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Split Payment: sistema de cobrança é adiado e não começa em janeiro. Novos tributos são mantidos

O split payment, mecanismo pelo qual o valor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devido em uma operação será separado automaticamente no momento do pagamento, não estará pronto em janeiro de 2027.

A cobrança efetiva da CBS nessa data continua prevista, assim como a manutenção do IBS em alíquota de teste, mas o recolhimento automático imediato na hora da venda não ocorrerá no primeiro dia do ano. O seu funcionamento foi tema de reportagem explicativa do Descomplica PJ.

“O split payment é uma das ferramentas mais complexas de ser implementada. Não começará em janeiro”, afirmou Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), em entrevista após reunião do colegiado em São Paulo nesta quarta-feira (12).

Segundo Santana, a implementação exige mais tempo tanto do lado do governo quanto das próprias instituições financeiras. “O nosso sistema financeiro, que tem sido um parceiro incomensurável nesse desafio, também pediu mais tempo”, afirmou.

O adiamento não significa que o mecanismo foi abandonado. A expectativa é que ele passe a operar depois de janeiro, numa primeira fase facultativa e restrita a operações entre empresas. É o mesmo desenho que já era esperado para a etapa inicial do split payment antes do atraso.

RAD: a alternativa prevista para o início do ano

Enquanto o split payment não está disponível, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) passa a ser a opção com que as empresas podem contar já no início do ano que vem.

Previsto na lei que regulamentou a criação do IBS e da CBS, o mecanismo funciona como alternativa para quando o instrumento de pagamento usado não permite a segregação automática do imposto, como em pagamentos em dinheiro, cheque ou outras formas fora do sistema financeiro integrado à Plataforma Pública.

Nesse formato, é o comprador quem assume o recolhimento do tributo da operação, em vez do fornecedor. O crédito tributário correspondente é habilitado automaticamente, e o vendedor recebe o valor da venda com a parcela do imposto já descontada.

Assim como estava previsto para o split payment em sua fase inicial, o RAD também terá caráter opcional neste momento. As duas modalidades foram criadas para dar flexibilidade às empresas durante o período de transição da reforma tributária.

Para quem faz planejamento financeiro, vale já entender a diferença entre as duas modalidades: cada uma altera de forma diferente o momento em que o valor do tributo deixa de ficar disponível no caixa da operação.

Em janeiro, porém, só o RAD estará no ar. A comparação prática com o split payment só vale quando ele, de fato, entrar em operação.

O que muda mesmo com o adiamento

O atraso do split payment não afeta o restante do cronograma da reforma.

A cobrança efetiva da CBS começa normalmente em 1º de janeiro de 2027, substituindo PIS e Cofins em alíquota cheia. O IBS, por sua vez, segue em alíquota de teste até 2028, com a substituição gradual do ICMS e do ISS ocorrendo entre 2029 e 2032, até a cobrança integral a partir de 2033.

Desde 3 de agosto, os documentos fiscais eletrônicos de empresas do regime regular precisam trazer os campos de IBS e CBS, com a alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). Por enquanto, esse destaque tem caráter só informativo, sem recolhimento efetivo. A fase serve para testar sistemas antes da cobrança real começar.

Para não esquecer

  • O split payment não vai operar em janeiro de 2027;
  • sua implementação passa a acontecer aos poucos, em um momento ainda sem data marcada;
  • o RAD entra como opção viável já a partir de janeiro de 2027, restrito a operações entre empresas nesse primeiro momento;
  • a cobrança efetiva da CBS começa normalmente em janeiro de 2027, mesmo sem o split payment pronto;
  • o IBS segue em alíquota de teste até 2028;
  • a obrigação de destacar IBS e CBS nas notas fiscais, vigente desde 3 de agosto, continua tendo caráter só informativo enquanto durar o período de testes;
  • empresas do regime regular devem continuar ajustando seus sistemas fiscais para lidar corretamente com os novos campos das notas eletrônicas;
  • contadores precisam ficar atentos às próximas normas técnicas do CGIBS e da Receita Federal, que devem detalhar o novo cronograma do split payment.
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Saque do FGTS: TST muda regra sobre onde trabalhador pode recorrer

Os pedidos de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) seguirão novo caminho processual, dependendo do motivo alegado pelo trabalhador.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que quando as solicitações para sacar o valor estiverem relacionadas ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, a análise segue sendo feita pela Justiça do Trabalho. Nessa lista entram, por exemplo, casos de extinção da empresa ou de rescisão indireta, quando o trabalhador pede o fim do contrato por falta grave do empregador.

Já as demais situações previstas na Lei 8.036/1990, a Lei do FGTS, como aposentadoria, doença grave e financiamento habitacional, passam a ser de competência da Justiça comum.

A mudança encerra uma divergência entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que existia há anos. Até a nova decisão, o entendimento predominante no TST era o de que quase todas as ações sobre movimentação do FGTS deveriam ser julgadas pela Justiça do Trabalho.

