e um requerimento assinado. Caso seja negado, ainda há a possibilidade de contestação em até 30 dias.

Como declarar a pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2026?

24 de Março de 2026, 13:57

A pensão alimentícia recebida deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026, mesmo sendo um rendimento isento de tributação desde 2023.

  • A obrigatoriedade vale tanto para quem recebe quanto para quem paga a pensão

Os valores referentes à pensão passaram a ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis, mas continuam sendo monitorados pela Receita Federal após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo sem pagar imposto sobre a pensão, o contribuinte precisa informar o valor recebido ao longo do ano-calendário de 2025 para permitir o cruzamento de dados com a declaração de quem pagou a pensão, evitando inconsistências.

É considerado como pensão alimentícia, para o Fisco, qualquer valor previsto em decisão judicial ou escritura pública.

No caso de pagamento voluntário de pensão alimentícia (sem decisão judicial ou acordo formal), os valores pagos não podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda.

  • Importante: a Receita Federal não permite que uma mesma pessoa seja declarada como dependente e alimentando (quem recebe a pensão) na mesma declaração, exceto em situações específicas de mudança de guarda ou de separação ocorrida ao longo do ano.

Diferença entre alimentando, dependente e responsável

A declaração da pensão alimentícia envolve três figuras:

  • Alimentante: quem paga a pensão;
  • Alimentando: quem tem direito a receber;
  • Responsável: quem recebe os valores em nome do beneficiário, quando este é menor de idade.

Quando a pensão é destinada a um filho menor de idade, por exemplo, o beneficiário é a criança — e não o responsável que recebe o dinheiro. 

  • Então, na declaração, devem constar os dados do alimentando ao informar o recebimento da pensão recebimento da pensão alimentícia, e não os da pessoa que administra os recursos.

Como declarar pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2026

O preenchimento é feito na ficha de rendimentos isentos. Veja o passo a passo:

  • Abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita Federal;
  • Clique em “Novo” para criar um lançamento;
  • Selecione o código “28 – Pensão Alimentícia”;
  • Informe se o rendimento foi recebido pelo titular ou por um alimentando;
  • Preencha o nome completo e o CPF de quem pagou a pensão (alimentante);
  • Informe o valor total recebido ao longo de 2025;
  • Clique em “OK” para salvar as informações.

Esse procedimento deve ser repetido caso existam mais de um pagador ou mudanças no valor da pensão ao longo do ano.

Quais documentos são necessários para declarar a pensão alimentícia

É fundamental manter documentos que comprovem o direito ao recebimento e os valores recebidos para declaração de Imposto de Renda. Entre os principais estão:

  • Decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública que estabeleça a pensão;
  • Extratos bancários e comprovantes de transferência;
  • Recibos de pagamento, quando houver.

A Receita Federal só considera a pensão como rendimento isento quando há determinação judicial ou acordo formalizado; pagamentos voluntários não têm o mesmo tratamento.

IR 2026: Período para declarar o Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (23); confira

23 de Março de 2026, 07:00

O período de declaração do Imposto de Renda 2026 começa na segunda-feira (23), às 8h, e vai até o dia 29 de maio, às 23h59. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download desde a sexta-feira passada (20). Além disso, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, também pode ser acessada desde o início do período de entrega.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa por atraso, calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido em 2025, mesmo que este já tenha sido pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual acima de R$ 35.584, como salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meações, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem obteve, em 2025, receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, como na venda de imóveis ou criptomoedas;
  • Quem realizou, em 2025, operações de alienação de ativos negociados em bolsa, com valor total acima de R$ 40 mil ou que tenham gerado ganho líquido sujeito a imposto;
  • Quem obteve lucro na venda de imóveis residenciais em 2025, mas se enquadrou em situações de isenção total ou parcial de imposto sobre ganho de capital;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de propriedade direta (offshore transparente);
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trusts ou contratos semelhantes regidos por leis estrangeiras;
  • Quem recebeu do exterior, em 2025, rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro, mesmo que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.

Imposto de Renda 2026: qual tabela usar na declaração? Veja valores atualizados

20 de Março de 2026, 16:51

As regras do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) foram divulgadas pela Receita Federal. O principal ponto de atenção para o contribuinte, porém, é outro: qual tabela considerar na hora de declarar.

  • A resposta exige atenção: ao longo de 2025, foram utilizadas duas tabelas diferentes, com atualização a partir de maio, após a atualização da faixa de isenção.

Além disso, o Imposto de Renda da Pessoa Física segue a lógica de apuração anual, o que significa que todos os rendimentos do ano são consolidados no ajuste entregue em 2026.

Com isso, fica mais fácil evitar um erro comum: tentar aplicar uma única tabela no preenchimento, já que os valores foram tributados mês a mês, mas recalculados de forma geral na declaração.

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além de outras situações previstas pela Receita.

  • Importante: alterações na faixa de isenção e em outros parâmetros que passem a valer no ano fiscal de 2026 terão impacto apenas sobre a declaração do Imposto de Renda de 2027.

LEIA TAMBÉM: Imposto de Renda: veja tabelas atualizadas para 2026 e 2027 com a faixa de isenção

Tabela de alíquotas do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025)

A tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte segue com cinco faixas de renda e alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%.

Para quem vai declarar Imposto de Renda em 2026, é essencial considerar que o ano-base 2025 teve duas tabelas vigentes, aplicadas em momentos diferentes.

A versão mais recente, válida a partir de maio de 2025, ampliou a faixa de isenção e passou a valer para a maior parte do ano-calendário:

Até abril de 2025:

Salário mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,20IsentoR$ 0,00
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

A partir de maio de 2025:

Salário mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Qual tabela vale no Imposto de Renda 2026?

Apesar disso, o contribuinte não precisa escolher qual tabela aplicar. O Imposto de Renda é retido mês a mês ao longo do ano, mas na declaração ocorre o chamado ajuste anual, que consolida todos os rendimentos, deduções e impostos já pagos.

Mesmo assim, isso não altera diretamente o limite de obrigatoriedade da declaração, que continua sendo anual.

Tabela anual do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025)

Base de cálculo anualAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 28.467,20IsentoR$ 0,00
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

LEIA MAIS: Receita Federal antecipa calendário de restituição; confira as novidades deste ano

IR 2026: Receita libera programa para envio da declaração; veja regras, prazos e quem deve prestar contas ao Fisco

20 de Março de 2026, 09:39

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (20) o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, que começa em 23 de março e termina em 29 de maio deste ano. Com isso, os contribuintes já podem baixar o sistema e organizar os documentos para enviar as informações ao Fisco dentro do prazo estipulado.

A entrega da declaração é obrigatória para quem se enquadra nos critérios definidos pelo órgão, e o envio dentro do prazo é essencial para evitar multas e outras penalidades.

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2026

O programa pode ser baixado diretamente no site oficial da Receita Federal e está disponível para diferentes sistemas operacionais. Além disso, os contribuintes podem optar por preencher a declaração por meio do portal “Meu Imposto de Renda”, que permite o envio online sem necessidade de instalação, e do aplicativo da Receita.

Prazo de entrega

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 segue até o fim de maio. Quem perder a data final estará sujeito a multa mínima e pode ter o CPF classificado como irregular.

Quanto antes o contribuinte enviar a declaração, maiores são as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, caso tenha valores a receber.

Quem deve declarar o IR 2026

Devem declarar os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto definido;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Possuíam bens ou direitos acima do valor mínimo exigido;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceram assim até 31 de dezembro.

