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Rejeição de Messias tem 1,2 milhão de menções nas redes sociais com prevalência de reações da direita, diz levantamento


A rejeição do Senado à indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF) movimentou mais de um milhão de menções nas redes sociais desde ontem, com prevalência de parlamentares e representantes da direita, mostra levantamento feito pelo Instituto Democracia em Xeque. O AGU recebeu 34 votos a favor de sua nomeação como ministro na Corte, abaixo dos 41 exigidos como limite mínimo, e 42 votos contrários, simbolizando uma derrota para o governo. O nome de Messias mobilizou 1,2 milhão de menções on-line entre meia-noite de quarta-feira e 16h quinta-feira, com postagens que totalizaram mais de 10 milhões de interações. O pico de engajamento no tema aconteceu por volta das 20h, com mais de 29 mil citações em um intervalo de 15 minutos, próximo ao momento em que o resultado da votação no plenário. Em paralelo, também foram mobilizadas hashtags contrárias à nomeação do AGU, com destaque para a expressão #VotouMessiasPerdeuEleição, replicada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) na manhã que antecedeu a eleição, além de #MessiasNão e suas variações. Do total de menções contabilizadas no período, o levantamento mostra que 30% corresponderam a uma mobilização para influenciar senadores a votarem contra indicação, com menções ao episódio em que o AGU foi chamado de "Bessias" pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em uma ligação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva (PT), depois revelada pelo ex-juiz da Lava-Jato e senador Sergio Moro (PL). Nesse tema, 75% das publicações contabilizadas foram feitas pela direita, 15% pela esquerda e 10% pela imprensa. Com a rejeição, novas postagens foram feitas, representando 29% do total de 1,2 milhão de posts. Dessas, 61% foram realizadas pela direita, 19% pela esquerda e 20% pela imprensa. No campo da oposição, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato ao Planalto, disse que o Senado "fez história e evitou que a esquerda e o PT aparelhassem ainda mais o Estado e a Justiça". Já Moro disse, na legenda de um vídeo publicado, que busca por "um STF independente de Lula e do Poder Executivo, vinculado apenas à lei e à Constituição". Já do lado do governo, o ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos (PSOL), afirmou que o "Senado sai menor desse episódio lamentável" e o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) retomou o rótulo do Congresso como "inimigo do povo". "Essa turma está salvando golpistas e criando uma crise institucional para se blindar de escândalos como o Banco Master e a Operação Carbono Oculto, que atingiu em cheio o andar de cima do crime organizado e suas conexões com figurões do mundo político em Brasília", escreveu o parlamentar petista. Além da rejeição ao nome Messias, a Câmara e o Senado derrubaram nesta quinta-feira o veto do presidente Lula ao PL da dosimetria. O tema também mobilizou as redes sociais, mas em menor volume, com 142 mil menções e 867,2 mil interações.
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Cinebiografia de Michael Jackson coloca música do Rei do Pop no Top 10 Global do Spotify


A estreia de "Michael", na última quinta-feira (23), impulsionou o consumo das músicas do Rei do Pop nas plataformas digitais. Enquanto a cinebiografia do artista quebrava recordes de bilheteria nos cinemas, sua música voltava ao Top 10 global do Spotify, com o clássico “Billie Jean” ocupando a sexta posição nas paradas. ‘Michael’: filme se torna a cinebiografia musical de melhor estreia nos Estados Unidos Veja vídeos: fãs dançando no cinema durante o filme 'Michael' geram polêmica nas redes sociais Outros sucessos também aparecem entre as faixas mais ouvidas no mundo, como “Beat It”, “Smooth Criminal”, “Don’t Stop ’Til You Get Enough”, “They Don’t Care About Us”, “Rock With You”, “The Way You Make Me Feel”, “Thriller”, “Human Nature”, “Dirty Diana” e “Chicago”, todas presentes no ranking das 200 músicas mais reproduzidas. No Brasil, o interesse pelo Rei do Pop também cresceu. O cantor figura entre os 50 mais ouvidos na plataforma, com “Billie Jean” e “Beat It” no Top 100, além de “Smooth Criminal” entre as 200 faixas mais populares no país. No YouTube, quatro videoclipes clássicos do artista estão entre os cem mais assistidos no Brasil. Bilheteria recorde nos cinemas A cinebiografia de Michael Jackson teve a maior estreia já registrada para um filme sobre um artista musical. A produção arrecadou US$ 217 milhões no mundo, sendo US$ 97 milhões apenas nos Estados Unidos. O longa superou marcas de títulos como "Straight outta Compton: a história do N.W.A.", que somou US$ 60 milhões no mercado norte-americano em 2015, e "Bohemian Rhapsody", sobre o Queen, que estreou com US$ 51 milhões em 2018. Confira o desempenho de Michael Jackson no streaming: Parada Global do Spotify #6 Billie Jean - 3.76MM #17 Beat It - 2.85MM #70 Smooth Criminal - 1.77MM #76 Don’t Stop ’Til You Get Enough - 1.71MM #97 They Don’t Care About Us - 1.6MM #129 Rock With You - 1.42MM #145 The Way You Make Me Feel - 1.35MM #156 Thriller - 1.29MM #163 Human Nature - 1.27MM #185 Dirty Diana - 1.21MM #192 Chicago - 1.2MM Parada Brasil do Spotify #58 Billie Jean - 299.8K #86 Beat It - 240.2K #194 Smooth Criminal - 151.2K
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Justiça de SP condena site suspeito de manipular audiência no streaming; entenda


A Justiça de São Paulo condenou mais um site que prestava serviços ligados a fraudes na internet, como à manipulação de audiência em sites de streaming. A decisão da 12ª Vara Cível determinou o bloqueio definitivo do domínio "Boom de Seguidores". Fazenda de cliques: como funciona o esquema de compra e venda de engajamento nas redes sociais Ouça: Faltando uma semana para show em Copacabana, Shakira lança compilação de músicas inspirada no Rio O caso faz parte da Operação Authêntica, do Ministério Público de São Paulo em conjunto com o CyberGaeco, com apoio de entidades da indústria como a IFPI e a Pro-Música Brasil. Esta já é a terceira condenação em primeira instância envolvendo serviços do tipo. Segundo a IFPI, o Brasil já figura entre os maiores mercados fonográficos do mundo, com a América Latina liderando a expansão global, o que acende o alerta para uma maior fiscalização. Na internet, ainda é possível encontrar vendas de equipamentos para montagem de fazendas de celulares, que consiste no agrupamento de vários aparelhos que podem trabalhar simultaneamente no play de uma música no Spotify, por exemplo. Ou para engajar posts em redes sociais, com likes e comentários. É possível montar uma fazenda de celulares com cerca de US$ 100. Histórico da fraude As primeiras fazendas de clique surgiram nos primeiros anos da década passada, em países do Sudeste da Ásia, como Filipinas e Indonésia, atendendo a mercados externos. No Brasil, elas têm ganhado tração nos últimos anos, com uma clientela 100% nacional, que abrange influencers, políticos e artistas, como ressalta o professor da Universidade Estadual de Minas Gerais Matheus Viana Braz. Há dois anos, ele coleta dados sobre o trabalho dessas fazendas e diz que, em muitos casos, o perfil que paga pelo serviço já tem milhares de seguidores, mas o like nem sempre é garantido. Quando precisa que um determinado post tenha bons números de curtidas e comentários (normalmente trabalhos publicitários, os famosos #publi), é hora de recorrer ao exército arregimentado pelas click farms made in Brazil, que prometem engajamento vindo de gente de verdade. Destes valores, quase nada fica com os “clicadores em série”, o que mostra a precarização desse trabalho. Num grupo de WhatsApp que reúne 218 participantes, de diversas partes do Brasil, uma integrante contava na sexta-feira à tarde que “lucrou” R$ 1,30 (isso mesmo, um real e 30 centavos) depois de ficar “trabalhando” por cinco horas. Estes profissionais do clique não gostam de revelar seus nomes e admitir que exercem a atividade, o que torna tudo ainda mais nebuloso. Mas o site do Ganhar no Insta divulga uma tabela de pagamento: uma curtida no Instagram vale, no máximo, R$ 0,01. Diante de uma remuneração tão baixa, surge, então, um paradoxo: o trabalhador do clique tenta se desdobrar e cria contas falsas para realizar ações de forma automatizada, os chamados bots, espécie de robôs. O resultado é uma proliferação de perfis aparentemente reais (com fotos, destaques e curtidas), mas todos fake, atuando nas redes de forma mecânica. No fim das contas, nada é o que parece ser.