O STJ discordava e considerava que boa parte desses casos pertencia à Justiça comum. Essa divisão gerava insegurança para trabalhadores que precisavam recorrer à Justiça para liberar o dinheiro do fundo.

Por que o TST mudou de entendimento

A decisão foi tomada em 7 de agosto, em um julgamento que buscou uniformizar o entendimento dos tribunais sobre o tema, já que casos como esse se repetem aos milhares na Justiça.

Segundo o ministro Cláudio Brandão, relator do caso, a relação entre o trabalhador e a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, é definida por lei específica, e não pelo contrato de trabalho.

Na avaliação do ministro, embora o contrato de trabalho seja a origem do FGTS, o direito de sacar o dinheiro da conta vinculada decorre das hipóteses previstas na lei que regula especificamente o fundo. Quando a discussão trata apenas da aplicação dessa lei, o caso deixa de ter natureza trabalhista, o que justifica o julgamento pela Justiça comum.

A expectativa é que a mudança reduza o volume de recursos hoje usados só para discutir em qual Justiça a ação deve tramitar.

Quando o processo continua na Justiça do Trabalho, e quando vai para a Justiça comum

Nos casos ligados diretamente ao contrato de trabalho, a liberação dos valores depende da análise de uma questão trabalhista, como saber se houve ou não demissão sem justa causa. Por isso, a competência permanece com a Justiça do Trabalho.

Já nos casos que independem da relação de emprego, basta verificar se o trabalhador cumpre os requisitos previstos em lei, o que levou o TST a definir que a competência é da Justiça comum.

Fica com a Justiça do TrabalhoVai para a Justiça comum
Demissão sem justa causaDoença grave
Rescisão indiretaAposentadoria
Rescisão por acordo entre empregado e empregadorMorte do trabalhador
Extinção da empresaFinanciamento habitacional
Calamidade pública

O que acontece com quem já tem processo em andamento

Para evitar prejuízo a quem já havia entrado na Justiça sob a regra antiga, o TST estabeleceu uma transição. Processos que já tinham sentença de mérito, ou seja, em que o juiz já havia decidido o caso, até a publicação do acórdão continuam tramitando na Justiça do Trabalho até o fim, incluindo a fase de execução, quando o valor é efetivamente pago. A nova regra vale para os demais processos, ainda sem decisão de mérito.

Quem está com um pedido de saque parado ou em análise deve verificar em qual fase o processo se encontra para saber se a mudança de competência afeta o próprio caso.

As regras de saque do FGTS não mudaram

A decisão do TST altera apenas qual Justiça julga cada tipo de ação, não as situações em que o saque do FGTS é permitido. As hipóteses de movimentação da conta continuam as mesmas previstas na legislação, entre elas demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave e calamidade pública.

O que muda é o caminho a seguir quando a Caixa nega o saque ou quando o trabalhador precisa de uma autorização judicial para movimentar o dinheiro. Nesses casos, será preciso identificar corretamente se a ação deve ser proposta na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum, conforme o motivo do pedido.

A decisão do TST ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso. 

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Doação com usufruto: como doar um imóvel em vida sem perder o direito de morar nele

Doar um imóvel para os filhos, sem precisar sair dele, é a lógica da doação com usufruto, uma das ferramentas mais usadas em planejamento sucessório no Brasil.

Os pais transferem a propriedade do bem ainda em vida, mas continuam morando nele ou alugando-o para receber uma renda até o fim da vida. Só depois disso é que o filho passa a ter o uso pleno do imóvel, que, na prática, já é dele desde a doação.

“Somos um país com tradição de imobilizar patrimônio. A pessoa cria alguma riqueza e investe na compra de uma casa, um apartamento”, comenta o advogado Fábio Botelho Egas, especializado em direito sucessório e de família e sócio do escritório Botelho Galvão Advogados. É por isso que o imóvel costuma ser o bem mais comum nesse tipo de planejamento.

Como funciona a doação em vida

A ferramenta separa dois direitos que normalmente andam juntos: a propriedade e o uso. Juridicamente, essa divisão tem nome. Os filhos recebem a nua-propriedade do imóvel, e os pais mantêm o usufruto, o direito de morar no bem, alugá-lo ou receber sua renda enquanto viverem.

A doação de imóvel precisa ser feita por escritura pública. Além disso, o usufruto só existe de fato depois de registrado na matrícula do bem, no Cartório de Registro de Imóveis, conforme determina o artigo 1.391 do Código Civil. Sem esse registro, a reserva não tem efeito legal.

“O usufruto pode ser vitalício, valendo até a morte de quem fez a doação, ou ter prazo e condições específicas, como durar até um filho completar determinada idade ou concluir os estudos”, explica Egas.

Nem todo o patrimônio pode ser doado livremente, porém. A lei garante metade dos bens aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais), e essa parte não pode ser retirada deles. De qualquer forma, a legislação também exige que o doador reserve parte do patrimônio, ou renda suficiente, para a própria subsistência.

