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Receita Estadual abre janela de regularização de divergências tributárias para contribuintes do Simples Nacional

5 de Março de 2026, 11:43

A Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diferentes setores econômicos. O valor estimado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) devido é de aproximadamente R$ 15,4 milhões.

Ao todo, a iniciativa abrange 150 contribuintes. Ela possibilita a regularização de divergências relativas a erros nos valores declarados no Pgdas-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) entre 2023 e 2025, de acordo com análises da Receita Estadual.

O prazo para adequação vai até 31 de março de 2026. Para isso, é preciso realizar a retificação – ou justificar os indícios, se for o caso – do Pgdas-D conforme as orientações contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas caixas postais eletrônicas desde a semana passada.

Na área restrita do Portal e-CAC no site da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também é possível encontrar orientações e arquivos com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para autorregularização.

O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização, através do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).

Outros procedimentos

Haverá submissão de contribuintes que não se regularizarem ou não apresentarem justificativas válidas a outros procedimentos de fiscalização, que podem resultar na cobrança do tributo devido, acrescido de juros e multa. Dependendo do caso, pode ocorrer a exclusão do contribuinte do Simples Nacional.

Cruzamento de dados

Por meio de cruzamentos eletrônicos realizados a partir das bases de dados da Receita Estadual, identificaram-se inconsistências entre as receitas tributáveis de ICMS declaradas no Pgdas-D e os valores calculados com base nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização.

As diferenças decorrem, principalmente, da classificação incorreta das receitas como “com substituição tributária”, situação em que o ICMS próprio não é apurado. O atendimento ao programa impacta apenas o ICMS, não alterando os demais tributos do Simples Nacional.

Por fim, esse é o segundo programa de autorregularização sobre segregação incorreta de receitas. O primeiro, encerrado em julho de 2025, obteve aproximadamente 90% de regularização por parte dos contribuintes, resultando em R$ 111 milhões de receita tributável incrementada no Pgdas-D, o que gerou um incremento de R$ 4,1 milhões de ICMS declarado.

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