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Brasil tem a internet 5G mais rápida da América Latina

12 de Janeiro de 2026, 11:18
Fundo verde com mapa do Brasil contendo a bandeira além de uma onda, com as letras 5G no canto inferior esquerdo
Ranking da Ookla mostra o Brasil isolado no topo (ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog)
Resumo
  • O Brasil lidera a América Latina em velocidade de 5G, com média de 430,83 Mb/s, devido ao leilão de frequências da Anatel em 2021.
  • A disponibilidade de 100 MHz para operadoras como Claro, TIM e Vivo evita congestionamento e garante alta velocidade.
  • A neutralidade tecnológica do Brasil, permitindo fornecedores como Huawei, Ericsson e Nokia, facilita a modernização das redes.

O Brasil foi o país com a rede 5G mais rápida da América Latina no terceiro trimestre de 2025. Segundo o relatório recente da Ookla, baseado em dados do Speedtest, a velocidade média de download em território nacional atingiu a marca de 430,83 Mb/s, resultado que coloca o país à frente de todos os vizinhos regionais.

O avanço é atribuído ao modelo de leilão de frequências adotado pela Anatel em 2021. Vale recordar que o certame priorizou obrigações de infraestrutura e investimentos na expansão das redes de banda média (3,5 GHz), que oferecem o melhor equilíbrio entre alcance de sinal e capacidade de dados.

Por que o 5G brasileiro lidera?

A explicação passa por fatores como a agilidade regulatória. Enquanto alguns países ainda enfrentam dificuldades para liberar faixas de frequência, a Anatel disponibilizou grandes blocos de 100 MHz para as principais operadoras do país – Claro, TIM e Vivo.

O espectro funciona como as faixas de uma rodovia: quanto mais larga a “pista”, maior a largura de banda e mais dados conseguem trafegar ao mesmo tempo. No Brasil, o fato de as operadoras terem “pistas” de 100 MHz de largura evita o congestionamento da rede e garante que a informação flua sem gargalos, resultando em velocidades mais altas.

Velocidade média no país supera 430 Mb/s (imagem: reprodução/Ookla)

Além disso, o modelo de obrigações de investimento vinculou a concessão à conectividade de rodovias, escolas públicas e à limpeza da faixa de 3,5 GHz (antes ocupada por antenas parabólicas) para evitar interferências.

O estudo da Ookla indica que essa estratégia tem surtido efeito: 38,5% dos usuários de 5G no Brasil passam a maioria do tempo conectados à rede de quinta geração, a maior taxa de disponibilidade entre os grandes mercados da região.

Outro pilar dessa liderança foi a neutralidade tecnológica. O Brasil optou por não banir fornecedores específicos, permitindo que as operadoras utilizassem equipamentos da chinesa Huawei, da sueca Ericsson e da finlandesa Nokia. Essa diversidade na cadeia de suprimentos facilitou a modernização das redes, sem atrasos críticos ou custos elevados que afetaram mercados com restrições geopolíticas.

Ranking de operadoras na região

No Brasil, o trio principal consegue manter uma média que impulsiona o índice nacional para cima.

OperadoraPaísDownload médio
ClaroBrasil400 Mb/s
VivoBrasil400 Mb/s
TIMBrasil400 Mb/s
PersonalArgentina300 Mb/s
AntelUruguai300 Mb/s

E o “5G puro”?

A transição para o chamado “5G puro” (Standalone ou SA) ainda é um desafio na América Latina. Diferente da versão Não-Autônoma (NSA), que utiliza o núcleo de rede do 4G para funcionar, o 5G SA opera de forma independente, oferecendo latência baixíssima. No Brasil, embora a tecnologia já esteja disponível, apenas 1,6% das conexões utilizam o padrão até aqui. Porto Rico lidera neste quesito, com 41,1%, impulsionado pela infraestrutura da T-Mobile.

Paralelamente, o Acesso Fixo Sem Fio (FWA) começa a ganhar força como alternativa à fibra óptica. A tecnologia permite entregar internet banda larga residencial através do sinal 5G. No Brasil, a Claro lançou planos com velocidades de até 1 Gb/s, enquanto a Vivo comercializa franquias de até 200 GB mensais. Operadoras regionais, como a Brisanet, também investem na modalidade.

Apesar da liderança brasileira, o cenário regional ainda é de amadurecimento. A GSMA Intelligence projeta que o 5G alcançará 50% das conexões totais na América Latina apenas em 2030, totalizando cerca de 410 milhões de acessos.

