Visualização normal

Received before yesterday

Comandante Nádia quer permitir instalação de publicidade em prédios em áreas tombadas

Por:Sul 21
26 de Março de 2026, 15:29

A Câmara Municipal de Porto Alegre está discutindo um projeto de lei, de autoria da vereadora Comandante Nádia (PL), que permite a instalação de painéis publicitários em prédios localizados em áreas com bens tombados. A proposta altera a Lei nº 13.956, de 24 de junho de 2024, que institui o Regulamento de Mídia Externa e Paisagem Urbana de Porto Alegre. O texto em discussão prevê que os painéis poderiam ser instalados mediante requerimento prévio à Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc).

Leia também:
‘Fachadismo’: Câmara aprova permissão para que imóveis tombados mantenham apenas a fachada histórica

Conforme o projeto, caso a Epahc não se manifeste no prazo de 30 dias, o requerente poderá proceder com a instalação, desde que se responsabilize pela manutenção da pintura externa do prédio. Neste caso, o requerente deverá apresentar laudo técnico elaborado por profissional habilitado, acompanhado de ART ou RRT, comprovando que não há conflito com prédio tombado, a inserção do veículo de divulgação será realizada em empena cega e não alterará as linhas arquitetônicas do prédio e a inserção do veículo de divulgação não ofuscará a percepção visual de prédio tombado.

Para a autora da proposta, a iniciativa busca conciliar a preservação do patrimônio histórico-cultural com a dinamização econômica e a valorização urbana, mediante parâmetros técnicos claros e juridicamente seguros. “A legislação municipal já permite a instalação de veículos de divulgação em diversas tipologias edificadas, inclusive em paredes cegas, sendo vedada apenas sua fixação em imóveis tombados e, atualmente, também em prédios de adequação volumétrica. A proposta ora apresentada ajusta essa regra, autorizando a utilização dessas edificações vizinhas, que não são bens protegidos, para fins publicitários, desde que observados controles técnicos e salvaguardas de proteção ao patrimônio”, aponta Nádia.

O post Comandante Nádia quer permitir instalação de publicidade em prédios em áreas tombadas apareceu primeiro em Sul 21.

Justiça derruba liminar que vedava qualquer aprovação de projeto no entorno do Museu Julio de Castilhos

Por:Sul 21
19 de Março de 2026, 19:34

O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, do TJRS, derrubou nesta quinta-feira (19) liminar que impedia qualquer aprovação de projeto construtivo ou de reforma no entorno do Museu Julio de Castilhos. Na decisão, o magistrado enfatiza que não devem ser autorizados projetos que desobedeçam às normas de proteção relativas ao entorno do museu, “especialmente a limitação de altura máxima de 45 (quarenta e cinco) metros”.

No dia 4 de fevereiro, a juíza Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do TJ-RS, havia proferido uma liminar impedindo a autorização de construções no entorno do espaço cultural, a pedido da Associação dos Amigos do Museu Julio De Castilhos (AJUC), em ação civil pública. A entidade ingressou com o pedido para que a Prefeitura retifique o Decreto Municipal nº 23.270/2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 930/2021 (Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre – PRCHPA).

No Anexo I da norma, em que lista áreas identificadas como de proteção ao patrimônio histórico e cultural, inclusive os entornos de bens tombados, o Município omitiu as proteções referentes ao Museu Julio de Castilhos. Para a magistrada, a falta de limitação ao entorno do Museu no texto do Anexo I “viola a legislação de proteção ao patrimônio histórico, induzindo empreendedores a erro e colocando em risco a integridade do bem tombado”.

Assim, a juíza decidiu que enquanto não incluída expressamente no Decreto Municipal nº 23.270, de 9 de maio de 2025, a limitação de altura máxima de 45 (quarenta e cinco) metros para edificações no entorno do Museu de História Julio de Castilhos, ficasse vedada qualquer aprovação de projeto construtivo ou de reforma no local.

O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, no entanto, entendeu que não havia necessidade de paralisar toda e qualquer aprovação de projetos construtivos, apenas aqueles que, por ventura, desobedeçam a limitação de altura de 45 metros.

Para a Prefeitura, o entorno do museu está protegido mesmo sem a inclusão expresso no decreto municipal. “O próprio artigo 8º do Decreto Municipal nº 23.270/2025 assegura que toda e qualquer área de proteção, incluindo os entornos de bens tombados, demanda a anuência prévia dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico antes da concessão de quaisquer parâmetros construtivos”, afirma o procurador-chefe da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente da PGM, André Marino Alves.

Em agosto de 2023, o Sul21 revelou com exclusividade que a construtora Melnick, em parceria com a Companhia Zaffari, havia apresentado um projeto à Prefeitura para a construção de um prédio que teria 44 andares e 108,06 metros a contar da Duque de Caxias, ao lado do museu.

Em nota, a AJUC destacou que o objetivo da entidade é coibir a construção de prédios com altura superior a 15 andares ou 45 metros, conforme a portaria da Secretaria Estadual de Cultura (Sedac) que tombou o imóvel. “Nesse contexto, a esclarecimento, reafirmamos que não ingressamos com qualquer ação civil pública para inviabilizar a aprovação de projetos arquitetônicos no entorno do MHJC com altura inferior a 15 andares ou 45 metros, inclusive porque, até esta altura, é facultado pela legislação de regência (Portaria Sedac n.035/2002)”, diz a nota.

O post Justiça derruba liminar que vedava qualquer aprovação de projeto no entorno do Museu Julio de Castilhos apareceu primeiro em Sul 21.

❌