Lula sanciona lei que impede relativização do estupro de crianças menores de 14 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, publicada neste domingo (8). A legislação altera o Código Penal para estabelecer de forma expressa que a presunção de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável é absoluta. O texto entra em vigor imediatamente.
Na prática, a nova redação impede que essa condição seja relativizada com base em elementos como consentimento da vítima, experiência sexual anterior, manutenção de relações antes do crime ou gravidez resultante da violência.
“O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, garante uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade de nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas”, afirmou o presidente da República.
A mudança foi feita no artigo 217-A do Código Penal. O novo texto inclui um parágrafo que afirma ser absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização. Também determina que as penas previstas para esse crime se aplicam independentemente de consentimento, vida sexual anterior ou gravidez.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins desse tipo penal, menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra causa, não tenham discernimento ou não possam oferecer resistência.
“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez. Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”, concluiu Lula.
A nova lei não cria um novo crime nem altera as penas já previstas. Conforme a justificativa da proposta, a alteração busca impedir interpretações que levem em conta fatores como relacionamento prévio ou gravidez para diminuir a responsabilização penal.
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