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Seu Direito Digital: LGPD completa 8 anos – o que mudou na sua privacidade?

Quinta-feira é dia da coluna Seu Direito Digital no Olhar Digital News. O consultor de privacidade e segurança Leandro Alvarenga repercute os principais assuntos jurídicos no setor de tecnologia e tira as dúvidas dos nossos leitores. 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa oito anos nesta sexta-feira (14). Mas qual a importância dessa legislação e como ela avançou durante esse período? Confira a análise do nosso colunista.

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Governo Federal inicia migração de dados do SUS para nuvem nacional

Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, apresenta primeira fase do programa Nuvem Soberana (imagem: divulgação/Governo Federal)
Resumo
  • O Governo Federal iniciou o programa Nuvem Soberana do SUS, migrando dados de saúde para servidores locais administrados pelo Serpro, visando garantir soberania digital e reduzir dependência de tecnologias estrangeiras.
  • A primeira fase envolve 230 milhões de brasileiros e estrangeiros no Cadastro Nacional de Usuários do SUS (CadSUS), com investimento inicial de R$ 18 milhões.
  • A migração busca melhorar a acessibilidade e segurança dos dados, seguindo a LGPD, e integrando mais de 450 aplicações de forma unificada.

O Governo Federal deu início nesta terça-feira (11) ao programa Nuvem Soberana do SUS, uma grande migração dos dados nacionais de saúde para servidores locais. Os computadores serão administrados pelo Estado por meio do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), e a ideia é garantir soberania digital na área. A promessa também passa por uma acessibilidade maior aos dados dos pacientes pelas instituições de saúde, além de menor dependência de tecnologias estrangeiras.

A primeira fase vai levar em conta os mais de 230 milhões de brasileiros e estrangeiros no Cadastro Nacional de Usuários do SUS (CadSUS), enquanto a segunda etapa vai focar na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), com 5 bilhões de registros. Por fim, o governo fala em consolidação, com mais de 450 aplicações funcionando de forma integrada.

Segundo o Ministério da Saúde, a experiência dos brasileiros ao utilizar os serviços digitais do SUS será a mesma, mas com maiores garantias de segurança seguindo a LGPD e integração de dados a nível federal. O ministro Alexandre Padilha anunciou o investimento inicial de R$ 18 milhões na primeira fase, chamada de Fundação, com previsão de finalizar a migração do CadSUS até o fim de 2027.

Soberania digital no centro do debate

A iniciativa tem a ver com a chamada governança digital. De acordo com o governo, a China, a Rússia e países do continente europeu passam por processo similar. A busca é por controle interno de serviços públicos, hoje totalmente integrados ao ambiente digital.

Um estudo divulgado pelo Departamento de Geografia da Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 2025 apontou os problemas de hospedar dados sensíveis do SUS em serviços de empresas estrangeiras. A RNDS, por exemplo, é hospedada atualmente no Serpro MultiCloud, infraestrutura que utiliza serviços de big techs como a Amazon Web Services (AWS). A migração dos dados seria uma forma de driblar essa dependência tecnológica.

Projeto está dividido em três fases (imagem: divulgação/Ministério da Saúde)

Outro exemplo envolvendo governança digital é a participação do Brasil na WAICO, Organização Internacional de Cooperação em Inteligência Artificial. Os 29 integrantes buscam estratégias para aumentar o acesso do Sul Global ao desenvolvimento de inteligência artificial. Hoje, mesmo com modelos de IA nacionais, o Brasil ainda depende de LLMs de empresas estrangeiras, em especial as americanas Google, OpenAI e Anthropic, e ainda falta bastante para pensar numa independência no setor.

Digitalização do SUS

Durante o evento, em Brasília, o Governo Federal trouxe alguns dados a respeito da digitalização do SUS. Atualmente, são mais de 70 milhões de downloads do app SUS Digital, enquanto a versão profissional do app já tem integração com 84% dos municípios pelo país. Com a unificação das informações, por exemplo, a promessa é de que o acesso destes profissionais será mais fácil.

Além disso, o ministério também aponta a importância da digitalização para oferecer serviços como teleatendimento, que registrou um aumento no último ano. Essa é outra área que pode ganhar com a migração de dados para servidores inteiramente nacionais, com maior agilidade no cruzamento de dados e informações sobre atendimentos especializados, redes de apoio, entre outros exemplos.

