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Nova portaria da CAPES extingue obrigatoriedade de devolução de bolsas em casos de não titulação

16 de Junho de 2026, 15:19

Pós-graduandos bolsistas não precisarão mais devolver à CAPES os valores recebidos caso não concluam seus cursos de mestrado ou doutorado. A mudança foi estabelecida pela Portaria CAPES nº 180, em vigor desde 28 de abril, que revoga a obrigatoriedade de restituição nos programas Demanda Social (DS), Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP), Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC) e Excelência Acadêmica (PROEX). 

A nova portaria não possui efeito retroativo, de modo que a isenção de reembolso se aplica exclusivamente aos casos ocorridos após a data de sua publicação. Situações anteriores continuam sujeitas às regras do regulamento antigo. Além disso, a dispensa de devolução dos valores não é irrestrita: ela deixa de ser aplicada em cenários de fraude comprovada – como omissão de dados cadastrais ou falsificação de documentos –, recebimento indevido após o cancelamento do vínculo, acúmulo proibido com outras bolsas públicas federais ou abandono do curso sem o devido desligamento formal junto à secretaria do programa de pós-graduação.

Na prática, mestrandos e doutorandos com bolsa CAPES que desistirem da pesquisa ou não obtiverem a titulação final ficam isentos de restituir as parcelas recebidas durante a vigência do benefício. Com a medida, a agência revoga dispositivos normativos que estabeleciam essa obrigação desde 2006, eliminando o risco de cobranças financeiras expressivas que historicamente pesavam sobre os pesquisadores que interrompiam a trajetória acadêmica por múltiplos fatores.

A resolução atende a uma demanda da Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) e do Movimento Nacional de Pós-Graduandos. Em comunicado nas redes sociais, a ANPG afirmou que a mudança representa um avanço importante para os direitos de quem faz ciência no Brasil, uma vez que a bolsa constitui um recurso essencial de subsistência. A entidade reforçou a relevância da medida diante da realidade enfrentada pela categoria, frequentemente marcada por sobrecarga acadêmica, precarização do trabalho, adoecimento mental, desigualdades socioeconômicas e desafios relacionados a maternidade, paternidade e responsabilidades de cuidado.

Texto: Cristiane Miglioranza, bolsista de Jornalismo do Jornal da Universidade

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Publicação em acesso aberto terá taxas pagas pela CAPES

6 de Abril de 2026, 11:00

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) passou a custear integralmente a Taxa de Processamento de Artigos (APC) para pesquisadores com trabalhos aprovados em regime de acesso aberto. A medida faz parte do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (Padict), instituído no final de 2023, e marca a transição do antigo modelo de assinaturas pagas para os acordos de “Leitura e Publicação” (Read and Publish).

O auxílio contempla publicações em periódicos internacionais das editoras Springer Nature, Elsevier, Wiley, Institute of Electrical and Electronics Engineers (IEEE), American Chemical Society (ACS), Association for Computing Machinery (ACM) e Royal Society Publishing (RSP). Com a implementação dessa estratégia, mais de 4.100 artigos científicos brasileiros já foram custeados, garantindo visibilidade global à produção nacional sem custos para autores ou leitores.

Regras para o benefício

Para garantir o custeio da taxa pela CAPES, os pesquisadores devem estar atentos às exigências da Portaria n.º 120/2024. O requisito fundamental para agilizar a aprovação é possuir um identificador ORCID válido e devidamente cadastrado na seção “Identificadores” da plataforma Meus Dados CAPES.

O artigo 10 da normativa estabelece critérios que devem ser conferidos antes da submissão. Para garantir o custeio pela CAPES, o autor deve pertencer a uma instituição do Portal de Periódicos com pós-graduação ativa e realizar a submissão com e-mail institucional. É necessário atuar como autor correspondente e autorizar a publicação em acesso aberto sob licença Creative Commons (CC-BY).

O texto do artigo deve creditar o custeio à CAPES, conforme o modelo de citação de fomento. Como a instituição não trabalha com reembolso, para que o pagamento seja efetuado, o benefício deve ser validado com a editora durante o processo de publicação.

Os acordos vigentes podem ser consultados em https://www.periodicos.capes.gov.br/index.php/acessoaberto/acordos-transformativos.html 

Texto: Cristiane Miglioranza, bolsista de Jornalismo do Jornal da Universidade

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