Visualização de leitura

Tribunal decide que é inconstitucional realizar plebiscito sobre resíduos perigosos em Montenegro

O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta quinta-feira (19) que é inconstitucional o artigo 207 da Lei Orgânica de Montenegro. O texto define que a população do Município deve ser consultada em plebiscito para implantação de atividades como “depósitos de lixo tóxico ou radioativo, bem como execução de barragens, diques, abertura de canais, drenagem, retificação de curso de água ou outras obras que alterem as características hídricas do rio Caí, no trecho em que este banha o Município”.

A decisão da Justiça ocorre no momento em que ambientalistas e moradores da comunidade do Pesqueiro se mobilizam para realizar plebiscito a respeito da instalação de um depósito de resíduos sólidos industriais perigosos na comunidade do Pesqueiro, próxima ao Rio Caí. A ação de inconstitucionalidade partiu do procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, após representação da Fundação Proamb, companhia interessada na instalação do depósito.

O relator da ação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ressaltou que o licenciamento de depósitos de resíduos perigosos é de competência estadual. Assim, o artigo 207 da Lei Orgânica de Montenegro “interfere diretamente em um processo de licenciamento de competência estadual, criando um requisito não previsto na legislação e que, assim, usurpa a atribuição do ente federativo competente”. Argumentação semelhante o magistrado expõe a respeito do lixo radioativo. “A matéria, evidentemente, é de interesse nacional, envolvendo segurança, tecnologia e política externa, sendo vedado a qualquer outro ente federativo, inclusive o Município, criar embaraços ou condições para a sua execução”, afirma.

O magistrado também manifestou concordância com argumento da Fundação Proamb, de que o instrumento adequado para a participação popular em licenciamentos ambientais de significativo impacto é a audiência pública. “A audiência pública permite o debate qualificado, a apresentação de estudos técnicos e a manifestação da comunidade de forma a subsidiar a decisão do órgão licenciador. O plebiscito, ao contrário, reduz uma questão complexa a uma simples escolha dicotômica, desprovida da necessária análise técnica e desconsiderando o interesse regional e nacional envolvido”, afirmou Luiz Felipe Brasil Santos.

O empreendimento da Fundação Proamb, que está em processo de licenciamento na Fepam, é uma central de triagem, transbordo, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos industriais. No local, podem ser despejados cerca de 10 mil toneladas mensais, durante 26 anos. A propriedade tem 46 hectares e foi escolhida, segundo a fundação, por ter abrigado uma pedreira entre 1986 e 2012 e ser, portanto, uma área já degradada. Também motivou a escolha a proximidade com outra unidade da companhia, em Nova Santa Rita, que transforma resíduos industriais em energia ou matéria-prima. A Proamb obteve a licença prévia em 2024, e ainda precisa das licenças de instalação e de operação.

A comunidade do Pesqueiro e ambientalistas temem a contaminação do Rio Caí, bem como a poluição do ar, e os impactos do tráfego frequente de caminhões. Um incêndio em uma unidade da Proamb, em Pinto Bandeira, ocorrido em 2020, também é citado como um dos fatores que causa temor, uma vez que a fumaça espalhou materiais provenientes de indústrias galvânicas, metalmecânicas, curtumes e fundição, e também de papeleira e de borracha.

O post Tribunal decide que é inconstitucional realizar plebiscito sobre resíduos perigosos em Montenegro apareceu primeiro em Sul 21.

  •