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Justiça obriga empresa calçadista a fiscalizar cadeia produtiva após casos de trabalho infantil

Por:Sul 21
21 de Agosto de 2026, 10:37

A Justiça do Trabalho manteve a obrigação de uma grande empresa do setor calçadista de fiscalizar as condições de trabalho em toda a sua cadeia produtiva, incluindo fornecedores diretos, subcontratados e estabelecimentos quarteirizados. A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Taquara, confirma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em uma Ação Civil Pública que apura casos de trabalho infantil e condições inadequadas de segurança.

A empresa deverá impedir o uso de crianças e adolescentes em atividades proibidas pela legislação e adotar mecanismos permanentes de fiscalização e auditoria. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por ocorrência.

A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Martha Diverio Kruse, coordenadora no Rio Grande do Sul da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) e titular do 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho de Novo Hamburgo.

Na decisão, o juiz Max Carrion Brueckner, titular da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, rejeitou o pedido da empresa para reconsiderar a liminar concedida em 20 de junho. Segundo o entendimento do magistrado, quem define preços, prazos, modelos, insumos e critérios de qualidade da produção também deve acompanhar as condições em que o trabalho é realizado.

O MPT argumenta que a empresa não pode atribuir eventuais irregularidades exclusivamente aos pequenos ateliês. Conforme o órgão, a companhia exerce controle econômico e operacional sobre a produção e tem condições efetivas de fiscalizar os locais que integram sua cadeia.

A decisão também considera que a própria empresa proíbe contratualmente a quarteirização. Para a Justiça, cabe à companhia adotar medidas para garantir o cumprimento dessa regra e evitar que atividades sejam realizadas de forma irregular em estabelecimentos que participam da produção.

Operação encontrou trabalho infantil em 82% dos locais fiscalizados

A ação judicial teve origem em uma operação realizada entre 8 e 12 de junho pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo MPT-RS, com apoio da Polícia Federal. A fiscalização passou por 67 estabelecimentos nas cidades de Sapiranga, Rolante, Parobé e Igrejinha, no Vale do Sinos e Paranhana.

Segundo o MPT, foram encontrados casos de trabalho infantil em 82% dos locais vistoriados. Ao todo, 142 adolescentes foram afastados de atividades classificadas entre as piores formas de trabalho infantil.

Entre as situações identificadas estavam a operação de máquinas motorizadas, o manuseio de colas e solventes químicos, a exposição a ruído excessivo e o uso de materiais perfurocortantes. Também foram encontradas crianças de 12 e 13 anos desempenhando atividades proibidas pela legislação.

Diante da gravidade dos casos, o MPT ajuizou a Ação Civil Pública contra uma grande empresa calçadista que, segundo o órgão, era a destinatária exclusiva de grande parte da produção dos ateliês fiscalizados.

O MPT sustenta ainda que a medida busca evitar a chamada “cegueira deliberada”, quando empresas alegam desconhecer irregularidades cometidas por fornecedores ou subcontratados, mesmo tendo condições de fiscalizar a produção.

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Mais de 4,3 mil crianças foram tiradas do trabalho infantil em 2025

Por:Sul 21
13 de Junho de 2026, 09:36

Da Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou nesta sexta-feira (12), Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, que 4.318 crianças e adolescentes foram afastados do trabalho infantil em todo o país, em 2025.

Os afastamentos foram resultado de 10.234 ações fiscais no ano passado – o maior número da última década no enfrentamento a esse tipo de violação de direitos.

Nos primeiros quatro meses de 2026, 1.108 crianças e adolescentes foram afastados de situações de trabalho infantil.

Nos casos identificados em 2025 e nos primeiros meses de 2026, mais de 70% das crianças e adolescentes estavam inseridos em formas de trabalho infantil com graves riscos à saúde, à segurança, à moralidade e ao desenvolvimento físico e psicológico.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as fiscalizações concentraram-se em setores tradicionalmente associados à utilização de mão de obra infantil, como comércio varejista, serviços ambulantes de alimentação, restaurantes, lanchonetes, supermercados, oficinas mecânicas e algumas atividades ligadas à indústria.

Entre as unidades da Federação que registraram os maiores números de crianças e adolescentes afastados do trabalho infantil em 2025 destacam-se Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Bahia e Rio de Janeiro.

Já nos primeiros quatro meses de 2026, os maiores quantitativos de afastamentos foram registrados em Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás, Bahia e Espírito Santo.

“Os resultados alcançados ao longo de 2025 e nos primeiros meses de 2026 evidenciam que a atuação da Inspeção do trabalho constitui um instrumento essencial para a identificação, a interrupção e a prevenção do trabalho infantil, contribuindo de forma decisiva para a proteção e a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes em todo o território nacional, destacou o coordenador de Erradicação e Fiscalização do Trabalho Infantil da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Roberto Padilha Guimarães.

Para denúncias de casos de trabalho infantil, o ministério disponibiliza um canal exclusivo: o Sistema Ipê Trabalho Infantil, que pode ser acessado pelo endereço.

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