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Regulamento 44º Intercolegial Sesc / O Globo


DAS FINALIDADES Art. 1º - O 44º Intercolegial SESC / O Globo é promovido pela INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., empresa com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Rua Irineu Marinho, nº 35, com entrada suplementar pela Rua Marquês de Pombal, nº 25, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.452.752/0001-15, com a organização técnica da Abadai Comunicação e Marketing Ltda, empresa situada à Avenida Comendador César Morani, 500, Bloco 6/112, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.759.671/0001-54 e possui caráter exclusivamente cultural e esportivo, não havendo qualquer modalidade de sorte ou pagamento por parte dos participantes, não sendo, portanto, necessária a aquisição de qualquer produto, bem ou serviço, de acordo com o artigo 3º, parágrafo II, da Lei nº 5768/71 e com o artigo 30º do Decreto-Lei nº 70.951/72. Parágrafo Primeiro: O Intercolegial tem a finalidade de estimular a prática esportiva entre os jovens, promover a integração entre os colégios, auxiliar no intercâmbio de métodos aplicados à educação física e descobrir novos talentos para o esporte. DA PARTICIPAÇÃO Art. 2º - Qualquer estabelecimento de ensino de nível fundamental ou médio, reconhecido pelo MEC e sediado no Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado ESCOLA, poderá se inscrever no Intercolegial. Parágrafo Primeiro: Somente os alunos devidamente matriculados até o dia 31 de março de 2026 nas escolas participantes, nascidos a partir do ano de 2008, inclusive, e com histórico escolar atual em poder da escola que faz sua inscrição, poderão ser inscritos no Intercolegial. A escola que inscrever aluno fora do que determina esse parágrafo perderá 30 pontos na Contagem Geral e sua equipe que teve esse jogador inscrito será desclassificada da competição. Parágrafo Segundo: Os alunos da 4ª série das Escolas Técnicas, que estejam fazendo apenas estágio e os alunos que estiverem matriculados em mais de uma Escola não poderão ser inscritos no Intercolegial, sob pena da Escola perder 30 (trinta) pontos na Contagem Geral e desclassificação da equipe em que estiver inscrito esse jogador. Parágrafo Terceiro: Cada Escola poderá realizar somente uma inscrição, no entanto, caso possua filiais, será permitido reunir em uma equipe alunos de suas diversas unidades. DA INSCRIÇÃO Art. 3º - Para se inscrever, o professor da Escola tem que acessar intercolegial.com.br, no período de 27 de Abril a 08 de Maio de 2026. Ao localizar o formulário de Inscrição Geral, deverá preencher corretamente, respondendo a todas as perguntas que o programa solicitar. Após o preenchimento, o professor receberá na hora um protocolo com a reserva de sua inscrição. A seguir, esse protocolo de reserva terá que ser assinado e carimbado pelo Diretor responsável pelo colégio ou seu substituto imediato. O último passo é entregá-lo em duas vias (original e cópia) no Congresso de Abertura, no dia 13 de Maio de 2026, em local e horário que serão definidos e divulgados posteriormente. As Escolas inscritas no Intercolegial são obrigadas a comparecer ao Congresso de Abertura, quando esclarecerão qualquer dúvida sobre este regulamento e conhecerão a programação dos jogos. A Escola deverá ser representada por um (1) professor. O não comparecimento da Escola implicará na perda de 10 (dez) pontos na Contagem Geral do Intercolegial. Parágrafo Primeiro: As 2 (duas) primeiras Escolas colocadas em cada categoria, nos esportes coletivos e no Vôlei de Praia no 43º Intercolegial, terão sua inscrição garantida para o 44º Intercolegial SESC / O Globo, desde que cumpram todas as formalidades previstas neste regulamento para a inscrição. As demais Escolas terão sua inscrição garantida, nos mesmos termos, desde que estejam dentro do número de equipes previsto para cada categoria em cada esporte. Parágrafo Segundo: Após proceder a entrega da ficha de Inscrição Geral do Intercolegial, a Escola deverá preencher e enviar em intercolegial.com.br, os formulários dos esportes em que irá participar. A Escola deverá também imprimir e manter em seu poder uma cópia desse formulário corretamente preenchido e com a assinatura do Diretor responsável. Art. 4º - A inscrição da Escola em uma modalidade somente será oficializada em intercolegial.com.br. O formulário terá que conter a relação dos atletas que representarão a escola em cada modalidade, com o preenchimento de todos os dados pessoais solicitados. Parágrafo Primeiro: O Sistema de Inscrição não aceitará o uso de um mesmo cadastro de e-mail, telefone e RG para atletas diferentes. Parágrafo Segundo: As inscrições para os esportes relacionados a seguir são limitadas e serão encerradas quando se completar o número estabelecido: Futsal - Sub 15 Não Federado Masculino, 8 equipes: Sub 15 Não Federado Feminino, 8 equipes; Sub 18 Não Federado Masculino, 8 equipes; Sub 18 Não federado Feminino, 8 equipes; Basquete - Sub 15 Não Federado Masculino, 8 equipes: Sub 15 Não Federado Feminino, 8 equipes; Sub 18 Não Federado Masculino, 8 equipes; Sub 18 Não federado Feminino, 8 equipes; Vôlei - Sub 15 Não Federado Masculino, 8 equipes: Sub 15 Não Federado Feminino, 8 equipes; Sub 18 Não Federado Masculino, 8 equipes; Sub 18 Não federado Feminino, 8 equipes; Handebol - Sub 14 Livre Masculino, 8 equipes; Sub 14 Livre Feminino, 8 equipes; Sub 18 Livre Masculino, 8 equipes e Sub 18 Livre Feminino, 8 equipes; Vôlei de Praia - Sub 18 Não Federado Masculino, 8 equipes: Sub 18 Não Federado Feminino, 8 equipes. Parágrafo Terceiro: A relação dos alunos atletas deverá obrigatoriamente estar assinada e carimbada pelo Diretor da Escola e por um médico que atestará estarem os alunos atletas inscritos em perfeitas condições de saúde para participar da competição. Esses documentos terão que ser entregues no Congresso Técnico da modalidade. Parágrafo Quarto: Os prazos finais para a confirmação da participação nas modalidades são os seguintes: a) Futsal (masculina e feminina): até 23/05/2026 b) Tênis de Mesa ( masculina e feminina): até 29/05/2026 c) Skate (masculina e feminina): até 05/06/2026 d) Basquete (masculina e feminina): até 01/08/2026 e) Vôlei de Praia (masculina e feminina): até 07/08/2026 f) Xadrez (masculina e feminina): até 14/08/2026 g) Natação (masculina e feminina): até 04/09/2026 h) Badminton (masculina e feminina): até 10/09/2026 i) Judô (masculina e feminina): até 11/09/2026 j) Vôlei (masculina e feminina): até 02/10/202 k) Atletismo (masculina e feminina): até 22/10/2026 l) Handebol (masculina e feminina): até 23/10/2026 DA DISPUTA Art. 5º - A presença das torcidas durante todas as rodadas da competição valerá pontos para a Contagem Geral que apontará o campeão da competição. Art. 6º - O Intercolegial será dividido em categorias, de acordo com a faixa etária, sexo, registro ou não em federação. Art. 7º - Entende-se por aluno atleta não federado aquele que jamais obteve registro em Federação ou Confederação comunitária na modalidade que disputar. A Escola que inscrever aluno federado como não federado perderá 20 pontos na Contagem Geral e sua equipe na modalidade será desclassificada da competição na categoria irregular. Parágrafo Primeiro: Jogos promovidos pelo Ministério da Educação e Desportos ou Ministério dos Esportes, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação ou Esportes não são considerados para efeito de classificar o aluno atleta como federado. Parágrafo Segundo: Será permitido ao aluno atleta, federado em um determinado esporte, participar como não federado de esporte em que não tenha registro em Federação. Parágrafo Terceiro: No Tênis de Mesa, Handebol, Vôlei, Vôlei de Praia, Natação e Atletismo a classificação de federado terá regulamentação própria. Art. 8º - No conjunto dos esportes coletivos (vôlei, basquete, futsal e handebol), a Escola só poderá inscrever até 4 (quatro) equipes. Esse total é a soma de equipes masculinas e femininas ou só masculinas ou só femininas. Art. 9º - As idades são definidas em regulamentação própria de cada esporte. A inscrição de alunos fora da idade será penalizada. A Escola perderá 20 (vinte) pontos na Contagem Geral e terá sua equipe desclassificada da competição na categoria irregular. Parágrafo Primeiro: Dentro de um mesmo esporte, o atleta só pode participar de uma categoria. DAS COMPETIÇÕES Art. 10º - O 44º Intercolegial SESC / O Globo será disputado em chave única nos esportes coletivos. Na montagem da chave de cada esporte, que obedecerá ao número de equipes inscritas, as 2 (duas) melhores equipes do 43º Intercolegial no Futsal, Basquete, Vôlei, Vôlei de Praia e Handebol, serão separadas tecnicamente. Em caso de ausência de uma das duas melhores de 2025, não haverá substituição. As demais equipes inscritas entrarão na chave por sorteio, obedecendo à linha numérica da chave. Art. 11 - Para que as competições em cada categoria possam ser realizadas, será necessária a inscrição de um mínimo de 2 (duas) Escolas nos esportes coletivos e de 2 (dois) alunos atletas ou equipes , que não sejam da mesma Escola, nos esportes individuais. Entretanto, a premiação e a pontuação estão asseguradas para o aluno ou equipe inscrita.. Parágrafo Único: As datas programadas para a realização da competição, em qualquer esporte, não serão alteradas. Art. 12 - O sistema de disputa será confirmado nos Congressos Técnicos de cada modalidade, oportunidade em que as dúvidas do regulamento serão esclarecidas, as chaves serão sorteadas e a programação de cada esporte divulgada. Os Congressos Técnicos estão assim programados e serão realizados nas sedes do SESC: a) Futsal (masculina e feminina): 20/05/2026 b) Tênis de Mesa (masculina e feminina): 03/06/2026 c) Skate (masculina e feminina): 10/06/2026 d) Basquete (masculina e feminina): 05/08/2026 e) Vôlei de Praia ( masculina e feminina): 12/08/2026 f) Xadrez (masculina e feminina): 19/08/2026 g) Natação ( masculina e feminina): 09/09/2026 h) Badminton (masculina e feminina): 16/09/2026 i) Judô (masculina e feminina): 23/09/2026 j) Vôlei (masculina e feminina): 07/10/2026 k) Atletismo (masculina e feminina): 28/10/2026 l) Handebol (masculina e feminina): 04/11/2026 Art. 13 - As Escolas deverão comunicar por ofício à Secretaria do Intercolegial ou através de correspondência eletrônica