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Fim do alimento sabor chocolate? Quando começa a valer a nova lei que obriga clareza sobre percentual de cacau nas embalagens

12 de Maio de 2026, 18:41

A nova regra do setor de produção de alimentos é clara: todos os produtos da indústria de chocolates comercializados no Brasil deverão apresentar claramente na embalagem o percentual mínimo de cacau em sua composição.

A medida abrange todos os produtos que contêm cacau, independentemente de serem nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026 estabeleceu o prazo de um ano para a indústria se adaptar às novas exigências. Como a medida acaba de ser publicada no Diário Oficial da União, ela passará a vigorar plenamente a partir de maio de 2027.

A legislação também obriga que o informe da porcentagem da fruta deve seguir um formato específico. A informação deverá aparecer na parte da frente da embalagem, ocupando no mínimo 15% da área, com destaque suficiente para facilitar a leitura.

Pela nova lei, a figura do chocolate “meio amargo” deixa de existir. Apesar de ser vendido como um produto diferente do chocolate ao leite, ambos costumam ter a mesma proporção de cacau em sua composição.

Na prática, o objetivo da norma é evitar que o consumidor compre gato por lebre — ou “alimento sabor chocolate” no lugar de chocolate.

Isso porque, no decorrer dos últimos anos, diversas marcas passaram a anunciar que seus produtos eram feitos de cacau, mas, na realidade, eram majoritariamente compostos por outros ingredientes. A rotulagem como “sabor” chocolate também é outra estratégia considerada ludibriante.

O novo formato

A porcentagem do cacau deverá ser apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os seguintes percentuais:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Todas as composições diferentes dessas explicitadas na lei não poderão ser consideradas chocolate.

A lei também proíbe artimanhas que possam induzir o consumidor ao erro, como utilizar imagens, cores ou expressões o famoso “sabor chocolate” em produtos que não seguem aos critérios para serem considerados chocolates.

O que é chocolate?

Para entender o sentido dessa nova regulamentação, é preciso saber mais sobre a lógica por trás da composição dos chocolates e como o cacau é produzido.

Após a colheita do cacau, a fruta passa por um processo industrial de separação entre a massa e a manteiga. É nesse momento também que o cacau em pó é produzido.

Com isso esclarecido, para um produto ser de fato chocolate, a lei obriga que ele deve conter no mínimo 35% de cacau (massa e manteiga). Dessa porcentagem, no mínimo 18% devem ser da manteiga de cacau e no máximo 5% de outras gorduras vegetais.

Antes na norma, além de que não possuía regras específicas para cada tipo de produto, era preciso o mínimo de 25% de cacau para ser considerado chocolate.

Ela também cria a nomenclatura de chocolate doce, abrangendo chocolates ao leite, branco e achocolatado. O critério é possuir 25% de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga.

Marcas que tiverem produtos com percentual de cacau menor do que os exigidos terão que mudar as comunicações para chamá-los de achocolatados, chocolates fantasia, chocolates compostos, coberturas sabor chocolate ou coberturas sabor chocolate branco.

Ainda assim, há a exigência de pelo menos 15% de cacau nesses produtos, seja com massa ou manteiga.

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Como baixar o app que conta as calorias do seu prato com uma simples foto e deixou o fundador virar milionário

5 de Março de 2026, 11:16

Possivelmente, o maior luxo da década é a saúde. Conseguir se manter saudável em um mundo acelerado não é fácil. Pensando em impressionar garotas na faculdade, um jovem nos Estados Unidos desenvolveu um aplicativo que utiliza inteligência artificial para contar as calorias de um prato com uma foto — e assim, se tornou um milionário com apenas 19 anos.

O “Cal AI” foi criado por Zach Yadegari com a ajuda de um colega de escola, Henry Langmack. Pouco depois, um outro aplicativo de nutrição e saúde, o MyFitnessPal, comprou a empresa de Yadegari, que tem uma equipe de 30 pessoas e gerou US$ 40 milhões em receita anual em 2025.

O valor da transação não foi divulgado, mas estima-se que o faturamento da startup deve alcançar a marca de US$ 50 milhões neste ano.

O Jimmy Neutron milionário da Gen Z?

O estudante começou a ler e escrever aos 7 anos de idade, quase quando também começou a programar. No mesmo ano, a mãe de Yadegari enviou o menino para um acampamento de férias voltado ao ensino de programação.

O garoto gostou da experiência e passou a dedicar seu tempo para aprender mais com vídeos de tutorias de código no YouTube.

O Cal AI não foi sua primeira criação. Antes, ele desenvolveu um site chamado “Totally Science”, que permitia estudantes acessarem jogos online enquanto utilizam as redes de internet da escola, que bloqueavam esse tipo de conteúdo.

Em 2024, o site foi vendido em 2024 por US$ 100 mil, segundo a CNBC.

O que o aplicativo faz e como baixar

O Cal AI está disponível tanto na Google Play Store, para usuários de Android, quanto na Apple Store, para quem tem iPhone. Depois de instalado no aparelho, basta preencher alguns dados, como altura, peso e idade.

Com as informações, o próprio sistema estima a quantidade de carboidratos, gordura e proteína diária que a pessoa deve consumir para alcançar o objetivo escolhido.

Por fim, é só tirar foto da refeição e o aplicativo contabiliza os números sozinho. Segundo os fundadores, a precisão dos dados é de 90%.

Para utilizar as funções, é preciso pagar. No Brasil, a anuidade sai por R$ 189,99. Mas quem quiser testar a tecnologia pode usufruir de um período gratuito de teste.

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