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Viajar, estudar e até apostar em bet: a visão de milhões de brasileiros sobre o que é investir

24 de Abril de 2026, 18:50

O que é investir? Muitos podem pensar em títulos de renda fixa, ações, poupança ou até criptoativos, mas uma nova pesquisa mostra que milhões de brasileiros adotam uma definição bem mais abrangente sobre o tema. Para uma parcela significativa da população, viajar, estudar, comprar a casa própria e até fazer apostas online podem ser classificados como investimentos.

Os dados são parte da 9ª edição do Raio-X do Investidor 2026, pesquisa recém-divulgada pela Anbima, associação que representa entidades e empresas do mercado de capitais no Brasil, em parceria com o Datafolha. Foram entrevistadas 5.832 pessoas de todas as classes sociais e nas cinco regiões do país, entre 4 e 21 de novembro de 2025, com margem de erro de 1 ponto percentual.

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Segundo o levantamento, um em cada quatro brasileiros – 24% dos entrevistados – afirmaram ter investido ao longo de 2025. Mas apenas 10% em aplicações financeiras propriamente ditas. A aparente contradição, na verdade, reflete essa visão mais flexível do que muitos brasileiros consideram como investimentos.

Do total da amostra, outros 9% citaram, por exemplo, que “investiram” na compra de um bem durável, como carro ou imóvel, enquanto outra parcela incluiu viagens, educação dos filhos, intercâmbio e até gastos com saúde. Uma fatia de 4% também citou empreendimentos e negócios.

A pesquisa revela ainda, sem especificar um período pré-determinado, que 5% dos brasileiros, o equivalente a cerca de 7,8 milhões de pessoas, diz investir, mas sem utilizar nenhum produto financeiro. E quase a metade desse conjunto que afirma não fazer aplicações financeiras, ou 44%, apenas deixa o dinheiro guardado em casa.

A renda é um fator importante nessa visão. Isso porque a ideia de risco financeiro, ou seja, de obter um retorno menor do que poderia alcançar ou até amargar um prejuízo, passa a fazer sentido mesmo para quem já construiu um patrimônio e tem sobra de recursos após os gastos com educação, saúde e lazer.

“É uma pessoa que já tem o dinheiro para viajar, comprar carro ou imóvel e então a relação risco-retorno tem a ver com o CDI e a rentabilidade de produtos financeiros”, diz o consultor financeiro e conselheiro do Instituto Planejar, Carlos Castro. Para quem tem menos renda, “a prioridade não é se o investimento vai bater o CDI, mas se ele vai ter o dinheiro para fazer a viagem ou comprar o carro”.

A escritora e planejadora financeira Wanessa Guimarães acrescenta ainda que os brasileiros têm uma tendência de buscar retornos mais imediatos devido ao histórico de períodos com juros muito elevados. “É uma herança de décadas de rendimentos altos com pouco esforço.”

Os investidores ainda consideram a ideia de retorno como algo além do plano financeiro. “Quando a pessoa fala de escola dos filhos, pensa em entrega de capital humano, na casa, em um investimento tangível, na viagem, em retorno de bem-estar”, explica.

Caixinhas e poupança viram conceitos

Outra aparente contradição vem da citada preferência pela poupança como principal instrumento de investimentos. Um total de 22% apontou a tradicional caderneta entre os produtos que utiliza para aplicar seus recursos.

Por outro lado, uma parcela equivalente a um terço desse contingente, de 7%, citou que investe em títulos privados, que incluem os CDBs mas também letras de crédito imobiliário (LCI), do agronegócio (LCA), certificados de recebíveis imobiliários (CRI), do agronegócio (CRA) e debêntures.

No entanto em valores o quadro é o inverso: enquanto a poupança atualmente tem um estoque de pouco mais de R$ 1 trilhão, os CDBs alcançam R$ 2,8 trilhões, segundo dados do Banco Central.

O superintendente de Sustentabilidade, Inovação e Educação da Anbima, Marcelo Billi, explica que, durante a pesquisa, foi possível perceber que muitos entrevistados confundiam algumas aplicações com a caderneta. “Muita gente mencionou como poupança dinheiro guardado em ‘caixinhas’ de bancos digitais.” E a maior parte das “caixinhas” é, justamente, baseada em CDBs.

