Vai precisar do dinheiro em até 60 dias? Veja qual aplicação vale mais, do Tesouro Reserva ao CDB
Você não quer, simplesmente, deixar o dinheiro parado na conta, sem render nada. Mas já sabe que vai ter que usar uma parte ou a totalidade em menos de um mês. E, mesmo se conseguir segurar um pouco dos recursos, vai acabar recorrendo a essa sobra antes de 60 dias.
Em certos momentos da vida, nós nos deparamos com períodos em que o saldo está contado e precisamos usar os recursos no curtíssimo prazo. Nesse caso, o que vale mais: investir em Tesouro Selic, Tesouro Reserva ou CDB a 100% do CDI? Ou até mesmo manter o dinheiro na poupança?
Como essa visão de curto prazo abrange investimentos com liquidez diária e retornos atrelados à Selic ou ao CDI, é preciso incluir nessa lista outro produto que vem ganhando relevância nas carteiras nos últimos dois anos: os ETFs (fundos passivos) de renda fixa atrelados a índices que seguem alguma dessas duas referências de ativos conservadores.
Todos os produtos, com exceção da poupança, que tem um sistema de remuneração próprio, apresentam retornos brutos muito próximos porque ou rendem a variação da taxa básica de juros ou do certificado de depósito interfinanceiro (CDI), que, por sua vez, segue de perto a Selic.
Então o que faz a diferença entre esses produtos de renda fixa? É essencialmente o custo. No caso, a soma dos descontos relativos à tributação e às taxas embutidas.
Mesmo em prazos muito curtos, como em duas semanas ou um mês, os retornos podem ser significativamente diferentes quando comparamos os desempenhos.
Por exemplo, o Tesouro Selic, o Tesouro Reserva e os CDBs sofrem a incidência de um IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) regressivo sobre o rendimento ao longo de 30 dias. Quer dizer, se você resgatar a aplicação em menos de um mês, está sujeito à incidência do tributo.
IOF é o ‘vilão’ até a terceira semana
Quem precisar sacar o dinheiro menos de 23 dias após aplicá-lo encontra no IOF o principal custo. Isso porque a regra desse imposto sobre o retorno da renda fixa coloca um pedágio que cai um pouquinho diariamente até zerar no 30º dia.
Se você, por exemplo, tiver de resgatar um CDB já no dia seguinte, o IOF sozinho vai reter 96% do retorno. Isso significa que, junto com o Imposto de Renda de 22,5% o investidor praticamente não vai obter nenhum ganho.
Se o investidor tirar o dinheiro duas semanas após aplicá-lo no título público ou no certificado bancário, por exemplo, o IOF será de 46% sobre o retorno obtido.
Após 24 dias, esse imposto recua para 20%, abaixo, portanto, dos 22,5% do IR. Vamos falar sobre o imposto de renda mais para a frente.
Já os ETFs e a poupança estão livres da cobrança de IOF. E a caderneta, além disso, também está isenta de IR.
IR pode ser vantagem competitiva para ETFs
Os ETFs contam com uma tabela própria de IR, que também segue uma lógica regressiva. As alíquotas partem de 25% e recuam até 15%.
O IR é definido pelo prazo médio de “rebalanceamento” da carteira, ou seja, a duração média dos títulos na carteira. Quanto mais longo, menor a cobrança.
Índices com prazos médios acima de 720 dias (2 anos) se beneficiam do IR de 15%. No mercado, boa parte dos ETFs de renda fixa pós-fixados se enquadra nessa situação.
Para o investidor, na prática, significa que não importa por quanto tempo a aplicação nas cotas tenha sido feita, seja um dia ou vários anos, o IR será sempre o mesmo.
No caso do Tesouro Direto ou dos CDBs, o IR segue outra tabela regressiva, a que incide sobre todos os produtos de renda fixa.
Esse modelo parte de 22,5%, quando o investidor resgata a aplicação em até 180 dias ou seis meses, e chega aos 15% após dois anos sem mexer nos recursos. Portanto, no curtíssimo prazo, “não tem choro nem vela”: a mordida do leão vai ser sempre a maior.