Dentro desse limite, o doador tem duas opções. Pode doar praticamente todo o patrimônio entre os próprios herdeiros necessários, em partes iguais, sem ferir a legítima de ninguém, ou destinar até metade dos bens a um único filho, ou a qualquer outra pessoa, dentro da chamada parte disponível.

“Quando a doação for para os filhos, o doador deve dizer sempre, se for sair da parte disponível, que aquele que está recebendo está dispensado de compensar”, ressalta Egas.

Esse é o limite que a família impõe a si mesma. Mas há outro limite, imposto de fora: o que o fisco cobra por essa transferência.

A doação e o imposto sobre herança

A doação com usufruto em vida não isenta ninguém de pagar imposto, já que o ITCMD incide tanto sobre herança quanto sobre doação. Mas o momento em que esse imposto é calculado pode fazer diferença.

A Emenda Constitucional 132/2023, que regulamentou a reforma tributária, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país. Isso significa que quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota, dentro do teto de 8%.

Cada estado precisa aprovar sua própria lei para se adequar, e o processo ainda está em andamento (veja no Guia ITCMD as alíquotas atuais). Em São Paulo, por exemplo, o índice fixo de 4% segue valendo, mas há dois projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do estado propondo elevá-la, com faixas que podem chegar a 8% para os maiores valores.

Mesmo que dobre, o índice ainda ficará bem abaixo de outros países. Relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre tributação de herança em seus países-membros mostra que esse índice chega a 40% no Reino Unido e pode bater 45% na França.

Para Egas, a mudança que mais afeta quem vai transmitir patrimônio não está na alíquota, mas na base de cálculo. “A base de cálculo muda todo o processo. Hoje, se um bem vale, por exemplo, R$ 3 milhões, o valor venal é um terço disso. Oito por cento sobre pouco é pouco; oito por cento de muito é muito”, compara Egas.

O usufruto também vale para outros bens

A reserva de usufruto não é exclusiva de imóveis. Ações, cotas de fundos e participações societárias também podem ser doadas dessa forma: o doador transfere a titularidade do bem, mas mantém o direito aos rendimentos que ele gera, como dividendos ou juros.

“Mas tem que dizer que os frutos e rendimentos também estão contemplados na doação. Tem que ser bastante específico”, explica Egas. Sem essa previsão expressa, a disputa sobre quem tem direito a esses valores pode acabar na Justiça.

Já o dinheiro em espécie não funciona bem com essa ferramenta. Diferente de um imóvel ou uma ação, que continuam existindo enquanto geram renda para quem os usufrui, o dinheiro se consome no próprio uso — não há como reservar “o direito de gastar depois”.

No caso dos imóveis, além de driblar parte dessa mudança tributária antes que ela se complete, a doação com usufruto evita boa parte da burocracia do inventário, processo que costuma ser demorado e caro.

Como a propriedade do imóvel já foi transferida em vida, esse bem específico não precisa mais passar pela partilha. Só o direito de uso é que se extingue com a morte do doador. “Resolve 90% dos problemas, se não todos”, resume Egas. 

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Dá para evitar inventário sobre investimentos no exterior? Veja formas para reduzir impostos

Quem investe fora do Brasil, seja por meio de corretoras estrangeiras ou fundos internacionais, precisa entender como funciona o inventário sobre investimentos no exterior. Em caso de falecimento, os bens não entram no inventário brasileiro. Eles são submetidos à legislação do país onde os ativos estão custodiados.

Dependendo do país e do tipo de ativo, isso pode significar um processo caro e demorado lá fora, além de um imposto de herança bem mais alto do que o cobrado no Brasil

Como funciona o inventário sobre investimentos no exterior

A regra não é nova, mas foi reforçada em agosto de 2024, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que bens localizados fora do país não entram no inventário processado no Brasil, mesmo quando o falecido mantinha domicílio aqui.

A Justiça brasileira tem competência exclusiva sobre bens no território nacional. Um brasileiro com conta de investimento nos Estados Unidos, por exemplo, terá esses ativos submetidos à legislação de lá.

“O inventário no exterior é um processo lento, que pode ser caro, e que consome parte do patrimônio antes mesmo de chegar aos herdeiros”, resume Cristina Teixeira, CEO da Astride, fintech de contabilidade internacional.

Duas formas de evitar o inventário nos Estados Unidos

Para quem busca alternativas sem recorrer a uma estrutura societária, há dois mecanismos oferecidos por corretoras nos Estados Unidos:

  • Transfer on Death (TOD): permite a indicação direta de um ou mais beneficiários na conta de investimentos. Com o falecimento do titular, os ativos são transferidos automaticamente para os indicados, sem passar por processo judicial. A disponibilidade do recurso varia conforme a corretora e a legislação do estado americano em que ela opera.
  • Joint Tenancy: modalidade de conta conjunta na qual, com a ausência de um dos titulares, o outro assume integralmente a posse dos ativos. A transição é direta e também elimina a necessidade de inventário.

“Ambos são automáticos e resolvem essa parte da sucessão sem burocracia nenhuma”, resume Cristina.

