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Homem é preso após atirar no irmão e no cunhado no bairro Cristal, em Porto Alegre

26 de Março de 2026, 13:57

Um homem de 33 anos foi preso na manhã desta quinta-feira (26) após balear o irmão e o cunhado no bairro Cristal, na Zona Sul de Porto Alegre. O caso aconteceu por volta das 4h30 na avenida Jacuí, durante uma ocorrência de violência doméstica.

De acordo com a Polícia Civil, o homem agredia a companheira quando o irmão dele e o companheiro do irmão, que moram no mesmo terreno, tentaram socorrê-la. Os dois foram atingidos por disparos. As quatro pessoas moram no mesmo pátio, em casas diferentes.

Conforme a apuração inicial, o homem fugiu de carro depois dos tiros, levando a arma. Ele foi localizado ainda pela manhã em ação da PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Os dois homens baleados, de 29 e 35 anos, foram encaminhados ao Hospital de Pronto Socorro. Eles passaram por cirurgia e seguem internados. O quadro de saúde é considerado grave.

A mulher, de 43 anos, também recebeu atendimento médico e depois foi levada para registrar ocorrência na DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher). Um menino de 12 anos, filho do casal, estava na residência no momento dos fatos, mas não ficou ferido.

Embriaguez e motivação banal

Segundo testemunhas, o homem chegou em casa com sinais de embriaguez e a discussão começou pouco antes dos disparos. A polícia também apura o relato de que ele reclamava de não ter conseguido renovar o registro de CAC (caçador, atirador e colecionador).

A dupla tentativa de homicídio será investigada pela 6ª Delegacia de Homicídios. A agressão contra a mulher ficará com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.

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Lula sanciona lei que impede relativização do estupro de crianças menores de 14 anos

8 de Março de 2026, 17:16
Presidente Lula em entrevista ao "Jornal Nacional". Crédito: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, publicada neste domingo (8). A legislação altera o Código Penal para estabelecer de forma expressa que a presunção de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável é absoluta. O texto entra em vigor imediatamente.

Na prática, a nova redação impede que essa condição seja relativizada com base em elementos como consentimento da vítima, experiência sexual anterior, manutenção de relações antes do crime ou gravidez resultante da violência.

“O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, garante uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade de nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas”, afirmou o presidente da República.

A mudança foi feita no artigo 217-A do Código Penal. O novo texto inclui um parágrafo que afirma ser absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização. Também determina que as penas previstas para esse crime se aplicam independentemente de consentimento, vida sexual anterior ou gravidez.

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins desse tipo penal, menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra causa, não tenham discernimento ou não possam oferecer resistência.

“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez. Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”, concluiu Lula.

A nova lei não cria um novo crime nem altera as penas já previstas. Conforme a justificativa da proposta, a alteração busca impedir interpretações que levem em conta fatores como relacionamento prévio ou gravidez para diminuir a responsabilização penal.

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