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Bola na rede: qual o efeito da Copa na internet brasileira?

22 de Junho de 2026, 19:00

Nas ondas de rádio captadas por aparelhos de TV, chamadas de radiodifusão, a quantidade de espectadores não muda o custo da transmissão. Ele é fixo e proporcional à área de cobertura, envolvendo a construção das torres, o aluguel do terreno e a energia gasta pelos transmissores. Na internet temos o oposto: cada espectador é um fardo carregado pela rede e pelos servidores em data centers. A rede brasileira se comportou bem nesse início de Copa?

Já vimos nessa coluna como foi o ninho que deu origem à internet na década de 1960. Mesmo antes de sair do ovo, meus antepassados foram sábios ao conceber um design: essa rede é estatística e não determinística. É essa mesma característica, que barateou e popularizou a internet, que será posta à prova nesta Copa do Mundo.

Na telefonia analógica, os cabos interconectados pelas telefonistas reservavam a capacidade do canal de comunicação. Esse cabo de capacidade determinada, remendado manualmente por plugues, saía da boca de quem falava até a orelha de quem escutava do outro lado do país. Na internet, essa reserva de capacidade não acontece.

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(Foto: Alfredo Rizzutti/Estadão).

Assim que o tráfego sai da rede de seu provedor de internet, não há nada que garanta a capacidade de transmissão no caminho até o destino.

Esse fator contribui para que testadores de velocidade (speed test) que estejam hospedados fora de seu provedor costumem apontar velocidades menores do que a contratada, ou que um download do Google Drive pareça mais lento do que assistir a filmes 4K pelo streaming. Não é um defeito, fraude ou traffic shaping como diz a crendice popular. É como a rede mundial de computadores foi concebida para funcionar.

Essa reserva fim a fim de capacidade de forma determinística gera um custo grande de implantação e operação, pois, mesmo se em desuso, o custo pouco varia. A estratégia estatística da internet, em que planejamos a capacidade para atender o consumo que historicamente conhecemos, nos deu um baixo custo para que essa rede se tornasse onipresente. Um minuto de videoconferência entre Brasil e Japão é mais barato pela internet do que um minuto de telefonema interurbano para a capital vizinha.

O protocolo TCP/IP se comporta muito mal em links que atingiram 100% de uso de sua capacidade. Quando esse valor é pouco extrapolado, como 105%, ele mais se assemelha a estar fora do ar que disponível. Isso nos obriga a planejar a rede para que sempre haja farta capacidade ociosa.

O desafio dessa Copa do Mundo é que dados históricos não nos ajudam tanto. Pela primeira vez, a oferta de partidas transmitidas pela internet será maior do que pela radiodifusão. Então veremos uma audiência online que gerará um tráfego antes nunca visto.

Chamei dois amigos e colegas de ofício para me trazerem um panorama do que viram em suas redes. Rafael Ganascim, CTO da Made4It, e Hector Altafim, Head of Backbone da operadora Ufinet, uma das mais importantes do país. Cada um trouxe um ponto de vista diferente da rede.

A Made4It fabrica um dos principais softwares utilizados pelos provedores brasileiros para monitorar o tráfego, e a Ufinet é uma operadora que vende para os provedores brasileiros no atacado aquilo que no varejo nos revendem em casa: banda larga fixa. Enquanto Altafim joga no meio-campo da rede, observando o tráfego de forma mais central, Ganascim joga na grande área, perto do gol: a casa ou empresa do assinante.

Disse-me Altafim que, comparando o jogo de estreia do Brasil com o mesmo horário do sábado anterior, o aumento de tráfego simultâneo na rede foi de 40%, ao mesmo tempo que houve uma redução de 35% do tráfego advindo de operadoras do exterior (upstreams). Se o consumo total da rede pelos brasileiros aumentou e o advindo do exterior reduziu, de onde está vindo esse tráfego?

Dentre os tipos de arquivos mais populares que circulam pela internet, vídeos são os de maior tamanho médio em bytes. Como vimos na coluna anterior em que analisei a plataforma de streaming estatal Tela Brasil, assistir ao longa “A Hora da Estrela” de 1h e 38m de duração gera 3,49 GB de download. Comparativamente, o download de todos os 7 milhões de artigos da Wikipédia em inglês pode ser feito num arquivo de 26 GB.

