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Vai precisar do dinheiro em até 60 dias? Veja qual aplicação vale mais, do Tesouro Reserva ao CDB

2 de Julho de 2026, 15:34

Você não quer, simplesmente, deixar o dinheiro parado na conta, sem render nada. Mas já sabe que vai ter que usar uma parte ou a totalidade em menos de um mês. E, mesmo se conseguir segurar um pouco dos recursos, vai acabar recorrendo a essa sobra antes de 60 dias.

Em certos momentos da vida, nós nos deparamos com períodos em que o saldo está contado e precisamos usar os recursos no curtíssimo prazo. Nesse caso, o que vale mais: investir em Tesouro Selic, Tesouro Reserva ou CDB a 100% do CDI? Ou até mesmo manter o dinheiro na poupança?

Como essa visão de curto prazo abrange investimentos com liquidez diária e retornos atrelados à Selic ou ao CDI, é preciso incluir nessa lista outro produto que vem ganhando relevância nas carteiras nos últimos dois anos: os ETFs (fundos passivos) de renda fixa atrelados a índices que seguem alguma dessas duas referências de ativos conservadores.

Todos os produtos, com exceção da poupança, que tem um sistema de remuneração próprio, apresentam retornos brutos muito próximos porque ou rendem a variação da taxa básica de juros ou do certificado de depósito interfinanceiro (CDI), que, por sua vez, segue de perto a Selic.

Então o que faz a diferença entre esses produtos de renda fixa? É essencialmente o custo. No caso, a soma dos descontos relativos à tributação e às taxas embutidas.

Mesmo em prazos muito curtos, como em duas semanas ou um mês, os retornos podem ser significativamente diferentes quando comparamos os desempenhos.

Por exemplo, o Tesouro Selic, o Tesouro Reserva e os CDBs sofrem a incidência de um IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) regressivo sobre o rendimento ao longo de 30 dias. Quer dizer, se você resgatar a aplicação em menos de um mês, está sujeito à incidência do tributo.

IOF é o ‘vilão’ até a terceira semana

Quem precisar sacar o dinheiro menos de 23 dias após aplicá-lo encontra no IOF o principal custo. Isso porque a regra desse imposto sobre o retorno da renda fixa coloca um pedágio que cai um pouquinho diariamente até zerar no 30º dia.

Se você, por exemplo, tiver de resgatar um CDB já no dia seguinte, o IOF sozinho vai reter 96% do retorno. Isso significa que, junto com o Imposto de Renda de 22,5% o investidor praticamente não vai obter nenhum ganho.

Se o investidor tirar o dinheiro duas semanas após aplicá-lo no título público ou no certificado bancário, por exemplo, o IOF será de 46% sobre o retorno obtido.

Após 24 dias, esse imposto recua para 20%, abaixo, portanto, dos 22,5% do IR. Vamos falar sobre o imposto de renda mais para a frente.

Já os ETFs e a poupança estão livres da cobrança de IOF. E a caderneta, além disso, também está isenta de IR.

IR pode ser vantagem competitiva para ETFs

Os ETFs contam com uma tabela própria de IR, que também segue uma lógica regressiva. As alíquotas partem de 25% e recuam até 15%.

O IR é definido pelo prazo médio de “rebalanceamento” da carteira, ou seja, a duração média dos títulos na carteira. Quanto mais longo, menor a cobrança.

Índices com prazos médios acima de 720 dias (2 anos) se beneficiam do IR de 15%. No mercado, boa parte dos ETFs de renda fixa pós-fixados se enquadra nessa situação.

Para o investidor, na prática, significa que não importa por quanto tempo a aplicação nas cotas tenha sido feita, seja um dia ou vários anos, o IR será sempre o mesmo.

No caso do Tesouro Direto ou dos CDBs, o IR segue outra tabela regressiva, a que incide sobre todos os produtos de renda fixa.

Esse modelo parte de 22,5%, quando o investidor resgata a aplicação em até 180 dias ou seis meses, e chega aos 15% após dois anos sem mexer nos recursos. Portanto, no curtíssimo prazo, “não tem choro nem vela”: a mordida do leão vai ser sempre a maior.

Desconto dobrado em duas semanas

Agora vamos supor um investimento inicial de R$ 10 mil.

Em um prazo de duas semanas, os impostos – IOF e IR – vão reduzir o ganho quase pela metade ou em R$ 23.

