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Progesp inclui orientações sobre processo de Readaptação Funcional ao Catálogo do Servidor

17 de Março de 2026, 18:28

Servidores que necessitem abrir o processo de Readaptação Funcional, medida criada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), agora podem fazê-lo por meio do Catálogo do Servidor. O serviço busca garantir a permanência do trabalhador que tenha desenvolvido limitações físicas ou mentais, readequando suas atribuições para que possa continuar exercendo suas competências profissionais em harmonia com sua saúde, preservando o vínculo e remuneração.

Para solicitar essa condição, o servidor deve abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do tipo “Readaptação funcional”, preencher o formulário de solicitação de avaliação da capacidade laborativa para fins de readaptação funcional e encaminhar à Divisão de Saúde e Junta Médica (DSJM). O pedido deve ser assinada pelo servidor, pela chefia imediata e pelo dirigente máximo da Unidade.

Os documentos originais referentes ao contexto de saúde, como atestados médicos, que especifiquem as limitações da capacidade laborativa, sem necessidade de afastamento, deverão ser apresentados apenas na perícia em Junta Médica para justificar a solicitação. Além disso, o servidor deverá apresentar a lista das atribuições do seu cargo, disponível no site da Progesp, indicando a norma que especificou e assinalando para quais tarefas há limitação. O parecer da Junta Médica Oficial avaliará quais atividades não poderão ser realizadas em virtude das limitações ocasionadas pela doença de base.

A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde (DAS), Patrícia de Oliveira Luz detalha que após aprovação da Junta Médica, o processo é encaminhado para uma fase de análise técnica, com o objetivo de identificar funções compatíveis com a escolaridade e as novas condições de saúde do servidor. Em seguida, será definido o local de exercício, avaliando a permanência na unidade de origem ou a realocação, contando com o suporte do Núcleo de Inclusão e Acessibilidade (Incluir) para garantir que todas as necessidades sejam atendidas no novo posto de trabalho.

Caso não seja possível identificar funções compatíveis para a readaptação, o fluxo prevê o encaminhamento do servidor para uma perícia médica de avaliação de incapacidade permanente. Caso seja confirmada, o processo é direcionado à Divisão de Análise Funcional (DAF) para a publicação da portaria de aposentadoria.

O processo não se aplica a casos de afastamento temporário. Caso o servidor consiga desempenhar pelo menos 70% das funções de seu cargo original, ele é mantido na função com restrição específica às atividades limitadas por sua condição de saúde.

Na UFRGS, o pedido passa a ter um fluxo estabelecido com a inclusão no Catálogo do Servidor, mas a readaptação já é possivel desde a emenda constitucional nº 103 de 2019 e com normativas publicadas após essa data. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail direcao.das@progesp.ufrgs.br ou no Catálogo do Servidor

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