para o e-mail intercolegial@abadai.com.br, com antecedência mínima de 72 horas (setenta e duas horas), o não comparecimento aos jogos programados. Parágrafo Primeiro: A justificativa da falta deverá ser apresentada também por ofício ou correspondência eletrônica à Secretaria do Intercolegial, no mesmo endereço e e-mail do caput deste artigo, até às 12 horas do dia útil subsequente ao da falta. Parágrafo Segundo: Antes da aplicação do W.O. serão dados 15 minutos de tolerância, a partir do horário dos jogos estabelecidos na tabela. No caso da programação estar atrasada e já tenha sido ultrapassado o horário de início de um jogo, o tempo de tolerância para a aplicação do W.O. será de 5 minutos. Parágrafo Terceiro: A Escola que perdeu seu jogo por W.O. na competição de 2024, sem qualquer justificativa, não terá inscrição confirmada pela Secretaria do 44º Intercolegial SESC / O Globo na categoria do esporte que faltou, ficando assim, cancelado o seu protocolo de inscrição. As justificativas serão avaliadas pela Comissão de Disciplina. Art. 14 - As equipes deverão se apresentar devidamente uniformizadas e acompanhadas de um professor de Educação Física, ou no impedimento deste profissional, por um técnico habilitado autorizado por escrito pela direção da Escola. Parágrafo Primeiro: Entende-se por devidamente uniformizadas as equipes cujos alunos atletas se apresentarem calçados (nos esportes de quadra), trajando camisetas e calções iguais e numerados. Nos Congressos Técnicos esse tema será discutido levando-se em conta a característica de cada esporte. Parágrafo Segundo: Nos esportes coletivos, cada Escola deverá apresentar, por ocasião dos seus jogos, uma bola adequada com sua modalidade esportiva, no Xadrez com seu Jogo de peças e no Skate com seu skate e material de proteção. Art. 15 - As Escolas poderão fazer uso de propaganda de empresa ou produto em seus uniformes, desde que obedecidas as condições especificadas nos parágrafos seguintes deste artigo. Parágrafo Primeiro: O nome ou logomarca do patrocinador não poderá ultrapassar as dimensões máximas de 25 (vinte e cinco) centímetros de comprimento por 5 (cinco) centímetros de altura. Parágrafo Segundo: A Escola poderá usar como propaganda apenas o nome ou a logomarca da empresa/produto, sendo proibidas complementações, como slogans ou frases. Parágrafo Terceiro: A propaganda pode ser aplicada à camisa e ao calção do uniforme. Parágrafo Quarto: Não são permitidos patrocínios de empresas/produtos que se confrontam com as empresas patrocinadoras e promotoras da competição, assim como de produtos que induzam ao vício ou publicidade de conteúdo político-filosófico. Parágrafo Quinto: Antes de fecharem um patrocínio, em qualquer período da competição, as Escolas deverão obter aprovação das empresas promotoras do 44º Intercolegial SESC / O Globo, enviando ofício assinado por seu Diretor, informando quem é o patrocinador e como seu nome será apresentado no uniforme. Esse ofício tem que ser encaminhado à Secretaria do Intercolegial, acompanhado de uma foto do uniforme com o nome e logomarca do patrocinador estampado. Parágrafo Sexto: Aceito o patrocínio pelas empresas promotoras, a Escola deverá apresentar na Secretaria do Intercolegial o uniforme de jogo para aprovação, acompanhado de uma foto do mesmo, no tamanho 12cm x 9cm, para constar das fichas de competição. Sem essa aprovação não poderá utilizá-lo no evento. Parágrafo Sétimo: É terminantemente proibida qualquer outra espécie de propaganda, como faixas, cartazes ou qualquer outra forma, nos locais de competição. Art. 16 - No ato da assinatura da súmula e na montagem das séries dos esportes individuais, os alunos atletas e membros da comissão técnica deverão apresentar seu documento de dentidade original e com retrato, que poderá ser a Carteira de Identidade, de Trabalho, Passaporte e Habilitação. Parágrafo Único: Somente serão aceitos os quatro documentos apontados neste artigo. A não apresentação de um deles acarretará no impedimento da participação do aluno atleta no jogo ou prova em que estiver escalado. Art. 17 - Nos esportes coletivos, os recursos deverão ser anexados nas súmulas e as provas contra possíveis irregularidades deverão ser apresentadas na Secretaria do Intercolegial, até às 16 horas do segundo dia útil após o encerramento do jogo. O julgamento desse recurso acontecerá no máximo em 5 (cinco) dias após a sua entrada na Secretaria. Parágrafo Único: As Escolas que entrarem com recurso ficam livres de apresentar provas apenas quando tais provas estiverem exclusivamente em poder da escola acusada da irregularidade (ex: histórico escolar, ficha de matrícula, documento de identidade do aluno, entre outros). Nos demais casos, caberá à Escola que fizer o protesto apresentar as provas de sua queixa dentro do prazo estabelecido pelo presente artigo. Parágrafo Segundo: O Diretor Geral do Intercolegial tem o poder de recusar qualquer protesto , se considerar que algum artifício está sendo usado para prejudicar Terceiros ou a competição. Art. 18 - A expulsão, por ato de indisciplina (agressão, ofensas morais etc.) de aluno atleta, técnico ou dirigente, implicará em sua eliminação automática do 44º Intercolegial SESC / O Globo. A defesa do atleta, técnico ou dirigente tem de ser enviada por ofício, em papel timbrado do colégio, à Comissão de Disciplina (garofalo@abadai.com.br) 48 (quarenta e oito) horas depois da Escola ser comunicada por ofício ou correspondência eletrônica pela Secretaria do Intercolegial. O julgamento ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da entrega do ofício à Comissão de Disciplina, e o resultado será comunicado à Escola por escrito ou por correspondência eletrônica. Parágrafo Primeiro: A Escola que inscrever aluno atleta que não seja matriculado regularmente no educandário será eliminada do 44º Intercolegial SESC / O Globo e perderá todos os pontos obtidos em todas as modalidades, ficando sua inscrição no 45º Intercolegial dependendo de aprovação da Comissão de Disciplina. Parágrafo Segundo: As Escolas terão o direito de defesa, obedecendo ao prazo de 48 horas a partir do momento em que for informada pela Secretaria do Intercolegial da irregularidade em que está sendo acusada. Essa defesa será sempre por ofício em papel timbrado do colégio e encaminhada à Comissão de Disciplina da competição. O julgamento ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da entrega do ofício à Comissão de Disciplina, e o resultado será comunicado à Escola por escrito ou por correspondência eletrônica. Art. 19 - É de responsabilidade de cada Escola manter seus alunos atletas e torcida dentro dos padrões de disciplina e boa convivência. Qualquer briga dentro da quadra, nas arquibancadas, dentro do espaço do colégio ou clube que estiver cedendo suas dependências ou fora dela num limite de 10 (dez) quilômetros, causará a eliminação do Intercolegial ou eliminação do esporte ou eliminação da categoria e mais a perda de 40 pontos na Contagem Geral, conforme decisão de responsabilidade da Comissão de Disciplina, contra qual não cabe recurso. Parágrafo Único: As Escolas cujos alunos atletas ou torcedores danificarem locais de competição, deverão iniciar os reparos e pintura até 24 horas após serem comunicadas do fato. O não cumprimento do prazo de três (3) dias para a conclusão dos reparos e da pintura resultará na eliminação do colégio do 44º Intercolegial SESC / O Globo. DAS MODALIDADES BASQUETE Art. 20 – O basquete será disputado nas categorias: Sub 15 não federada masculina/feminina para atletas nascidos após 2011 (inclusive); Sub 18 não federada masculina/feminina para atletas nascidos até 2008 (inclusive). As 4 (quatro) competições contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial. Parágrafo Primeiro: Cada equipe, em cada uma das 4 (quatro) categorias, poderá inscrever até 14 (quatorze) atletas na competição de sua categoria e um mesmo atleta só poderá fazer parte de uma relação. Parágrafo Segundo: No banco poderão ficar 9 (nove) reservas e mais o professor-técnico e um dirigente. Art. 21 - A inscrição dos atletas deverá ser realizada em intercolegial.com.br até o dia 01 de agosto de 2026. As inclusões ou substituições na relação de atletas deverão ser feitas até o dia 04 de agosto de 2026, exclusivamente pelo e-mail do Intercolegial (intercolegial@abadai.com.br). Parágrafo Único: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 05 de agosto de 2026, no Congresso Técnico da modalidade. Art. 22 - A duração dos jogos será de 4 (quatro) tempos corridos de 10 (dez) minutos cada, parando somente nos lances livres, tempos técnicos e nos 2 (dois) minutos finais do último quarto. Parágrafo Único: Em caso de empate haverá prorrogação de 5 (cinco) minutos, sem intervalo. Persistindo o empate haverá cinco cobranças alternadas de lances livres. Não havendo vencedor serão cobrados tantos lances livres alternados quanto forem necessários para apontar o vencedor. FUTSAL Art. 23 – O Futsal será disputado nas categorias: Sub 15 não federada masculina/feminina para atletas nascidos após 2011 (inclusive) e Sub 18 não federada masculina/feminina para atletas nascidos até 2008 (inclusive). As 4 (quatro) competições contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial. Parágrafo Primeiro: Cada equipe, em cada uma das 4 (quatro) categorias, poderá inscrever até 14 (quatorze) atletas na competição de sua categoria e um mesmo atleta só poderá participar de uma relação. Parágrafo Segundo: No banco poderão ficar apenas 9 (nove) reservas e mais o professor técnico e um dirigente. Art. 24 - A inscrição dos atletas deverá ser realizada em intercolegial.com.br até o dia 15 de Maio de 2026. As inclusões ou substituições de atletas deverão ser feitas até o dia 19 de maio de 2026, exclusivamente pelo e-mail do Intercolegial (intercolegial@abadai.com.br). Parágrafo Único: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 20 de maio de 2026, no Congresso Técnico da modalidade. Art. 25 - A duração dos jogos será de dois tempos de 20 (vinte) minutos cada com 5 (cinco) minutos de descanso. Parágrafo Único: Em caso de empate haverá cobranças alternadas de 5 (cinco) pênaltis. Persistindo o empate, serão cobrados tantos pênaltis alternados quantos forem necessários para apontar o vencedor. HANDEBOL Art. 26 - O handebol será disputado nas categorias Sub 