Para dar conta desse fardo maior, na entrega de vídeos não se usam apenas os data centers tradicionais e sim servidores menores espalhados geograficamente. É o que chamamos de CDN, Content Delivery Network, uma rede de entrega de conteúdo. As empresas que operam redes desse tipo espalham servidores pelas cidades dentro de provedores de acesso à internet.

O canal Loucos da Telecom no YouTube visita provedores de internet pelo país e mostra aquilo que está na outra ponta da fibra ótica que chega em nossas casas. Chamamos de PoP, do inglês, ponto de presença, a edificação que abriga os equipamentos do provedor.

No episódio que apresento abaixo, um provedor do Espírito Santo mostra os servidores da Netflix (na cor vermelha), Google e Meta no PoP central da empresa. Outros provedores possuem também servidor da CDN da Globo Play, presente em todas as unidades da federação. O tráfego oriundo desses servidores até a casa do assinante passa pela rede local do provedor, sem vir o tempo todo da internet.

Foi desses servidores das CDNs, já armazenados dentro da infraestrutura dos provedores, que surgiu esse tráfego adicional. O vídeo é enviado uma única vez para cada um deles e multiplicado N vezes para todos os espectadores do provedor em questão.

Na contabilidade do Altafim, na estreia da seleção o tráfego do Google teve aumento de 35%, o da Amazon, de 13%, o da Meta, de 6%, e o da Globo, de 4% se comparados com o tráfego do mesmo horário no sábado anterior. Esses números nos permitem inferir o ranking de audiência online de cada um deles durante a partida.

Por outro lado, Cloudflare apresentou uma redução de 4% e a CDN77 de 20%. Esses números são reflexo do interesse do internauta durante o jogo e de quem está dominando o tempo de tela.

Para a Ufinet, houve um aumento de 20% no tráfego destinado ao Paraguai, Chile e Argentina, já que o Brasil tem um papel central na rede do Cone Sul, servindo como origem de conteúdo para nossos vizinhos hispanofalantes.

Como a internet não é centralizada e é operada quase integralmente de forma privada, não há um órgão central de onde podemos extrair esses números. Cada empresa possui um ponto de vista da sua rede, enxergando números do tráfego de seus próprios clientes. Somando-os, conseguimos fazer uma fotomontagem de um cenário um pouco maior, mas nunca total.

Ganascim me trouxe gráficos com uma confissão: “Quando o Brasil entrou em campo no sábado contra Marrocos, eu estava certo de que veríamos um pico histórico de tráfego nas redes que monitoramos. Era o Brasil, era a estreia, era o jogo que todo mundo ia assistir. Errei".

No gráfico gentilmente cedido pela Made4It, podemos ver que tanto o jogo entre México e África do Sul no dia 12 (250 Gbps) como as partidas do dia 14 (300 Gbps) em que o Brasil não entrou em campo tiveram tráfego maior do que a partida de estreia de nossa seleção no dia 13  (200 Gbps). Assim como Ganascim, errei no palpite e também fui surpreendido por esses números. A disputa de tela entre a internet e a radiodifusão explica essa diferença.

Como a partida do Brasil foi  transmitida pela Globo e SBT, podemos inferir que a radiodifusão abocanhou uma fatia da audiência do streaming da CazéTV (via YouTube, Amazon Prime Video e Disney+), N Sports e do próprio Globo Play. Os eventos em bares e restaurantes, condomínios e casas de familiares fizeram mais gente assistir à mesma tela da TV e manter o smartphone no bolso, gerando menor tráfego na rede. Afinal, o menor delay é o único diferencial da radiodifusão.

O Brasil abriga o maior ponto de troca de tráfego do mundo. Operado pelo CGI.br, uma entidade sem fins lucrativos, ele é financiado em grande parte pelas anuidades dos domínios registrados que terminam em .br. Através do gráfico de um de seus equipamentos de rede, hospedado no data center da Cirion em Cotia/SP, é possível observar com mais detalhe como o tráfego cresce antes do jogo e decresce após o último apito.

No gráfico acima do dia 20 de junho, é possível observar que a partida de Holanda x Suécia às 14h não atraiu a atenção do internauta. Mas às 16h, uma hora antes de Alemanha x Costa do Marfim, a audiência online subiu e persistiu até perto da meia-noite, abandonando a rede antes de Tunísia x Japão entrarem em campo à 1h da manhã.