Governo Federal inicia migração de dados do SUS para nuvem nacional

Projeto está dividido em três fases (imagem: divulgação/Ministério da Saúde)
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Claro é processada pela ANPD por compartilhar dados de clientes com a Serasa

Imagem mostra uma balança da justiça, simbolizando disputa legal e, à direita, o logo da operadora Claro com um rachado.
ANPD abriu processo administrativo contra a Claro (ilustração via IA: Tecnoblog)
Resumo
  • A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a Claro e a Serasa por indícios de violações à LGPD.
  • Órgão cita compartilhamento irregular de dados de clientes da operadora com a empresa de crédito e diz que contrato foi encerrado após a notificação.
  • A Serasa não entrou na fase de possíveis sanções, mas passará por uma nova fiscalização.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu um processo administrativo contra a Claro após notificar a operadora e a Serasa por indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A empresa de análise de crédito será submetida a um novo procedimento de fiscalização.

O alvo da ação é uma parceria comercial que teria resultado no compartilhamento indevido de informações pessoais dos clientes da empresa de telefonia. Devido aos questionamentos e à intervenção do órgão, a Claro e a Serasa decidiram encerrar o contrato.

ANPD cita falta de transparência

A movimentação ocorre após a identificação de um compartilhamento de dados considerado excessivo e fora dos padrões exigidos pela legislação brasileira. A raiz do problema seria o acordo comercial firmado entre as duas companhias: pelo contrato, a Claro forneceria de forma contínua dados de sua base de assinantes para a Serasa.

O objetivo dessa transferência de informações, segundo a ANPD, era alimentar o desenvolvimento de metodologias de análise de crédito e realizar avaliações sobre condições do mercado financeiro. No entanto, a escala da operação acendeu o alerta do governo, visto que a Claro teria compartilhado mais de cem dados diferentes de cada cliente com a empresa de crédito.

Entre as principais infrações apontadas pela ANPD contra a operadora estão o compartilhamento desproporcional de dados e a falta de clareza, já que os titulares das linhas não eram devidamente informados sobre o destino de suas informações pessoais.

Sede da Claro em São Paulo
Claro encerrou o contrato com a Serasa (foto: Paulo Higa/Tecnoblog)

Risco de multas milionárias

Com a abertura da fase sancionadora, a Claro entra na zona de risco de penalidades. Caso as infrações sejam confirmadas ao final do processo administrativo, a operadora poderá ser condenada ao pagamento de uma multa de até 2% do seu faturamento bruto no país. A lei estabelece um teto pesado para a punição: a cobrança pode chegar a R$ 50 milhões por cada infração cometida.

A situação da Serasa também será analisada pela ANPD. Embora ainda não tenha entrado na fase sancionadora, a empresa passará por fiscalização para verificar o nível de transparência na comunicação com os titulares de dados.

O órgão vai avaliar se a política de privacidade informa de forma clara quais empresas fornecem dados ao seu banco e com quais terceiros esses perfis são compartilhados. Caso sejam identificadas irregularidades, a companhia também poderá avançar para a fase de sanções e multas.

Operadora diz que cláusulas seguiam a LGPD

Em resposta ao Tecnoblog, a Claro afirmou que respeita a privacidade dos clientes e que o contrato firmado com a Serasa esteve em conformidade com as diretrizes da LGPD e da ANPD.

“Os dados foram utilizados apenas para estudos e análises internas, não foram incorporados a soluções colocadas em mercado e o contrato já não está mais em vigor”, afirma a operadora.

Após o recebimento formal das intimações, tanto a Claro quanto a Serasa têm um prazo de dez dias úteis para elaborar e apresentar suas respectivas defesas.

A legislação prevê que a ausência de resposta dentro deste intervalo pode ser enquadrada como obstrução às atividades de fiscalização do Estado, o que abriria margem para a aplicação de punições e sanções adicionais.

Claro é processada pela ANPD por compartilhar dados de clientes com a Serasa

Anatel abre processo contra Claro por queda na qualidade de atendimento (foto: Paulo Higa/Tecnoblog)
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