Nesse período, quem investiu em Tesouro Direto pós-fixado e em CDBs que rendem 100% do CDI vão resgatar R$ 21 líquidos, descontando IOF, IR e eventuais taxas.

Já os ETFs que seguem índices pós-fixados oferecem quase o dobro em termos de retornos. As remunerações alcançam entre R$ 38 e R$ 43, dependendo da faixa de imposto de renda.

Esse retorno também já considera o desconto da taxa de administração dos fundos de índice negociados na bolsa, em torno de 0,2% ao ano.

A poupança, por outro lado, não rende nada. Isso porque, embora isenta de IOF e IR, a caderneta só remunera após 30 dias em que o dinheiro fica depositado.

Em um período mais amplo, de 29 dias, por exemplo, o IOF já está zerado. Nesse caso, os rendimentos do Tesouro Direto e de CDBs se aproximam dos ETFs com 15% de IR e superam os ETFs com 25% de IR.

O retorno líquido de impostos e taxas do Tesouro Selic e do Tesouro Reserva e de certificados bancários alcança R$ 82 nesse intervalo.

No caso dos ETFs, os fundos com IR mais baixo vão a R$ 89. Já aqueles com imposto de 25% apresentam um ganho de R$ 79.

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Poupança na lanterna

Em 60 dias, apesar de ainda ficar na lanterna na comparação de rendimentos, a poupança já se mostra competitiva. Os retornos líquidos dos títulos públicos e dos bancários, por exemplo, vão a R$ 171.

Já no caso dos ETFs, as remunerações alcançam entre R$ 164 e R$ 186, de acordo com a alíquota de IR.

A caderneta entrega R$ 134 de ganho em dois meses. É bom lembrar que a poupança tem uma fórmula de rendimento própria.

O produto tem uma taxa fixa de 0,5% ao mês acrescida da variação da taxa referencial (TR), atualmente em 0,17% mensal, o que eleva seu retorno para 0,67% a cada 30 dias.

Caderneta atrai pela simplicidade

Apesar de render significativamente menos, a caderneta protege o dinheiro da inflação. Além disso, para quem usa os recursos no curtíssimo prazo, a simplicidade operacional ajuda.

A poupança funciona como uma conta qualquer e, quase sempre, está conectada com a própria conta-corrente bancária do investidor. O dinheiro, portanto, pode ser transferido a qualquer momento de uma para outra, mesmo de madrugada ou aos fins de semana.

Essa facilidade de operar 24 horas em sete dias na semana é oferecida atualmente apenas por dois tipos de produtos: o Tesouro Reserva, que, por enquanto, está restrito aos correntistas do Banco do Brasil; e por CDBs com liquidez 24×7, que são minoria entre os certificados bancários e podem apresentar retornos abaixo de 100% do CDI, como contrapartida para oferecer essa liquidez instantânea.

Já no caso do Tesouro Selic, o investidor só pode resgatar o dinheiro no horário de funcionamento da plataforma Tesouro Direto, entre 9h30 e 18h, em dias úteis. Além disso, se o pedido de saque for feito após as 13h, o dinheiro só cai na conta no dia útil seguinte.

Nesse caso, quem fez a solicitação depois das 13h em uma sexta-feira vai receber apenas na segunda-feira, desde que não seja um feriado.

Os ETFs pós-fixados também enfrentam limitação semelhante. A liquidação do resgate de cotas só ocorre um dia depois do pedido (o chamado D+1). E aqui também vale a regra do dia útil. O horário para a operação segue o da bolsa, entre 10h e 17h.

Para muitas pessoas físicas, a poupança acaba sendo utilizada mais como uma conta bancária remunerada e menos como um produto de acumulação de patrimônio.

Com a chegada do Tesouro Reserva, a tendência é que parte significativa dos recursos migre da caderneta para a opção do Tesouro Direto, assim que ela ficar disponível para clientes de todas as instituições financeiras.

Taxas de novos CDBs de bancos médios recuam para 107% do CDI após quebra do Master

12 de Junho de 2026, 14:30

As liquidações extrajudiciais do Banco Master e de outras instituições financeiras entre o fim de 2025 e o início deste ano afetaram o mercado de renda fixa bancária. Essas crises, de forma resumida, decretaram o fim da era dos CDBs com remunerações muito fora da curva que usavam o marketing da segurança do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para atrair investidores.