“A caixinha é justamente uma maneira de juntar o produto financeiro com a solução do problema, porque dá um nome da vida real para essa aplicação, tipo a caixinha da viagem”, diz Billi. “Quando uma instituição oferece um ‘fundo DI‘, isso é muito imaterial para a pessoa.”

Castro, da Planejar, lembra que até o Tesouro Direto tem buscado se aproximar mais da “vida real”, com nomes menos complicados para os títulos. “O Tesouro começou a se conectar com o investidor do varejo quando criou Renda A+, o Educa+ e agora vai ter também o Reserva Financeira.”

Bets como atalho

A chegada das plataformas de apostas online, conhecida como bets, também teve impacto no universo das aplicações financeiras. Cerca de 20% dos entrevistados disseram considerar as bets como uma forma de investimento. E os dados deixam claras as explicações por trás da visão.

A maior motivação, segundo quem aposta, vem da chance de ganhar dinheiro rápido em momentos de necessidade. Esse tem sido o principal objetivo para 39% dos apostadores, enquanto a possibilidade de obter uma grande quantidade de dinheiro aparece em seguida com 37% das respostas.

“É que, na lógica de muita gente, se tem possibilidade de ganhar algo, essa pessoa considera um retorno, portanto parece ser um investimento”, afirma Guimarães. “Esse tipo de pensamento faz parte de uma espécie de lógica curto-prazista, de querer ganhar dinheiro rápido.”

O Rio-X do Investidor mostra ainda que uma parcela significativa tem problemas com descontrole financeiro nas apostas.

Um grupo que representa 39% de quem declarou fazer apostas online foi classificado como tendo risco moderado ou alto risco para o vício no jogo. A pesquisa usou a metodologia internacional Problem Gambling Severity Index (PGSI) para essa medição.

E as apostas online concorrem diretamente com os investimentos tradicionais. A pesquisa indica que 17% dos brasileiros acessaram plataformas e aplicativos de bets no ano passado.

Outro levantamento, da consultoria Tendências junto com a Peers Consulting + Technology, revela que apenas as empresas autorizadas pelo governo no mercado de apostas online registraram uma receita bruta estimada em R$ 37 bilhões em 2025 – e que mais de 25 milhões de pessoas realizaram apostas.

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Com o fim da MP 1.303, veja como fica o IR sobre cada tipo de investimento

9 de Outubro de 2025, 10:12

A Câmara dos Deputados derrubou, na tarde de quarta-feira (8), a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que previa unificar em 18% a tributação sobre aplicações financeiras a partir de 2026 – como CDBs -, além de acabar com as isenções de títulos como LCIs e LCAs.

A decisão foi interpretada como uma derrota para o governo federal, que contava com a medida para elevar a arrecadação. Com a queda da MP, a equipe econômica projeta um rombo de R$ 42,3 bilhões nas contas públicas.

Nas redes sociais, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais e deputada federal Gleisi Hoffmann criticou o resultado. “Quem votou na Câmara para derrubar a MP que taxava os super ricos votou contra o país e o povo”, escreveu no X (antigo Twitter).

Já a oposição comemorou a decisão, argumentando que a medida representava aumento de impostos.

Com a perda de vigência da MP, as regras de tributação permanecem as mesmas. A seguir, veja o que previa a proposta e como ficam as alíquotas para cada tipo de investimento.

Títulos públicos, CDBs e debêntures simples

O que a MP previa: inicialmente, uma alíquota única de 18%. Após negociações no Congresso, o percentual subiu para 18%.

Como fica: com a derrubada da MP, essas aplicações continuam sujeitas à tabela regressiva de Imposto de Renda (IR): 22,5% (180 dias ou menos); 20% (181 a 360 dias); 17,5% (361 a 720 dias) e 15% (721 dias ou mais), segundo as regras atuais da Receita Federal.