Embora nenhum de nós três tenha observado gargalos na rede propriamente dita, Ganascim observou sinais de que os servidores do Google atingiram sua capacidade máxima, fazendo com que a big tech escalasse mais servidores de fora.

Ampliar a capacidade em servidores é um investimento caro de ser feito e demorado a ser entregue, com o tempo fabril e a logística envolvidas. Vimos isso durante a pandemia, quando o aumento de consumo durante a quarentena fez Netflix, Globo Play e YouTube anunciarem redução na qualidade dos vídeos para aliviar a carga sobre os servidores de sua CDN, não sobre a rede. Nessa Copa, Ganascim nos trouxe este registro feito pela Made4It num provedor:

As barras azuis indicam o tráfego advindo da conexão direta com o Google (PNI) e seus servidores no Brasil. Note que acima dos 3 Gbps em alguns dias surgem barras verticais vermelhas (o maior pico no dia 14) que simbolizam o tráfego vindo pelo trânsito IP, o acesso à internet no atacado que operadoras como a Ufinet entregam aos provedores regionais.

Verificando a geolocalização dos endereços IP do Google que surgem nesses momentos das barras vermelhas, encontramos as cidades de Atlanta, Miami e Santiago, o que reforça a evidência de esgotamento da capacidade dos servidores da empresa no Brasil.

A capital chilena é digna de nota, pois, em todo o hemisfério sul, é a única localidade onde o Google possui um data center próprio de alta capacidade para atender seus clientes globalmente. A infraestrutura da empresa no Brasil é menor e voltada para o mercado doméstico. Já vimos nessa coluna por que as big techs evitam instalar data centers desse porte no Brasil.

Vimos então que, apesar da maior quantidade de partidas transmitidas pela internet e em mais plataformas de streaming, essa Copa do Mundo não significou um aumento recorde de tráfego na internet durante as partidas do Brasil, o que deve persistir ao longo do campeonato, graças à fatia de mercado da radiodifusão. As maiores mudanças foram na origem geográfica do tráfego e nas empresas de onde vinha o conteúdo.

Ainda assim, registramos sinais que sugerem esgotamento de capacidade em servidores do Google justamente nos dias de maior tráfego, quando a seleção brasileira não jogava. Como as partidas da seleção nacional são as de maior interesse do público, dois cenários poderiam gerar gargalos para o YouTube em competições futuras: a radiodifusão deixar de transmitir esses jogos, ou a escassez global de chips, gerada pela demanda da indústria de IA, frear a expansão das CDNs.

É cedo para dizer se nossa seleção é motivo de orgulho nessa Copa, mas o mesmo não vale para nossa internet propriamente dita. Estamos já acostumados a prover infraestrutura em grandes eventos mundiais, e o crescimento de 30% no primeiro mês de quarentena que observei nos provedores que atendo foi a prova de fogo que passamos para conquistar a confiança dessa indústria e do internauta brasileiro.

Vai, Brasil!

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Tela Brasil depende de nuvem dos EUA

10 de Junho de 2026, 13:00

A Tela Brasil, plataforma de streaming do governo federal, foi lançada no último dia 30 em cerimônia transmitida ao vivo pelo YouTube e com a chamativa repetição da palavra soberania em discursos. Subjetivamente, o acesso facilitado a obras nacionais contribui para a formação da identidade de um povo, o que reforça a soberania de sua nação. Mas, objetivamente, é a autossuficiência tecnológica que garante independência de outras nações. Abrindo o capô da Tela Brasil, o que se observa é que a soberania ficou apenas no discurso e não se vê na tecnologia do produto.

Utilizando as Ferramentas de Desenvolvedor embutidas no Mozilla Firefox, é possível monitorar os servidores onde o Tela Brasil está hospedado e o volume de tráfego gerado por eles. Nos meus testes de navegação pelo produto e ao assistir aos filmes, todas as requisições HTTPS foram atendidas pelos endereços telabrasil.cultura.gov.br, back.telabrasil.cultura.gov.br e cdn.telabrasil.cultura.gov.br. Por sua vez, estes subdomínios apontam para endereços IPv4 e IPv6 pertencentes a AWS, nuvem estadunidense operada pela big tech Amazon.