As regras seguem, em geral, o mesmo padrão do ano anterior, já que mudanças mais amplas na tabela do Imposto de Renda, como a ampliação da faixa de isenção, só devem impactar declarações futuras.

Confira mais detalhes:

Restituição do Imposto de Renda 2026

Após o envio, os contribuintes que pagaram imposto a mais ao longo de 2025 terão direito à restituição. O pagamento é feito em lotes, priorizando idosos, pessoas com deficiência, professores e quem opta pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via Pix.

As datas para o pagamento da restituição do IR serão feitas em quatro lote. 

Confira a programação definida pelo Fisco:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

As restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração e respeitando as prioridades legais. A prioridade no pagamento será para:

  • 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • 3º grupo – pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • 4º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 5º grupo – quem utilizou a pré-preenchida e optou por receber a restituição por Pix;
  • 6º grupo – quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;
  • 7º grupo – demais contribuintes.

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic. O reembolso é depositado diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte em sua declaração ou por transferência via chave Pix.

Atenção para evitar erros

A Receita reforça a importância de revisar todas as informações antes do envio. Dados inconsistentes podem levar o contribuinte à malha fina, atrasando a restituição e exigindo comprovação adicional.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Informes de rendimento de bancos e empresas;
  • Despesas médicas e educacionais;
  • Inclusão de dependentes;
  • Declaração correta de investimentos.

Com o programa já disponível, a recomendação é não deixar para a última hora. Organizar os documentos com antecedência ajuda a evitar erros e garante mais tranquilidade no processo de declaração.

IR 2026: Receita espera receber 44 milhões de declarações no prazo e pagar 80% das restituições até junho

16 de Março de 2026, 13:41

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) que a expectativa do órgão é receber 44 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo, que vai das 8 horas da manhã de 23 de março até as 23h59 de 29 de maio.

A ideia é que 80% das pessoas recebam suas restituições até junho de 2026, ou seja, no segundo lote. Em 2025 foram 57% os que receberam.

O governo espera ainda que 60% das declarações sejam usando os dados da declaração pré-preenchida. Em 2025, esse valor foi de 50,3%.

Veja o cronograma 2026 do IR:

  • 16/03/2026: Receita publica instrução normativa que regulamenta o IRPF 2026;
  • 20/03/2026: liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) para download e preenchimento, ainda sem possibilidade de envio;
  • 23/03/2026: início da recepção das declarações, às 8h, tanto pelo PGD quanto pela plataforma Meu Imposto de Renda, já com acesso à declaração pré-preenchida;
  • 27/03/2026: início do processamento das declarações e liberação do extrato para acompanhamento;
  • 10/05/2026: prazo final para optar pelo débito automático da primeira cota de pagamento do imposto se for o caso, e para concorrer ao primeiro lote de restituição;
  • 29/05/2026: prazo final para entrega das declarações do IRPF 2026, vencimento da primeira cota ou cota única do imposto e pagamento do DARF de destinação; data prevista também para o primeiro lote de restituição.

Novidades

Entre as novidades na declaração do Imposto de Renda está a necessidade de declarar ganhos com bets e saldo em casas de aposta.

Além disso, haverá a possibilidade de informar o nome social na declaração e a opção de informar a raça e a cor para titular e dependentes.

O coordenador do Programa do Imposto de Renda da Receita, José Carlos Fonseca, afirmou que é preciso ter atenção na checagem dos dados da declaração pré-preenchida pois é o primeiro ano que o governo utiliza dados do E-social, que vêm de terceiros e não são filtrados pela Receita.

Dinheiro de volta: 4 milhões de pessoas que não precisam declarar IR devem receber restituição da Receita; saiba quem são

16 de Março de 2026, 13:37

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) que fará uma restituição automática para pessoas que tiveram impostos retidos, mas que não são obrigadas a declarar Imposto de Renda. A estimativa é que haja um lote de R$ 500 milhões para cerca de 4 milhões de pessoas.

A maior restituição desse lote especial deve ser de R$ 1.000 e o valor médio desse cashback, como a Receita está tratando o tema, é de R$ 125.

Veja quem pode receber a restituição automática:

– Quem não estava obrigado e não declarou em 2025;
– Pessoas cuja restituição estimada seja de até R$ 1 mil;
– Contribuintes com CPF em situação regular junto à Receita Federal;
– Pessoas classificadas com baixo risco fiscal pela Receita;
– Contribuintes que possuem chave Pix vinculada ao CPF, que será usada para o pagamento da restituição.

O lote especial dessa restituição deve ser pago em meados de julho, segundo a Receita, e ele não faz parte dos quatro lotes regulares.

Imposto de Renda 2026 terá ‘cashback’; veja quem irá receber

16 de Março de 2026, 11:35

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) um lote especial de restituição do Imposto de Renda 2026.

Trata-se de um “cashback” do Imposto de Renda, pago automaticamente a contribuintes que não são obrigados a declarar o IR, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025.

A estimativa é que 4 milhoes de contribuintes poderão ser beneficiados pela medida. No total, o lote especial deve somar cerca de R$ 500 milhões em restituições.

O pagamento será feito em um lote especial de restituição, previsto para 15 de julho deste ano.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, há um grupo significativo de brasileiros de renda mais baixa que tem valores a restituir, mas acaba não recebendo o dinheiro porque não entrega a declaração anual.

Isso ocorre porque essas pessoas não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda e, muitas vezes, nem sabem que possuem restituição a receber, afirma o secretário.

  • Segundo a Receita, o valor médio da restituição será de aproximadamente R$ 125, enquanto o limite máximo para pagamento automático será de R$ 1 mil por contribuinte.

Leia Mais: Imposto de Renda 2026: como declarar? Confira guia completo

Quem terá direito ao cashback do Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, o pagamento automático será direcionado a contribuintes que atendam aos seguintes critérios:

  • Não estavam obrigados a declarar e não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025;
  • Tiveram retenção de imposto na fonte em 2025;
  • Possuem direito a restituição de até R$ 1 mil;
  • Estão com CPF regular e apresentam baixo risco fiscal;
  • Possuem chave Pix vinculada ao CPF.

Veja calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2026

16 de Março de 2026, 10:34

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) o calendário da restituição do Imposto de Renda 2026. As datas para o pagamento da restituição do IR será feita em quatro lotes. 

Confira a programação definida pelo Fisco:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

As restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração e respeitando as prioridades legais. A prioridade no pagamento será para:

  • 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • 3º grupo – pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • 4º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 5º grupo – quem utilizou a pré-preenchida e optou por receber a restituição por Pix;
  • 6º grupo – quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;
  • 7º grupo – demais contribuintes.

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic. O reembolso é depositado diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte em sua declaração ou por transferência via chave Pix.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração em 2026 o contribuinte que, ao longo de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, no regime de transparência fiscal;
  • Era titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
  • Possuía aplicações financeiras no exterior e teve rendimentos ou pretende compensar perdas;
  • Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Receita divulga regras do Imposto de Renda 2026; veja como declarar

16 de Março de 2026, 10:14

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. As normas foram divulgadas no Diário Oficial da União nesta manhã.

Entre os pontos apresentados pelo Fisco estão a definição dos critérios de obrigatoriedade da declaração, a manutenção do desconto simplificado de 20% limitado a R$ 16.754,34, as regras para declaração de bens no Brasil e no exterior e o uso da declaração pré-preenchida.

Também foi confirmado o calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda, que começa em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026.

As regras divulgadas pela Receita se aplicam à prestação de contas referente ao ano-base de 2025.

Isso significa que os critérios de tributação seguem a legislação vigente naquele período, independentemente de eventuais mudanças anunciadas posteriormente para o Imposto de Renda.

