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Desenrola 2.0: como usar o FGTS no programa de amortização de dívidas lançado pelo governo

12 de Maio de 2026, 19:12

O Novo Desenrola Brasil chegou com o objetivo de ajudar o brasileiro a limpar o nome. Um dos principais diferenciais do programa é a oportunidade de utilizar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para saldar dívidas.

Para isso, no entanto, algumas regras precisam ser seguidas.

Podem participar do programa, também chamado de Desenrola 2.0, brasileiros com renda de até cinco salários-mínimos (R$ 8.105).

O uso do dinheiro é permitido para dívidas renegociadas a partir do Desenrola, contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 90 dias e dois anos.

Por sua vez, O saldo pode estar disponível tanto em uma conta ativa como inativa do FGTS. O trabalhador pode usufruir de 20% do saldo total ou até R$ 1.000, prevalecendo o maior valor.

Como realizar o resgate do FGTS

Antes de tudo o usuário deve acessar o aplicativo oficial do FGTS e verificar se tem saldo disponível.

No próprio aplicativo é preciso autorizar a consulta de dados pelas instituições participantes do Novo Desenrola Brasil.

No canal digital do banco escolhido, acesse a área de negociação.

O programa oferece descontos que variam de 30% a 90% sobre o valor total da dívida.

A taxa de juros é limitada a 1,99% ao mês.

O perfil do devedor vai ser analisado pelo banco, que estabelece um novo valor e as condições de pagamento da dívida.

A proposta será exibida na própria plataforma. Na hora de selecionar a forma de pagamento o usuário deve selecionar “Abatimento com FGTS”.

O banco consulta automaticamente o saldo e o valor permitido será movimentado dentro das regulações do programa.

Após a confirmação do usuário e do banco, o valor será transferido diretamente para a quitação do débito negociado.

Caso o valor não cubra o total da dívida, é possível completar com dinheiro da conta do devedor.

Condições

Quem aderir ao resgate do FGTS para amortizar suas dívidas terá o CPF monitorado e será impedido de realizar transferências para plataformas de apostas online (bets) por um período de até um ano.

Outro ponto de atenção é que o trabalhador que usar o FGTS para amortização de dívidas em atraso não terá acesso ao saque-aniversário até recuperar o valor utilizado na quitação.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi

BC prevê uso de contas-salário em operações de Pix Automático a partir de julho

26 de Março de 2026, 19:39

O Banco Central informou nesta quinta-feira, 26, que prevê que, a partir de julho, será possível usar também contas-salário para realizar operações de Pix Automático. Atualmente, somente contas correntes e de pagamento podem iniciar operações na modalidade.

A novidade foi um dos temas da 28ª reunião plenária do Fórum Pix, realizada quinta. O encontro técnico entre a autoridade monetária e os participantes do arranjo de pagamento instantâneo tem como objetivo discutir a agenda de trabalho em andamento, o planejamento para os próximos meses e as ações finalizadas.

Segundo o BC, o uso de conta-salário em operações de Pix Automático integra a agenda evolutiva do arranjo de pagamento a ser desenvolvida no primeiro semestre de 2026.

Em nota, a autarquia detalhou que, com a novidade, nos casos em que o usuário final recebedor dessas transações for pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pelo BC, deverá ser observada exclusivamente a regulamentação específica que disciplina o Pix Automático. Essa determinação, porém, não se aplica a casos em que a autorização de débito e crédito envolva a mesma instituição, em conformidade com resoluções publicadas em setembro do ano passado.

O Fórum Pix desta quinta também debateu iniciativas em estudo para prevenir o mau uso de mensagens no envio de transações. Um grupo de trabalho foi formado para tratar dessa questão e deve apresentar uma proposta até 30 de junho. As sugestões serão avaliadas e, se aprovadas, serão regulamentadas pelo BC.

“Uma das prioridades para 2026 diz respeito ao campo descrição do serviço, onde o usuário do Pix deveria usar o espaço para registrar o que foi pago ou passar alguma informação objetiva para quem recebeu o valor”, afirma a autarquia. “A equipe técnica do BC tem observado que esse campo, em algumas ocasiões, vem sendo utilizado de maneira indevida pelos usuários. Foram identificadas mensagens ofensivas, intimidatórias e/ou ameaçadoras, em operações quase sempre de valores irrisórios.”

Gestora de ativos Apollo suspende saques de fundo de crédito privado

24 de Março de 2026, 14:22

A gestora de ativos Apollo Global Management limitou os saques de seu principal fundo de crédito privado. Os investidores buscaram retirar mais de US$ 1,6 bilhão de seu Apollo Debt Solutions BDC, correspondendo a 11% do valor do fundo, de acordo com um documento regulatório na segunda-feira, 23. O fundo limita os saques a 5%.

A empresa se torna a mais recente gestora de fundos a limitar os saques de investidores à medida que aumentam as preocupações em torno do crédito privado. A Blue Owl Capital interrompeu os resgates de um de seus fundos no mês passado.

Separadamente, fundos geridos pela Apollo investiram na Nippon Sheet Glass Co. nesta terça-feira, representando o maior investimento em private equity do grupo no Japão. O investimento totaliza cerca de US$ 3,7 bilhões em valor empresarial.