Um levantamento da provedora de dados financeiros Quantum mostra que em maio as taxas máximas oferecidas nas emissões dos certificados bancários por instituições pequenas e médias alcançaram o equivalente a 106,9% do CDI, no caso do CDB da fintech Qista Crédito.

Outros certificados com taxas de 106% do CDI foram ofertados pelos bancos Pine e BMG. Ou seja, taxas muito distantes das que eram oferecidas nas vendas massivas de títulos com retornos de 120% do CDI – e muito abaixo do que foi praticado nos últimos anos antes da quebra do Master.

Já os grandes conglomerados financeiros, como Banco do Brasil, Caixa Econômica e Santander, colocaram no mercado certificados que pagam abaixo de 100% do referencial pós-fixado. Os CDBs das três casas saíram com taxas médias de 95%, 90% e 97% do CDI, respectivamente.

As taxas dos novos certificados bancários têm girado entre 90% e 106% do CDI desde fevereiro, conforme os dados da Quantum.

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As taxas mais contidas dos CDBs também refletem a forte demanda por produtos de renda fixa diante de um novo contexto e de novas expectativas no mercado para a Selic.

Selic alta mantém demanda pela renda fixa

Começa a se consolidar no mercado uma visão de que a taxa básica pode se manter mais perto de 14% ao ano no fim de 2026 devido aos sinais de aceleração inflacionária no Brasil e no mundo. Na última semana de 2025, por exemplo, o consenso de mercado calculado pelo relatório Focus, do Banco Central, apontava para uma Selic de 12,25% no fim deste ano.

O relatório agora mostra que a mediana do mercado já coloca a Selic em 13,50% ao ano no fim de 2026.

Algumas casas já colocam a taxa básica acima de 14% ao ano no fim de 2026. É o caso do Bank of America (BofA), que revisou sua projeção para a Selic de 13,25% para 14,25%.

A Genial, o Banco Pine, a XP e o BNP Paribas projetam que o BC pausará o ciclo de cortes quando a taxa chegar em 14% ao ano. O Itaú Unibanco estima que a queda dos juros possa chegar a 13,75%.

Com a perspectiva de a Selic e, portanto, o CDI, que segue a taxa básica de perto, permanecerem perto de 14% ao ano, a demanda pelos títulos pós-fixados se mantém elevada. Diante dessa procura, as remunerações dos certificados devem permanecer no atual patamar ao longo do ano.

A média de todas as emissões ficou em 100,67% do CDI. Está levemente abaixo de março e abril, quando o retorno médio ficou entre 101% e 102% do referencial pós-fixado.

FGC aperta as regras – CDBs impactados

Em maio, houve ainda mudanças nas regras do Fundo Garantidor de Crédito feitas pelo Banco Central. A autoridade apertou as regras para que bancos possam usar a cobertura do FGC.

O BC regulamentou o chamado “Ativo de Referência”, um indicador para medir qualidade, liquidez e diversificação dos ativos dos bancos.

Se um banco captar demais com produtos cobertos pelo fundo e não tiver ativos seguros suficientes, fica obrigado a alocar parte dos recursos captados em títulos públicos federais. Desse modo, aumenta o chamado colchão de liquidez e limita o uso de tais recursos sem critério – exatamente o que as investigações apontaram que aconteceu no banco de Daniel Vorcaro.

Viajar, estudar e até apostar em bet: a visão de milhões de brasileiros sobre o que é investir

24 de Abril de 2026, 18:50

O que é investir? Muitos podem pensar em títulos de renda fixa, ações, poupança ou até criptoativos, mas uma nova pesquisa mostra que milhões de brasileiros adotam uma definição bem mais abrangente sobre o tema. Para uma parcela significativa da população, viajar, estudar, comprar a casa própria e até fazer apostas online podem ser classificados como investimentos.

Os dados são parte da 9ª edição do Raio-X do Investidor 2026, pesquisa recém-divulgada pela Anbima, associação que representa entidades e empresas do mercado de capitais no Brasil, em parceria com o Datafolha. Foram entrevistadas 5.832 pessoas de todas as classes sociais e nas cinco regiões do país, entre 4 e 21 de novembro de 2025, com margem de erro de 1 ponto percentual.

