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Comandante Nádia quer permitir instalação de publicidade em prédios em áreas tombadas

A Câmara Municipal de Porto Alegre está discutindo um projeto de lei, de autoria da vereadora Comandante Nádia (PL), que permite a instalação de painéis publicitários em prédios localizados em áreas com bens tombados. A proposta altera a Lei nº 13.956, de 24 de junho de 2024, que institui o Regulamento de Mídia Externa e Paisagem Urbana de Porto Alegre. O texto em discussão prevê que os painéis poderiam ser instalados mediante requerimento prévio à Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc).

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Conforme o projeto, caso a Epahc não se manifeste no prazo de 30 dias, o requerente poderá proceder com a instalação, desde que se responsabilize pela manutenção da pintura externa do prédio. Neste caso, o requerente deverá apresentar laudo técnico elaborado por profissional habilitado, acompanhado de ART ou RRT, comprovando que não há conflito com prédio tombado, a inserção do veículo de divulgação será realizada em empena cega e não alterará as linhas arquitetônicas do prédio e a inserção do veículo de divulgação não ofuscará a percepção visual de prédio tombado.

Para a autora da proposta, a iniciativa busca conciliar a preservação do patrimônio histórico-cultural com a dinamização econômica e a valorização urbana, mediante parâmetros técnicos claros e juridicamente seguros. “A legislação municipal já permite a instalação de veículos de divulgação em diversas tipologias edificadas, inclusive em paredes cegas, sendo vedada apenas sua fixação em imóveis tombados e, atualmente, também em prédios de adequação volumétrica. A proposta ora apresentada ajusta essa regra, autorizando a utilização dessas edificações vizinhas, que não são bens protegidos, para fins publicitários, desde que observados controles técnicos e salvaguardas de proteção ao patrimônio”, aponta Nádia.

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Justiça derruba liminar que vedava qualquer aprovação de projeto no entorno do Museu Julio de Castilhos

O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, do TJRS, derrubou nesta quinta-feira (19) liminar que impedia qualquer aprovação de projeto construtivo ou de reforma no entorno do Museu Julio de Castilhos. Na decisão, o magistrado enfatiza que não devem ser autorizados projetos que desobedeçam às normas de proteção relativas ao entorno do museu, “especialmente a limitação de altura máxima de 45 (quarenta e cinco) metros”.

No dia 4 de fevereiro, a juíza Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do TJ-RS, havia proferido uma liminar impedindo a autorização de construções no entorno do espaço cultural, a pedido da Associação dos Amigos do Museu Julio De Castilhos (AJUC), em ação civil pública. A entidade ingressou com o pedido para que a Prefeitura retifique o Decreto Municipal nº 23.270/2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 930/2021 (Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre – PRCHPA).

No Anexo I da norma, em que lista áreas identificadas como de proteção ao patrimônio histórico e cultural, inclusive os entornos de bens tombados, o Município omitiu as proteções referentes ao Museu Julio de Castilhos. Para a magistrada, a falta de limitação ao entorno do Museu no texto do Anexo I “viola a legislação de proteção ao patrimônio histórico, induzindo empreendedores a erro e colocando em risco a integridade do bem tombado”.

Assim, a juíza decidiu que enquanto não incluída expressamente no Decreto Municipal nº 23.270, de 9 de maio de 2025, a limitação de altura máxima de 45 (quarenta e cinco) metros para edificações no entorno do Museu de História Julio de Castilhos, ficasse vedada qualquer aprovação de projeto construtivo ou de reforma no local.

O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, no entanto, entendeu que não havia necessidade de paralisar toda e qualquer aprovação de projetos construtivos, apenas aqueles que, por ventura, desobedeçam a limitação de altura de 45 metros.

Para a Prefeitura, o entorno do museu está protegido mesmo sem a inclusão expresso no decreto municipal. “O próprio artigo 8º do Decreto Municipal nº 23.270/2025 assegura que toda e qualquer área de proteção, incluindo os entornos de bens tombados, demanda a anuência prévia dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico antes da concessão de quaisquer parâmetros construtivos”, afirma o procurador-chefe da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente da PGM, André Marino Alves.

Em agosto de 2023, o Sul21 revelou com exclusividade que a construtora Melnick, em parceria com a Companhia Zaffari, havia apresentado um projeto à Prefeitura para a construção de um prédio que teria 44 andares e 108,06 metros a contar da Duque de Caxias, ao lado do museu.

Em nota, a AJUC destacou que o objetivo da entidade é coibir a construção de prédios com altura superior a 15 andares ou 45 metros, conforme a portaria da Secretaria Estadual de Cultura (Sedac) que tombou o imóvel. “Nesse contexto, a esclarecimento, reafirmamos que não ingressamos com qualquer ação civil pública para inviabilizar a aprovação de projetos arquitetônicos no entorno do MHJC com altura inferior a 15 andares ou 45 metros, inclusive porque, até esta altura, é facultado pela legislação de regência (Portaria Sedac n.035/2002)”, diz a nota.

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