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SP repassa mais de R$ 585 milhões em ICMS aos municípios paulistas

SP repassa mais de R$ 585 milhões em ICMS aos municípios paulistas

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) depositou nesta terça-feira (23) R$ 585,92 milhões na conta dos 645 municípios paulistas. Esse é o terceiro repasse referente ao mês de junho, do ICMS arrecadado no período de 15 a 19 de junho, já com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Sefaz-SP já havia repassado R$ 1,49 bilhão aos municípios em 9/6 e 16/6, relativos ao ICMS apurado de 1° a 5/6 e de 8 a 12/6, respectivamente. Com o depósito desta terça-feira (23), o valor acumulado em junho sobe para R$ 2,08 bilhões. 

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

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Nos primeiros cinco meses de 2026, o Governo Estadual realizou 22 repasses às cidades paulistas totalizando R$ 19,7 bilhões do ICMS.

Mês referênciaNº de RepassesValor Depositado
Janeiro5R$ 3,90 bilhões
Fevereiro4R$ 3,83 bilhões
Março4R$ 3,82 bilhões
Abril5R$ 4,20 bilhões
Maio4R$ 4,01 bilhões

Repasses de ICMS

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. 

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Devolve ICMS paga R$ 67,1 milhões a famílias do RS nesta semana

Fotos: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

O Devolve ICMS terá nova rodada de pagamento nesta quinta-feira (30) no Rio Grande do Sul. Ao todo, serão transferidos R$ 67,1 milhões para 533.915 famílias. O valor será depositado automaticamente no Cartão Cidadão. O cartão pode ser usado na função débito em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos.

Nesta rodada, o valor médio por família será de R$ 126, considerando a soma das parcelas fixa e variável. A parcela fixa é de R$ 100 e será paga a 514.581 beneficiários. Esse repasse soma R$ 51,5 milhões.

A parcela variável depende da renda familiar e da quantidade de compras com CPF na nota fiscal. Nesta rodada, 232.713 famílias receberão essa parte do benefício, com valor médio de R$ 67.

Também entram no programa 10.312 novas famílias. Outras 14.904 reingressam no benefício. Já 36.004 deixaram de participar, geralmente por alterações nos dados do Cadastro Único.

A apuração deste pagamento considerou as informações do Cadastro Único referentes a fevereiro de 2026.

Os novos beneficiários poderão retirar o Cartão Cidadão a partir de 11 de maio, já com o crédito desta rodada disponível.

Quem tem direito ao Devolve ICMS?

Têm direito ao Devolve ICMS famílias inscritas no Cadastro Único que recebem Bolsa Família ou que tenham dependente matriculado no Ensino Médio da Rede Pública Estadual.

Também é necessário ter renda mensal de até três salários mínimos ou renda familiar por pessoa inferior a meio salário mínimo. O responsável familiar deve ter CPF ativo e morar no Rio Grande do Sul.

A consulta pode ser feita no site do programa, com CPF e data de nascimento.

Dúvidas sobre valores, cadastro ou uso do Cartão Cidadão podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 541 2323. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.

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Granpal pede isenção temporária de ICMS sobre combustíveis no RS

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Granpal (Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre) decidiu pressionar o governo do Rio Grande do Sul por uma isenção temporária de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis vendidos no Estado. A posição foi definida nesta quinta-feira (26), ao fim de assembleia geral ordinária realizada no Instituto Caldeira.

De acordo com o presidente da Granpal e prefeito de Guaíba, Marcelo Maranata, a alta do diesel já afeta serviços públicos e contratos mantidos pelas prefeituras. Conforme o consórcio, o impacto atinge transporte coletivo, ambulâncias e outras operações municipais que dependem de abastecimento contínuo.

A Granpal também afirma que empresas do setor relatam redução do tempo de autonomia do combustível e necessidade de buscar abastecimento em postos, em vez de receber o produto diretamente.

Segundo Maranata, a alta nas bombas chegou a R$ 1,20 e já tem reflexo sobre empresas, população e municípios.

O consórcio sustenta que as prefeituras vêm sendo procuradas por prestadoras do transporte coletivo para revisão de horários, com prioridade para os períodos de maior demanda.

A assembleia ocorreu em meio à pressão provocada pela alta do diesel no mercado internacional e pela discussão sobre os efeitos da crise no abastecimento e nos custos do combustível no Rio Grande do Sul.

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Receita Estadual abre janela de regularização de divergências tributárias para contribuintes do Simples Nacional

A Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diferentes setores econômicos. O valor estimado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) devido é de aproximadamente R$ 15,4 milhões.

Ao todo, a iniciativa abrange 150 contribuintes. Ela possibilita a regularização de divergências relativas a erros nos valores declarados no Pgdas-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) entre 2023 e 2025, de acordo com análises da Receita Estadual.

O prazo para adequação vai até 31 de março de 2026. Para isso, é preciso realizar a retificação – ou justificar os indícios, se for o caso – do Pgdas-D conforme as orientações contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas caixas postais eletrônicas desde a semana passada.

Na área restrita do Portal e-CAC no site da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também é possível encontrar orientações e arquivos com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para autorregularização.

O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização, através do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).

Outros procedimentos

Haverá submissão de contribuintes que não se regularizarem ou não apresentarem justificativas válidas a outros procedimentos de fiscalização, que podem resultar na cobrança do tributo devido, acrescido de juros e multa. Dependendo do caso, pode ocorrer a exclusão do contribuinte do Simples Nacional.

Cruzamento de dados

Por meio de cruzamentos eletrônicos realizados a partir das bases de dados da Receita Estadual, identificaram-se inconsistências entre as receitas tributáveis de ICMS declaradas no Pgdas-D e os valores calculados com base nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização.

As diferenças decorrem, principalmente, da classificação incorreta das receitas como “com substituição tributária”, situação em que o ICMS próprio não é apurado. O atendimento ao programa impacta apenas o ICMS, não alterando os demais tributos do Simples Nacional.

Por fim, esse é o segundo programa de autorregularização sobre segregação incorreta de receitas. O primeiro, encerrado em julho de 2025, obteve aproximadamente 90% de regularização por parte dos contribuintes, resultando em R$ 111 milhões de receita tributável incrementada no Pgdas-D, o que gerou um incremento de R$ 4,1 milhões de ICMS declarado.

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