Através dos cabeçalhos HTTPS e do DNS reverso desses endereços IP é possível identificar que o produto em uso é o AWS Cloudfront, sobretudo na entrega dos fragmentos dos vídeos por streaming.

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Consulta do DNS reverso do Tela Brasil feito em meu terminal Linux (Fonte: Ayub/TecMundo)

Esse produto é um serviço de CDN, Content Delivery Network, uma rede de servidores geograficamente distribuídos para entregar arquivos com alta performance e baixa latência. Como já vimos nesta coluna, a latência (ping) é diretamente proporcional à distância percorrida em quilômetros da origem até o destino via internet. Em vez de um servidor central e distante entregar o arquivo de vídeo, o objetivo da CDN é ter servidores mais próximos do usuário para atendê-lo.

No Brasil, a AWS Cloudfront possui servidores apenas em São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará e é tarifado por cada gigabyte de dados entregues à audiência. Como a quantidade de gigabytes é proporcional à minutagem assistida, cada minuto assistido por cada espectador gera um custo a ser pago pelo governo federal à Amazon.

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Captura de tela do Mozilla Firefox registrando o consumo (Fonte: Ayub/TecMundo)

A execução integral do filme “A Hora da Estrela” na resolução 1080p  foi mediada por 398 requisições aos servidores da Amazon e gerou em meu computador o tráfego de 3,49 GB. Na tarifa base do Cloudfront sem descontos por volume, a tarifa por gigabyte transmitido é de 0,11 dólares. Logo, assistir a esse filme uma única vez pode resultar em R$1,96 de tarifas da Amazon no câmbio de hoje, sem contar as quase 400 requisições registradas que também são tarifadas.

Isso significa que além dos R$9 milhões já investidos pelo governo no licenciamento de conteúdo e no desenvolvimento do software da plataforma, há um custo adicional recorrente e variável proporcionalmente à audiência.

Uma estratégia pragmática seria inverter estes custos em receita ao simplesmente disponibilizar o acervo no YouTube. A partilha de rendimento da publicidade (revenue share) pela qual a plataforma é famosa poderia ser destinada ao Fundo Setorial do Audiovisual  e financiar novas obras, assim como o filme Agente Secreto” foi beneficiado pelo fundo.

Possivelmente foi esse pragmatismo que levou o canal estatal TV Brasil a usar o YouTube para seu conteúdo ao vivo e gravado, atendendo os seus 2,8 milhões de inscritos.

Se a oferta pelo YouTube não coadunar com o discurso de soberania, temos plataformas de vídeo nacionais operadas pela Globo, SBT, Band e Record. Todas fabricadas e operadas por empresas brasileiras. Interessadas em aumentar o tempo de tela dos espectadores para aumentar o espaço publicitário ou a percepção de valor de sua assinatura, é possível inferir que estas empresas acolheriam o acervo ou a um custo zero ou até com partilha de receita da publicidade.

Mesmo desenvolvendo uma plataforma de vídeos própria, a escolha de um fornecedor estrangeiro para prover o serviço de CDN é incoerente com o discurso de soberania. Temos várias empresas brasileiras que provêem o mesmo serviço, como GoCache, CDN Star, Azion e até spin offs das emissoras de TV.

O consórcio entre RedeTV!, SBT e Record opera a SimbaCDN. Já a Globo oferece por aluguel a própria CDN montada para atender o GloboPlay. Diferentemente da AWS Cloudfront, a CDN da Globo possui servidores (caches) em todas as 27 unidades da federação. As transmissões de finais de reality shows e partidas esportivas já puseram esses fornecedores à prova. Não há motivos para suspeitar da capacidade deles atenderem o Tela Brasil.

Questionada pela redação do TecMundo a meu pedido, a assessoria do Ministério da Cultura, responsável pela Tela Brasil, enviou respostas parciais. Omissos justamente nos dados sobre audiência, tráfego e tarifas da Amazon, os esclarecimentos deixam margem para questionar se houve, de fato, um estudo prévio de impacto orçamentário antes do lançamento da plataforma.

