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NR-1: empresas deverão gerir e prevenir riscos ligados à saúde mental dos trabalhadores

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Entram em vigor nesta terça-feira (26), as novas regras da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que torna obrigatória a gestão dos riscos que afetam a saúde mental dos trabalhadores.

A NR-01 estabelece as disposições gerais de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) no Brasil. Ela define os deveres e direitos de empregadores e empregados, urbanos e rurais, e estabelece diretrizes para gerenciamento e prevenção de riscos ocupacionais.

Para a Justiça do Trabalho, a atualização mais relevante é a inclusão dos Riscos Psicossociais no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). “O conceito de segurança do trabalho é, assim, ampliado, considerando o bem-estar mental do trabalhador e da trabalhadora”, diz o TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região).

Os Riscos Psicossociais são fatores ligados ao contexto do trabalho com potencial para causar prejuízo à saúde mental, como por exemplo, assédio moral, burnout, pressão excessiva por metas, ausência de pausas, entre outros.

O normativa passa a valer em meio a disparada de casos de afastamentos por doença mental no trabalho. Em 2025, foram mais de 530 mil afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, segundo o Ministério da Previdência. Em 2021, ainda na pandemia de covid-19, o número era um terço disso e, desde então, veio aumentando ano a ano.

As empresas deverão incorporar os Riscos Psicossociais ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Isso exige identificar os perigos, avaliar os riscos e o grau de exposição, e implementar medidas para mitigar os fatores que causam danos à saúde mental.

A adequação à NR-01, porém, vai além de palestras: exige análise técnica para mapear e documentar os riscos. É necessário um monitoramento contínuo e treinamentos específicos para gestores e equipes.

Segundo o Ministério do Trabalho, durante os primeiros 90 dias, a fiscalização vai orientar as empresas e indicar adequações. Depois disso, penalidades podem ser aplicadas, como multas ou embargos.

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