  • Alterações na faixa de isenção e em outros parâmetros que passem a valer no ano fiscal de 2026 terão impacto apenas sobre a declaração do Imposto de Renda de 2027.

Principais pontos do Imposto de Renda 2026

Para o ano-calendário de 2025, a Receita informou que o limite de isenção foi definido em R$ 35.584 em rendimentos tributáveis, assim como a manutenção do limite de R$ 800 mil em bens e direitos. 

Também foram detalhadas as regras para contribuintes com investimentos no exterior, trusts e entidades controladas fora do país, além da possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida com dados fornecidos por diversas bases da Receita.

Pelas normas, contribuintes que possuem trust, empresas controladas no exterior ou aplicações financeiras fora do país precisam informar esses ativos na declaração. 

  • A obrigatoriedade também inclui quem recebeu rendimentos, lucros ou dividendos de entidades estrangeiras ou pretende compensar perdas desses investimentos.

Outro ponto é a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente dados de rendimentos, despesas e patrimônio a partir de bases como eSocial, e-Financeira, Dmed, Dimob e informações sobre criptoativos. 

  • Importante: a responsabilidade pela conferência das informações na declaração do Imposto de Renda é do contribuinte.

O documento poderá ser enviado pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita, e em aplicativo para dispositivos móveis, mediante autenticação com conta gov.br de nível prata ou ouro.

Leia Mais: Imposto de Renda 2026: como ter a conta Gov.br prata ou ouro para preencher a declaração

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração em 2026 o contribuinte que, ao longo de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, no regime de transparência fiscal;
  • Era titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
  • Possuía aplicações financeiras no exterior e teve rendimentos ou pretende compensar perdas;
  • Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Prazo de entrega e calendário de restituição

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio, conforme calendário divulgado pela Receita.

As restituições serão pagas em quatro lotes, entre maio e agosto de 2026.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

As restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais. A prioridade no pagamento será para:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental ou com doença grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.

Imposto de Renda 2026: como declarar investimentos no exterior e evitar erros

13 de Março de 2026, 14:38

Com a proximidade da temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar investimentos no exterior.

A Receita Federal ainda não publicou a instrução normativa com as regras específicas do IRPF 2026. Mesmo assim, seguem em vigor as regras estabelecidas pela Lei nº 14.754/2023, que mudou a forma de tributação de aplicações financeiras fora do país a partir de 2024 — salvo eventuais ajustes operacionais que possam ser detalhados na regulamentação deste ano.

O que mudou na hora de declarar investimentos no exterior

Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023, os rendimentos obtidos com aplicações financeiras no exterior, incluindo lucros, dividendos, juros e ganhos de capital, passaram a ser tributados de forma anual no ajuste da declaração.

Nesse modelo, aplica-se alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos financeiros da pessoa física. Antes da mudança, a tributação podia ocorrer mensalmente, por meio do carnê-leão, ou no momento da venda do ativo, via GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), com alíquotas progressivas que podiam chegar a 27,5%, dependendo da natureza do rendimento.

Se mantido o modelo adotado nos últimos exercícios, todos os rendimentos obtidos no exterior ao longo de 2025 deverão ser informados na declaração entregue em 2026, mesmo que já tenham sido tributados no país de origem.

Segundo Victor Savioli, cofundador da Velotax, a nova legislação mudou significativamente a forma de apuração do imposto para pessoas físicas. “A Lei 14.754/2023 mudou o jogo. Agora é alíquota fixa de 15% sobre qualquer rendimento de aplicação financeira no exterior, sem nenhuma dedução e sem aquela isenção de R$ 35 mil por mês que existia antes”, afirma.

De acordo com o especialista, o novo modelo também simplificou o momento do pagamento do imposto: “Não tem mais carnê-leão mensal. O contribuinte soma tudo o que realizou no ano e paga de uma vez na declaração anual, com DARF vencendo em 31 de maio do ano seguinte”.

Outro ponto importante é que a variação cambial também pode entrar no cálculo do rendimento tributável, dependendo do tipo de investimento. “A variação cambial entra na conta do rendimento, exceto no caso de conta corrente sem remuneração”, diz Savioli.

Em resumo:

  • A variação cambial entra no cálculo do rendimento tributável quando está associada a aplicações financeiras;
  • Depósitos mantidos em conta corrente no exterior sem remuneração, por sua vez, não geram rendimento tributável apenas pela oscilação do câmbio.

Como preencher no programa da Receita Federal

No programa da declaração (PGD), no portal e-CAC ou no aplicativo da Receita, as informações sobre investimentos no exterior devem ser preenchidas principalmente em duas etapas.

1 – Ficha “Bens e Direitos”

Nesta ficha devem ser informados os ativos mantidos fora do Brasil, com dados como:

  • tipo de investimento (ações, ETFs, fundos, títulos ou contas remuneradas);
  • país onde o ativo está localizado;
  • saldo em reais em 31 de dezembro de 2025;
  • saldo em reais em 31 de dezembro de 2024;
  • descrição detalhada do ativo e da instituição financeira ou corretora custodiante.

2 – Rendimentos e imposto pago

Os rendimentos obtidos com esses ativos, como lucros, dividendos, juros e ganhos de capital, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, quando se tratar de rendimentos sujeitos à tributação anual.

Para isso, é necessário:

  • converter os valores para reais utilizando a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos divulgada pelo Banco Central do Brasil na data do recebimento do rendimento ou da operação, conforme as regras da Receita Federal.
  • informar eventual imposto pago no exterior, que pode ser compensado no Brasil, desde que exista acordo para evitar bitributação ou previsão de reciprocidade.

O próprio programa da Receita realiza o cálculo do imposto devido no ajuste anual e indicará eventual saldo a pagar ou a restituir.

Na prática, a compensação do imposto pago fora do país tem limites. “Se você pagou imposto lá fora sobre o mesmo rendimento, pode abater do IR brasileiro, mas limitado a 15%. Se pagou 30% nos EUA, por exemplo, os outros 15% viram custo e não são recuperados”, explica Savioli.

Segundo ele, também é fundamental manter a documentação que comprove o pagamento do tributo no exterior: “É preciso guardar os comprovantes, porque a Receita cruza dados automaticamente com outros países por meio de acordos internacionais como o Common Reporting Standard (CRS) e o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA)”.

Entre os erros mais comuns, o especialista cita tentar compensar valores acima do limite permitido ou misturar tipos diferentes de rendimentos na compensação.

Lucro realizado x valorização do investimento

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o momento em que o rendimento se torna tributável. De acordo com Savioli, no caso de investimentos mantidos diretamente pela pessoa física, como ações, ETFs ou contas remuneradas no exterior, a tributação ocorre apenas quando há ganho efetivamente realizado.

“Se você detém o investimento diretamente como pessoa física ou via offshore no regime transparente, só tributa quando vender, resgatar ou receber proventos. A valorização do ativo em 31 de dezembro, por si só, não gera imposto”, explica ele.

A regra pode mudar, no entanto, quando os ativos estão dentro de estruturas societárias no exterior.

Pela legislação brasileira atual, essas estruturas podem seguir dois modelos de tributação: regime transparente ou regime opaco. No regime transparente, os ativos da empresa no exterior são tratados como se pertencessem diretamente à pessoa física, e a tributação ocorre apenas quando há ganho efetivamente realizado, como venda de ativos ou recebimento de rendimentos.

