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Projeto de Lei propõe pensão para vítimas de violência doméstica com sequelas permanentes

Por:Sul 21
12 de Março de 2026, 17:07

A deputada federal Denise Pessôa (PT/RS) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1107/2026, que institui uma pensão especial para mulheres que ficaram com sequelas permanente em decorrência de violência doméstica e familiar. A proposta também altera a legislação previdenciária para dispensar carência em benefícios por incapacidade nesses casos e inclui na Lei Maria da Penha a determinação de avaliação médica judicial para instruir o pedido da pensão.

A iniciativa busca enfrentar uma dimensão menos visível da violência doméstica: as vítimas que sobrevivem aos ataques, mas tem sua autonomia, sua saúde e sua participação social afetadas permanentemente. Segundo o Atlas da Violência, o Brasil registrou 1.467 feminicídios em 2024. No entanto, há uma lacuna significativa de dados sobre as pessoas que sobrevivem à violência e passam a viver com sequelas permanentes.

“Muitas dessas mulheres enfrentam dificuldades severas para trabalhar, estudar e manter autonomia financeira. Sem políticas de reparação, elas acabam vivendo com sofrimento permanente e abandono pelo Estado”, afirma a deputada Denise Pessôa.

Pelo projeto, a pensão especial terá natureza indenizatória, será mensal e intransferível e terá valor equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício será destinado a pessoas que adquiriram deficiência permanente em decorrência de violência doméstica e que não possuam renda suficiente para sua manutenção. A proposta também prevê que a avaliação da deficiência seja realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, garante mecanismos de comprovação da violência e estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável pela operacionalização e pagamento do benefício.

Além disso, o texto altera a Lei nº 8.213/1991 para dispensar carência na concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente quando a incapacidade decorrer de violência doméstica e familiar. Também inclui na Lei Maria da Penha dispositivo que determina avaliação médica imediata nos casos em que a violência resultar em deficiência permanente, para instrução do pedido da pensão especial.

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