O que essas respostas parciais revelam, contudo, é que o Ministério da Cultura contratou o SERPRO com dispensa de licitação pública, nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/2021. O serviço contratado foi o Nuvem de Governo Multicloud, em que o SERPRO  atua como revendedor (broker) das nuvens estadunidenses AWS, Google, Oracle e da chinesa Huawei.

Por sua vez, o SERPRO contratou estes fornecedores estrangeiros também sem  licitação. Publicado no site da empresa pública federal, o anúncio de 2 de junho de 2020 diz:

O contrato com a AWS foi formalizado a partir de um chamamento público, aberto em novembro do ano passado pelo Serpro, que reuniu grandes empresas para parcerias em projetos multicloud. Os acordos acontecem na modalidade ‘parceria de negócios’", conforme as determinações previstas na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).

O SERPRO tem recusado o acesso na íntegra do conteúdo desses contratos a cidadãos (protocolo 18870.002597/2023-48 na Controladoria Geral da União) e à Câmara dos Deputados (OFÍCIO SEI Nº 14475/2025/MF). Depois da entrada de recursos com base na Lei de Acesso à Informação para que revissem a recusa, o órgão disponibiliza o documento parcialmente no site da CGU, com muitos trechos censurados conforme demonstro a seguir:

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Contrato com trechos censurados na forma que se encontra no buscalai.cgu.gov.br.
 

Mesmo que tais contratos fossem celebrados com fornecedores estrangeiros pelo menor preço por licitação, o poder público como cliente dessas empresas é o oposto de uma boa política de soberania digital.

Toda vez que o dinheiro troca de mão, o Estado recolhe tributos. Quem compra paga PIS, COFINS e ISS. Quem vende paga IRPJ sobre o lucro. Técnicos pagam IRPF sobre o salário.  Ainda que fornecedores brasileiros apresentassem tarifas mais caras que os rivais estrangeiros, para o governo como comprador, o custo efetivo dos fornecedores nacionais seria menor.

O valor pago às estrangeiras é perdido como remessa de lucros  ao exterior e não troca de mão no país, gerando evasão de divisas. Se pago às brasileiras, com seus fornecedores, funcionários e sócios no país, o dinheiro troca de mão várias vezes no Brasil, voltando para o erário sob forma de imposto duas vezes a cada uma dessas trocas. Trata-se de uma espécie de cashback tributário.

De acordo com o estudo “Contratos, Códigos e Controle: A Influência das Big Techs no Estado Brasileiro” realizado pela USP e UnB, de junho de 2024 a junho de 2025 o gasto público com produtos tecnológicos estrangeiros superou espantosos R$ 10,35 bilhões.

O uso estratégico de nosso Estado como cliente bilionário de empresas brasileiras seria capaz de gerar uma cadeia produtiva completa de suprimento de tecnologia da informação para o país, aumentando o valor agregado do que aqui se produz e possibilitando até que passemos a exportar produtos e serviços nesse setor.

Mesmo que o hardware da nuvem esteja em solo brasileiro, o mero fato de utilizarem software de fabricantes dos EUA expõem nossos dados a outra soberania. A legislação americana obriga que empresas sediadas no país forneçam dados armazenados em seus servidores, ainda que instalados em países estrangeiros.

A desconfiança em produtos de TI fabricados por empresas estrangeiras é o pano de fundo da migração dos governos da Alemanha, Dinamarca e França do Windows para o Linux. Nos softwares de código aberto, a tal transferência tecnológica que se discute em projetos como os caças F-39 Gripen, usinas nucleares e vacinas é um elemento inevitável, não um adicional negociado.

Portanto, o maior legado à soberania da Tela Brasil é ainda uma oportunidade perdida se as políticas públicas e a atuação do Estado na Tecnologia da Informação continuarem somente no discurso. Com a computação em nuvem de fornecedores estrangeiros em soluções de código fonte fechado não há soberania digital.

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A Lei Felca pode bloquear o Linux no Brasil?

13 de Março de 2026, 15:30

Com o início da vigência da Lei Felca no próximo dia 17, paira uma dúvida sobre a comunidade do Linux mundial: o Brasil entrará na vanguarda do retrocesso ao puxar a fila da Califórnia, Colorado, Louisiana, Illinois e Nova York ao bloquear o uso do Linux por não implantar um sistema de verificação de idade de seus usuários a cada acesso?