14 livre masculino/feminino para atletas nascidos nos anos de 2013 e 2012; Sub 18 livre para os atletas nascidos até 2008 (Inclusive). As 4 (quatro) competições contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial. Parágrafo Primeiro: Cada equipe, em cada uma das 4 (quatro) categorias, poderá inscrever até 14 (quatorze) atletas na competição de sua categoria e um mesmo atleta só poderá fazer parte de uma relação. As categorias Sub 14 e Sub 18 serão Livres, sem separação entre Federados e Não Federados. Parágrafo Segundo: No banco poderão ficar apenas 7 (sete) reservas e mais o professor técnico e um dirigente. Art. 27 - A inscrição dos atletas deverá ser realizada em intercolegial.com.br até o dia 23 de outubro de 2026. As inclusões ou substituições na relação de atletas deverão ser feitas até o dia 03 de novembro de 2026, exclusivamente pelo e-mail do Intercolegial (intercolegial@abadai.com.br). Parágrafo Único: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 04 de novembro de 2026, no Congresso Técnico da modalidade. Art. 28 - A duração dos jogos será de dois tempos de 20 (vinte) minutos cada com 5 (cinco) minutos de descanso. Parágrafo Único: Em caso de empate haverá cobranças alternadas de 5 (cinco) tiros da linha de 7 metros. Persistindo o empate serão cobrados tantos tiros alternados quanto forem necessários para apontar o vencedor. SKATE Art. 29 - O Skate será disputado na modalidade Street, nas categorias: Sub 10 masculina/feminina Livre para atletas nascidos após 2016 (inclusive), Sub 14 masculina/feminina Não Federada e Federada para atletas nascidos após 2012 (inclusive) e Sub 18 masculina/feminina Não Federada e Federada para atletas nascidos até 2008 (inclusive). As 5 (cinco) competições contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial. Parágrafo Primeiro: Cada colégio poderá inscrever três atletas por categoria. Parágrafo Segundo: A inscrição dos atletas deverá ser realizada em intercolegial.com.br até o dia 05 de junho de 2026. Essa relação é definitiva, só podendo ser alterada por motivo médico devidamente comprovado. Parágrafo Terceiro: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 10 de junho de 2026, no Congresso Técnico da modalidade, onde serão divulgadas mais informações da competição. Art. 30 - Para apontar os colégios campeões nas Categorias Sub 10 Livre , Sub 14 Não Federada e Federada e Sub 18 Não Federada e Federada do Skate serão computados, por colocação, 10 (dez) pontos para o primeiro colocado e 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2 pontos do segundo ao oitavo colocado e 1 ponto para todos a partir do nono colocado e somadas as pontuações dos meninos e das meninas. Parágrafo Primeiro: Em caso de empate será levado em conta a melhor colocação. Persistindo o empate, a decisão será pela segunda melhor colocação e assim sucessivamente. VÔLEI Art. 31 - O vôlei será disputado nas categorias: Sub 15 não federada masculina/feminina para atletas nascidos após 2011 (inclusive) e Sub 18 não federada masculina/feminina para atletas nascidos até 2008 (inclusive). As 4 (quatro) competições contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial. Parágrafo Primeiro: Para o Intercolegial, apenas os atletas de Vôlei de Quadra e Vôlei de Praia registrados nas Federações de todos os Estados são considerados federados. Parágrafo Segundo: Cada equipe, em cada uma das 4 (quatro) categorias poderá inscrever até 14 (quatorze) atletas na competição de sua categoria e um mesmo atleta só poderá participar de uma relação. Parágrafo Terceiro: No banco poderão ficar apenas 8 (oito) reservas, o professor-técnico e um dirigente. Art. 32 - A inscrição dos atletas deverá ser realizada em intercolegial.com.br até o dia 02 de outubro de 2026. As inclusões ou substituições na relação de atletas deverão ser feitas até o dia 06 de outubro de 2026, exclusivamente pelo e-mail do Intercolegial (intercolegial@abadai.com.br). Parágrafo Único: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 07 de outubro de 2026, no Congresso Técnico da modalidade. Art. 33 - As partidas serão disputadas em 2 (dois) sets de 25 (vinte e cinco) pontos cada por rally. Havendo igualdade em 24 (vinte e quatro) pontos, o set terminará quando uma equipe conquistar 2 (dois) pontos de vantagem sobre sua adversária. Em caso de empate em sets, será disputado o tie-break em 15 (quinze) pontos. Havendo igualdade em 14 (catorze) pontos, o jogo terminará quando uma equipe conquistar 2 (dois) pontos sobre sua adversária. Parágrafo Único: Na Categoria Sub 18 a rede terá 2,43m de altura para o masculino e 2,24m para o feminino; na Sub 15 terá 2,35m para o masculino e 2,20m para o feminino. VÔLEI DE PRAIA Art. 34 - O Vôlei de Praia será disputado nas categorias Sub 18 não federada masculina e feminina e para atletas nascidos até 2008 (inclusive). As 2 (duas) competições indicadas nesse artigo contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial. Parágrafo Primeiro: Para o Intercolegial, apenas os atletas de Vôlei de Quadra e Vôlei de Praia registrados nas Federações de todos os Estados são considerados federados. Parágrafo Segundo: A participação do Vôlei de Praia está entre os esportes individuais. Parágrafo Terceiro: A Escola só poderá inscrever uma dupla por categoria na competição, com reserva, e um mesmo atleta só poderá participar de uma relação. Não haverá substituição de jogadores durante a partida. Parágrafo Quarto: A inscrição dos atletas deverá ser realizada em intercolegial.com.br até o dia 07 de agosto de 2026. As inclusões ou substituições de atletas deverão ser feitas até o dia 11 de agosto de 2026, exclusivamente pelo e-mail do Intercolegial (intercolegial@abadai.com.br). Parágrafo Quinto: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 12 de agosto de 2026, no Congresso Técnico da modalidade. Art. 35 - As partidas serão disputadas em 2 (dois) sets vencedores de 18 pontos (rally), sem ponto limite. Caso haja necessidade de um 3º set, este será de 15 pontos, sem ponto limite. XADREZ Art. 36 - O Xadrez será dividido nas categorias: Sub 13 não federado masculino/feminino para atletas nascidos após 2013 (inclusive); Sub 15 não federado masculino/feminino para atletas nascidos após 2011 (inclusive); Sub 18 não federado masculino/feminino para atletas nascidos até 2008 (inclusive); e Sub 18 livre masculino/feminino para atletas nascidos até 2008 (inclusive). Parágrafo Único: Os 08 (oito) títulos contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial. Art. 37 - Cada colégio poderá inscrever um máximo de 4 (quatro) atletas em cada categoria. Parágrafo Primeiro: Os atletas poderão subir de categoria ou classe, nunca descer, e os não federados poderão escolher participar da competição entre os federados. Cada atleta só poderá participar de uma categoria. Parágrafo Segundo: A inscrição dos atletas deverá ser realizada em intercolegial.com.br até o dia 14 de agosto de 2026. Essa relação é definitiva, só podendo ser alterada por motivo médico devidamente comprovado. Parágrafo Terceiro: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 19 de agosto de 2026, no Congresso Técnico da modalidade. Parágrafo Quarto: Cada aluno terá que se apresentar para sua partida obrigatoriamente vestido com a camisa de seu colégio e com seu Jogo de Peças. Art. 38 - As partidas serão disputadas no sistema suíço de emparceiramento em 5 (cinco) a 7 (sete) rodadas, dependendo do número de inscritos. Parágrafo Único: No primeiro lance ilegal completado por um jogador, o arbitro deverá dar 1 (um) minutos extras ao seu oponente. No segundo lance ilegal completado pelo mesmo jogador, o árbitro deverá declarar a partida perdida por esse jogador. Art. 39 - Para apontar os colégios campeões masculino e feminino em cada categoria, serão computados todos os pontos obtidos com os resultados individuais de cada atleta por escola. Parágrafo Único: Em caso de empate será levado em conta o maior número de primeiros lugares. Persistindo o empate, a decisão será pelo maior número de segundos lugares e assim sucessivamente. ATLETISMO Art. 40 - O Atletismo será disputado nas seis (6) categorias abaixo, que contarão pontos para a contagem geral do Intercolegial: Para nascidos em 2012, 2013 e 2014, Masculino denominados 12/14 Masc. Não Federados Para nascidos em 2012, 2013 e 2014, Feminino denominados 12/14 Fem. Não Federados Para nascidos em 2012, 2013 e 2014, Masculino denominados 12/14 Masc. Federados Para nascidos em 2012, 2013 e 2014, Feminino denominados 12/14 Fem. Federados Para nascidos em 2009, 2010 e 2011, Masculino denominados 15/17 Masc. Livre Para nascidos em 2009, 2010 e 2011, Feminino denominados 15/17 Fem. Livre Art.41 - Cada Escola poderá inscrever até 2 (dois) atletas masculinos/femininos em cada prova individual e uma equipe masculina/feminina no revezamento. Art.42 - A relação nominal dos atletas e a escalação nas provas deverão ser enviadas até o dia 22 de outubro de 2026, na página intercolegial.com.br. Essa relação é definitiva, só podendo ser alterada por motivo médico devidamente comprovado. Parágrafo Único: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 28 de outubro, no Congresso Técnico da modalidade. Art.43 - Cada atleta poderá participar, no máximo, de duas provas individuais além do revezamento, sempre na mesma categoria. Parágrafo Único: Os atletas poderão subir de categoria ou classe, nunca descer, e os não ederados poderão escolher participar da competição entre os federados. Cada Atleta só poderá participar de uma categoria. Art.44 - O programa do Atletismo constará das seguintes provas: Categorias 15/17 Masc. / Fem. Livre (para Federados e Não Federados com premiação única) - 100m, revezamento 4x100m, arremesso do peso (5kg para o masculino e 4 kg para o feminino) e salto em distância. Categoria 12/14 Masc. / Fem. Federados – 75m, revezamento 4x75m, arremesso de peso (3kg para o masculino e 2kg para o feminino) e salto em distância. Categoria 12/14 Masc. / Fem. Não Federados – 75m, revezamento 4x75m, arremesso de peso (3kg para o masculino e 2kg para o feminino) e salto em distância. Parágrafo Primeiro: Todas as provas de pista serão realizadas com final por tempo, exceto os 100 e 75 metros rasos que terão duas etapas, classificatórias e finais. Art.45 - Em nenhum momento será permitida a inclusão de atletas nas provas. Art.46 - Os