LEIA MAISEstratégias para Viver de Renda: saiba tudo sobre a renda passiva na nova série do InvestNews

Segundo o levantamento, um em cada quatro brasileiros – 24% dos entrevistados – afirmaram ter investido ao longo de 2025. Mas apenas 10% em aplicações financeiras propriamente ditas. A aparente contradição, na verdade, reflete essa visão mais flexível do que muitos brasileiros consideram como investimentos.

Do total da amostra, outros 9% citaram, por exemplo, que “investiram” na compra de um bem durável, como carro ou imóvel, enquanto outra parcela incluiu viagens, educação dos filhos, intercâmbio e até gastos com saúde. Uma fatia de 4% também citou empreendimentos e negócios.

A pesquisa revela ainda, sem especificar um período pré-determinado, que 5% dos brasileiros, o equivalente a cerca de 7,8 milhões de pessoas, diz investir, mas sem utilizar nenhum produto financeiro. E quase a metade desse conjunto que afirma não fazer aplicações financeiras, ou 44%, apenas deixa o dinheiro guardado em casa.

A renda é um fator importante nessa visão. Isso porque a ideia de risco financeiro, ou seja, de obter um retorno menor do que poderia alcançar ou até amargar um prejuízo, passa a fazer sentido mesmo para quem já construiu um patrimônio e tem sobra de recursos após os gastos com educação, saúde e lazer.

“É uma pessoa que já tem o dinheiro para viajar, comprar carro ou imóvel e então a relação risco-retorno tem a ver com o CDI e a rentabilidade de produtos financeiros”, diz o consultor financeiro e conselheiro do Instituto Planejar, Carlos Castro. Para quem tem menos renda, “a prioridade não é se o investimento vai bater o CDI, mas se ele vai ter o dinheiro para fazer a viagem ou comprar o carro”.

A escritora e planejadora financeira Wanessa Guimarães acrescenta ainda que os brasileiros têm uma tendência de buscar retornos mais imediatos devido ao histórico de períodos com juros muito elevados. “É uma herança de décadas de rendimentos altos com pouco esforço.”

Os investidores ainda consideram a ideia de retorno como algo além do plano financeiro. “Quando a pessoa fala de escola dos filhos, pensa em entrega de capital humano, na casa, em um investimento tangível, na viagem, em retorno de bem-estar”, explica.

Caixinhas e poupança viram conceitos

Outra aparente contradição vem da citada preferência pela poupança como principal instrumento de investimentos. Um total de 22% apontou a tradicional caderneta entre os produtos que utiliza para aplicar seus recursos.

Por outro lado, uma parcela equivalente a um terço desse contingente, de 7%, citou que investe em títulos privados, que incluem os CDBs mas também letras de crédito imobiliário (LCI), do agronegócio (LCA), certificados de recebíveis imobiliários (CRI), do agronegócio (CRA) e debêntures.

No entanto em valores o quadro é o inverso: enquanto a poupança atualmente tem um estoque de pouco mais de R$ 1 trilhão, os CDBs alcançam R$ 2,8 trilhões, segundo dados do Banco Central.

O superintendente de Sustentabilidade, Inovação e Educação da Anbima, Marcelo Billi, explica que, durante a pesquisa, foi possível perceber que muitos entrevistados confundiam algumas aplicações com a caderneta. “Muita gente mencionou como poupança dinheiro guardado em ‘caixinhas’ de bancos digitais.” E a maior parte das “caixinhas” é, justamente, baseada em CDBs.

“A caixinha é justamente uma maneira de juntar o produto financeiro com a solução do problema, porque dá um nome da vida real para essa aplicação, tipo a caixinha da viagem”, diz Billi. “Quando uma instituição oferece um ‘fundo DI‘, isso é muito imaterial para a pessoa.”

Castro, da Planejar, lembra que até o Tesouro Direto tem buscado se aproximar mais da “vida real”, com nomes menos complicados para os títulos. “O Tesouro começou a se conectar com o investidor do varejo quando criou Renda A+, o Educa+ e agora vai ter também o Reserva Financeira.”

Bets como atalho

A chegada das plataformas de apostas online, conhecida como bets, também teve impacto no universo das aplicações financeiras. Cerca de 20% dos entrevistados disseram considerar as bets como uma forma de investimento. E os dados deixam claras as explicações por trás da visão.