Mas, ainda que simplifiquem a transferência dos bens, essas modalidades tratam apenas do processo sucessório, e não da tributação.

O imposto de herança nos Estados Unidos (Estate Tax)

Superar a etapa do inventário não isenta o patrimônio da cobrança de impostos. Nos Estados Unidos, a transmissão de bens causa mortis é tributada pelo Estate Tax.

Para investidores não residentes fiscais nos Estados Unidos, a isenção tributária é restrita a US$ 60 mil — valor fixo que não conta com correção pela inflação, segundo o IRS (a Receita Federal americana). Sobre o montante que ultrapassar esse limite, incidem alíquotas progressivas que variam de 18% a 40%.

A incidência do tributo depende da natureza do ativo investido:

Sujeito ao Estate TaxIsento do Estate Tax
Ações de empresas americanasTítulos de renda fixa emitidos fora dos EUA
Fundos domiciliados nos EUAFundos estrangeiros (a depender da estrutura)
ETFs negociados nas bolsas americanasDepósitos e CDs contratados direto com bancos americanos
REITs (fundos imobiliários americanos)

Concentrar a carteira em ativos isentos do Estate Tax não elimina por si só a necessidade de inventário, mas reduz a base de cálculo do imposto americano. Uma estratégia comum é combinar ferramentas como o TOD ou Joint Tenancy à seleção de ativos isentos do tributo norte-americano.

Mesmo assim, o herdeiro continua sujeito às obrigações fiscais no Brasil. Desde janeiro, a Lei Complementar 227/2026 autoriza os estados brasileiros a cobrar ITCMD, o chamado imposto sobre sobre herança, de bens no exterior, quando o falecido ou o herdeiro é domiciliado no Brasil. Até então, essa cobrança não era permitida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido, em 2021, que dependia de uma lei complementar federal regulamentando o tema, o que só aconteceu agora. A aplicação prática depende de cada estado publicar sua própria legislação. A transmissão de herança em si não sofre incidência de Imposto de Renda no Brasil, ficando restrita ao ITCMD quando cabível.

Offshore e trust: inventário e imposto resolvidos juntos

Para quem quer liberdade total de portfólio, incluindo ações e ETFs americanos, sem ficar sujeito ao Estate Tax, a alternativa é abrir uma offshore em um dos chamados paraísos fiscais, como Bahamas ou Ilhas Virgens Britânicas. Nessa estrutura, o titular é dono da empresa, não dos ativos americanos diretamente, o que afasta tanto o inventário quanto o imposto de herança nos Estados Unidos de uma só vez. Cristina recomenda esse caminho a partir de US$ 200 mil em patrimônio.

A offshore evita a tributação americana, mas o ITCMD brasileiro continua incidindo. Mesmo que as quotas da empresa estrangeira sigam a lei sucessória de outro país, o estado onde o titular é domiciliado no Brasil pode cobrar o imposto sobre elas.

Para simplificar também essa parte, existe o trust. Contudo, vale atenção à legislação brasileira vigente para a tributação dessas estruturas no exterior, que estabeleceu regras específicas para a transparência e tributação dos ativos mantidos sob trust, tema que é objeto de discussões técnicas e jurídicas entre tributaristas.

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Qual a idade mínima para concorrer às eleições 2026? Veja regras por cargo

Um dos requisitos que entra em jogo na definição dos candidatos a cargos políticos é a idade mínima para concorrer às eleições. Partidos e federações precisam observar essa regra na temporada de convenções que vão definir coligações e escolher os nomes que disputarão as eleições 2026. Esse período acontece entre esta segunda-feira (20) e 5 de agosto, e só depois dele é que se segue o registro oficial das candidaturas, com prazo até as 19h de 15 de agosto. 

A exigência de idade mínima para concorrer às eleições não é novidade na legislação brasileira. Ela está presente desde a primeira Constituição do país (1824), e se manteve em todos os textos seguintes. A lógica por trás da regra costuma ser descrita como uma escada de maturidade: quanto maior a responsabilidade do cargo, maior a idade mínima exigida para ocupá-lo.

A Constituição de 1988 fixa essa escada da seguinte forma para os cargos em disputa neste ano: presidente, vice-presidente e senador precisam ter 35 anos; governador e vice-governador, 30; deputado federal, deputado estadual ou distrital, 21

Além da idade, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral: ter título de eleitor, não ter os direitos políticos suspensos por decisão judicial e estar registrado como eleitor na região onde vai concorrer. Também é exigida filiação a um partido. Presidente e vice-presidente da República precisam ser brasileiros natos; para os demais cargos, brasileiro naturalizado também pode se candidatar. 

Quando a idade mínima é verificada

As normas constitucionais nunca disseram em que momento essa idade precisava estar completa, e essa lacuna coube à legislação eleitoral e à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preencher. Hoje, a regra varia conforme o grupo de cargos.

