Justiça condena hospital do Vale do Taquari por cobrança indevida do SUS

A juíza Paula Cardoso Esteves, da Vara Judicial de Arvorezinha, no Vale do Taquari, determinou que o Hospital São João suspenda imediatamente a cobrança de valores de pacientes atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A decisão reconhece a ilegalidade da prática e garante o ressarcimento das quantias pagas de forma indevida.
A sentença é da quarta-feira (18), em ação civil movida pela Defensoria Pública do Estado. O texto prevê multa de R$ 1 mil para cada cobrança irregular comprovada.
Além disso, a magistrada condenou a instituição ao pagamento de danos materiais, com devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente desde o início da prática. Também está prevista indenização por danos morais aos pacientes.
“O valor será definido na fase de liquidação de sentença, de forma individualizada, conforme as circunstâncias de cada caso, como a gravidade da situação de saúde, o constrangimento causado e a condição econômica das partes”, destacou a juíza.
Segundo a Defensoria Pública, as cobranças ocorriam desde 2015 e envolviam serviços que deveriam ser oferecidos gratuitamente pelo SUS, como exames, internações e consultas.
A decisão também obriga o hospital a informar, em local visível, que presta atendimento pelo SUS de forma gratuita, universal e integral. Dessa forma, um quadro deverá indicar diariamente o número de leitos disponíveis pelo sistema. Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária de R$ 500.
Defesa
Em sua defesa, o hospital negou irregularidades e alegou que possui limite de atendimentos pelo SUS. Segundo a instituição, após atingir essa cota, os serviços seriam prestados de forma particular.
A juíza, no entanto, rejeitou o argumento. Conforme a decisão, depoimentos indicam que o hospital condicionava o atendimento ao pagamento, mesmo quando os pacientes buscavam o serviço pelo SUS.
Um dos casos citados ocorreu em 2019, quando houve cobrança de um paciente e, posteriormente, o município confirmou que o atendimento já havia sido custeado pelo SUS. Para a magistrada, o episódio comprova cobrança em duplicidade.
“Trata-se de prova irrefutável de cobrança indevida, que evidencia prática ilegal e má-fé por parte da instituição”, afirmou.
A alegação de limitação de vagas também foi considerada insuficiente, especialmente em atendimentos de urgência e emergência.
Assim, ao fundamentar a condenação por danos morais, a juíza destacou que a conduta do hospital — o único do município — expôs pacientes e familiares a situações de constrangimento em momentos de fragilidade.
“Ser obrigado a pagar por um serviço que é gratuito, ter o atendimento condicionado a isso ou sofrer pressão financeira durante uma enfermidade ultrapassa o mero aborrecimento”, concluiu.
O post Justiça condena hospital do Vale do Taquari por cobrança indevida do SUS apareceu primeiro em Agora RS.