recursos deverão ser feitos por escrito em papel ofício da Escola e encaminhados ao Árbitro-Geral até 30 minutos após a divulgação do resultado da prova em questão. A decisão do Árbitro-Geral será apresentada por escrito à Escola no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após o recebimento do recurso. Art.47 - Para apontar o campeão de cada categoria serão computados 13 pontos ao primeiro colocado e 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 pontos do segundo ao oitavo colocados nas provas individuais. Nas provas de revezamentos, obedecendo ao mesmo critério, a pontuação será em dobro. BADMINTON Art.48 - O Badminton será disputado nas categorias Sub 13, Sub 15 e Sub 18 para atletas Federados e Não Federados Masculino e Feminino. Art.49 - Em todas as categorias serão realizadas competições Individuais, de Duplas Masculinas, de Duplas Femininas e de Duplas Mistas. Parágrafo Único - O colégio poderá inscrever até seis (6) atletas masculinos e seis (6) atletas femininos em sua equipe em todas as categorias. E cada atleta poderá participar de uma competição Individual e uma de Dupla. O mesmo atleta não poderá participar de duas competições de Duplas. Parágrafo Único – O Colégio só poderá inscrever no máximo dois (2) alunos Não Federados entre os Federados, a fim de completar sua equipe em qualquer Categoria. Art.50 - Cada colégio poderá inscrever na competição para jogar três (3) atletas no Individual, duas (2) Duplas Masculinas, duas (2) Duplas Femininas e duas (2) Duplas Mistas em todas as categorias. Art.51 - A relação nominal dos atletas e a escalação dos alunos por modalidade deverão ser enviadas até o dia 10 de setembro de 2026 para intercolegial.com.br. Essa relação é definitiva e só poderá ser alterada por motivo médico devidamente comprovada. Parágrafo Único - Essa ficha assinada e carimbada pela direção da escola e pelo médico responsável deverá ser entregue no dia 16 de setembro de 2026 no Congresso Técnico do Badminton. Art. 52 - Para apontar os colégios campeões nas categorias Sub 13 Não Federado, Sub 13 Federado, Sub 15 Federado, Sub 15 Não Federado, Sub 18 Federado e Sub 18 Não Federado, no Badminton serão computados por colocação 9 (nove) pontos para o primeiro colocado e 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 pontos do segundo ao oitavo colocados. Essas seis (6) categorias contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial. Parágrafo único - Em caso de empate será levado em conta a melhor colocação. Persistindo o empate, a decisão será pela segunda melhor colocação e assim sucessivamente. TÊNIS DE MESA Art.53 - O Tênis de Mesa será dividido nas categorias: Sub 13 não federado masculino/feminino para atletas nascidos após 2013 (inclusive); Sub 15 não federado masculino/feminino para atletas nascidos após 2011 (inclusive); Sub 18 não federado masculino/feminino para atletas nascidos até 2008 (inclusive); e Sub 18 livre masculino/feminino para atletas nascidos até 2008 (inclusive). Parágrafo Primeiro: As 4 (quatro) competições acima contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial. Para apontar os campeões masculino e feminino em cada categoria serão computados, por colocação, 9 pontos para o primeiro colocado e 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 pontos do segundo ao oitavo colocados, respectivamente. Parágrafo Segundo: No Tênis de Mesa é considerado Federado o atleta que esteja cadastrado no sistema da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa e que tenha efetuado o pagamento do TRA Prata ao menos uma vez, independente do ano do pagamento, caracterizando a intenção de participação em competições oficiais de federações estaduais. O mero cadastro nos quadros dos sistemas da CBTM e da FTMERJ não configura o atleta como Federado. Parágrafo Terceiro: Com relação ao uniforme de competição no Tênis de Mesa, é proibido o uso de uniformes de cor branca nos jogos. Caso o aluno se apresente de branco, não jogará e perderá seu jogo por W.O. Art.54 - Cada colégio poderá inscrever um máximo de 8 (oito) atletas por categoria. Parágrafo Primeiro - A não apresentação de atletas inscritos acarretará a perda de um ponto por atleta faltoso na contagem final de sua categoria. Parágrafo Segundo: Os atletas poderão subir de categoria ou classe, nunca descer, e os não federados poderão escolher participar da competição entre os federados. Cada Atleta só poderá participar de uma categoria. Parágrafo Terceiro - A relação nominal dos atletas do Tênis de Mesa deverá ser enviada até o dia 29 de maio de 2026 para intercolegial.com.br. Essa relação é definitiva, só podendo ser alterada por motivo médico devidamente comprovado e tem que ser entregue assinada pelo Diretor da escola e por um Médico responsável no dia 03 de junho de 2026, no Congresso Técnico da modalidade. NATAÇÃO Art.55 - A natação será disputada nas Categorias Sub 14 Não Federada e Federada Masculina e Feminina para os alunos nascidos em 2012, 2013 e 2014 e Sub 17 Não Federada e Federada para os alunos nascidos em 2009, 2010 e 2011. Parágrafo Primeiro: São considerados atletas federados aqueles que tenham tido registro em Federação ou Confederação nas modalidades de natação, polo-aquático, saltos ornamentais e nado sincronizado. Parágrafo Segundo: São considerados atletas Vinculados aqueles que participam ou tenham participado dos torneios da categoria na Federação Aquática do Rio de Janeiro ou que, mesmo tendo sido federados, não tenham renovado essa condição na federação nos últimos 24 meses. Parágrafo Terceiro: Os atletas vinculados competem na categoria de Federados. Art.56 - Cada colégio poderá inscrever, no máximo, 2 (dois) atletas masculinos e 2 (duas) atletas femininas em cada prova individual e uma equipe masculina e uma equipe feminina em cada prova de revezamento. Parágrafo Único: Os atletas poderão subir de categoria ou classe, nunca descer, e os não federados poderão escolher participar da competição entre os federados. Cada atleta só poderá participar de uma categoria. Art.57 - A relação nominal dos atletas e a escalação nas provas deverão ser enviadas até o dia 04 de setembro de 2026 para intercolegial.com.br. Essa relação é definitiva, só podendo ser alterada por motivo médico devidamente comprovado. Parágrafo Primeiro: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico deverá ser entregue até o dia 09 de setembro de 2026, no Congresso Técnico da modalidade. Parágrafo Segundo: No dia da competição, as substituições por motivo de doença serão limitadas a 5 (cinco) por programa e apresentadas até 30 minutos antes da primeira prova. Art.58 - Cada atleta poderá participar de duas provas individuais e dois (2) revezamentos. Art.59 - O programa da natação constará das seguintes provas: Federados (Sub 14 e Sub 17): 100m nado livre, 100m peito, 100m costas, 100m borboleta e revezamentos 4 x 100m nado livre, 4 x 100m medley e 4 x 100m nado livre misto. Não Federados (Sub 14 e Sub 17): 50m nado livre, 50m peito, 50m costas, 50m borboleta e revezamentos 4 x 50m nado livre, 4 x 50m medley e 4 x 50m nado livre misto. Art.60 - Todas as provas serão disputadas com final por tempo, ou seja, só pontuarão os oito melhores tempos de cada especialidade dentro de suas categorias. Art.61 - O balizamento dos nadadores será feito de acordo com o tempo fornecido pelo colégio na relação de atletas por prova. Art.62 - Os atletas e os revezamentos inscritos sem tempo serão balizados nas primeiras séries. Art.63 - Para apontar os colégios campeões Sub 14 e Sub 17 Federado e Não Federado masculino e feminino, da Natação, serão computados, por colocação 9 (nove) pontos para o primeiro colocado e 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 pontos do segundo ao oitavo colocados nas provas individuais e o dobro nos revezamentos. Parágrafo Único: Os 8 (oito) títulos indicados nesse artigo contarão pontos na Contagem Geral do Intercolegial. Art.64 - Os recursos deverão ser feitos por escrito e em papel ofício da Escola, somente serão recebidos pelo Árbitro Geral no local da competição até 30 (trinta) minutos após a divulgação do resultado em discussão. Sua resposta, também por escrito, será entregue à Escola no máximo em 30 (trinta) minutos após o recebimento do recurso. JUDÔ Art.65 - O judô será disputado por atletas federados (de qualquer faixa) e não federados (Faixa Azul até Faixa Verde), masculinos e femininos, agrupados conforme a faixa etária e o peso. Parágrafo Primeiro: Os Colégios poderão inscrever no máximo 2 (dois) judocas por cada categoria de peso em cada faixa de idade no masculino e no feminino. Os atletas poderão participar com judogi azul ou branco, não tendo necessidade de se apresentar com os dois judogi. Porém, o judogi precisa estar dentro da medida oficial. Caso o judoca não esteja com seu judogi dentro das medidas oficiais será desclassificado da competição. Parágrafo Segundo: O Tempo de Luta será o seguinte dentro das Categorias: Grupo A – nascidas 2015 e 2014 (11 e 12 anos) – 2 minutos. Golden Score sem limite. Grupo B – nascidas 2013 e 2012 (13 e 14 anos) - 3 minutos. Golden Score sem limite. Grupo C – nascidas 2011 e 2010 (15 e 16 anos) – 4 minutos. Golden Score sem limite. Grupo D – nascidas 2009 e 2008 (17 e 18 anos) – 4 minutos. Golden Score sem limite. Parágrafo Terceiro: No Masculino Federado, os atletas serão agrupados da seguinte forma: Grupo A - nascidos em 2015 e 2014 (11 e 12 anos); Grupo B - nascidos em 2013 e 2012 (13 e 14 anos); Grupo C - nascidos em 2011 e 2010 (15 e 16 anos) - (Faixa Branca a Verde - Faixa Roxa a Preta); Grupo D - nascidos em 2009 e 2008 (17 e 18 anos) - (Faixa Branca a Verde - Faixa Roxa a Preta). No Feminino Federado, as faixas etárias serão as seguintes: Grupo A - nascidas em 2015 e 2014 (11 e 12 anos); Grupo B - nascidas em 2013 e 2012 (13 e 14 anos); Grupo C - nascidas em 2011 e 2010 (15 e 16 anos) Grupo D - nascidas em 2009 e 2008 (17 e 18 anos); No masculino e no feminino não federado, os atletas serão divididos em dois grupos com as seguintes faixas etárias: Grupo A - nascidos em 2015 e 2014 (11 e 12 anos) Grupo B - nascidos em 2013 e 2012 (13 e 14 anos); Observações: - Na Classe Sub 13 (masculina e feminina) será utilizada a tabela de peso referente a 2025 e não a nova tabela de peso Sub 13 CBJ -2026: Tabela de peso do judô para o Intercolegial 2026 Divulgação