Brasil tem a internet 5G mais rápida da América Latina

5G no Brasil (arte: Vítor Pádua/Tecnoblog)

Justiça da Bahia condena Amazon a retirar anúncios e indenizar cliente

15 de Dezembro de 2025, 09:44
Mão segurando controle remoto. Ao fundo uma televisão e o logo do Prime Video
Justiça da Bahia determinou que empresa deve retirar anúncios sem custo extra (ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog)
Resumo
  • A Justiça da Bahia condenou a Amazon a retirar anúncios do Prime Video e pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente, devido a prática considerada abusiva.
  • A decisão destacou que a mudança no serviço violou o Código de Defesa do Consumidor, ao introduzir anúncios e cobrar taxa extra sem aviso prévio adequado.
  • A juíza rejeitou a defesa da Amazon, afirmando que a inclusão de publicidade alterou a natureza do serviço, contrariando o contrato inicial.

A Amazon foi condenada pela Justiça da Bahia a suspender a exibição de anúncios que interrompem filmes e séries no Prime Video para um cliente de Salvador. A decisão, proferida pela juíza Dalia Zaro Queiroz, do Juizado Especial do Consumidor, determinou também que a empresa não cobre valor adicional para restabelecer o serviço sem propagandas.

Além disso, a gigante do varejo deverá pagar R$ 3 mil por danos morais, sob o entendimento de que a alteração do contrato violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entenda o caso

A ação foi movida por um assinante do serviço Amazon Prime que, desde fevereiro de 2025, passou a ser impactado por intervalos comerciais antes e durante a reprodução de conteúdos. Segundo os autos, o plano originalmente contratado garantia uma experiência livre de interrupções publicitárias.

No entanto, para manter esse padrão, a empresa passou a exigir o pagamento de uma taxa extra de R$ 10 mensais. Para a Justiça, essa manobra forçou o cliente a pagar mais caro para ter acesso às mesmas condições que já haviam sido contratadas no momento da assinatura.

Prática foi considerada abusiva

Juíza determina fim da publicidade, sem cobrança extra, e indenização (imagem: Thássius Veloso/Tecnoblog)

Um dos pilares da sentença foi o enquadramento da conduta da Amazon como “bait-and-switch” (isca e troca). Na decisão, a juíza detalhou que essa prática comercial desleal ocorre quando o fornecedor atrai o consumidor com uma oferta vantajosa — neste caso, um serviço de streaming com preço acessível e sem anúncios — para, mais tarde, alterar as regras do jogo.

Ao modificar o serviço, a Amazon teria frustrado a legítima expectativa criada pelo cliente. Para o tribunal, a estratégia mirou aumentar a receita da empresa às custas da lesão ao contrato inicial e da boa-fé do assinante.

A decisão também foi dura quanto à violação do dever de transparência. Ficou comprovado no processo que a comunicação sobre a mudança no serviço foi feita com apenas 48 horas de antecedência. Esse prazo foi considerado desrespeitoso, impedindo que o consumidor tivesse tempo hábil para decidir sobre a continuidade da assinatura.

O que diz a Amazon?

Ilustração do logo do Prime Video em TV
Empresa alegou que qualidade foi mantida, mas argumento foi rejeitado (imagem: Thibault Penin/Unsplash)

Em sua defesa, a Amazon sustentou que não houve modificação substancial na prestação do serviço. Ela argumentou que o catálogo de filmes, séries e a qualidade técnica da transmissão foram mantidos integralmente. Além disso, a companhia alegou que os Termos de Uso da plataforma preveem a possibilidade de atualizações e alterações nas condições do serviço, o que, em sua visão, legitimaria a inclusão dos anúncios.

A magistrada, contudo, rejeitou essa tese. Na sentença, foi reafirmado que cláusulas contratuais genéricas em contratos de adesão não se sobrepõem ao dever de informação clara e prévia determinado pelo CDC. A Justiça entendeu que a introdução de publicidade muda a natureza do produto entregue, descaracterizando o serviço originalmente vendido.

Diante da falha na prestação do serviço, a juíza declarou a abusividade da cobrança adicional. Além do pagamento da indenização, a sentença determina o cumprimento imediato da suspensão dos anúncios para o autor da ação, reforçando o entendimento de que plataformas digitais globais devem respeitar a legislação local de proteção ao consumidor.

Já em nota ao Tecnoblog, a Amazon disse que não comenta decisões judiciais e ressaltou que, diferentemente do que afirma a decisão, “comunicou seus clientes sobre a inserção de anúncios no Prime Video em fevereiro/2025 e as alterações entraram em vigor somente a partir de 2 de abril/2025”.

Justiça da Bahia condena Amazon a retirar anúncios e indenizar cliente

Amazon Prime Video (Ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog)

Juíza determina fim da publicidade, sem cobrança extra, e indenização (imagem: Thássius Veloso/Tecnoblog)

No Brasil, inscrição no Prime Video está vinculada à assinatura do Amazon Prime (Imagem: Thibault Penin/Unsplash)
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