Justiça manda INSS restabelecer BPC a homem com paralisia cerebral
A Justiça Federal determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) restabeleça o BPC (Benefício de Prestação Continuada) de um homem de 41 anos com paralisia cerebral. A sentença da 1ª Vara Federal de Santa Maria também manda pagar as parcelas vencidas desde o dia seguinte ao cancelamento administrativo.
O homem tem paralisia cerebral desde o nascimento, é acamado, utiliza gastrostomia e necessita de cuidados contínuos. A deficiência já havia sido reconhecida administrativamente, e a discussão no processo ficou concentrada na situação econômica da família.
Ele mora com a mãe, que também atua como sua curadora. A aposentadoria dela, no valor de um salário mínimo, é a única renda fixa da casa. A perícia socioeconômica apontou ainda que o imóvel é próprio, mas apresenta mau estado de conservação e pouca mobília.
A mãe relatou que o filho recebia o BPC desde os oito anos e que o pagamento já havia sido interrompido três vezes. Quando o benefício estava ativo, parte do dinheiro era usada para contratar auxílio nos cuidados diários. Atualmente, ela assume integralmente tarefas como banho e troca de fraldas, apesar de também enfrentar limitações físicas.
O benefício havia sido suspenso pelo INSS. Na ação, a mãe argumentou que sua aposentadoria de um salário mínimo não deveria impedir a manutenção do BPC. A autarquia sustentou que a situação de vulnerabilidade econômica da família não havia sido comprovada.
Ao analisar o caso, o juiz Ézio Teixeira considerou que a vulnerabilidade não poderia ser avaliada apenas pela renda familiar. A sentença levou em conta o grau de deficiência, a dependência do homem e o impacto das despesas de saúde sobre o orçamento da casa.
O magistrado concluiu que a incapacidade econômica ficou demonstrada diante dos gastos necessários para a manutenção e o tratamento do beneficiário. A sentença foi publicada em 5 de setembro.
Além de restabelecer o BPC, o INSS deverá pagar os valores vencidos, com atualização monetária e juros. A decisão ainda pode ser contestada perante a Turma Recursal.
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