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Presidente do STF assume relatoria de processo sobre Moraes e Vorcaro

13 de Setembro de 2026, 10:34

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, é agora o relator do caso sobre a suposta relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. No mesmo despacho deste sábado (12), Fachin remeteu à Presidência da Corte processos relacionados ao Banco Master e a fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na decisão, Fachin faz referência a despacho do ministro André Mendonça, também deste sábado, que remeteu a investigação contra Alexandre de Moraes (Petição 16.662) ao presidente do STF, com base no regimento interno do Supremo, que atribui ao plenário da Corte a responsabilidade por processar e julgar crimes cometidos pelos ministros da casa.

O presidente do Supremo também já havia suspendido qualquer procedimento sobre investigação de integrantes da Corte em decisão do dia 9 de setembro, e ordenado que qualquer caso fosse remetido a ele. Mendonça, então, cumpre essa determinação.

Na próxima terça-feira (15), uma sessão plenária extraordinária analisa a Pet 16.662 e decide sobre possível investigação a respeito de supostas relações entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.

Master e INSS

No documento, Fachin envia à Presidência as Pets 15.041 e 15.556 e “todos os processos a elas relacionados”. A primeira trata dos descontos indevidos em aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS. A outra é uma das investigações relacionadas ao Master.

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Justiça manda INSS restabelecer BPC a homem com paralisia cerebral

9 de Setembro de 2026, 20:15

A Justiça Federal determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) restabeleça o BPC (Benefício de Prestação Continuada) de um homem de 41 anos com paralisia cerebral. A sentença da 1ª Vara Federal de Santa Maria também manda pagar as parcelas vencidas desde o dia seguinte ao cancelamento administrativo.

O homem tem paralisia cerebral desde o nascimento, é acamado, utiliza gastrostomia e necessita de cuidados contínuos. A deficiência já havia sido reconhecida administrativamente, e a discussão no processo ficou concentrada na situação econômica da família.

Ele mora com a mãe, que também atua como sua curadora. A aposentadoria dela, no valor de um salário mínimo, é a única renda fixa da casa. A perícia socioeconômica apontou ainda que o imóvel é próprio, mas apresenta mau estado de conservação e pouca mobília.

A mãe relatou que o filho recebia o BPC desde os oito anos e que o pagamento já havia sido interrompido três vezes. Quando o benefício estava ativo, parte do dinheiro era usada para contratar auxílio nos cuidados diários. Atualmente, ela assume integralmente tarefas como banho e troca de fraldas, apesar de também enfrentar limitações físicas.

O benefício havia sido suspenso pelo INSS. Na ação, a mãe argumentou que sua aposentadoria de um salário mínimo não deveria impedir a manutenção do BPC. A autarquia sustentou que a situação de vulnerabilidade econômica da família não havia sido comprovada.

Ao analisar o caso, o juiz Ézio Teixeira considerou que a vulnerabilidade não poderia ser avaliada apenas pela renda familiar. A sentença levou em conta o grau de deficiência, a dependência do homem e o impacto das despesas de saúde sobre o orçamento da casa.

O magistrado concluiu que a incapacidade econômica ficou demonstrada diante dos gastos necessários para a manutenção e o tratamento do beneficiário. A sentença foi publicada em 5 de setembro.

Além de restabelecer o BPC, o INSS deverá pagar os valores vencidos, com atualização monetária e juros. A decisão ainda pode ser contestada perante a Turma Recursal.

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