Já no regime opaco, a empresa no exterior é tratada como uma entidade separada, e o lucro contábil apurado no balanço anual pode ser tributado no Brasil mesmo que o dinheiro não tenha sido distribuído ao investidor.

“Se o investimento está dentro de uma offshore no regime opaco, o lucro contábil é apurado no balanço anual da empresa, incluindo marcação a mercado dos ativos. Nesse caso, a pessoa física pode ter que pagar 15% sobre esse resultado mesmo sem ter recebido os recursos”, afirma Savioli.

Prazos importantes

O calendário oficial da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda não foi divulgado pela Receita Federal do Brasil.

Historicamente, o período de entrega começa na segunda quinzena de março e se estende até o fim de maio. A confirmação das datas depende da publicação do ato oficial que regulamentará a entrega da declaração neste ano.

Regras adicionais

Conversão de moeda

Os valores devem ser convertidos para reais utilizando a cotação do dólar fixada para compra pelo Banco Central do Brasil. Para saldos informados na ficha de Bens e Direitos, normalmente é utilizada a cotação da data de aquisição do ativo. Já os rendimentos recebidos no exterior devem ser convertidos pela cotação vigente na data do recebimento.

Obrigatoriedade

Ter investimentos no exterior, por si só, não torna automaticamente o contribuinte obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende do enquadramento nas regras gerais definidas pela Receita Federal do Brasil, como limites de renda anual, patrimônio, ganhos de capital ou operações realizadas ao longo do ano.

No entanto, quem estiver obrigado a declarar deve informar corretamente todos os bens e rendimentos mantidos fora do país.

Penalidades

A omissão de rendimentos ou bens no exterior pode levar o contribuinte à malha fina, além da aplicação de multa e da cobrança de imposto com juros.

Segundo Savioli, a fiscalização sobre ativos internacionais tem se intensificado nos últimos anos. “A Receita está recebendo dados automaticamente de instituições financeiras estrangeiras por meio de acordos internacionais de troca de informações. Omitir ativos no exterior hoje não é uma opção”, afirma.

Ele também alerta para cuidados adicionais envolvendo estruturas mais complexas, como offshores e trusts: “A escolha entre regime opaco e transparente na offshore é irrevogável, então é importante verificar se a opção feita na declaração anterior foi correta. No caso de trusts, os bens geralmente são considerados como pertencentes ao instituidor até a distribuição ou até o seu falecimento”.

Em contas conjuntas mantidas no exterior, a recomendação é declarar os valores proporcionalmente entre os titulares. “Cada pessoa deve informar a sua participação na ficha de Bens e Direitos”, diz o especialista.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

10 de Março de 2026, 10:31

O contribuinte que investe em criptomoedas precisa estar atento ao preencher a declaração do Imposto de Renda para não cair na malha fina.

Para a Receita Federal, moedas digitais são tratadas mais como bens — como carros e imóveis — do que como moeda oficial.

Na prática, a simples valorização de criptoativos não gera imposto automático. A tributação só ocorre quando há venda, troca ou outra forma de alienação com ganho de capital acima do limite de isenção.

A obrigatoriedade de declarar recai sobre o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2025, possuía mais de R$ 5 mil em cada tipo de criptoativo, considerando o valor de aquisição.

Elias Menegale, sócio especialista em direito tributário do escritório Paschoini Advogados, recomenda que, ainda que dentro da faixa de isenção, o contribuinte informe a posse de criptomoedas caso já esteja obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda.

“É importante entender que existem duas coisas diferentes: a declaração e a tributação. Declarar não quer dizer que você vai ser tributado. No caso de criptomoedas, esse informe ajuda a manter a coerência patrimonial e reduzir riscos de inconsistência junto à Receita.”

  • A organização é fundamental na hora de declarar criptomoedas, já que não existe uma cotação oficial única reconhecida pelo Fisco para esse tipo de ativo.

Documentos como notas fiscais, extratos das corretoras e comprovantes de transações com detalhes de datas, valores em reais e identificação das partes envolvidas devem estar em mãos no momento de prestar contas ao Fisco.

Leia Mais: Imposto de Renda 2026: como se organizar mês a mês para declarar o ano-base 2025

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Na declaração, o investidor deve informar os ativos na ficha “Bens e Direitos”. Veja o passo a passo:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo”;
  2. Selecione o grupo 08 – Criptoativos e escolha o código correspondente ao tipo de moeda virtual;
  3. Informe a quantidade do ativo, a data de aquisição, o valor pago em reais e o local de custódia, indicando o nome da exchange ou carteira própria;
  4. No campo “Discriminação”, descreva a operação, incluindo a plataforma utilizada e, se for o caso, o país da corretora;
  5. Por fim, preencha a situação em 31 de dezembro do ano-calendário pelo valor de custo de aquisição em reais, sem atualização pela cotação de mercado.

Para cada tipo de criptomoeda, é necessário abrir um item separado na declaração.

A individualização por categoria é feita para preservar o custo médio de cada ativo digital, que será utilizado no cálculo de eventual ganho de capital futuro.

Caso a compra de criptomoedas tenha sido realizada fora do país, o valor precisa ser convertido para reais pela cotação PTAX do dia da aquisição.

Como funciona a tributação de criptomoedas no Imposto de Renda?

No caso das criptomoedas, o imposto só é devido quando há ganho de capital e as vendas mensais superam o limite de isenção de R$ 35 mil.

Ultrapassado esse teto, o lucro obtido na operação é tributado como ganho de capital, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, conforme o montante apurado.

“É importante lembrar que vendas até esse valor, mesmo que haja lucro, não gerarão imposto a pagar devido à própria faixa de isenção”, afirma Menegale.

Nesse caso, o imposto deve ser apurado no momento da venda e recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

Outro ponto importante é que, embora seja considerado um ativo de renda variável, a Receita Federal não permite compensar prejuízos com ganhos de outros ativos ou de meses diferentes, diferentemente do que ocorre com operações em ações.

Leia mais: Saiba como declarar doações e heranças no Imposto de Renda 2026

Como declarar criptomoedas sob custódia de corretoras estrangeiras?

Para contribuintes que possuem criptomoedas sob custódia de corretoras estrangeiras, é necessário indicar essa informação na declaração.

Na ficha “Bens e Direitos”, o investidor deve especificar se o ativo está no Brasil ou no exterior, informando o nome e o país da corretora responsável pela custódia.

Além disso, quando operações com criptoativos fora de exchanges domiciliadas no Brasil superam R$ 30 mil em um único mês, o contribuinte precisa reportá-las mensalmente à Receita Federal.

No caso de exchanges domiciliadas no Brasil, a obrigação de informar as operações é da própria plataforma.

Imposto de Renda 2026: como ter a conta Gov.br prata ou ouro para preencher a declaração

3 de Março de 2026, 17:41

O contribuinte, para entregar o Imposto de Renda 2026, deve garantir que o acesso à conta Gov.br, necessária para acessar a declaração, esteja no nível prata ou ouro no momento de prestar contas à Receita Federal.

A conta Gov.br é a ferramenta que unifica o acesso aos serviços do Governo Federal e divide os usuários em três níveis de segurança: Bronze, Prata e Ouro.

Para o Imposto de Renda, os níveis Prata e Ouro são fundamentais, pois atribuem acesso a serviços sensíveis no aplicativo da Receita Federal e garantem maior confiabilidade aos dados transacionados. 

  • A criação da conta é o ponto de partida para qualquer cidadão brasileiro com CPF ativo e pode ser feita gratuitamente tanto pelo site quanto pelo aplicativo oficial.

Como criar uma conta gov.br?