  • Para presidente e vice-presidente, a idade é verificada na posse, que a partir de 2027, por força da Emenda Constitucional 111/2021, passa a ocorrer em 5 de janeiro. 
  • Para governador e vice-governador, o mesmo critério vale para a posse de 6 de janeiro. 
  • Já para deputado federal, deputado estadual ou distrital e senador, a referência mudou em outubro de 2025.

Idade mínima para deputado e senador: o que mudou

Sancionada em 2 de outubro de 2025, a Lei nº 15.230 alterou a Lei das Eleições (nº 9.504/97) para tratar deputados e senadores de forma diferente do Executivo quanto à aferição da idade mínima para concorrer às eleições. Enquanto presidente e governador têm data de posse fixa, deputados e senadores não têm: a posse depende de quando a Mesa Diretora de cada Casa é eleita, o que varia a cada legislatura. 

Para resolver essa imprevisibilidade, a lei adota a posse presumida, uma data de referência fixada em até 90 dias a partir da eleição da Mesa Diretora, independentemente do que o regimento interno de cada Casa preveja e sem possibilidade de redução ou prorrogação desse prazo. 

A idade mínima em si não muda, continua sendo 21 anos para deputados e 35 para senadores. Muda o marco temporal em que essa idade passa a ser cobrada. Na prática, a lei apenas alinhou o texto legal ao que o TSE já vinha aplicando, reduzindo o espaço para interpretações divergentes entre tribunais eleitorais regionais. 

Os dados do TSE mostram que, em 2022, duas candidatas a deputada estadual foram barradas pela Justiça Eleitoral justamente por não atenderem a esse critério: uma tinha 18 anos e outra 19. Houve ainda três candidaturas de mulheres com 20 anos: duas foram indeferidas porque não completariam 21 anos dentro do prazo. Só uma foi considerada apta.  

Existe idade máxima?

No outro extremo, a legislação eleitoral brasileira não fixa limite superior de idade para nenhum cargo eletivo. O critério é sempre um piso mínimo, nunca um teto.

No último pleito geral, em 2022, o Brasil registrou 29.262 candidaturas aos diversos cargos em disputa, um recorde na história da Justiça Eleitoral. Entre elas, 78 candidatos tinham entre 80 e 84 anos, 10 entre 85 e 89 anos, e 2 entre 90 e 94 anos.

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Vai votar em outra cidade? Começa hoje prazo para solicitar voto em trânsito

Começa hoje o prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026. O procedimento permite votar em uma cidade diferente daquela onde está o domicílio eleitoral, desde que o eleitor esteja em dia com as obrigações eleitorais. Para isso, a Justiça Eleitoral faz uma transferência temporária da seção do eleitor para o município onde ele estará no dia da votação. 

O procedimento só existe em anos de eleição geral, como 2026, quando estão em disputa os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O voto em trânsito funciona apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados especificamente para essa finalidade. No site Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível consultar onde há vaga para o voto em trânsito neste ano.

A habilitação pode ser feita até 20 de agosto, prazo válido para o primeiro turno, em 4 de outubro, o segundo, previsto para 25 do mesmo mês, ou os dois. O pedido também pode ser feito pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto. 

Só o próprio eleitor pode solicitar a transferência temporária; ninguém pode fazer o pedido em nome de outra pessoa. É exigido que o título esteja em situação regular no cadastro eleitoral, já que documentos cancelados ou suspensos impedem a votação.

Voto em trânsito: o que saber

Quando ocorreApenas em eleições gerais, como a de 2026, nas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores
Prazo para solicitar20 de julho a 20 de agosto de 2026
Documento exigidoDocumento oficial de identificação com foto
Onde solicitarNo site Autoatendimento da Justiça Eleitoral, clicar em “Fazer transferência temporária de local de votação”; ou pessoalmente no cartório eleitoral
Quem pode solicitarO próprio eleitor, com título regular
Para quais cargos vale (transferência para cidade no mesmo estado)Presidente, governador, senador, deputado federal e estadual
Para quais cargos vale (transferência para cidade em outro estado)Apenas presidente
Quem mora em outro país e tem registro na Zona Eleitoral do ExteriorVota só para presidente, se estiver em trânsito no Brasil
Voto em trânsito no exterior para quem está fora do país no dia do pleitoNão existe
Retorno do título para a seção de origemAutomático, após a eleição

Regras, prazos e cancelamento

A regra dos cargos permitidos na votação depende de a transferência ocorrer dentro do mesmo estado ou para um estado diferente. Se o eleitor pedir para votar em outro município dentro do próprio estado, mantém o direito de escolha para presidente, governador, senadores (duas vagas por estado) e deputados federal e estadual. Se a transferência for para um estado diferente, o voto vale apenas para presidente da República. 

Essa mesma restrição — voto apenas para presidente — vale também para eleitores com título registrado na Zona Eleitoral do Exterior que estejam em trânsito no Brasil no dia da eleição. Já o eleitor com título no Brasil que estiver em outro país no dia do pleito não pode votar em trânsito, porque o procedimento não existe fora do território nacional. 