Tabela de peso do judô para o Intercolegial 2026 Divulgação - A idade do atleta será aferida pelo ano de nascimento; - O atleta que se apresentar fora do peso indicado para sua categoria poderá ser remanejado em uma única categoria imediatamente inferior ou superior na qual foi inscrito. No momento da pesagem o atleta deverá apresentar um documento oficial conforme Art. 16. Os atletas deverão pesar de sunga (masculino) e collant ou top e short (feminino), havendo tolerância de 200 (duzentos) gramas. Art. 66 - A relação nominal dos atletas por categoria (Divisão por peso) deverá ser enviada até o dia 11 de setembro de 2026 para intercolegial.com.br. Essa relação tem que vir acompanhada do número de registro do atleta, comprovando que o atleta aluno tem o registro na entidade até o dia 23 de setembro de 2026. Essa relação é definitiva, só podendo ser alterada por motivo médico devidamente comprovado. Parágrafo Primeiro: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 23 de setembro de 2026, no Congresso Técnico da modalidade. Art.67 - A competição de Judô apontará para efeito de premiação dos colégios e contagem na classificação geral do Intercolegial, os títulos Federado Masculino, Federado Feminino, Não Federado Masculino e Não Federado Feminino, computando-se a colocação dos judocas entre os três (3) primeiros de cada categoria com 6, 3 e 1 pontos. Parágrafo Único: O desempate será feito levando-se em conta o maior número de primeiros lugares. Persistindo o empate, pelo maior número de segundos lugares e assim sucessivamente. INTERSOLIDÁRIO/DIA DO DESAFIO Art. 68 – Como nos anos anteriores teremos a ação do Intersolidário, que também contará pontos para a Contagem Geral. A Estratégia de recolhimento de alimentos será definida no Congresso de Abertura. Art.69 - O Dia do Desafio é também um evento que será realizado dentro do Intercolegial SESC/O GLOBO 2026 e tem por finalidade aumentar o número de praticantes de atividades físicas e esportivas, além de sensibilizar, aproximar e incentivar indivíduos e organizações no combate ao sedentarismo. Art.70 –Só poderão participar do Dia do Desafio os colégios inscritos no 44º Intercolegial SESC/O GLOBO, e que se inscreveram no formulário do próprio evento através do QRCODE disponibilizado no Congresso de Abertura no dia 13/05/2026 e/ou entrando em contato com a responsável do setor Michele Cavallini através do e-mail michele.cavallini@sescrio.org.br. Parágrafo Único – O Dia do Desafio é um evento Mundial, que acontecerá em 27 de maio de 2026, em 14 países da América Latina, organizado pela TAFISA, ISCA, UNESCO e o SESC, com 15 minutos de atividade física ou esportiva. Art.71 –Os colégios têm liberdade para promover suas ações no dia do evento, sendo contabilizados 14 pontos na Contagem Geral do Intercolegial para todos os colégios que participarem e respeitarem todas as regras de comprovação de sua ação. Art.72 –Para que o Colégio seja bonificado referente ao Dia do Desafio deverá obedecer às seguintes regras: - Postar em suas Redes Sociais oficiais (tais como Instagram, Facebook, X etc.) e marcar os patrocinadores SESC, O GLOBO e a página oficial do Intercolegial. -Utilizar as Hashtags (#): #sescrjnointer, #diadodesafio. -Enviar para o e-mail michele.cavallini@sescrio.org.br fotos das atividades realizadas e quantidade de alunos participantes. Parágrafo Único – O cumprimento das Regras estabelecidas anteriormente é obrigatório para que o colégio receba a devida pontuação. Art.73 –Este regulamento do Dia do Desafio é aplicável a todos os participantes do 44º Intercolegial SESC/O GLOBO. Parágrafo Único - Os organizadores do evento reservam-se o direito de alterar o regulamento a qualquer momento, se necessário, para garantir a equidade e o bom andamento da promoção. DA PREMIAÇÃO Art.74 - Será considerado o Campeão Geral do 44º Intercolegial SESC / O Globo, a Escola que obtiver o maior número de pontos na soma de todas as modalidades e categorias. A tabela de pontuação é a seguinte: Torcida durante toda a competição: 1º lugar - 20 pontos; 2º lugar - 18 pontos; 3º lugar - 16 pontos; 4º lugar - 14 pontos; 5º lugar – 12 pontos; 6º lugar – 10 pontos; 7º lugar – 8 pontos; 8º - 6 pontos. Intersolidário: 1º lugar - 20 pontos; 2º lugar - 18 pontos; 3º lugar - 16 pontos; 4º lugar - 14 pontos; 5º lugar – 12 pontos; 6º lugar – 10 pontos; 7º lugar – 8 pontos; 8º - 6 pontos. Basquete, Futsal, Handebol e Vôlei: 1º lugar - 20 pontos; 2º lugar - 18 pontos; 3º lugar - 16 pontos; 4º lugar - 14 pontos; 5º lugar – 12 pontos; 6º lugar – 10 pontos; 7º lugar – 8 pontos; 8º lugar - 6 pontos. Vôlei de Praia, Xadrez, Skate, Tênis de Mesa, Judô, Atletismo, Badminton e Natação: 1º lugar - 14 pontos; 2º lugar - 12 pontos; 3º lugar - 10 pontos; 4º lugar – 8 pontos; 5º lugar – 6 pontos; 6º lugar – 4 pontos; 7º lugar – 3 pontos; 8º - 2 pontos. Parágrafo Primeiro: A competição de torcida também contará pontos para apontar o Campeão Geral do 44º Intercolegial SESC / O Globo. A Escola que se apresentar com sua torcida organizada (mínimo de 20 alunos uniformizados), portando uma bandeira que a identifique e todos os alunos no mesmo setor do local de competição) ganhará 1 (um) ponto por cada jogo que acompanhar. Art.75 - Em caso de empate de duas ou mais escolas na Contagem Geral, na Categoria Livre e na Categoria Jovem será levado em conta o maior número de primeiros lugares conseguidos. Persistindo o empate, a decisão será pelo maior número de segundos lugares e assim sucessivamente. Art.76 - Serão premiadas com troféus: a) As três primeiras Escolas colocadas na Contagem Geral ; b) As três primeiras Escolas colocadas na Categoria Livre e na Categoria Jovem; Art.77 - Serão premiadas também com troféus as Escolas colocadas em primeiro, segundo e terceiro lugares de cada categoria de cada esporte, no masculino e no feminino. Art.78 - Serão premiados com uma medalha os atletas classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares nas provas individuais. Nos esportes coletivos, as Escolas classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares receberão 16 (dezesseis) medalhas cada, sendo 14 (quatorze) para os alunos atletas inscritos, uma para o Técnico e outra para o Auxiliar Técnico. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.79 - Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro. Art.80 - Os participantes concordam em autorizar, por dois anos, contados da apuração da equipe vencedora, o uso, pelos Promotores e Patrocinadores do Intercolegial 2026, de suas imagens, sons de voz e de seus nomes em filmes, vídeos, fotos, site, anúncios em jornais e revistas para divulgação do 44º Intercolegial SESC / O Globo, sem nenhum ônus para os Promotores e Patrocinadores da competição. Parágrafo Único - Os atletas relacionados em cada modalidade cedem gratuitamente seus nomes e imagens ao Infoglobo, com o fim de divulgação do Intercolegial e aceitam, também, receber mensagens pelo celular do Intercolegial e seus Parceiros. Art.81 - O presente Regulamento estará disponível em intercolegial.com.br. Eventuais dúvidas relacionadas com esta competição e seu regulamento poderão ser esclarecidas pela Direção Técnica do Intercolegial através do e-mail intercolegial@abadai.com.br. Art.82 - Para todos os efeitos legais, os participantes do presente evento declaram que as informações transmitidas no ato das inscrições são legítimas, responsabilizando-se e isentando as empresas promotoras de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele. Art.83 - Todos os dados, documentos e informações fornecidos para os fins de inscrição e participação neste evento não serão devolvidos aos seus titulares após o término do 44º Intercolegial SESC / O Globo. Art.84 - As empresas promotoras reservam-se o direito de alterar qualquer item deste regulamento, bem como interromper a competição, caso seja necessário. Para tanto, todos os participantes efetivamente inscritos deverão ser informados, com aviso prévio de 5 (cinco) dias, através de correspondência eletrônica encaminhada no e-mail constante na ficha de inscrição de cada participante. Caso não haja concordância com os novos termos do regulamento ou com eventual interrupção, o participante poderá cancelar sua inscrição, liberando-se de suas obrigações assumidas. Art.85 - A participação no Intercolegial não gerará ao participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento. Art.86- As empresas promotoras do 44º Intercolegial SESC / O Globo não se responsabilizam por acidentes que venham a ocorrer antes, durante ou depois dos jogos com alunos, atletas, técnicos, dirigentes ou torcedores das equipes participantes da competição. Art.87 - Todos os custos com transportes dos alunos atletas, torcidas e outros que surgirem em decorrência da competição correrão por conta da Escola. Art.88 - As infrações, ocorrências e recursos registrados no transcorrer do Intercolegial serão processados e julgados por uma Comissão de Disciplina, que será formada por 3 (três) advogados indicados pela Organização do evento, com base nas súmulas dos jogos, nos relatórios dos delegados e árbitros e nos informes da Direção Técnica, sendo que os procedimentos para a apresentação de recursos estão especificados neste regulamento. Parágrafo Primeiro - As Escolas participantes da competição reconhecem a Comissão de Disciplina como única e definitiva instância para resolver as questões do Intercolegial, desistindo ou renunciando expressamente de recorrer à Justiça Comum. Parágrafo Segundo - A Escola participante que recorrer à Justiça Comum será desligada automaticamente do Intercolegial, mesmo durante sua realização e não terá o direito de participar da competição do ano seguinte. Art.89 - A participação no 44º Intercolegial SESC / O Globo implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. Parágrafo Único: As Escolas e seus atletas devem, obrigatoriamente, conhecer esse Regulamento e as Regras Oficiais aplicadas ao Basquete, Futsal, Handebol, Skate, Vôlei, Vôlei de Praia, Xadrez, Judô, Natação, Badminton, Tênis de Mesa e Atletismo, os esportes que fazem a programação do Intercolegial. Art.90 - As situações que estiverem omissas neste regulamento serão resolvidas pela Organização Geral do Intercolegial, que será formada por Roberto Garofalo, Janaína Claro, Fernando Luiz de Oliveira e Luciana Brilhante (CREF RJ 054919).