O motivo do Brasil estar nessa fila estadual é que nenhum outro legislativo nacional atribuiu aos sistemas operacionais as obrigações que, de forma inédita, a Lei Felca (lei 15.211/2025) trouxe em seu 12º artigo. Tais leis estaduais que fazem exigência similar devem entrar em vigor a partir de 2027.

Já vimos nessa coluna como a legislação australiana chega a ser distópica ao sugerir o rastreamento de número de telefone, tom de voz, hábitos de horário, vocabulário e forma de escrever para fichamento em massa dos australianos e impedir a burla de verificação de idade através de VPN.

Ainda assim, os parlamentos de Canberra e de Londres se abstiveram de impor regras aos sistemas operacionais. Por aqui, aqueles que não adotarem a verificação de idade de seus usuários de forma eficaz, que não aceite autodeclaração (artigo 9º) e que não seja falsificável, estarão sujeitos a punições em três degraus.

O primeiro prevê uma advertência e o prazo de 30 dias para medidas corretivas. O segundo determina uma multa de 10% do faturamento no Brasil com o teto de R$50 milhões por infração e o último envolve a proibição do exercício das atividades em território nacional.

Quando o site, app, serviço, software ou sistema operacional considerado infrator não bloquear proativamente o seu funcionamento em todo o Brasil, caberá à Anatel repassar a ordem de bloqueio de endereços de sites, servidores e IPs do infrator a todos provedores e operadoras do país conforme o Decreto Presidencial 12.622 de setembro de 2025. Mesmo que essa infraestrutura esteja hospedada no exterior, o internauta brasileiro não poderá se comunicar com ela.

 

O primeiro caso de autobloqueio proativo de sistema operacional é do MidnightBSD, sistema operacional de código aberto.


A página de download do sistema informa que “residentes de qualquer país, estado ou território que exija verificação de idade para sistemas operacionais não estão autorizados a usar o MidnightBSD. Esta lista atualmente inclui o Brasil, com vigência a partir de 17 de março de 2026 (...) Estamos trabalhando em um plano para tentar implementar funcionalidades que nos permitam cumprir as leis da Califórnia, Colorado e Illinois, mas nunca seremos capazes de cumprir com as leis do Brasil ou de Nova York. Não somos uma empresa e não temos receita para pagar por serviços de verificação. Além disso, não acreditamos nessas leis. Elas foram escritas para proteger grandes empresas, e não crianças.”

A dificuldade de se adequar à Lei Felca não é um obstáculo a apenas projetos comunitários desenvolvidos por voluntários. Mesmo as grandes distribuições Linux desenvolvidas por empresas como Red Hat, SuSE e Ubuntu possuem desafios tecnológicos significativos para verificar de forma inequívoca a idade de seus usuários.

Pela natureza do código-fonte aberto desses sistemas, em que o usuário pode auditar e modificar o funcionamento dele, como tecnicamente impedir a burla da verificação de idade e controle parental exigidos se o usuário pode desligar, modificar ou apagar esses recursos?

Esse elevado grau de transparência e controle é um dos motivos que torna o Linux peça chave em qualquer política de soberania digital. Nos softwares de código aberto, a tal transferência tecnológica que se discute em projetos como os caças F-39 Gripen, usinas nucleares e vacinas é um elemento inevitável, não um adicional negociado. Brasileiros soberanos sobre seus computadores com Linux (conhecidos como root) podem desativar os mecanismos exigidos pela Lei Felca.

Desde 1994, tais usuários desfrutam de uma tecnologia que só recentemente vemos de forma tímida no Windows e no MacOS. São os sistemas de gerenciamento de pacotes, como apt, dnf, pacman, em que o usuário manda o Linux procurar, baixar, instalar e atualizar um aplicativo automaticamente em vez de caçá-lo por conta própria em sites e correr o risco de baixar um malware por engano.

Essa funcionalidade é hoje popularmente conhecida como loja de aplicativos e a Lei Felca no mesmo artigo 12º determina que compete a tais lojas apenas  permitir o download de apps com o consentimento dos pais de usuários menores de idade. Os sistemas operacionais abertos também violam essa segunda exigência da lei.