É possível indicar cidades diferentes para cada turno da eleição. Feita a votação, ou não, o título retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de nova solicitação.   

Alterações ou cancelamentos do pedido seguem o mesmo prazo, até 20 de agosto; depois disso, não é mais possível modificá-lo. Isso importa porque, ao pedir a transferência, o eleitor perde automaticamente o direito de votar na própria seção de origem — a menos que cancele o pedido dentro do prazo. Faltar ao local escolhido para o voto em trânsito, portanto, exige justificativa, mesmo para quem estiver na cidade de origem no dia do pleito. 

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Presidente da República: o que faz e qual o salário

Em outubro, o Brasil terá eleição para presidente da República, cargo mais importante da política nacional, mas também um dos mais cercados de dúvidas. Afinal, quais são suas funções? E quanto ganha quem ocupa o cargo mais alto do Executivo?

No sistema presidencialista brasileiro, uma única pessoa concentra os papéis de chefe de Estado e de Governo. Diferentemente de países parlamentaristas, como Alemanha ou Itália, em que o presidente exerce funções diplomáticas e representativas enquanto o primeiro-ministro governa de fato, aqui o chefe do Executivo exerce as duas funções: representa o Brasil perante o mundo, conduz relações internacionais e é o comandante supremo das Forças Armadas, ao mesmo tempo em que lidera a administração pública federal e define políticas econômicas e sociais.

O que faz o presidente da República

Durante o mandato, o presidente cumpre responsabilidades definidas pela Constituição. Ele nomeia ministros de Estado e indica membros para o Supremo Tribunal Federal (STF) e tribunais superiores, além do Procurador-Geral da República e do presidente e diretores do Banco Central. Essas indicações que dependem da aprovação do Senado.

Nem sempre elas passam. Em abril, o Senado rejeitou o nome de Jorge Messias, escolhido de Lula para o STF — a primeira vez em mais de 130 anos que isso ocorre. Com a rejeição, a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso segue em aberto, e o STF opera com dez ministros em vez de 11.

Cabe também ao presidente enviar ao Congresso o Orçamento da União, definindo como os recursos públicos serão aplicados, e propor leis, que precisam tramitar na Câmara e no Senado antes de entrar em vigor. 

No final de junho, por exemplo, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei (PL) para atualizar o teto de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual, categoria de registro para pequenos negócios informais), propondo elevar o limite atual de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O PL segue agora está em tramitação na Câmara. 

Em casos de urgência, o Executivo pode ainda editar medidas provisórias, que têm força de lei imediata. Elas também precisam ser aprovadas pelas casas legislativas federais em até 120 dias.

Nessa relação com o Congresso,o presidente tem ainda o poder de vetar projetos aprovados pelo Legislativo. O veto, no entanto, não é a palavra final. Foi o que aconteceu com o PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que prevê redução de penas e mais flexibilidade na progressão de regime para condenados nos atos de 8 de janeiro de 2023. O presidente Lula vetou o projeto, mas o Congresso derrubou sua decisão em 30 de abril.

Normalmente, quando o Congresso derruba um veto, o texto segue novamente para promulgação do Executivo. Se isso não acontecer em 48 horas, a responsabilidade passa para o presidente do Senado. No caso da Dosimetria, porém, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a lei até que o STF julgue o mérito das ações que questionam sua constitucionalidade.

Quanto ganha o presidente da República

O atual salário mensal do chefe político da nação é de R$ 46.366,19, valor também pago ao vice-presidente e aos ministros de Estado, em vigor desde fevereiro de 2025. O montante é fixado por decreto legislativo do Congresso Nacional e funciona como teto máximo do funcionalismo público federal: nenhum servidor pode receber acima dele.

Em comparação internacional, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, recebe cerca de US$ 33,3 mil por mês, equivalente a R$ 172 mil (cotação de 6 de julho).

Eleição e mandato

Para ocupar o cargo, exercer as funções listadas e receber esse salário, o presidente precisa vencer o escrutínio popular, com maioria dos votos válidos. Desde a Constituição de 1988, existe a possibilidade de segundo turno: se nenhum candidato alcançar 50% mais um dos votos válidos no primeiro turno, os dois mais votados disputam uma nova rodada.

O mandato dura quatro anos, com direito a uma reeleição, regra instituída por emenda constitucional em 1997. Desde então, três presidentes foram reeleitos consecutivamente: Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

Linha sucessória

Quando o presidente se ausenta do país, em viagem internacional, a Constituição prevê uma ordem de substituição para garantir a continuidade no comando: vice-presidente da República, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal e presidente do Supremo Tribunal Federal.

A mesma ordem vale quando o cargo fica definitivamente vago, seja por morte, renúncia ou impeachment. Foi essa linha sucessória que colocou Itamar Franco na Presidência após o impeachment de Fernando Collor, em 1992, e Michel Temer no lugar de Dilma Rousseff, em 2016. A diferença é que, nesses casos, quem assume permanece até o fim do mandato original, e não apenas durante uma ausência temporária.