  1. No aplicativo ou na página de acesso do Gov.br, informe o CPF e clique em “Continuar”;
  2. O contribuinte será direcionado pelo sistema à opção de criar uma conta;
  3. Siga as orientações na tela para validar seus dados básicos e criar sua senha;
  4. Ao terminar o cadastro, o contribuinte terá acesso à conta, geralmente iniciada no nível Bronze.

Qual é a diferença entre o bronze, prata e ouro na conta gov.br?

  • Bronze: é o nível inicial, obtido apenas com o cadastro de informações básicas (CPF e data de nascimento). Oferece acesso limitado a serviços que não envolvam risco de exposição de dados;
  • Prata: nível de segurança alto, exigido para visualizar documentos digitais e acessar serviços que demandam maior grau de confiabilidade;
  • Ouro: é o nível máximo de segurança, recomendado para dados sensíveis e transações de maior risco, garantindo acesso total, sem restrições.

Leia Mais: Meu Imposto de Renda acabou: saiba onde fazer a declaração pelo celular

Como elevar o nível da conta gov.br?

Uma vez feito o cadastro, será necessário realizar um “upgrade” para ter acesso aos serviços da Receita Federal. O primeiro nível acima do Bronze é o Prata, que pode ser obtido da seguinte forma:

  1. Faça login no Gov.br com CPF e senha;
  2. No topo da tela inicial, clicar no botão “Aumentar nível”;
  3. Escolher a opção de reconhecimento facial para conferência com a base da CNH ou realizar a validação via internet banking de um banco credenciado.

Para obter o nível máximo de segurança, o Ouro, o caminho é semelhante, porém com formas de validação diferentes:

  1. Fazer login no Gov.br com CPF e senha;
  2. No topo da tela inicial, clicar no botão “Aumentar nível”;
  3. Realizar o reconhecimento facial para conferência com a base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
    • Alternativamente, é possível utilizar certificado digital compatível com a ICP-Brasil ou realizar a leitura do QR Code da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Imposto de Renda 2026: até quando as empresas devem enviar o informe de rendimentos

19 de Janeiro de 2026, 16:52

O informe de rendimentos é um dos principais documentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2026, relativa ao ano-calendário de 2025. Ele reúne todas as informações sobre valores recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado, bem como os impostos retidos e as deduções realizadas no período.

Com base nesses dados, o contribuinte consegue declarar corretamente seus rendimentos, reduzindo o risco de inconsistências e de cair na malha fina, além de garantir o cálculo adequado do imposto a pagar ou do valor a ser restituído, conforme as regras da Receita Federal.

O documento deve ser fornecido pela fonte pagadora — como empresas empregadoras — e também por instituições financeiras nas quais o contribuinte mantenha conta ou investimentos, como bancos e corretoras.

Prazo para envio do informe de rendimentos

De acordo com a Receita Federal, as empresas e demais fontes pagadoras têm até o último dia útil de fevereiro de 2026 para disponibilizar o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025.

O prazo é importante porque a entrega da declaração do Imposto de Renda costuma ter início em março. Quem recebe o informe dentro do prazo consegue organizar a documentação e, se tiver imposto a restituir, enviar a declaração mais cedo, aumentando as chances de receber nos primeiros lotes.

O que fazer se o informe não for entregue

A entrega do informe de rendimentos é uma obrigação legal da fonte pagadora. Caso o documento não seja disponibilizado até o prazo estabelecido, o contribuinte deve solicitar formalmente à empresa ou à instituição responsável.

Se houver recusa ou atraso injustificado, é possível registrar reclamação junto à Receita Federal. A legislação prevê multa para a fonte pagadora que deixar de fornecer o informe ou apresentar o documento com informações incorretas.

Informações que devem constar no documento

O informe de rendimentos deve apresentar, em valores anuais e expressos em reais, a natureza e o montante dos rendimentos pagos, as deduções legais e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de informações complementares.

Entre os principais quadros do documento estão os seguintes:

Fonte pagadora

Identificação da empresa, com nome e CNPJ, ou da pessoa física, com nome completo e CPF.

Pessoa física beneficiária

CPF, nome completo e natureza do rendimento recebido.

Rendimentos tributáveis, deduções e IRRF

Total dos rendimentos (inclusive férias), contribuição previdenciária oficial, contribuições à previdência complementar, pensão alimentícia e imposto retido na fonte.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Incluem, entre outros, parcelas isentas de aposentadoria e pensão, lucros e dividendos apurados a partir de 1996, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros rendimentos previstos em lei.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva

Como o 13º salário e o imposto retido sobre esse rendimento.

Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)

Valores pagos de forma acumulada, com indicação da natureza do rendimento, deduções permitidas e imposto retido.

Atenção à conferência dos dados

A Receita Federal orienta que o contribuinte confira atentamente todas as informações do informe antes de preencher a declaração. É recomendável comparar os valores com holerites, comprovantes de pagamento e extratos bancários, verificando se os rendimentos e o imposto retido estão corretos.

Esse cuidado ajuda a evitar erros que podem levar à retenção da declaração em malha fina ou à necessidade de envio de uma declaração retificadora.

Uso do informe na declaração pré-preenchida

Os dados informados pelas fontes pagadoras costumam alimentar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponível para contribuintes com conta Gov.br. Ainda assim, a Receita Federal reforça que a responsabilidade pelas informações declaradas é sempre do contribuinte, que deve revisar todos os campos antes do envio.

Outros tipos de informe de rendimentos

Além do documento fornecido pelas empresas, o contribuinte pode receber outros informes, conforme o tipo de rendimento:

  • Bancos e corretoras: rendimentos de aplicações financeiras e saldos em conta;
  • INSS: informe para aposentados, pensionistas e beneficiários, disponível no site e no aplicativo Meu INSS, além da rede bancária;
  • Servidores públicos federais: informe acessível pelo sistema Sigepe e pelo aplicativo Gov.br.

É comum que um mesmo contribuinte receba mais de um informe no ano. Todos devem ser considerados no preenchimento da declaração.

Após o envio da declaração, a Receita Federal recomenda que o informe de rendimentos seja guardado por pelo menos cinco anos, prazo em que o Fisco pode solicitar comprovação das informações prestadas.

Imposto de Renda 2026: novas regras já estão em vigor, mas efeito no salário começa em fevereiro

6 de Janeiro de 2026, 15:44

As novas regras do Imposto de Renda 2026 estão em vigor desde 1º de janeiro, mas os efeitos práticos só começam a aparecer no salário pago a partir de fevereiro, quando ocorre a retenção do imposto referente aos rendimentos do mês.

A reforma do Imposto de Renda manteve a tabela progressiva mensal e criou redutores adicionais, que zeram ou reduzem o imposto devido para rendas de até R$ 7.350 por mês. Os novos mecanismos valem para todo o ano-calendário de 2026 e serão consolidados na Declaração do IR de 2027.

Isenção até R$ 5 mil

Com os redutores em vigor, quem recebe até R$ 5 mil por mês passa a ter imposto zerado no resultado final. A tabela mensal continua sendo usada, mas os redutores garantem que quem ganha até R$ 5 mil não pague Imposto de Renda no resultado final.

O benefício vale para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, desde que a renda mensal total não ultrapasse esse valor. Contribuintes com mais de uma fonte de renda fazem o ajuste na declaração anual.

Redução do imposto até R$ 7.350

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, os redutores asseguram uma redução parcial e decrescente do imposto:

  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto;
  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • acima desse valor, não há redução adicional.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela mensal do Imposto de Renda continua valendo

A tabela progressiva mensal continua sendo usada como referência técnica, mas não gera cobrança efetiva para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Nessa faixa, os redutores criados pela reforma neutralizam o Imposto de Renda 2026, garantindo que não haja desconto de Imposto de Renda no resultado final.

