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MP-RS notifica prefeito de Gramado para exoneração de chefe de gabinete

14 de Março de 2026, 16:11
Imagem da sede da Prefeitura de Gramado. Foto: Eraldo de Medeiros/Divulgação

O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), por meio da Promotoria de Justiça de Gramado, notificou, na sexta-feira (13), o prefeito municipal, Nestor Tissot. O mandatário deve comprovar, no prazo de 48 horas, a exoneração de Rafael Ronsoni do cargo de chefe de Gabinete da Prefeitura do Município.

O promotor de Justiça Max Roberto Guazzelli adotou a medida, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal da Ficha Limpa. A legislação estabelece restrições à nomeação de pessoas condenadas por crimes contra a Administração Pública.

Peculato

De acordo com a manifestação encaminhada pela Promotoria de Justiça, Rafael Ronsoni foi condenado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado pela prática do crime de peculato (art. 312 do Código Penal), em dez ocasiões.

A decisão foi parcialmente reformada em grau recursal, mas mantida a condenação por crimes contra a Administração Pública. Nos termos da legislação municipal, esse tipo de condenação impede o exercício de cargos em comissão, chefia ou assessoramento no âmbito da Administração Pública de Gramado.

Prazo de 48 horas

Diante do impedimento legal, o MP-RS expediu mandado de notificação ao chefe do Executivo municipal, entregue pessoalmente esta tarde por servidora técnica da Promotoria de Justiça, acompanhada do promotor. No momento da notificação, o prefeito foi cientificado do teor da determinação e do prazo de 48 horas para comprovar a exoneração de Ronsoni.

O Ministério Público também comunicou formalmente, por fim, a situação à 4ª Câmara Criminal, anexando os documentos pertinentes e destacando a necessidade de observância à legislação municipal e à decisão judicial condenatória proferida por órgão colegiado.




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Justiça determina afastamento da secretária de Finanças de Gramado Xavier por nepotismo

4 de Março de 2026, 10:01

A Justiça determinou, em decisão liminar proferida em 27 de fevereiro, o afastamento da secretária municipal de Finanças de Gramado Xavier por ato de improbidade administrativa, após constatar prática de nepotismo direto na nomeação. A decisão ocorre após pedido do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul).

Segundo a ação civil, ela é filha do prefeito do município, o que caracteriza relação de parentesco em linha reta de primeiro grau, circunstância vedada pela Lei de Improbidade Administrativa.

“O MP-RS apurou que a nomeação não atendeu às exigências de qualificação técnica necessárias para o exercício do cargo, cuja natureza é eminentemente técnica e envolve atribuições como gestão orçamentária, contabilidade pública e responsabilidade fiscal”, disse o Ministério Público em comunicado.

Regularidade aparente

Durante a investigação, o Município apresentou apenas dois certificados de cursos realizados após a nomeação, somando 22 horas, além de diploma de graduação em Enfermagem. A área não corresponde às funções da Secretaria de Finanças.

Informações posteriores revelaram a existência de outros cursos também realizados somente após o início das investigações. Para a Justiça, o fato evidenciou tentativa de criar “aparente regularidade” inexistente no momento da nomeação.

Em depoimento ao MP-RS, a própria nomeada reconheceu não possuir experiência ou formação compatível com as atribuições da pasta e afirmou ter aceitado o convite do prefeito quando estava desempregada. O prefeito, por sua vez, admitiu que a escolha se deu também por razões de ordem familiar e pessoal.

“A nomeação baseada exclusivamente em vínculos familiares, sem a qualificação técnica necessária, compromete o interesse público e fragiliza a confiança da sociedade nas instituições. O afastamento determinado pela Justiça restabelece a legalidade e impede a continuidade de um ato que violava de forma direta a probidade administrativa”, disse o promotor de Justiça Érico Fernando Barin

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