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Copan 60 anos: maior complexo residencial vira renda extra com aluguel de temporada

O Copan, um dos edifícios mais famosos de São Paulo, projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer e localizado no centro da capital paulista, é hoje um dos pontos mais quentes do mercado de hospedagem por temporada.

Cerca de 170 dos 1.160 apartamentos estão disponíveis no Airbnb e em outras plataformas de locação, com taxa média de ocupação em torno de 80%. O índice está bem acima da média paulistana, que varia de 54% a 62%, de acordo com dados consolidados de inteligência de mercado de plataformas como a ⁠AirDNA e a ⁠Airbtics.

A tarifa média diária para aluguel de temporada (ADR, na sigla em inglês) fica em torno de R$ 360 para uma quitinete de 29 metros quadrados, bem decorada, de fundo, mas com vista panorâmica, e chega a R$ 600 em um imóvel de 40 metros quadrados, de frente, em andar alto e totalmente reformado.

Judson Sales, fundador da empresa Vem Pro Copan e responsável pela administração de 104 unidades —incluindo uma sua e as demais de 96 proprietários —, explica que o preço da tarifa diária varia bastante conforme o tamanho, o andar, a localização, o nível de reforma e decoração e a época do aluguel. A mesma quitinete citada acima, por exemplo, pode atingir até R$ 1.000 por diária em momentos de pico de procura.

Quem se hospeda no Copan

O interesse pelo edifício vai além da hospedagem, já que os hóspedes que procuram o Copan não estão em busca apenas de uma acomodação funcional. “Se fosse só para dormir, a pessoa iria para qualquer Airbnb ou hotel. Aqui, o hóspede quer saber como é viver no maior prédio residencial da América Latina, com vista, lojas e toda a vida urbana ao redor”, diz Sales.

No ano passado, o anfitrião recebeu cerca de 22 mil hóspedes nos 104 apartamentos que administra. Entre os visitantes, há desde estrangeiros interessados na história e na localização central, até paulistanos que alugam para passar o fim de semana e sentir como é estar dentro do edifício. Muitas histórias surgem desses visitantes que saem de casa na própria cidade para se hospedar ali. “Há casais que escolhem o Copan como cenário para pedidos de casamento ou comemorações pessoais, como o lançamento de um livro ou a aprovação no vestibular”, conta Sales.

Quanto custa um imóvel no Copan?

Para quem quer investir comprando um imóvel no endereço, os preços também variam bastante de acordo com as características da unidade. Em plataformas de venda online é possível encontrar quitinetes a partir de R$ 400 mil, enquanto um de 180 metros quadrados supera os R$ 2 milhões. Mais do que o tamanho, a vista é um diferencial que impacta diretamente na experiência e no rendimento.

Com uma diária média de R$ 360 e taxa de ocupação de 80%, o investidor que optar por uma quitinete de 29 metros quadrados, consegue uma receita líquida próxima de R$ 6,3 mil por mês, descontados comissão de plataforma, condomínio (R$ 568) e IPTU (R$ 51). Nesse cenário, o retorno do capital investido levaria cerca de 5,3 anos, sem contar a valorização do imóvel no período nem o custo inicial de mobiliar a unidade — item quase obrigatório para quem pretende operar no mercado de temporada (veja os números abaixo).

O prédio tem seis blocos: o bloco A com 64 apartamentos de dois dormitórios; os blocos C e D com 128 apartamentos de três dormitórios; e os blocos B, E e F com 968 quitinetes e unidades de um dormitório. Essa diversidade de plantas e preços amplia as possibilidades para investidores que buscam rentabilidade no aluguel de temporada.

Receita bruta/mês (24 diárias × R$ 360)R$ 8.640
(–) Comissão da plataforma (15%)R$ 1.296
(–) CondomínioR$ 568
(–) IPTUR$ 51
(–) Manutenção (5% da receita)R$ 432
Líquido por mêsR$ 6.293
Líquido por anoR$ 75.516

Payback estimado: aproximadamente 5,3 anos

Simulação feita com apoio de IA (Claude/Anthropic), baseada em ADR de R$ 360, ocupação de 80%, condomínio de R$ 568 e IPTU de R$ 51 (unidade de 29 m² no Copan, R$ 400 mil). Números ilustrativos, não substituem análise individual.

A história por trás do ícone

Projetado por Oscar Niemeyer e inaugurado em 1966, o Copan foi idealizado para homenagear a cidade de São Paulo no quarto centenário. O projeto foi encomendado pela Companhia Pan-americana de Hotéis e Turismo — daí o nome Copan, abreviação da companhia. 

Originalmente, o edifício previa também uma torre de hotel, que nunca foi construída, mas a parte residencial se consolidou como marco da arquitetura modernista. A obra, iniciada em 1952, enfrentou dificuldades financeiras e só foi concluída após o Banco Bradesco assumir os direitos de construção. A fachada ondulada e os brises horizontais se tornaram assinatura visual do prédio, que hoje abriga cerca de 5 mil moradores — população superior à de 22% das cidades brasileiras, segundo o IBGE. O edifício é tão grande que tem CEP próprio.

