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Governo altera regras para big techs e redes sociais; veja o que muda

21 de Maio de 2026, 15:07
Foto de smartphone com ícones de Instagram, Facebook e Twitter em destaque
Plataformas terão que remover conteúdos ilegais mesmo sem decisão judicial (foto: dole777/Unsplash)
Resumo
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que aumentam a responsabilidade das plataformas de redes sociais.
  • O primeiro decreto altera a regulamentação do Marco Civil da Internet, tornando as empresas responsáveis por remover conteúdos após notificação de ilícitos.
  • O segundo decreto protege mulheres e meninas na internet, exigindo que as plataformas tenham um canal específico para denúncias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou dois decretos com novas regras para a atuação das redes sociais no Brasil. Um deles diz respeito à regulamentação do Marco Civil da Internet, dando seguimento a uma decisão tomada em 2025 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Já o outro decreto traz medidas para proteção de mulheres e meninas na web, principalmente no que diz respeito a imagens de nudez, sejam reais ou geradas por inteligência artificial.

O que muda no Marco Civil da Internet?

O novo decreto altera a regulamentação do Marco Civil da Internet, que estava vigente desde 2016, para contemplar um novo entendimento.

Em 2025, o STF declarou que o artigo 19 do MCI era parcialmente inconstitucional. Esse artigo dizia que as plataformas só seriam responsabilizadas civilmente por conteúdos produzidos por terceiros se descumprissem ordens judiciais para removê-los.

Prédio do Palácio do Planalto visto à noite, com iluminação
Planalto reforçou entendimento do STF sobre o Marco Civil (foto: Roberto Stuckert Filho/Presidência da República)

Com a nova decisão da corte, as empresas passaram a ter a responsabilidade de adotar uma postura proativa para remover conteúdos ligados a terrorismo, instigação à automutilação ou ao suicídio, atos antidemocráticos, discriminação, crimes contra a mulher, crimes sexuais contra crianças e adolescentes e tráfico de pessoas.

Esses conteúdos devem ser removidos após a notificação de ilícitos, sem necessidade de ordem judicial. Os usuários devem ser informados e ter a possibilidade de contestar essas decisões.

O novo decreto transforma essa decisão do STF em uma regulamentação dentro do Marco Civil da Internet. O texto prevê que as medidas sejam aplicadas considerando o contexto das publicações, a liberdade religiosa e de crença e a finalidade informativa, educativa, de crítica, sátira ou paródia.

A nova regulamentação também define que a fiscalização será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Vale lembrar que esse órgão foi criado originalmente para aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas já tinha recebido a incumbência de supervisionar as medidas do ECA Digital.

O texto do decreto não para por aí. Ele prevê também que as empresas atuem para coibir fraudes digitais e anúncios enganosos. Para isso, além de moderar posts desse tipo, as companhias devem guardar dados de quem produziu esse tipo de conteúdo para facilitar processos futuros.

Em todos os casos, as big techs só serão punidas quando houver falha sistêmica — isto é, quando ficar comprovado que as empresas não tomaram medidas em larga escala para evitar esses problemas. Ainda não se sabe quais serão as penalidades.

Quais são as medidas para proteger mulheres?

Um segundo decreto foi assinado e tem como objetivo proteger mulheres e meninas contra violência na internet, principalmente no que diz respeito a conteúdos envolvendo nudez e a ataques coordenados.

As plataformas de conteúdo deverão ter um canal específico para denúncias envolvendo nudez, sejam imagens reais ou geradas por IA. Essas publicações devem ser removidas em até duas horas após a notificação.

O canal também deve indicar o 180, número telefônico da central de atendimento voltada a denúncias desse tipo.

As empresas também ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de IA que criam imagens falsas de nudez, como os aplicativos que “retiram” roupas de mulheres usando IA. O texto ainda estipula que os algoritmos das redes sociais deverão ser programados para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres.

Com informações do G1

Governo altera regras para big techs e redes sociais; veja o que muda

Como mudar o nome no Facebook, Instagram, Twitter e TikTok (Imagem: dole777/Unsplash)

STF publica decisão que muda entendimento sobre Marco Civil da Internet

5 de Novembro de 2025, 19:15
Ilustração de redes sociais
Redes sociais serão responsabilizadas pelo conteúdo (ilustração: Mariia Shalabaieva/Unsplash)
Resumo
  • O STF decidiu que redes sociais e serviços online são responsáveis por conteúdos de ódio, alterando a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
  • As plataformas devem prevenir e coibir publicações discriminatórias, com mecanismos de monitoramento e resposta rápida a denúncias.
  • A decisão exige revisão das políticas de moderação das plataformas, alinhando-se a legislações como o Digital Services Act da União Europeia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (05/11), a decisão do julgamento que muda a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014. Por maioria, os ministros decidiram que plataformas como X, YouTube, TikTok e Instagram passam ser responsáveis pelo conteúdo veiculado na plataforma.

Dessa maneira, o Supremo entende agora que o dever de moderação das plataformas deve se estender a casos de discurso de ódio, especialmente os que atentem contra grupos protegidos pela Lei 7.716/1989, que criminaliza práticas de discriminação racial, religiosa ou de origem. A decisão foi formalizada nos acórdãos dos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258.

O que muda com a decisão?

Imagem de um celular a página do suporte do Telegram aberta
STF obriga plataformas a coibir crimes de ódio (foto: Lupa Charleaux/Tecnoblog)

Com a nova interpretação, as plataformas terão obrigação de prevenir e coibir publicações que configurem crimes de discriminação, cabendo a elas manter mecanismos de monitoramento e resposta ágil às denúncias.

A mudança coloca o Brasil mais próximo de legislações como o Digital Services Act (DSA) da União Europeia, usado de exemplo de proteção de usuários e a responsabilização de grandes plataformas.

Plataformas deverão revisar políticas

Como mudar o nome no Facebook, Instagram, Twitter e TikTok (Imagem: dole777/Unsplash)
Big techs vão no caminho contrário internamente (foto: dole777/Unsplash)

Com a publicação dos acórdãos, o entendimento passa a ter efeito vinculante, ou seja, deve orientar decisões de tribunais em todo o país. A decisão não revoga o Marco Civil, mas redefine a forma como seu artigo 19 é aplicado, criando uma exceção para casos de discurso de ódio e discriminação.

Para as plataformas, o novo cenário exige revisão das políticas internas de moderação e de resposta a denúncias, especialmente em relação a conteúdos racistas, homofóbicos, transfóbicos e antissemitas – reconhecidos pelo próprio STF, em decisões anteriores, como crimes de ódio equivalentes.

Entretanto, no caminho oposto, as próprias big techs têm adotado uma postura oposta internamente. A Meta, dona do Facebook, Instagram e Threads, reescreveu neste ano sua políticas de “conduta odiosa”, substituindo trechos que antes proibiam acusações e descrições desumanizantes contra minorias.

Já o X/Twitter promoveu cortes nas equipes de moderação e a reintegração de contas antes banidas por violar regras de ódio. As medidas foram adotadas após o ingresso de Elon Musk no negócio.

STF publica decisão que muda entendimento sobre Marco Civil da Internet

Redes sociais têm papel similar ao das relações interpessoais presenciais, mas ocorrem em ambiente digital (Imagem: Mariia Shalabaieva/Unsplash)

Saiba o passo a passo para solicitar a remoção da restrição da sua conta no Telegram (imagem: Lupa Charleaux/Tecnoblog)

Como mudar o nome no Facebook, Instagram, Twitter e TikTok (Imagem: dole777/Unsplash)
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