A maior motivação, segundo quem aposta, vem da chance de ganhar dinheiro rápido em momentos de necessidade. Esse tem sido o principal objetivo para 39% dos apostadores, enquanto a possibilidade de obter uma grande quantidade de dinheiro aparece em seguida com 37% das respostas.

“É que, na lógica de muita gente, se tem possibilidade de ganhar algo, essa pessoa considera um retorno, portanto parece ser um investimento”, afirma Guimarães. “Esse tipo de pensamento faz parte de uma espécie de lógica curto-prazista, de querer ganhar dinheiro rápido.”

O Rio-X do Investidor mostra ainda que uma parcela significativa tem problemas com descontrole financeiro nas apostas.

Um grupo que representa 39% de quem declarou fazer apostas online foi classificado como tendo risco moderado ou alto risco para o vício no jogo. A pesquisa usou a metodologia internacional Problem Gambling Severity Index (PGSI) para essa medição.

E as apostas online concorrem diretamente com os investimentos tradicionais. A pesquisa indica que 17% dos brasileiros acessaram plataformas e aplicativos de bets no ano passado.

Outro levantamento, da consultoria Tendências junto com a Peers Consulting + Technology, revela que apenas as empresas autorizadas pelo governo no mercado de apostas online registraram uma receita bruta estimada em R$ 37 bilhões em 2025 – e que mais de 25 milhões de pessoas realizaram apostas.

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Às vésperas do Copom, taxas dos CDBs curtinhos caem. Nos de vencimento longo, elas sobem

8 de Dezembro de 2025, 18:32

Às vésperas da reunião do Banco Central para definir o futuro da Selic, os rendimentos dos CDBs de prazo mais curto registraram queda, enquanto os títulos de prazo maior registraram avanços nas taxas oferecidas aos investidores.

Nos produtos com prazo mais curto, a remuneração caiu. Entre os títulos com vencimento em 3 meses, a taxa média de retorno saiu de 101,75% do CDI no fim do mês passado para 101,45% agora, enquanto os títulos para seis meses estão pagando em média 100,81%, contra 101% do CDI antes.

Já nos títulos mais longos, entre 12 e 24 meses, o movimento foi inverso: nos produtos de um ano meses, a remuneração saiu de 100,30% para 100,59%; nos de 24 mess, de 99,75% para 100,23%. Os dados foram levantados pela Quantum Finance a pedido do InvestNews.

A movimentação nas taxas do CDBs acontece na mesma semana em que o BC deve decidir por manter a taxa Selic em 15% ao ano. A decisão sai na quarta-feira (10), mesmo dia em que também será divulgada a decisão do Fed, o banco central dos EUA, para os juros americanos. Lá fora, deve haver um corte de 0,25 ponto percentual na taxa.

Aqui, o que tiver de novidade provavelmente virá só do comunicado do Copom, o Comitê de Política Econômica, que decide os rumos dos juros. A expectativa é que venham mais pistas para um provável início dos cortes no início de 2026.

Se a perspectiva é de que a Selic tem espaço para cair, como acontece agora, os títulos mais curtos acabam se ajustando nessa direção. Mas essa moeda tem outro lado. Juros menos estratosféricos criam uma economia mais forte e um ambiente em que os bancos voltam a expandir suas operações de empréstimo. A demanda dos bancos por captação, consequentemente, aumenta.

Para tornar seus CDBs mais atraentes e garantir que o dinheiro entre, então, as instituições elevam as taxas. De qualquer modo, esse é um movimento de curto prazo. Não indica uma tendência duradoura.

CDBs voltam a pagar mais em outubro em meio ao debate sobre corte (ou não) da Selic

17 de Novembro de 2025, 12:52

A remuneração média dos CDBs com vencimento entre três e 24 meses voltou a subir em outubro.

Nos produtos com vencimento em 3 meses, a taxa média de retorno saiu de 100,79% do CDI em julho para 101,75% do CDI no fim do mês passado, enquanto os títulos para 6 meses passaram a pagar em média 101% do CDI, contra 98,66% antes.

O movimento também se repetiu nos CDBs de prazo maior, entre 12 e 24 meses: no caso do primeiro grupo, a remuneração saiu de 99,17% em julho para 100,30% agora; no segundo, de 99,62% do CDI para 99,75%.

