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Tribunal decide que é inconstitucional realizar plebiscito sobre resíduos perigosos em Montenegro

O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta quinta-feira (19) que é inconstitucional o artigo 207 da Lei Orgânica de Montenegro. O texto define que a população do Município deve ser consultada em plebiscito para implantação de atividades como “depósitos de lixo tóxico ou radioativo, bem como execução de barragens, diques, abertura de canais, drenagem, retificação de curso de água ou outras obras que alterem as características hídricas do rio Caí, no trecho em que este banha o Município”.

A decisão da Justiça ocorre no momento em que ambientalistas e moradores da comunidade do Pesqueiro se mobilizam para realizar plebiscito a respeito da instalação de um depósito de resíduos sólidos industriais perigosos na comunidade do Pesqueiro, próxima ao Rio Caí. A ação de inconstitucionalidade partiu do procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, após representação da Fundação Proamb, companhia interessada na instalação do depósito.

O relator da ação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ressaltou que o licenciamento de depósitos de resíduos perigosos é de competência estadual. Assim, o artigo 207 da Lei Orgânica de Montenegro “interfere diretamente em um processo de licenciamento de competência estadual, criando um requisito não previsto na legislação e que, assim, usurpa a atribuição do ente federativo competente”. Argumentação semelhante o magistrado expõe a respeito do lixo radioativo. “A matéria, evidentemente, é de interesse nacional, envolvendo segurança, tecnologia e política externa, sendo vedado a qualquer outro ente federativo, inclusive o Município, criar embaraços ou condições para a sua execução”, afirma.

O magistrado também manifestou concordância com argumento da Fundação Proamb, de que o instrumento adequado para a participação popular em licenciamentos ambientais de significativo impacto é a audiência pública. “A audiência pública permite o debate qualificado, a apresentação de estudos técnicos e a manifestação da comunidade de forma a subsidiar a decisão do órgão licenciador. O plebiscito, ao contrário, reduz uma questão complexa a uma simples escolha dicotômica, desprovida da necessária análise técnica e desconsiderando o interesse regional e nacional envolvido”, afirmou Luiz Felipe Brasil Santos.

O empreendimento da Fundação Proamb, que está em processo de licenciamento na Fepam, é uma central de triagem, transbordo, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos industriais. No local, podem ser despejados cerca de 10 mil toneladas mensais, durante 26 anos. A propriedade tem 46 hectares e foi escolhida, segundo a fundação, por ter abrigado uma pedreira entre 1986 e 2012 e ser, portanto, uma área já degradada. Também motivou a escolha a proximidade com outra unidade da companhia, em Nova Santa Rita, que transforma resíduos industriais em energia ou matéria-prima. A Proamb obteve a licença prévia em 2024, e ainda precisa das licenças de instalação e de operação.

A comunidade do Pesqueiro e ambientalistas temem a contaminação do Rio Caí, bem como a poluição do ar, e os impactos do tráfego frequente de caminhões. Um incêndio em uma unidade da Proamb, em Pinto Bandeira, ocorrido em 2020, também é citado como um dos fatores que causa temor, uma vez que a fumaça espalhou materiais provenientes de indústrias galvânicas, metalmecânicas, curtumes e fundição, e também de papeleira e de borracha.

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Homem mata mulher a facadas em Montenegro; caso é o 21º feminicídio no RS em 2026

Uma mulher de 34 anos foi morta a facadas pelo ex-companheiro na noite desta terça-feira (11) na cidade de Montenegro, Região Metropolitana de Porto Alegre. Identificada como Gislaine Reguss, ela foi assassinada após discussão com o suspeito, de 52 anos, que cumpre pena em regime semiaberto em decorrência de antecedentes de homicídio, roubo, tráfico e ameaça.

De acordo com a Polícia Civil de Montenegro, o homem havia saído do Instituto Penal de Novo Hamburgo para trabalhar, mas deveria retornar à penitenciária até as 21h. Depois da ocorrência, ele fugiu para uma mata próxima, onde foi identificado por guarnições do 5º Batalhão de Polícia Militar (BPM), que foram acionadas para verificar a situação enquadrada na Lei Maria da Penha.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, a vítima havia sido registrada desaparecida em 26 de fevereiro deste ano.

Após tentativa de reação à abordagem, o suspeito foi alvejado na perna pelos PMs. Detido, foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) pelo flagrante de feminicídio. Segundo a Delegada Cleusa Spinato, da DP de São Sebastião do Caí, a motivação para o crime foi “ciúmes e rejeição ao fato da vítima ter tido uma recaída no uso de entorpecentes”.

Este é o 21º feminicídio registrado no Rio Grande do Sul desde o início deste ano. A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Montenegro é responsável pela investigação.

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