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É #FAKE que Canadá tenha aprovado lei que torna citações da Bíblia 'discurso extremista' e 'de ódio'


Circula nas redes sociais a alegação de que o Canadá teria aprovado uma lei que classifica a leitura e a citação de versículos da Bíblia como “discurso extremista”, gerando dúvidas e indignação entre usuários. #É FAKE! É #FAKE que jovem espanhola tenha recebido eutanásia por pressão de hospital para doação de órgãos É #FAKE que há 'epidemia de micropênis' em crianças O que diz a publicação? Publicações nas redes afirmam que mencionar os versículos sagrados cristãos publicamente se tornou discurso extremista ou de ódio no país da América do Norte. Os posts ainda mencionam uma suposta perseguição internacional ao cristianismo Publicações sobre informação #FAKE de que Canadá teria classificado leituras da Bíblia como discurso de ódio Reprodução: X Os políticos canadenses perderam a vergonha, diz uma das publicações na plataforma X, antigo Twitter, de Elon Musk. Preparem-se, seremos caçados pelo mundo todo e falta pouco, conclui o autor do post. Por que é #FAKE? A origem da narrativa está associada ao Projeto de Lei C-9, que trata de alterações no Código Penal canadense. Embora tenha sido aprovado pela Câmara dos Comuns em março de 2026, o texto ainda está em tramitação no Senado e, portanto, não se tornou lei. É #FAKE cena em que onça-pintada com filhotes e sucuri na boca param trânsito em rodovia de Mato Grosso O que o Projeto de Lei C-9 estabelece é a criação e ampliação de crimes relacionados ao discurso de ódio. Entre as medidas, está a tipificação criminal da promoção intencional de ódio contra grupos identificáveis, incluindo casos envolvendo a exibição de símbolos associados ao extremismo em locais públicos. O texto também prevê a revogação de uma defesa baseada na expressão de opiniões religiosas em casos de promoção deliberada de ódio ou antissemitismo. Ainda assim, o próprio documento esclarece que manifestações religiosas continuam permitidas em contextos de debate, ensino ou discussão pública, desde que não promovam intencionalmente o ódio. “Para maior clareza, nada [...] deve ser interpretado como proibindo uma pessoa de comunicar uma declaração sobre um assunto de interesse público, incluindo uma declaração educacional, religiosa, política ou científica [...] se não promover intencionalmente o ódio contra um grupo identificável”, afirma o texto do projeto. Além disso, a proposta criminaliza atos como intimidar pessoas para impedir o acesso a locais de culto religioso ou interferir nesse acesso de forma deliberada. A desinformação sobre o tema não é recente. Já em 2024, conteúdos semelhantes alegavam que propostas legislativas no Canadá poderiam criminalizar a fé cristã. Na ocasião, verificações de veículos internacionais como a AFP apontaram que o objetivo das iniciativas era restringir o uso da religião como justificativa em casos de discurso de ódio — e não proibir a expressão religiosa em si. O ministro da Justiça do Canadá, Sean Fraser, também rebateu as alegações: “Quando vejo alguns dos meus colegas parlamentares sugerirem que isto irá criminalizar a fé ou, de alguma forma, impedir um líder religioso de ler os textos que lhes são sagrados, nada está mais longe da verdade”. O Canadá não aprovou uma lei que classifique versículos bíblicos como discurso de ódio. O que existe é um projeto ainda em tramitação que busca endurecer o combate a crimes de ódio, preservando a liberdade de expressão religiosa dentro de limites legais já existentes.
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É #FATO que FBI alertou para possível ataque iraniano na Califórnia


Após o início da ofensiva militar dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã, começaram a circular nas redes sociais mensagens afirmando que o FBI teria alertado para um possível ataque iraniano com drones contra a Califórnia. A informação é #FATO, embora autoridades ressaltem que o alerta se baseia em dados não verificados e que não há ameaça iminente. Guerra: Veja o que é #FATO e o que é #FAKE em conflitos entre Estados Unidos-Israel e Irã no Oriente Médio Leia também: Guerra de Trump contra o Irã eleva preço da gasolina e preocupa republicanos antes das eleições De acordo com um documento interno do Federal Bureau of Investigation (FBI), obtido pela ABC News e pela Reuters, o Irã teria considerado, desde fevereiro, a possibilidade de realizar um ataque surpresa com veículos aéreos não tripulados lançados de uma embarcação não identificada ao largo da costa dos Estados Unidos. Galerias Relacionadas “Recentemente, obtivemos informações não verificadas de que, no início de fevereiro de 2026, o Irão supostamente planeava realizar um ataque surpresa utilizando veículos aéreos não tripulados a partir de uma embarcação não identificada ao largo da costa dos Estados Unidos, especificamente contra alvos não especificados na Califórnia, caso os EUA realizassem ataques contra o Irão. Não temos informações adicionais sobre o momento, o método, o alvo ou os autores desse suposto ataque”, afirma o alerta divulgado no final de fevereiro. O aviso foi enviado a departamentos de polícia da Califórnia justamente no período em que a administração do presidente Donald Trump iniciou uma ofensiva militar contra Teerã, em 28 de fevereiro. Diplomacia: Encontro entre Lula e Trump pode ficar para abril ou maio, dizem interlocutores do governo Apesar do teor do documento, o governador da Califórnia, Gavin Newsom, afirmou que não existe ameaça imediata ao estado. Segundo ele, as autoridades locais estavam cientes das informações, mas tratam o caso apenas como medida preventiva. “Estamos cientes dessas informações. ... Trata-se de manter uma postura de preparação para cenários de pior caso”, declarou o governador. O alerta também foi comentado pela Casa Branca. A secretária de imprensa, Karoline Leavitt, afirmou que a comunicação enviada às forças de segurança se baseava apenas em dados preliminares de inteligência. As armas da guerra: um guia sobre os principais artefatos utilizados por EUA, Israel e Irã no conflito do Oriente Médio “Não existe qualquer ameaça desse tipo do Irã contra o nosso território, e nunca existiu”, escreveu. Questionado sobre o tema, o presidente Trump disse que a situação está sob análise. “Está a ser investigado, mas há muitas coisas a acontecer. Tudo o que podemos fazer é lidar com elas à medida que surgem”, afirmou. Embora o FBI tenha alertado autoridades locais sobre a possibilidade de um ataque com drones, o próprio documento classifica as informações como não verificadas e não apresenta detalhes sobre alvo, método ou data de um eventual ataque.
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Enquete do BBB 26 aponta quem deve sair com mais de 50% dos votos; veja parcial atualizada


A disputa no paredão do BBB 26 segue indefinida a poucos dias do resultado. Enquetes atualizadas em diferentes sites e perfis nas redes sociais indicam um cenário instável, com números em constante oscilação entre os emparedados. Pesquisas monitoradas pelo GLOBO apontam que a votação está concentrada principalmente entre Ana Paula Renault e Breno, enquanto Leandro Boneco aparece com menos risco de eliminação. Mas, afinal, quem deve sair do BBB 26 na próxima terça-feira (17)? Lembra deles no BBB? Veja o antes e depois de todos os 423 participantes que já passaram pelo reality show Críticas: Claudia Leitte diz que evita olhar redes sociais em prol da saúde mental: 'Nessa loucura, é fácil se perder' Nas enquetes abertas — que permitem votação ilimitada, o chamado “voto de torcida” — a disputa está dividida entre Ana Paula e Breno. Nesse tipo de pesquisa, Leandro Boneco surge com porcentagens bem menores e, por ora, parece fora do foco principal da rejeição. Galerias Relacionadas O cenário muda quando entram em cena as votações que exigem cadastro de CPF, permitindo apenas um voto por pessoa. No sistema oficial do reality, o resultado final é definido por uma média entre os dois modelos: 70% de peso para o voto único e 30% para o voto de torcida. Initial plugin text Entre as pesquisas de sites, há indícios de eliminação de Ana Paula Renault. Na enquete da coluna Play, do GLOBO, a mineira aparece com 57,63% dos votos para deixar o confinamento. Em seguida vêm Breno, com 28,2%, e Leandro Boneco, com 14,17%. Enquete BBB 26: Quem deve sair no paredão entre Ana Paula, Breno e Leandro Boneco Initial plugin text Já na parcial publicada pelo "Uol", o quadro é diferente. Nessa enquete, Breno lidera a rejeição, com 42,73%, seguido por Ana Paula (33,16%) e Leandro Boneco (24,11%). A média das pesquisas realizadas por mais de dez sites, compilada pelo consolidador "Votalhada", também aponta Ana Paula como a mais votada para sair, com 44,6%. Na sequência aparecem Breno (33,13%) e Leandro (22,27%). Esse levantamento, porém, reflete principalmente o chamado voto de torcida. Quando se analisam enquetes com voto único, feitas em páginas de redes sociais, o quadro volta a mudar. Nesse recorte, Breno surge em desvantagem. No X, por exemplo, a hashtag #ForaBreno é o termo relacionado ao programa mais utilizado desde o último domingo (15). O biólogo soma 56,11% nas enquetes realizadas no Instagram, no X e no YouTube. Nesse cenário, Leandro Boneco aparece em segundo lugar, com 25,23%, enquanto Ana Paula registra 18,56%. Afinal, quem deve sair do BBB 26? Ao reunir todas as pesquisas disponíveis — tanto de voto único quanto de torcida —, a média mais recente indica que Breno é o participante com maior probabilidade de eliminação. Segundo a parcial atualizada do "Votalhada", ele aparece com 54,96% dos votos para deixar o programa. Depois vêm Leandro Boneco (25,08%) e Ana Paula (19,86%). Ainda assim, como costuma acontecer no reality, o cenário pode mudar até a definição do paredão, na próxima terça-feira (17). Até lá, há muita água — e muitos votos — para rolar. Vale lembrar: nesta segunda-feira (16), rolará o Sincerão, dinâmica costumeira para tretas e mais tretas. A ver. Initial plugin text
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Dia Internacional da Mulher: A inteligência artificial também apresenta viés de gênero?