A tabela define as alíquotas aplicáveis a cada faixa de renda e serve de base para o cálculo do imposto. Em seguida, os redutores são aplicados para zerar ou reduzir o valor devido, conforme a renda do contribuinte.

Na prática, a tabela mensal só passa a produzir cobrança integral para quem ganha acima de R$ 7.350 por mês, faixa a partir da qual não há mais redutores. Abaixo desse valor, o imposto é total ou parcialmente neutralizado pelos mecanismos criados pela reforma.

Tabela mensal do Imposto de Renda 2026

(usada para o IR retido na fonte)

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Fonte: Receita Federal

Ajuste anual consolida o benefício

No cálculo anual do Imposto de Renda, a Receita Federal aplica redutores semelhantes:

isenção para rendimentos anuais de até R$ 60 mil;

  • redução gradual entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil;
  • acima desse valor, não há desconto adicional.

O ajuste anual garante que o contribuinte não pague mais imposto do que o devido.

Imposto de Renda 2026: compensação pela alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, aplicado a rendas anuais acima de R$ 600 mil, e a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês, com retenção de 10% na fonte.

Segundo o governo, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pelas novas regras do Imposto de Renda em 2026.

De acordo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais vai injetar R$ 28 bilhões na economia em 2026.

“Um estímulo extraordinário para o comércio, para a indústria, o setor de serviços e o empreendedorismo, que vai gerar mais empregos, mais oportunidades e mais renda. O país inteiro vai ser beneficiado”, disse Lula.

“Esse alívio no Imposto de Renda significa mais dinheiro no bolso, que significa maior poder de compra, que significa aumento no consumo, que faz a roda da economia girar”, disse Lula, calculando que uma pessoa com salário de R$ 4,8 mil pode fazer uma economia de R$ 4 mil em um ano.

Liminar reconhece isenção de imposto sobre dividendos de 2025 mesmo quando aprovados em 2026

17 de Dezembro de 2025, 16:41

Uma decisão da Justiça Federal abriu espaço para que algumas empresas tenham mais tempo para decidir sobre a distribuição de dividendos relativos aos lucros de 2025. Em caráter liminar, a 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu, para os contribuintes alcançados pela ação, a exigência de que essa distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 para garantir a isenção do Imposto de Renda. Com isso, as companhias poderão tomar essa decisão em 2026, respeitando os prazos previstos na legislação societária.

Muitas empresas anteciparam o anúncio de distribuição de dividendos neste fim de ano, usando inclusive reservas de lucros, com o objetivo de garantir a isenção do IR para os dividendos. A liminar concedida não cria precedente vinculante, ou seja, nenhum juiz será obrigado a tomar uma decisão semelhante. Mas ela fortalece o argumento de que a exigência pode ser juridicamente inviável, o que tende a estimular novas ações judiciais e ampliar a disputa sobre a tributação dos dividendos de lucros apurados em 2025.

A Justiça entendeu que a exigência prevista na Lei nº 15.270/2025 entra em conflito direto com a legislação societária. A norma tributária condiciona a manutenção da isenção dos dividendos à aprovação da distribuição até o fim do ano, enquanto a Lei das Sociedades por Ações determina que a destinação do lucro e a distribuição dos dividendos sejam deliberadas exclusivamente em assembleia geral ordinária, realizada nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social.

Como o exercício de 2025 se encerra em 31 de dezembro, a assembleia destinada a aprovar a destinação do lucro só pode ocorrer, legalmente, entre janeiro e abril de 2026. Segundo o juízo, exigir a aprovação da distribuição antes desse período impõe às empresas uma condição de cumprimento juridicamente impossível.

O entendimento levou à concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, com pedido de tutela de urgência, ajuizado pela Associação Comercial do Paraná contra ato do secretário especial da Receita Federal do Brasil do Brasil. A decisão afasta, para esse grupo específico de contribuintes, a exigência de aprovação da distribuição ainda em 2025 como condição para preservar a isenção do Imposto de Renda sobre os dividendos.

Mudanças na tributação

A Lei nº 15.270/2025 integra o pacote de mudanças recentes na tributação da renda no Brasil e alterou dispositivos da Lei nº 9.250/1995. Entre outros pontos, o texto instituiu um modelo de tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda e estabeleceu regras de transição para os dividendos, historicamente isentos de Imposto de Renda desde 1996.

Pela nova legislação, os dividendos relativos a lucros apurados até 2025 continuariam isentos, desde que a distribuição fosse aprovada ainda dentro do próprio ano-calendário. Caso a deliberação ocorresse após essa data, os valores poderiam ser submetidos à retenção na fonte ou incluídos na base de cálculo da tributação mínima anual, mesmo que os lucros tenham sido gerados sob o regime anterior.

Segundo a decisão, essa exigência entra em conflito direto com a legislação societária. A Lei das Sociedades por Ações determina que a destinação do lucro e a distribuição de dividendos sejam deliberadas exclusivamente em assembleia geral ordinária, realizada nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social. Como o exercício de 2025 termina em 31 de dezembro, a deliberação só pode ocorrer, legalmente, entre janeiro e abril de 2026.

De acordo com o advogado tributarista Enrico Sarti, associado do Cascione Advogados, a liminar assegura o cumprimento desse cronograma apenas ao contribuinte que ajuizou a ação. “Essa decisão garante especificamente ao contribuinte que entrou com o mandado de segurança, a Associação Comercial do Paraná, que a deliberação da distribuição dos dividendos do exercício social de 2025 ocorra de acordo com o prazo previsto na Lei das S.A., ou seja, entre janeiro e abril”, afirma.

Segundo ele, há uma proteção judicial provisória para esse grupo. “Existe uma garantia, de ordem liminar, de que esse contribuinte pode deliberar a distribuição dos dividendos em 2026, até o prazo estabelecido pela legislação societária”, diz.

Sarti ressalta, no entanto, que a decisão pode ser revista. “Trata-se de uma decisão liminar, que pode ser derrubada por uma sentença definitiva. Para quem não tem ação judicial, a recomendação é seguir o prazo fixado pela Receita Federal, de deliberação até 31 de dezembro”, afirma.

A decisão vale até o julgamento final do mandado de segurança e produz efeitos apenas para as empresas abrangidas pela ação movida pela Associação Comercial do Paraná.

Imposto de Renda 2026: ainda dá tempo de garantir desconto com previdência privada

2 de Dezembro de 2025, 18:57
PGBL

Com a proximidade do fim do ano, muitos contribuintes já começam a planejar a declaração do Imposto de Renda 2026. Uma estratégia eficiente — e que ainda pode ser usada até 31 de dezembro de 2025 — é aproveitar o benefício fiscal dos planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Os aportes feitos até o último dia do ano permitem deduzir até 12% da renda tributável anual de 2025, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição.

Embora a Receita Federal só publique o programa oficial do IR 2026 no início do período de entrega (normalmente entre fevereiro e março), as regras fiscais do PGBL já são conhecidas e podem ser utilizadas com respaldo nas normas vigentes.

Como o PGBL reduz o imposto

O PGBL permite deduzir até 12% da renda tributável anual da base de cálculo do imposto. Isso diminui o montante sobre o qual o IR incide, gerando economia imediata:

  • menor imposto devido, ou
  • restituição maior.

O imposto será cobrado apenas no resgate, calculado sobre o valor total acumulado — contribuições somadas aos rendimentos.

