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Procon-SP orienta consumidores sobre novo golpe que altera QR Code do Pix em compras online

12 de Setembro de 2026, 07:09

O Procon-SP orienta os consumidores a redobrarem a atenção nas compras realizadas pela internet após a identificação de uma nova modalidade de golpe que altera o QR Code do Pix apresentado nas páginas de pagamento de lojas virtuais. A alteração também pode atingir a opção de pagamento por “copia e cola” do Pix.

Nesse sentido, o Procon-SP recomenda que o consumidor não se limite a conferir o valor da compra antes de autorizar o Pix. É fundamental verificar os dados do destinatário que aparecem no aplicativo do banco, conferindo se o nome e o CNPJ correspondem à empresa onde a compra foi realizada ou, quando o pagamento for processado por uma instituição de meio de pagamento, se correspondem corretamente à empresa ou instituição indicada no processo de pagamento.

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Se houver divergência ou aparecer um destinatário desconhecido, que não tenha relação com a loja ou com a instituição de pagamento responsável pela transação, o consumidor não deve concluir o pagamento. A conferência dos dados exibidos pelo banco é uma etapa importante para identificar uma possível adulteração do QR Code ou do código Pix “copia e cola”.

MED 2.0: Novos prazos

Caso o consumidor perceba que realizou um Pix para um destinatário diferente daquele relacionado à compra, a orientação é entrar imediatamente em contato com o banco ou instituição de pagamento, informar que se trata de golpe e solicitar a contestação da transação e a devolução dos valores pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0).

O consumidor deve também comunicar o ocorrido à loja onde a compra foi realizada e guardar todos os registros da operação e dos contatos feitos com o fornecedor e com a instituição financeira. Recentemente, o Banco Central ampliou os prazos de uso do MED tanto pelo consumidor, quanto pelo lojista, de 30 para 80 dias após o recebimento ou o envio da transação equivocada.

Dia da Pizza: Procon-SP orienta consumidores sobre direitos ao consumir em pizzarias e no delivery

10 de Julho de 2026, 10:00

O Dia da Pizza, comemorado nesta sexta-feira (10), coincide com um dos dias da semana em que muitas pessoas costumam reunir familiares e amigos para comer uma pizza, seja em pizzarias, seja por meio de serviços de entrega. Para que esse momento ocorra com tranquilidade, o Procon-SP orienta sobre direitos básicos que devem ser observados pelos estabelecimentos e também pelos consumidores.

Os estabelecimentos devem informar de forma clara e ostensiva os preços das pizzas, bebidas, sobremesas e demais itens oferecidos. O cardápio deve estar disponível logo na entrada e ser apresentado ao consumidor quando solicitado. As formas de pagamento aceitas pelo local – como cartões de débito e crédito, vale refeição ou pagamento por Pix – também devem ser informadas antecipadamente.

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Para quem opta por consumir no salão, é importante ficar atento à cobrança de couvert artístico. A cobrança somente é permitida quando houver apresentação artística ao vivo e o consumidor for informado previamente sobre sua existência e valor. Já a gorjeta ou taxa de serviço, normalmente de 10%, possui natureza facultativa e não pode ser imposta ao consumidor.

Pedidos por delivery

É recomendável conferir cuidadosamente o resumo da compra antes de finalizar o pedido, verificando descrição dos produtos, quantidade, endereço de entrega, valor total e prazo estimado para recebimento.

No momento da entrega, o consumidor deve conferir se o pedido corresponde ao que foi solicitado e observar as condições da embalagem. Caso o produto esteja violado, apresente sinais de adulteração ou tenha sido entregue em condições inadequadas para o consumo, a situação deve ser registrada imediatamente junto ao fornecedor.

Também é importante ter cuidados durante o pagamento. Ao pagar com cartão na entrega, o consumidor deve conferir o valor exibido na máquina antes de digitar a senha, evitar perder o cartão de vista durante a operação e solicitar o comprovante da transação. Máquinas com visor danificado ou ilegível podem indicar irregularidades e devem ser evitadas.

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Quando a entrega ocorrer em condomínios, o consumidor deve seguir as normas de segurança do local. Caso seja necessário retirar o pedido na portaria, é aconselhável conferir o nome do estabelecimento, o valor cobrado e as informações do pedido antes de efetuar o pagamento ou levar o produto para a residência.

Se houver atraso excessivo, cobrança indevida, entrega de produto diferente do contratado ou qualquer outro problema na prestação do serviço, o consumidor deve entrar em contato com o estabelecimento para buscar uma solução.

Caso não seja possível solucionar a questão diretamente com o fornecedor, o consumidor poderá registrar reclamação pelos canais oficiais do Procon-SP https://www.procon.sp.gov.br, apresentando documentos como comprovantes de pagamento, nota fiscal, registros da compra e conversas mantidas com o estabelecimento, que poderão auxiliar na análise do caso.

Dicas rápidas

Em caso de problema, o consumidor deve entrar em contato com o estabelecimento para buscar uma solução. Persistindo a irregularidade, poderá registrar reclamação pelos canais oficiais do Procon-SP.

  • Confira preços e formas de pagamento antes de fazer o pedido.
  • Guarde comprovantes da compra.
  • Verifique o pedido no momento da entrega.
  • Nunca digite a senha sem conferir o valor na máquina.
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