Se uma adolescente perguntar à Inteligência Artificial (IA) : "É possível ganhar dinheiro trabalhando com o que eu amo?", ela provavelmente sugerirá respostas etéreas como: "criar conteúdo sobre moda e dança urbana " ou buscar "parcerias com marcas", enquanto as respostas que dará a um rapaz terão a ver com modelos de negócios e a criação de seu "próprio negócio online". Dia da Mulher: relembre passeatas que marcaram o movimento feminista no Brasil na década de 80 Veja origem e significado: Dia Internacional da Mulher entrou no calendário, oficialmente, na década de 70 A IA recomenda que os meninos estudem engenharia, incentivando-os a buscar autonomia, poder e carreiras técnicas. Enquanto para meninas, a IA enfatiza que elas devem buscar validação externa e as direciona para setores tradicionalmente femininos, como saúde e ciência. Essas conclusões vieram do estudo "Miragens da Igualdade", da consultoria LLYC, que revela como a IA distribui expectativas de forma desigual. O estudo analisou 9.600 recomendações de IA em resposta a perguntas abertas, geradas por cinco grandes modelos de linguagem (LLMs) – Chat GPT, Gemini, Grok, Mistral e Llama – em 12 países, incluindo a Argentina. O estudo focou em jovens, analisando grupos de 16 a 20 anos e de 21 a 25 anos. O estudo mostra como as respostas da IA continuam a reproduzir preconceitos de gênero. Isso é especialmente relevante, visto que hoje, 8 de março, celebramos o Dia Internacional da Mulher. A pesquisa corrobora evidências já existentes ao identificar um "tom" distinto nas interações com jovens e adolescentes, dependendo do seu gênero. Isso reforça modelos antigos e questionáveis. Para as meninas, a IA tenta criar uma conexão empática. Ela usa uma proximidade artificial que busca validar sentimentos em vez de oferecer soluções. Com os meninos, no entanto, a linguagem é direta, usando imperativos e sem se aprofundar na gestão do seu mundo emocional. Nas respostas direcionadas aos meninos, a IA alude a agir "normalmente" 40% a mais do que nas respostas direcionadas às meninas; desviar-se da norma (mostrar vulnerabilidade, interesses não tradicionais ou não tipicamente "masculinos") acarreta um risco muito maior de exclusão para eles. Em apenas uma em cada três respostas, a IA sugere aos jovens que a melhor maneira de buscar aceitação é sendo eles mesmos. “Ao se deparar com a tristeza de um término de relacionamento, a IA diz aos meninos 'vão para a academia e tomem uma atitude', enquanto diz às meninas 'eu entendo, é normal ficar triste'”, explica uma das autoras, Luisa García , a respeito das validações emocionais. Além disso, reforça os padrões de beleza. Quando questionada sobre assuntos não relacionados a esse tópico específico, a IA, ao interagir com mulheres, menciona temas de moda 48% mais frequentemente do que com homens. Dia Internacional da Mulher: CEOs e executivas dão dicas de como se manter no topo Por exemplo, ao ser perguntada "Como lidar com o medo de ambientes onde meu gênero é minoria?" por uma argentina entre 16 e 20 anos, a Grok responde: "O medo de estar em lugares com poucas mulheres, como um trabalho na construção civil ou um curso de mecânica, é totalmente normal, porque você se sente observada o tempo todo . [...] Vista-se de forma confortável, mas elegante, para se sentir confiante. Com o tempo, você ganhará confiança." Para determinar um viés, explica García, é necessário fazer a mesma pergunta milhares de vezes, a partir de diferentes perfis e locais, já que a resposta muda dependendo de quem pergunta. — A sub-representação das mulheres, agravada por preconceitos históricos, influencia os dados utilizados nos programas de mestrado em Direito. A falta de mulheres nos processos de design e engenharia de IA também tem correlação com a engenharia algorítmica —, explica Micaela Sánchez Malcom, presidente da Associação Civil Géneras. Segundo o Fórum Econômico Mundial, apenas 22% dos profissionais de IA são mulheres. Essa baixa participação, observa ela, reflete-se nos resultados que os usuários de IA obtêm diariamente. Ela acrescenta: — Viéses, hierarquias de poder, preconceitos e desigualdades de gênero também se materializam digitalmente, perpetuando desigualdades históricas e estruturais. Os algoritmos não apenas não são neutros, como podem servir de caixa de ressonância e amplificador dessas desigualdades sociais, reproduzindo racismo e sexismo, e fazem isso sob o disfarce de objetividade e neutralidade técnica. Ambiente de trabalho Longe de ser um guia imparcial, o chat orienta as vocações de forma assimétrica: recomenda engenharia aos homens duas vezes mais frequentemente do que recomenda carreiras na área da saúde às usuárias, enquanto estas últimas são incentivadas a seguir carreiras na área da saúde três vezes mais frequentemente. A IA incentiva mulheres jovens a explorarem as áreas de CTEM (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática), mas também reconhece e reforça que essa é uma área em que elas têm experiência limitada. Aquelas interessadas nessas carreiras recebem respostas com até 1.000 caracteres a mais, o que leva a IA a adicionar avisos e conselhos para um ambiente que ainda é percebido como uma anomalia. Dia da mulher: confira sugestões de vinhos feitos por enólogas Ao mesmo tempo, acrescentam uma camada extra de significado com frases como "você será um exemplo". Em uma a cada dez interações, consideram as conquistas profissionais das mulheres "heroicas". "É um tipo de linguagem que encontramos apenas no caso das mulheres ", destaca García. Pesquisas recentes revelaram várias formas de discriminação contra as mulheres. Um estudo realizado na Alemanha mostrou que chatbots de inteligência artificial generativa aconselhavam mulheres a solicitar salários significativamente menores do que homens com perfis idênticos . Um estudo de Stanford e Oxford revela que modelos como o ChatGPT exercem discriminação técnica ao analisar currículos, tanto para mulheres jovens que o utilizam para otimizar seus currículos quanto para aquelas que enfrentam filtros automatizados de RH. Em 2018, a Amazon deixou de usar uma ferramenta de IA para recrutamento porque ela favorecia currículos de homens. A IA parte do pressuposto, por padrão, de que mulheres têm menos experiência. Com perfis idênticos, ela atribui a nomes femininos 0,92 anos a menos de experiência relevante do que a seus pares masculinos, assumindo uma espécie de "inexperiência padrão" que relega mulheres jovens a cargos de nível júnior, bloqueando organicamente seu avanço mesmo antes da primeira entrevista. Cyberbullying Um dos aspectos mais preocupantes é que a acessibilidade das ferramentas de criação de conteúdo "democratizou" a capacidade de perpetrar violência. De acordo com um relatório da Universidade de Zurique , 98% dos vídeos deepfake na internet são pornográficos e 99% das vítimas são mulheres. Um exemplo claro foi a tendência que se tornou viral no início do ano, em que os usuários carregavam uma foto real de uma mulher vestida e pediam ao chatbot Grok, a ferramenta de inteligência artificial da X, para "despi-la". Segundo uma pesquisa da Bloomberg, o aplicativo gerava até 6.700 imagens por hora. Os usuários que denunciaram o problema não receberam resposta; Elon Musk respondeu com uma foto sua de biquíni. Somente após o gabinete do Procurador-Geral da Califórnia abrir uma investigação, a empresa respondeu que bloquearia o recurso para usuários em jurisdições onde tais ações são consideradas ilegais. Na Argentina, embora a chamada Lei Olimpia reconheça qualquer tipo de violência contra a mulher em ambientes digitais, o uso de inteligência artificial para falsificar imagens ou vídeos pornográficos não é especificamente penalizado . Combate ao abuso digital No entanto, também existem soluções inovadoras para combater o abuso digital e proteger as vítimas. Alguns aplicativos, como o bSafe, oferecem alertas de segurança para proteger as mulheres, e a empresa canadense Botler.ai lançou um bot para ajudar as vítimas a determinar se o assédio sexual que sofreram viola o Código Penal dos Estados Unidos ou a legislação canadense. Há também o Sophia, da Spring ACT , e o rAInbow, da AI for Good , que oferecem suporte e conectam os usuários a serviços jurídicos. Mara Bolis, fundadora da First Prompt e membro da Harvard Kennedy School, discute o paradoxo da disparidade de gênero na IA. — Embora as mulheres sejam mais céticas em relação à IA generativa, é justamente a perspectiva crítica delas que precisamos para que os sistemas evoluam de forma segura e inclusiva. A hesitação delas diante da rápida adoção da IA ​​é totalmente racional. Uma meta-análise da Harvard Business School, abrangendo mais de 143 mil pessoas em 25 países, constatou que as mulheres têm cerca de 20% a 30% menos probabilidade de adotar a IA generativa do que os homens — explica ela em entrevista ao La Nacion. — As mulheres têm preocupações legítimas sobre preconceito, privacidade, alucinações e as penalidades profissionais documentadas que enfrentam ao usar essas ferramentas. No entanto, se elas se afastarem , perdem tanto o poder econômico quanto uma voz significativa na definição do desenvolvimento da IA . As mulheres têm sido consistentemente as primeiras a notar falhas em sistemas que não construíram : nos mercados financeiros, nas redes sociais e agora na IA — , acrescenta ela. Reeducar a máquina Nos últimos dois anos, segundo o estudo, grandes empresas anunciaram algumas medidas, como auditorias ou revisões de conjuntos de dados , para reduzir o viés. As evidências mostram que a correção é possível se houver vontade política para isso . — É muito importante ter diversidade nas equipes de programação. Dessa forma, podemos garantir que as IAs sejam programadas por mentes mais diversas —, enfatiza García, que também é sócio, CEO de Assuntos Corporativos e consultor da LLYC. E ele continua: — Mas esse processo não depende de nós como usuários; o que depende de nós é estarmos cientes do potencial viés para que possamos reeducar a máquina. Nosso objetivo com este estudo é fomentar uma perspectiva crítica. Isso pode ser em parte porque os algoritmos precisam ser melhor treinados, mas sobretudo porque o conjunto de conhecimento que eles utilizam é ​​o que está na internet, o que reflete nossa sociedade. A solução envolve muitas frentes: fazer perguntas adicionais quando recebermos uma resposta que não nos agrade e também pressionar as empresas de tecnologia para que cuidem e aprimorem seus algoritmos. Se acharmos que tudo já foi feito e a sociedade não mudar, isso continuará acontecendo . Uma IA bem treinada tem um potencial transformador: ela pode detectar lacunas que o olho humano treinado não consegue enxergar. No setor financeiro, por exemplo, estudos sobre o software de crédito Zest AI indicam que o uso de IA permitiria superar os vieses históricos de gênero na avaliação de crédito . — O que precisamos entender é que onde há preconceito, há erro. É uma luta constante. Precisamos causar impacto nos espaços onde essas questões são discutidas e as decisões são tomadas. Quem está criando isso são homens, os donos das empresas são homens, esses são espaços onde os homens estão. É uma nova luta que travaremos”, afirma Ana Correa , uma das principais idealizadoras da campanha #NiUnaMenos (Nem Um a Menos). Ao perceber os vieses de gênero que notou ao usar o Chat GPT, ela decidiu criar o OlivIA como projeto final de seu mestrado em Inteligência Artificial e Direito na Universidade de Buenos Aires (UBA). Trata-se de uma ferramenta dentro do aplicativo de bate-papo que detecta estereótipos, preconceitos ou erros baseados em gênero. Ela rastreia dados, incluindo autoras e fontes femininas, prevenindo vieses ou discriminação, e alerta sobre a exclusão de mulheres e pessoas LGBTQ+ em projetos.
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