“Renda tributável” é a soma dos rendimentos sujeitos ao Imposto de Renda (como salários, honorários, aluguéis e aposentadorias tributáveis), após a dedução obrigatória do INSS e antes da aplicação de outras deduções facultativas.

O limite de 12% é calculado sobre essa base.

Exemplo

Um contribuinte com renda tributável anual de R$ 100 mil em 2025 que investir R$ 12 mil em PGBL até 31/12 poderá declarar R$ 88 mil como base de cálculo em 2026 — reduzindo diretamente o IR a pagar.

Esse exemplo considera que o contribuinte tem renda tributável anual suficiente e utiliza a declaração completa. Caso existam outras deduções relevantes (saúde, educação, dependentes etc), o limite efetivo pode variar.

Para quem o PGBL é vantajoso

1. Para quem usa a declaração completa

O PGBL é vantajoso para contribuintes que usam o modelo completo da declaração. A dedução de até 12% reduz a base de cálculo do IR e pode resultar em restituição maior. Quem usa a declaração simplificada não pode aproveitar o benefício.

2. Para quem contribui ao INSS ou regime próprio

Quem já paga INSS (ou contribui para um regime próprio de previdência pública) também pode aproveitar o benefício fiscal do PGBL. Funciona assim:

  • Primeiro, as contribuições obrigatórias ao INSS reduzem a sua renda tributável anual;
  • Depois, sobre o valor que restar dessa renda, você ainda pode deduzir até 12% usando aportes em PGBL.

Ou seja: as duas deduções podem funcionar juntas, diminuindo ainda mais a base de cálculo do imposto.

Mas é importante entender que o resultado final não é igual para todos. O ganho depende de fatores como:

  • quanto do seu rendimento é tributável;
  • quanto você paga de INSS;
  • se tem outras deduções (como saúde, dependentes, educação).

Por isso, o efeito não é apenas somar INSS + PGBL. O benefício real muda de pessoa para pessoa, dependendo da renda, do valor pago ao INSS e das demais deduções.

3. Para quem quer planejar a aposentadoria com desconto imediato

O PGBL permite formar patrimônio de longo prazo e, ao mesmo tempo, obter vantagem fiscal todos os anos, desde que os aportes estejam dentro do limite dedutível. Essa combinação de incentivo imediato e construção de reserva torna o PGBL especialmente atraente.

Diferença entre PGBL e VGBL

É importante entender que o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite dedução das contribuições na declaração do IR. Esse plano é mais indicado para quem faz a declaração simplificada ou para quem não tem renda tributável anual suficiente para aproveitar o benefício do PGBL. No VGBL, o imposto incide sobre os rendimentos no momento do resgate, o que pode ser vantajoso para perfis diferentes.

  • PGBL: permite dedução na base de cálculo do IR; imposto no resgate incide sobre o valor total acumulado.
  • VGBL: não permite dedução; indicado para declaração simplificada ou para quem quer diversificação. No resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos.

Em resumo: PGBL reduz o IR agora; VGBL reduz no resgate (pois tributa só rendimentos).

Como declarar o PGBL no Imposto de Renda 2026?

Na declaração referente ao ano-calendário de 2025 (entregue em 2026), o contribuinte deve informar as contribuições ao PGBL na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, utilizando o código 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI).

Nessa ficha, o contribuinte deverá informar:

  • o CNPJ da entidade responsável pelo plano;
  • o valor total das contribuições feitas em 2025, conforme o informe de rendimentos fornecido pela seguradora;
  • apenas os aportes, e não os rendimentos acumulados no investimento.

Como o programa do IR 2026 ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal, a interface pode mudar. Ainda assim, esse é o procedimento adotado pela Receita em todos os anos recentes, e não há indicação de que será alterado.

Eventuais mudanças só serão confirmadas quando o programa oficial for divulgado.

Atenção aos prazos e documentos

  • Aporte: para garantir a dedução no IR 2026, as contribuições devem ser feitas até 31 de dezembro de 2025.
  • Informe de rendimentos: a instituição financeira deve disponibilizá-lo até o fim de fevereiro de 2026.
  • VGBL: deve ser informado em “Bens e Direitos” com o saldo em 31/12, pois não dá direito à dedução.
  • Comprovantes: guarde extratos e recibos, pois a Receita pode solicitá-los.

As regras de dedução e de tributação seguem a legislação atual, mas podem sofrer alterações por lei ou norma complementar até a entrega da declaração.

Como ficará a nova tabela do Imposto de Renda com a isenção para quem ganha até R$ 5 mil; confira economia anual estimada

5 de Novembro de 2025, 19:04

O Senado aprovou nesta quarta‑feira (5) o Projeto de Lei 1087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5 mil. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Caso sancionado, passará a valer a partir dos rendimentos de 2026, beneficiando milhões de brasileiros nessa faixa de renda.

A proposta também estabelece descontos graduais para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350. A medida não terá prazo limitado para a faixa de isenção, mas prevê compensações para contribuintes de alta renda, como forma de equilibrar a renúncia fiscal.

Nova tabela do Imposto de Renda: isenção e descontos

Com a aprovação, a tabela do IR será ajustada para incluir descontos graduais para quem ganha acima de R$ 5 mil e até R$ 7.350. Acima deste valor, retorna ao modelo atual.

Faixa de rendimento mensalDesconto do IREconomia anual estimada
Até R$ 5.000Isenção totalR$ 4.356,89
Até R$ 5.500Desconto de 75%R$ 3.367,68
Até R$ 6.000Desconto de 50%R$ 2.378,47
Até R$ 6.500Desconto de 25%R$ 1.389,26
Até R$ 7.350Desconto de 10%R$ 978,62
Acima de R$ 7.350Sem desconto

Após ser sancionada por Lula, a nova regra entrará em vigor em 2026, aplicando-se aos rendimentos auferidos nesse ano. Isso significa que a declaração de ajuste anual refletirá a mudança apenas em 2027.

Impactos da aprovação

Segundo dados do governo, cerca de 26,6 milhões de contribuintes serão beneficiados pela isenção de IR a quem ganha até R$ 5 mil por mês. Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.

O que muda na prática

  • Contribuintes com rendimento até R$ 5 mil mensais ficarão isentos do IR, a partir de 2026.
  • Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais terá descontos graduais conforme a faixa.
  • A declaração anual do IRPF de 2027 refletirá essas regras, após a sanção do projeto.
  • Medidas compensatórias para alta renda estão previstas para equilibrar a renúncia fiscal.

Alta renda

A alíquota extra máxima de 10% será cobrada de quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano, ou R$ 100 mil por mês. Foi mantida ainda a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior prevista no projeto original do Executivo.

Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR. Porém, a Câmara instituiu três exceções à cobrança sobre dividendos: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento; remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administram benefícios previdenciários.

A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda para Estados e municípios e o Distrito Federal.

Senado aprova isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês; texto vai para sanção

5 de Novembro de 2025, 19:00

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), que deixará isento aquele que ganhar até R$ 5 mil de salário por mês. Nada foi alterado com relação ao texto aprovado pela Câmara. Assim, o projeto vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Se sancionado até o final deste ano, a redução do IR passa a valer a partir de janeiro de 2026. A medida ainda reduz o IR, gradualmente, para aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Atualmente, é isento do IR quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 por mês).

Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%. 

Alta renda

A alíquota extra máxima de 10% será cobrada de quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano, ou R$ 100 mil por mês. Foi mantida ainda a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior prevista no projeto original do Executivo.

Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR. Porém, a Câmara instituiu três exceções à cobrança sobre dividendos: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento; remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administram benefícios previdenciários.

A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda para Estados e municípios e o Distrito Federal.

Pelos cálculos, o governo federal conseguirá, entre 2026 e 2028, uma receita com superávit de cerca de R$ 12,3 bilhões, valor que deverá ser usado para compensar, caso haja, perdas de estados, do Distrito Federal e de municípios em razão da redução da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de seus próprios servidores.

A volta dos que não foram: Câmara derruba MP que elevaria Imposto de Renda para investimentos

8 de Outubro de 2025, 18:57

A Câmara derrubou a Medida Provisória que previa mudanças nas regras de tributação de aplicações financeiras. Com isso, continua valendo a tabela regressiva de Imposto de Renda para títulos de renda fixa e também seguem isentas, as LCIs e LCAs, títulos de crédito bancário.

A MP, que havia sido aprovada nesta terça-feira pela comissão mista do Congresso, previa criar uma alíquota única de 18% para títulos públicos, debêntures e CDBs. Essa alíquota substituiria as alíquotas de 22,5%, 20%, 17,5% e 15% que hoje vigoram – a chamada tabela regressiva, segunda a qual o imposto diminui quanto mais tempo o investidor demora para resgatar seus recursos.

A versão da MP que havia sido aprovada pela comissão havia retirado a ideia original do governo, de taxar as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito Agrícola (LCA). Mesmo com a derrubada da MP, esses papéis seguem isentos, assim como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), os Fundos Imobiliário (FII) e do agronegócio (Fiagro) negociados em bolsa ou balcão organizado e 100 ou mais cotistas.

No caso das criptos, o lucro de até R$ 35 mil continuará isento. A MP previa que qualquer retorno vindo desse tipo de ativo seria taxado em 18%.

É bom mas é ruim

A derrubada da MP pode representar uma boa notícia para quem investe em renda fixa, especialmente para quem busca alocações de prazo mais longo. Mas esse evento representa uma derrota importante para o governo, que buscava uma forma de compensar a queda de receitas previstas no Orçamento do próximo ano e ampliar a tributação sobre investimentos de alta renda e empresas do setor financeiro. E isso certamente traz de volta para a pauta a preocupação com a situação fiscal do país – o que pode trazer uma reação negativa do mercado financeiro, com efeitos diretos sobre o dólar e os juros futuros.

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Entenda o impacto para o investidor:

  • Renda fixa continua atrativa: a tabela regressiva favorece quem mantém o investimento por mais tempo;
  • Isenção mantida: LCIs, LCAs e debêntures incentivadas seguem livres de IR para pessoas físicas;
  • Nada muda na prática: o investidor não precisa alterar estratégias nem recalcular rentabilidade por causa da MP;
  • Novas propostas podem surgir: o governo ainda pode apresentar um novo texto sobre tributação de investimentos no futuro.

Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: o que falta para o Senado aprovar e como ficam os dividendos

6 de Outubro de 2025, 17:35

A proposta que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês está pronta para ser votada no Senado Federal. O texto, aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, altera as faixas de tributação e inclui novas regras sobre lucros, dividendos e imposto mínimo para altas rendas.

O projeto prevê que a nova faixa de isenção entre em vigor a partir de 2026, beneficiando cerca de 16 milhões de brasileiros. A medida corrige parte da defasagem acumulada da tabela do IR.

Para compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 25,4 bilhões anuais, o texto inclui a tributação de dividendos. O imposto será de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas que recebam mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano. Dividendos abaixo desse valor continuam isentos.

Imposto mínimo

O projeto cria um “imposto mínimo” para contribuintes de alta renda, que incidirá sobre pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, considerando salários, lucros, dividendos, aluguéis e outras fontes de renda, com algumas exceções previstas em lei, como certos ganhos de capital. A alíquota do imposto mínimo é progressiva, começando acima de R$ 600 mil e atingindo 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão.

Além disso, dividendos pagos por pessoa jurídica a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês terão retenção de 10% na fonte, sem possibilidade de deduções sobre esse valor. O mecanismo garante que grandes contribuintes paguem ao menos esse percentual de imposto, mesmo após abatimentos e deduções legais.

A proposta ainda mantém as alíquotas progressivas já conhecidas (de 7,5% a 27,5%) para rendas superiores ao limite de isenção. As faixas intermediárias também serão ajustadas, com desconto gradual conforme o nível de rendimento.

O texto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir ao plenário do Senado. A expectativa é que a votação ocorra até o início de novembro. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial e poderá valer já no exercício de 2026, com impacto na declaração de 2027.

Entre os pontos em análise estão as formas de compensar perdas para estados e municípios, que recebem parte da arrecadação do Imposto de Renda. Também pode haver ajustes nos limites de isenção e no período de transição da nova tributação sobre dividendos.

Se mantido o cronograma, a isenção do IR até R$ 5 mil entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com as novas regras sendo aplicadas na declaração entregue em 2027.

Tributação de dividendos: o que muda

Atualmente, dividendos e lucros distribuídos por empresas são isentos de IR, mas o projeto muda essa regra:

  • Dividendos acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anuais) terão retenção de 10% na fonte;
  • Dividendos abaixo desse valor permanecem isentos, mas podem compor o cálculo do imposto mínimo.

A proposta visa aumentar a arrecadação entre as rendas mais altas, sem afetar pequenos investidores e empreendedores individuais.

O tema, porém, gera forte resistência no Senado, onde representantes do setor produtivo e financeiro pedem transição mais gradual e faixas de isenção maiores para evitar desestímulo ao investimento.

Quando a isenção do IR pode entrar em vigor?

No quadro abaixo, confira as etapas, prazo estimado e situação da proposta que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

EtapaPrazo estimadoSituação
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)Outubro de 2025Em análise
Votação no plenário do SenadoInício de novembro de 2025Prevista
Sanção presidencialNovembro de 2025Pode incluir vetos
Entrada em vigor1º de janeiro de 2026Aplicação na declaração de 2027

Perguntas e respostas sobre a isenção do IR até R$ 5 mil e dividendos

A seguir, tire algumas dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil e dividendos.

Quem será beneficiado pela nova faixa de isenção?

Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil deixarão de pagar Imposto de Renda, o que deve beneficiar cerca de 16 milhões de contribuintes em todo o país.

Quando a nova regra começa a valer?

Se aprovada pelo Senado e sancionada ainda em 2025, a isenção passará a valer a partir de janeiro de 2026, impactando a declaração de 2027.

Como ficam os dividendos?

Os dividendos acima de R$ 50 mil por mês deverão pagar 10% de imposto na fonte. Dividendos menores continuam isentos, mas entram na base do imposto mínimo para rendas altas.

O que é o imposto mínimo?

É uma alíquota obrigatória para contribuintes com renda mensal acima de R$ 50 mil, impedindo o uso de brechas fiscais para reduzir o IR abaixo de 10%. A alíquota é progressiva, atingindo 10% para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.

O Senado pode mudar o texto do projeto?

Sim. Senadores podem alterar alíquotas, limites ou prazos, o que exigiria nova votação na Câmara antes da sanção presidencial. Nos bastidores, entretanto, a tendência é que o Senado faça apenas ajustes técnicos, como o detalhamento das faixas intermediárias de renda e a definição das compensações fiscais para estados e municípios, que recebem parte da arrecadação do IR. Alterações mais amplas, como elevar o teto de isenção acima de R$ 5 mil ou adiar a entrada em vigor do imposto sobre dividendos, são consideradas menos prováveis neste momento, mas não estão descartadas.

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