A transação deve ser concluída por volta de março do próximo ano, sujeita às condições habituais de fechamento, e a Apollo não respondeu imediatamente a um pedido de comentário. Fonte: Dow Jones Newswires.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

IR 2026: Período para declarar o Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (23); confira

23 de Março de 2026, 07:00

O período de declaração do Imposto de Renda 2026 começa na segunda-feira (23), às 8h, e vai até o dia 29 de maio, às 23h59. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download desde a sexta-feira passada (20). Além disso, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, também pode ser acessada desde o início do período de entrega.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa por atraso, calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido em 2025, mesmo que este já tenha sido pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual acima de R$ 35.584, como salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meações, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem obteve, em 2025, receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, como na venda de imóveis ou criptomoedas;
  • Quem realizou, em 2025, operações de alienação de ativos negociados em bolsa, com valor total acima de R$ 40 mil ou que tenham gerado ganho líquido sujeito a imposto;
  • Quem obteve lucro na venda de imóveis residenciais em 2025, mas se enquadrou em situações de isenção total ou parcial de imposto sobre ganho de capital;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de propriedade direta (offshore transparente);
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trusts ou contratos semelhantes regidos por leis estrangeiras;
  • Quem recebeu do exterior, em 2025, rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro, mesmo que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.

IR 2026: Período para declaração começa amanhã (23); veja prazo e datas de restituição

22 de Março de 2026, 10:55

A época de prestar contas à Receita Federal chegou. Na segunda-feira (23), às 8h, começa o período de declarações do Imposto de Renda 2026, com um período mais curto do que em anos anteriores. O prazo para declarar encerra em 29 de maio, às 23h59.

A expectativa da Receita é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Vale destacar que o Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download desde o dia 20 de março.

O PGD pode ser baixado neste link. Além disso, o contribuinte pode preencher a declaração pela internet, pelo site Meu Imposto de Renda, ou pelo celular e tablet, usando o aplicativo da Receita Federal, disponível para sistemas Android e iOS.

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, pode ser acessada desde o início do período de entrega.

Quem precisa declarar o IR 2026

  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual acima de R$ 35.584, como salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meações, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem obteve, em 2025, receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, como na venda de imóveis ou criptomoedas;
  • Quem realizou, em 2025, operações de alienação de ativos negociados em bolsa, com valor total acima de R$ 40 mil ou que tenham gerado ganho líquido sujeito a imposto;
  • Quem obteve lucro na venda de imóveis residenciais em 2025, mas se enquadrou em situações de isenção total ou parcial de imposto sobre ganho de capital;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de propriedade direta (offshore transparente);
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trusts ou contratos semelhantes regidos por leis estrangeiras;
  • Quem recebeu do exterior, em 2025, rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro, mesmo que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.

Restituição do Imposto de Renda

Uma das mudanças no Imposto de Renda em 2026 é a redução no número de lotes de restituição, que passaram de cinco para apenas quatro parcelas mensais, pagas entre maio e agosto.

Calendário de Restituição 2026:

  • 1º Lote: 29 de maio (Prioridades legais).
  • 2º Lote: 30 de junho.
  • 3º Lote: 31 de julho.
  • 4º Lote: 31 de agosto.

*Com Seu Dinheiro

IR 2026: Receita espera receber 44 milhões de declarações no prazo e pagar 80% das restituições até junho

16 de Março de 2026, 13:41

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) que a expectativa do órgão é receber 44 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo, que vai das 8 horas da manhã de 23 de março até as 23h59 de 29 de maio.

A ideia é que 80% das pessoas recebam suas restituições até junho de 2026, ou seja, no segundo lote. Em 2025 foram 57% os que receberam.

O governo espera ainda que 60% das declarações sejam usando os dados da declaração pré-preenchida. Em 2025, esse valor foi de 50,3%.

Veja o cronograma 2026 do IR:

  • 16/03/2026: Receita publica instrução normativa que regulamenta o IRPF 2026;
  • 20/03/2026: liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) para download e preenchimento, ainda sem possibilidade de envio;
  • 23/03/2026: início da recepção das declarações, às 8h, tanto pelo PGD quanto pela plataforma Meu Imposto de Renda, já com acesso à declaração pré-preenchida;
  • 27/03/2026: início do processamento das declarações e liberação do extrato para acompanhamento;
  • 10/05/2026: prazo final para optar pelo débito automático da primeira cota de pagamento do imposto se for o caso, e para concorrer ao primeiro lote de restituição;
  • 29/05/2026: prazo final para entrega das declarações do IRPF 2026, vencimento da primeira cota ou cota única do imposto e pagamento do DARF de destinação; data prevista também para o primeiro lote de restituição.

Novidades

Entre as novidades na declaração do Imposto de Renda está a necessidade de declarar ganhos com bets e saldo em casas de aposta.

Além disso, haverá a possibilidade de informar o nome social na declaração e a opção de informar a raça e a cor para titular e dependentes.

O coordenador do Programa do Imposto de Renda da Receita, José Carlos Fonseca, afirmou que é preciso ter atenção na checagem dos dados da declaração pré-preenchida pois é o primeiro ano que o governo utiliza dados do E-social, que vêm de terceiros e não são filtrados pela Receita.

Dinheiro de volta: 4 milhões de pessoas que não precisam declarar IR devem receber restituição da Receita; saiba quem são

16 de Março de 2026, 13:37

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) que fará uma restituição automática para pessoas que tiveram impostos retidos, mas que não são obrigadas a declarar Imposto de Renda. A estimativa é que haja um lote de R$ 500 milhões para cerca de 4 milhões de pessoas.

A maior restituição desse lote especial deve ser de R$ 1.000 e o valor médio desse cashback, como a Receita está tratando o tema, é de R$ 125.

Veja quem pode receber a restituição automática:

– Quem não estava obrigado e não declarou em 2025;
– Pessoas cuja restituição estimada seja de até R$ 1 mil;
– Contribuintes com CPF em situação regular junto à Receita Federal;
– Pessoas classificadas com baixo risco fiscal pela Receita;
– Contribuintes que possuem chave Pix vinculada ao CPF, que será usada para o pagamento da restituição.

O lote especial dessa restituição deve ser pago em meados de julho, segundo a Receita, e ele não faz parte dos quatro lotes regulares.

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