Embora o 35º artigo permita à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ponderar sobre tais punições ao considerar “a finalidade social do fornecedor e o impacto sobre a coletividade” (inciso IV), não deveria ser discricionário de uma agência do poder executivo deixar de proibir e se abster bloquear o uso do Linux e seus derivados nacionalmente. A política pública acertada seria a de endosso dessa tecnologia, não a de ameaçá-la.


Sabemos que o Linux está no radar da agência pois em lista publicada no site da ANPD em janeiro de 2026 consta a Canonical Serviços de Software Ltda, a sucursal brasileira da empresa britânica fabricante do Ubuntu, a distribuição Linux líder de mercado. O papel do Linux ser um dos pilares da Internet e da computação em nuvem parece que não o deixará de fora da fiscalização e sanções previstas em lei.

Sobre a lei californiana análoga a Lei Felca, a matriz da Canonical já se pronunciou em fórum oficial, onde Jon Seager, vice-presidente de engenharia, declarou: “A Canonical está ciente da legislação [da Califórnia] e está revisando-a internamente com sua assessoria jurídica, mas atualmente não há planos concretos sobre como, ou mesmo se, o Ubuntu mudará em resposta.”

Embora eu tenha perguntado a empresa se tal comunicado também se aplica ao Brasil e não tenha obtido uma resposta oficial, é seguro inferir que não atenderiam primeiro o Brasil e depois o Vale do Silício. Apesar de listado pela ANPD como um dos sistemas operacionais a serem fiscalizados, o Ubuntu sequer sabe como e se cumprirá com as exigências desta lei, seja na Califórnia, seja no Brasil.

A leis de verificação de idade para permitir a navegação pela Internet geram um aumento da procura de soluções que poupem o usuário dessa exposição. Assim como uso o Linux desde meus 14 anos de idade, é esperado que mais adolescentes recorram ao sistema do pinguim daqui para frente. Qual será a postura da ANPD quando o Linux ocupar o noticiário como forma de escapar da verificação de idade no Brasil?

No mundo do software livre, o Ubuntu é um dos poucos que cumpre com o artigo 40 da lei que determina que os fornecedores de sites, apps, serviços, sistemas operacionais e lojas de aplicativos tenham representante legal no Brasil. Do contrário, estão sujeitos aos degraus de punições que vimos a pouco, incluindo o bloqueio nacional do acesso.

De tudo o que você usa via Internet diariamente, quais são fabricados por empresas com CNPJ no Brasil? Os fabricantes do Claude, ChatGPT e Grok não possuem representantes no país. Quando eles serão bloqueados?

A Lei Felca provocou uma metamorfose kafkaniana na ANPD. Fundada em 2019 para fiscalizar violações ao direito à privacidade dos brasileiros ampliados pela LGPD, agora é esta mesma agência que obrigará a coleta em massa de dados pessoais e biométricos pelas empresas de todos os brasileiros que usem serviços online. É como converter o corpo de bombeiros em um corpo de incendiários.

Como consta na crítica dos desenvolvedores do MidnightBSD, grandes empresas são muito favorecidas com leis de verificação etária. Assim como Maria Antonieta teria dito “Que comam brioches!”, as autoridades brasileiras poderão dizer “Que usem produtos da Microsoft e Apple” e bloquear o software livre, já que é esperado que estas gigantes da tecnologia adimplam com a Lei Felca integralmente.

Para os leitores assíduos dessa coluna, os efeitos colaterais nocivos da Lei Felca não são novidade, pois já os acompanhamos desde agosto de 2025, quando tal lei ainda era apenas um projeto. A verificação de idade em sistemas operacionais de código aberto são mais um severo efeito colateral que prejudica toda sociedade digital e que traz nenhum ganho prático na proteção de crianças e adolescentes.

Essa lei pretende proteger crianças da omissão dos próprios pais que abandonam os filhos na Internet e transferem a responsabilidade sobre eles para todos os adultos, o setor privado e até o software livre.

A Internet é mais pública e mais aberta do que a calçada da frente de casa, a qual muitos são impedidos pelos pais de frequentarem desacompanhados. A partir do próximo dia 17, para que as crianças e adolescentes fiquem soltos na Internet, todos os adultos terão que ficar amarrados. Descobriremos juntos o que a ANPD decidirá sobre o futuro do software livre no Brasil.

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