Fundos de renda fixa e multimercados

O que a MP previa: o mesmo tratamento dos CDBs – uma alíquota única de 18%, depois elevada para 18% nas negociações com o Congresso.

Como fica: continuam sujeitos à tabela regressiva de IR: 22,5% (180 dias ou menos); 20% (181 a 360 dias); 17,5% (361 a 720 dias) e 15% (721 dias ou mais).

Ações, fundos de ações e ETFs

O que a MP previa: alíquota única de 18%.

Como fica: isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil. Lucros acima desse limite seguem tributados em 15% (operações comuns) e 20% (day trade).

FIIs e Fiagros

O que a MP previa: o texto original previa o fim da isenção de dividendos pagos por fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros – fundos de investimento das cadeias produtivas agroindustriais. Na versão aprovada pela comissão da Câmara, a isenção dos dividendos havia sido retomada no casos previstos, ou seja, fundos com 100 ou mais cotistas e que sejam negociados em bolsa ou em balcão organizado.

Como fica: mantida a isenção sobre dividendos e cobrança de 20% de IR sobre o ganho de capital na venda das cotas.

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Criptoativos

O que a MP previa: alíquota única de 18% sobre o lucro com criptomoedas, eliminando a isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil.

Como fica: isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil. Acima desse valor, o imposto é progressivo sobre o lucro anual: 15% até R$ 5 milhões; 17,5% de R$ 5 a 10 milhões; 20% de R$ 10 a 30 milhões; e 22,5% acima de R$ 30 milhões.

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LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas

O que a MP previa: o texto inicial da medida previa alíquota de 5% sobre essas aplicações. Após negociações com o Congresso, as isenções foram mantidas.

Como fica: continuam isentos de Imposto de Renda.

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A volta dos que não foram: Câmara derruba MP que elevaria Imposto de Renda para investimentos

8 de Outubro de 2025, 18:57

A Câmara derrubou a Medida Provisória que previa mudanças nas regras de tributação de aplicações financeiras. Com isso, continua valendo a tabela regressiva de Imposto de Renda para títulos de renda fixa e também seguem isentas, as LCIs e LCAs, títulos de crédito bancário.

A MP, que havia sido aprovada nesta terça-feira pela comissão mista do Congresso, previa criar uma alíquota única de 18% para títulos públicos, debêntures e CDBs. Essa alíquota substituiria as alíquotas de 22,5%, 20%, 17,5% e 15% que hoje vigoram – a chamada tabela regressiva, segunda a qual o imposto diminui quanto mais tempo o investidor demora para resgatar seus recursos.

A versão da MP que havia sido aprovada pela comissão havia retirado a ideia original do governo, de taxar as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito Agrícola (LCA). Mesmo com a derrubada da MP, esses papéis seguem isentos, assim como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), os Fundos Imobiliário (FII) e do agronegócio (Fiagro) negociados em bolsa ou balcão organizado e 100 ou mais cotistas.

No caso das criptos, o lucro de até R$ 35 mil continuará isento. A MP previa que qualquer retorno vindo desse tipo de ativo seria taxado em 18%.

É bom mas é ruim

A derrubada da MP pode representar uma boa notícia para quem investe em renda fixa, especialmente para quem busca alocações de prazo mais longo. Mas esse evento representa uma derrota importante para o governo, que buscava uma forma de compensar a queda de receitas previstas no Orçamento do próximo ano e ampliar a tributação sobre investimentos de alta renda e empresas do setor financeiro. E isso certamente traz de volta para a pauta a preocupação com a situação fiscal do país – o que pode trazer uma reação negativa do mercado financeiro, com efeitos diretos sobre o dólar e os juros futuros.

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Entenda o impacto para o investidor:

  • Renda fixa continua atrativa: a tabela regressiva favorece quem mantém o investimento por mais tempo;
  • Isenção mantida: LCIs, LCAs e debêntures incentivadas seguem livres de IR para pessoas físicas;
  • Nada muda na prática: o investidor não precisa alterar estratégias nem recalcular rentabilidade por causa da MP;
  • Novas propostas podem surgir: o governo ainda pode apresentar um novo texto sobre tributação de investimentos no futuro.
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