Desconto dobrado em duas semanas
Agora vamos supor um investimento inicial de R$ 10 mil.
Em um prazo de duas semanas, os impostos – IOF e IR – vão reduzir o ganho quase pela metade ou em R$ 23.
Nesse período, quem investiu em Tesouro Direto pós-fixado e em CDBs que rendem 100% do CDI vão resgatar R$ 21 líquidos, descontando IOF, IR e eventuais taxas.
Já os ETFs que seguem índices pós-fixados oferecem quase o dobro em termos de retornos. As remunerações alcançam entre R$ 38 e R$ 43, dependendo da faixa de imposto de renda.
Esse retorno também já considera o desconto da taxa de administração dos fundos de índice negociados na bolsa, em torno de 0,2% ao ano.
A poupança, por outro lado, não rende nada. Isso porque, embora isenta de IOF e IR, a caderneta só remunera após 30 dias em que o dinheiro fica depositado.
Em um período mais amplo, de 29 dias, por exemplo, o IOF já está zerado. Nesse caso, os rendimentos do Tesouro Direto e de CDBs se aproximam dos ETFs com 15% de IR e superam os ETFs com 25% de IR.
O retorno líquido de impostos e taxas do Tesouro Selic e do Tesouro Reserva e de certificados bancários alcança R$ 82 nesse intervalo.
No caso dos ETFs, os fundos com IR mais baixo vão a R$ 89. Já aqueles com imposto de 25% apresentam um ganho de R$ 79.
Poupança na lanterna
Em 60 dias, apesar de ainda ficar na lanterna na comparação de rendimentos, a poupança já se mostra competitiva. Os retornos líquidos dos títulos públicos e dos bancários, por exemplo, vão a R$ 171.
Já no caso dos ETFs, as remunerações alcançam entre R$ 164 e R$ 186, de acordo com a alíquota de IR.
A caderneta entrega R$ 134 de ganho em dois meses. É bom lembrar que a poupança tem uma fórmula de rendimento própria.
O produto tem uma taxa fixa de 0,5% ao mês acrescida da variação da taxa referencial (TR), atualmente em 0,17% mensal, o que eleva seu retorno para 0,67% a cada 30 dias.
Caderneta atrai pela simplicidade
Apesar de render significativamente menos, a caderneta protege o dinheiro da inflação. Além disso, para quem usa os recursos no curtíssimo prazo, a simplicidade operacional ajuda.
A poupança funciona como uma conta qualquer e, quase sempre, está conectada com a própria conta-corrente bancária do investidor. O dinheiro, portanto, pode ser transferido a qualquer momento de uma para outra, mesmo de madrugada ou aos fins de semana.
Essa facilidade de operar 24 horas em sete dias na semana é oferecida atualmente apenas por dois tipos de produtos: o Tesouro Reserva, que, por enquanto, está restrito aos correntistas do Banco do Brasil; e por CDBs com liquidez 24×7, que são minoria entre os certificados bancários e podem apresentar retornos abaixo de 100% do CDI, como contrapartida para oferecer essa liquidez instantânea.
Já no caso do Tesouro Selic, o investidor só pode resgatar o dinheiro no horário de funcionamento da plataforma Tesouro Direto, entre 9h30 e 18h, em dias úteis. Além disso, se o pedido de saque for feito após as 13h, o dinheiro só cai na conta no dia útil seguinte.
Nesse caso, quem fez a solicitação depois das 13h em uma sexta-feira vai receber apenas na segunda-feira, desde que não seja um feriado.
Os ETFs pós-fixados também enfrentam limitação semelhante. A liquidação do resgate de cotas só ocorre um dia depois do pedido (o chamado D+1). E aqui também vale a regra do dia útil. O horário para a operação segue o da bolsa, entre 10h e 17h.
Para muitas pessoas físicas, a poupança acaba sendo utilizada mais como uma conta bancária remunerada e menos como um produto de acumulação de patrimônio.
Com a chegada do Tesouro Reserva, a tendência é que parte significativa dos recursos migre da caderneta para a opção do Tesouro Direto, assim que ela ficar disponível para clientes de todas as instituições financeiras.