O ajuste no rendimento dos CDBs acontece em um momento em que se discute o rumo da taxa Selic, que está em 15% desde junho deste ano. A expectativa majoritária entre analistas é de que a taxa vai começar a cair no início do próximo ano. Mas o cenário começou a ficar mais complexo nos últimos dias: as projeções de inflação continuam muito acima da meta, a economia ainda se mostra aquecida e, portanto, parte do mercado já admite que a Selic pode permanecer estável por mais tempo do que se imaginava.

Outro fator importante é a necessidade de captação dos próprios bancos. Quando o crédito está mais fraco, as instituições precisam captar menos recursos no mercado, o que ajuda a derrubar as taxas.

Mas, se a economia começa a mostrar sinais de melhora ou se os bancos voltam a expandir suas operações de empréstimo, a demanda por captação aumenta. Para tornar seus CDBs mais atraentes e garantir que o dinheiro entre, as instituições elevam as taxas oferecidas.

O resultado de todos esses fatores combinados é uma reversão das quedas vistas nos últimos meses e a formação de um ambiente em que os CDBs voltam a apresentar remunerações mais robustas, conforme as apostas dos investidores passam a pender para um lado ou outro.

Com o fim da MP 1.303, veja como fica o IR sobre cada tipo de investimento

9 de Outubro de 2025, 10:12

A Câmara dos Deputados derrubou, na tarde de quarta-feira (8), a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que previa unificar em 18% a tributação sobre aplicações financeiras a partir de 2026 – como CDBs -, além de acabar com as isenções de títulos como LCIs e LCAs.

A decisão foi interpretada como uma derrota para o governo federal, que contava com a medida para elevar a arrecadação. Com a queda da MP, a equipe econômica projeta um rombo de R$ 42,3 bilhões nas contas públicas.

Nas redes sociais, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais e deputada federal Gleisi Hoffmann criticou o resultado. “Quem votou na Câmara para derrubar a MP que taxava os super ricos votou contra o país e o povo”, escreveu no X (antigo Twitter).

Já a oposição comemorou a decisão, argumentando que a medida representava aumento de impostos.

Com a perda de vigência da MP, as regras de tributação permanecem as mesmas. A seguir, veja o que previa a proposta e como ficam as alíquotas para cada tipo de investimento.

Títulos públicos, CDBs e debêntures simples

O que a MP previa: inicialmente, uma alíquota única de 18%. Após negociações no Congresso, o percentual subiu para 18%.

Como fica: com a derrubada da MP, essas aplicações continuam sujeitas à tabela regressiva de Imposto de Renda (IR): 22,5% (180 dias ou menos); 20% (181 a 360 dias); 17,5% (361 a 720 dias) e 15% (721 dias ou mais), segundo as regras atuais da Receita Federal.

Fundos de renda fixa e multimercados

O que a MP previa: o mesmo tratamento dos CDBs – uma alíquota única de 18%, depois elevada para 18% nas negociações com o Congresso.

Como fica: continuam sujeitos à tabela regressiva de IR: 22,5% (180 dias ou menos); 20% (181 a 360 dias); 17,5% (361 a 720 dias) e 15% (721 dias ou mais).

Ações, fundos de ações e ETFs

O que a MP previa: alíquota única de 18%.

Como fica: isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil. Lucros acima desse limite seguem tributados em 15% (operações comuns) e 20% (day trade).

FIIs e Fiagros

O que a MP previa: o texto original previa o fim da isenção de dividendos pagos por fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros – fundos de investimento das cadeias produtivas agroindustriais. Na versão aprovada pela comissão da Câmara, a isenção dos dividendos havia sido retomada no casos previstos, ou seja, fundos com 100 ou mais cotistas e que sejam negociados em bolsa ou em balcão organizado.

Como fica: mantida a isenção sobre dividendos e cobrança de 20% de IR sobre o ganho de capital na venda das cotas.

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Criptoativos

O que a MP previa: alíquota única de 18% sobre o lucro com criptomoedas, eliminando a isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil.

Como fica: isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil. Acima desse valor, o imposto é progressivo sobre o lucro anual: 15% até R$ 5 milhões; 17,5% de R$ 5 a 10 milhões; 20% de R$ 10 a 30 milhões; e 22,5% acima de R$ 30 milhões.

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LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas

O que a MP previa: o texto inicial da medida previa alíquota de 5% sobre essas aplicações. Após negociações com o Congresso, as isenções foram mantidas.

Como fica: continuam isentos de Imposto de Renda.

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