Além dos apartamentos, o térreo conta com uma galeria de mais de 70 lojas e, em breve, terá novamente um cinema. Após quase quatro décadas fechado, o histórico Cine Copan será reaberto com patrocínio do Nubank, sob o nome Nu Cine Copan, devolvendo à cidade um dos seus marcos culturais. A fintech não divulga o valor do patrocínio, mas o novo espaço contará com cerca de 440 assentos, tela LED de 17 metros de largura, associada a um sistema de som Dolby Atmos de última geração, capazes de oferecer altos níveis de brilho, contraste, fidelidade sonora e imersão sensorial.

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Eleições 2026: a três meses do primeiro turno, veja o calendário

A partir deste sábado (4), começa a contagem regressiva para as eleições 2026. Serão apenas três meses para o primeiro turno das eleições 2026, marcado para 4 de outubro. Nesse dia, os brasileiros vão às urnas para escolher representantes para seis cargos:

  • deputado federal; 
  • deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); 
  • senador (duas vagas) 
  • governador e vice-governador; e 
  • presidente e vice-presidente da República. 

Já a regra do segundo turno vale apenas para os cargos do poder executivo em disputa neste ano: governos estaduais e Presidência da República. Se nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos, os eleitores participam de um novo pleito, em 25 de outubro, desta vez, para decidir entre os dois nomes mais votados na primeira rodada.

Nas últimas eleições para esses cargos, em 2022, houve segundo turno para a Presidência e para governadores de 12 estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. 

De acordo com dados consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar em outubro — um número recorde, cerca de 2 milhões a mais do que o registrado nas eleições municipais de 2024, quando o país escolheu prefeitos e vereadores. 

Vale lembrar que o prazo para tirar o documento, fazer transferência de cidade ou local de votação ou ainda regularizar o documento encerrou em 6 de maio. Quem não cumpriu essas exigências até a data não poderá votar no próximo pleito. 

Como votar longe de casa

Mas, quem está com o título regularizado e vai estar fora da própria cidade no dia da eleição, não precisa necessariamente deixar de votar. A Justiça Eleitoral libera, todo ano de eleição geral, uma modalidade que permite ao eleitor escolher antecipadamente um município diferente do seu domicílio eleitoral para depositar o voto, sem precisar de transferência definitiva de título.

A janela para pedir a habilitação do voto em trânsito abre em 20 de julho e fecha em 20 de agosto, e cobre tanto o primeiro quanto o eventual segundo turno. O eleitor pode inclusive escolher cidades diferentes para cada etapa. O pedido é simples: basta acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE ou procurar um cartório eleitoral, com um documento oficial com foto em mãos.

Há, porém, um detalhe que costuma pegar eleitores de surpresa. O voto em trânsito só está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. E o alcance do voto muda conforme a distância percorrida. Quem estiver em outro estado só consegue votar para presidente da República; já quem permanece dentro do próprio estado, mesmo fora do município de origem, pode votar para todos os cargos em disputa.

Outro detalhe também merece atenção. A regra não vale para urnas no exterior — não há voto em trânsito fora do Brasil. O caminho inverso, porém, é permitido e eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem em trânsito em território brasileiro podem votar, mas apenas para presidente da República. 

Calendário vai além do dia da votação

O calendário da Justiça Eleitoral não se resume aos dois domingos de outubro. A partir deste sábado (4), uma série de novas regras passa a valer, a maioria delas voltada a conter o uso da máquina pública em favor de candidaturas.

Entre as restrições que entram em vigor está a proibição de nomear, contratar, admitir ou dispensar servidores públicos sem justa causa. A determinação vale até a posse dos eleitos: 5 de janeiro de 2027 para presidente e vice-presidente, e 6 de janeiro para governadores e vice-governadores.

No mesmo dia, começa o período em que nomes, slogans ou imagens de autoridades precisam sair de sites e canais oficiais de comunicação do governo. A publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços públicos também fica proibida — só pode continuar em caso de necessidade pública urgente, e mesmo assim depende de autorização da Justiça Eleitoral. 

Pré-candidatos, por sua vez, não podem mais participar de inaugurações de obras públicas, nem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, que começa em 28 de agosto. A exceção é somente para situações excepcionais, como um pronunciamento presidencial em caso de emergência nacional, também sujeito ao aval da Justiça Eleitoral.

Quando sai a convocação de mesários

A agenda do TSE prevê ainda a divulgação daqueles que vão atuar como mesários ou dar apoio logístico durante a votação.

Os juízes eleitorais têm entre a próxima terça-feira (7) e o dia 5 de agosto para publicar os editais com os nomes das pessoas convocadas para as funções.

A partir dessa divulgação, partidos, federações e coligações têm cinco dias para contestar alguma nomeação, e quem foi convocado também pode pedir dispensa dentro desse mesmo prazo.

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